quinta-feira, 3 de maio de 2012
TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. PERDIMENTO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE INTERPOSTA PESSOA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA.
1. Para o afastamento da irregularidade constatada no procedimento administrativo, tratando-se de desfazimento da má-fé apurada no contexto probatório administrativo, é necessário que se colham elementos bastantes e idôneos à desqualificação da condição ostentada pela empresa.
2. Na hipótese, a retenção não se deu com guarida na existência de elementos que despertem fundadas suspeitas quanto ao cometimento de infração à legislação, pela ocorrência de interposta pessoa.
(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5009169-74.2010.404.7000, 1ª TURMA, DES. FEDERAL JOEL ILAN PACIORNIK, POR
UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 22.03.2012)
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA ENQUADRADA NO CONCEITO DE BAGAGEM. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117/98 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. LIMITE DE ISENÇÃO DIFERENCIADO CONFORME O MEIO DE TRANSPORTE
1. A Instrução Normativa SRF nº 117/98, em seu art. 6º, inciso III, alíneas a e b, dispõe qual o limite de isenção do imposto de importação, aplicável aos bens importados e que estejam enquadrados no conceito de bagagem, fazendo distinção entre o transporte por "via aérea ou marítima" (quota de 500 dólares) e aquele realizado "por via terrestre,
fluvial ou lacustre" (quota de 300 dólares).
2. Rejeição do incidente de arguição de inconstitucionalidade diante da justificada e legítima diferenciação entre as cotas de isenção, especialmente pelo reconhecimento da função preponderantemente extrafiscal do imposto de importação, tendo por finalidade a consecução de objetivos estatais constitucionais (proteção à indústria e ao comércio nacionais, salvaguarda da economia nacional, promoção do desenvolvimento nacional).
(TRF4, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2008.71.02.003458-4, CORTE ESPECIAL, DES. FEDERAL TADAAQUI HIROSE, POR
MAIORIA, D.E. 05.03.2012)
Participação no lucro de até R$ 11 mil pode ficar isenta de Imposto de Renda
Participação no lucro de até R$ 11 mil pode ficar isenta de Imposto de Renda
Por João Villaverde | De BrasíliaO governo está disposto a abrir mão de quase R$ 2 bilhões em isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a Participação sobre os Lucros e Resultados (PLR) paga aos trabalhadores com carteira assinada. A medida será anunciada hoje pela presidente Dilma Rousseff aos presidentes das seis maiores centrais sindicais do país em reunião no Palácio do Planalto. Os sindicalistas cobram a isenção do imposto para os valores até R$ 20 mil, mas Dilma deve oferecer uma isenção para as PLRs de até R$ 10 mil ou R$ 11 mil. Ao todo, essa renúncia do Imposto de Renda deve representar cerca de R$ 2 bilhões para os cofres da Receita Federal no ano que vem, quando os ganhos com a PLR deste ano serão declarados.
Segundo apurou o Valor, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, discutiu com Dilma ontem no Palácio do Alvorada a questão da PLR, principal bandeira das centrais neste ano, em meio ao debate envolvendo a reforma na regra de remuneração da caderneta de poupança.
Mantega defendia uma faixa menor de isenção, até R$ 6 mil. Dilma deve optar pelo caminho defendido por Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência, que aponta para uma faixa intermediária - os R$ 10 mil ou R$ 11 mil estão no meio do caminho entre o desejado por Mantega e o pedido pelas centrais.
Dilma tratará também das mudanças das regras da caderneta de poupança na reunião de hoje, e espera, com a concessão na questão da PLR conquistar o apoio das centrais em tema mais sensível politicamente.
De acordo com as centrais, a maior parte das PLRs distribuídas pelas companhias no Brasil está entre R$ 6 mil e R$ 12 mil. Menos de 5% dos trabalhadores formais recebem mais de R$ 12 mil em PLR, de acordo com os técnicos das três maiores centrais do país - Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
O governo entende que é "impossível" seguir o ritmo das PLRs distribuídas pelas montadoras aos metalúrgicos, considerados o topo da hierarquia do mundo do trabalho organizado. Em 2010, as maiores PLRs pagas foram de R$ 10,8 mil pela Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo (SP), resultado superado em 2011 pelos R$ 15 mil pagos pela Renault aos funcionários de sua fábrica em São José dos Pinhais, no Paraná.
"Os metalúrgicos serão contemplados, é claro, mas temos de cruzar algo que seja bom para a maior parte dos trabalhadores com algo que mantenha a saúde da máquina pública", afirmou ontem uma fonte do governo, em referência à renúncia fiscal estimada com a medida.
O que ficar definido entre Dilma e as centrais hoje será incorporado à Medida Provisória (MP) 556, que tramita na Câmara de Deputados. O relator da MP 556, Jerônimo Goergen (PP-RS), já aceitou inserir um artigo sobre a isenção de Imposto de Renda das PLR no texto da MP, que trata da prorrogação do regime especial de tributação de infraestrutura portuária. O governo pode editar nova MP com a medida, mas o "natural", conforme explicou um técnico, é trabalhar pela aprovação da MP 556, já em tramitação.
João Villaverde - De Brasília
Nova MP pode reduzir tributo em preço de transferência
Cálculo legal
Das diversas medidas de incentivo à indústria aprovadas pelo governo nas últimas semanas, uma delas visa simplificar a tributação da atividade de multinacionais no Brasil. É a Medida Provisória 563/2012, publicada no dia 4 de abril. Entre outros assuntos, o texto traz uma nova interpretação para o cálculo da tributação do preço de transferência, matéria que leva contribuintes e Receita com frequência aos tribunais.
Como regra, as alterações estarão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2013, mas a própria MP veicula a possibilidade de o contribuinte optar pela aplicação da legislação já em 2012.
Entende-se por preço de transferência o valor cobrado entre empresas subsidiárias e coligadas na importação ou exportação de matéria prima e insumos. De olho em manobras que visam a driblar a tributação sobre envio de lucros ao exterior, a Receita Federal mantém o controle sobre essas operações. A grande discussão tributária é como se faz o cálculo do Imposto de Renda devido ao Fisco.
Um dos principais aspectos da discussão que já tem decisões favoráveis e contrárias ao Fisco nos tribunais regionais federais é o método do cálculo do preço de revenda menos lucro, ou PRL, para se chegar ao valor tributável das operações. A Lei 9.430/1996, no artigo 18, inciso II, define que o PRL é a média aritmética dos preços de revenda dos bens e direitos no Brasil e no exterior.
As alíneas do inciso II, que tratam dos descontos aplicáveis às bases de cálculo, preveem a média aritmética do preço de revenda diminuídos: "a) dos descontos incondicionais concedidos b) dos impostos e contribuições incidentes sobre as vendas c) das comissões e corretagens pagas d) da margem de lucro de: 1. sessenta por cento, calculada sobre o preço de revenda após deduzidos os valores referidos nas alíneas anteriores e do valor agregado no País, na hipótese de bens importados aplicados à produção; e 2. vinte por cento, calculada sobre o preço de revenda, nas demais hipóteses".
Essa lei, segundo o entendimento de contribuintes e tributaristas, deixava muitos pontos em aberto, e precisava de uma regulamentação. Em 2002, a Instrução Normativa 243, da Receita, ocupou esse espaço, mas deu início a disputas. Com a norma, não era mais a média aritmética das vendas ao consumidor que deveria ser levada em conta, mas sim a média presumida do valor de uma suposta venda direta ao consumidor dos insumos importados — que jamais seriam vendidos, mas sim usados na fabricação dos produtos.
Segundo as empresas, o que aconteceu não foi uma mera mudança de método, mas uma forma de majoração do IR e da CSLL a pagar, por meio do aumento indireto da base de cálculo desses tributos.
A última decisão de tribunal sobre o caso veio em agosto do ano passado, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a regra não extrapolou os limites legais e, portanto, a Receita poderia continuar cobrando do jeito que determina a IN.
Base legal
A Medida Provisória 536 foi editada no início deste ano para, entre outras provisões, dar nova redação ao artigo 18 da Lei 9.430/1996. Tratou das condições para cálculo pelo método PRL e, na opinião do tributarista Eduardo Madeira, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich, Schoueri Advogados, simplificou as interpretações.
Diz o artigo 38, inciso II, da MP, que o PRL é a "média aritmética ponderada dos preços de venda, no País, dos bens, direitos ou serviços importados, em condições de pagamento semelhantes". Em vez de definir o que deve ser diminuído, na confecção do cálculo, o novo texto elabora espécies de "submétodos". O do preço líquido de venda, que é a média ponderada diminuídos os "descontos incondicionais concedidos"; o do percentual de participação dos bens, que é a relação percentual entre o custo médio ponderado e o custo total médio ponderado, calculado de acordo com a planilha de custos da empresa; o método da participação dos bens, direitos ou serviços importados no custo total da transferência, que é a aplicação do percentual de participação do bem, direito ou serviço importado no custo total da transferência e o método da margem de lucro, que é a aplicação dos percentuais previstos na própria MP para tributação da margem de ganho da empresa sobre o preço líquido da venda.
"Agora são três os percentuais de lucros, e por setor, o que significa que, para algumas empresas, poderá haver redução do tributo", diz a advogada Mary Elbe Queiroz.
Para Eduardo Madeira, a MP veio para tentar melhorar a legislação e esclarecer as formas de descobrir o preço de transferência de produtos e bens importados e exportados por empresas relacionadas. "A lei antiga era confusa e dava margem a muitas interpretações, e a Receita tinha uma interpretação desfavorável para o contribuinte", analisa.
Com a MP, afirma Madeira, o país conta com maior segurança jurídica. Depois de expirado seu prazo, a MP precisará ser convertida em lei. "O texto ainda precisa melhorar, mas já trouxe benefícios, porque a lei diz uma coisa, a Receita interpreta de uma forma e os casos acabam sempre no Judiciário."
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2012
Receita mantém pente-fino nas importações
Reclamação de importadores sobre atrasos não deve impedir operação iniciada em 19 de março
Apesar das reclamações de importadores sobre atrasos na liberação das mercadorias nos portos, a Receita Federal afirma que não vai abrir mão de exercer "o dever" de verificar as operações que estão no processo regular de importação. O aperto na fiscalização faz parte da operação Maré Vermelha, a maior já lançada pelo Fisco, e uma das medidas do pacote de defesa da indústria brasileira lançado pelo governo no dia 3 de abril, a segunda fase do Plano Brasil Maior.
O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, disse ao Estado que 82% de todas as declarações de importações continuam sendo liberadas em menos de 24 horas. Ele afirma ser o mesmo nível do ano passado.
Desde o início da operação Maré Vermelha, em 19 de março, a área de fiscalização da Receita tem direcionado para o chamado Canal Vermelho, onde há uma verificação mais detalhada da documentação e da mercadoria, todos os bens de consumo de setores que mais sofrem com a concorrência desleal de produtos importados.
São produtos têxteis, calçados, brinquedos, eletroeletrônicos, produtos óticos, artigos de plástico e, mais recentemente, máquinas e peças. Nesses setores, muito mais de 50% das declarações de importações estão sendo retidas para verificação, conforme antecipou o Estado.
"Aqueles que são selecionados continuarão sendo fiscalizados", garantiu Checcucci. "Isso dá um caráter de gerenciamento de risco e seletividade. O objetivo não é atravancar o comércio lícito do País. É realmente apurar e identificar onde há irregularidades e, na medida da realização da própria operação, ir refinando critérios."
Ele contou que os fiscais também identificaram importadores tentando segurar as cargas para não submeterem à fiscalização da operação Maré Vermelha. Como existe um prazo de 90 dias desde a chegada dos produtos no Brasil para o registro da importação, algumas empresas estão armazenando a carga na esperança que a Maré Vermelha seja suspensa antes do final do prazo legal. Na sexta-feira, a Receita apreendeu 10 contêineres no Porto de Pecém nessa situação.
Precipitação. Segundo ele, outros setores podem ser incluídos e novas operações podem ser deflagradas. O subsecretário avalia que as críticas à Maré Vermelha são precipitadas. Porém, Checcucci acredita que os dados de um mês de operação, fechados no dia 19 de abril, mostram que a linha de atuação está correta.
Ele antecipou que 23% das declarações desembaraçadas nos setores que foram alvo da fiscalização apresentaram algum tipo de irregularidade. Isso significa que o importador precisou "ajustar" dados para pagamento de imposto e multa, ou perderia a mercadoria. Foram lançados R$ 10 milhões em tributos.
De acordo com Checcucci, o nível de irregularidade nesses segmentos é muito maior que a média geral de 8% registrada no mesmo período do ano passado. "Esses setores alvo da fiscalização demonstraram que havia um maior grau de erros e irregularidades no despacho."
O subsecretário destaca que os números não incluem os despachos interrompidos. Ou seja, alguns importadores estão com as mercadorias apreendidas e têm até 60 dias para apresentar as informações solicitadas pelo Fisco. "Ainda temos um passivo de seleções que não se concluíram. Estes números (de irregularidades) tendem a crescer nos próximos dias na medida em que estes prazos forem vencendo", afirmou Checcucci.
Em um mês de Maré Vermelha, 26 mil declarações de importação foram selecionadas para passar pelo Canal Vermelho, 77% mais do que no mesmo período de 2011. Além disso, mercadorias no valor de R$ 35 milhões estão retidas pela fiscalização para procedimentos especiais. Os produtos ficam presos para verificação de informação ou envio de amostras à avaliação técnica. Esses processos podem levar até 180 dias.
Renata Veríssimo
de Brasília O Estado de S.Paulo 03/05/2012
Receita Federal aumenta fiscalização no Porto de Vitória
Para evitar fraudes nas importações em todo o Brasil, no dia 19 de março a Receita Federal inicou a operação "Maré Vermelha", anunciada como a maior da história do país, que fiscaliza de forma mais rigorosa as declarações dos contêiners que chegam nos portos brasileiros com produtos estrangeiros. Só no Espírito Santo, em 30 dias de operação, 1.149 declarações foram selecionadas para verificação da alfândega.
Segundo o chefe da alfândega de Vitória, Flávio Passos Coelho, dessas 1.149, 979 aguardam conferência e o restante foi liberado por não terem sido constatadas irregularidades. "Desse total que ainda aguarda, a expectativa é que sejam encontradas irregularidades entre 170 e 200 declarações", afirmou Coelho ao G1. De acordo com ele, são esperados reforços para que esse número aumente durante as fiscalizações.
A movimentação de cargas em Vitória chegou a 8 milhões de toneladas em 2011. No Brasil, no mesmo ano, houve um aumento de 24% nas importações. Dessa forma, muitos produtos entravam no país, consequentemente no estado, de forma irregular, tornando a concorrência desleal. "O produto acaba ficando mais barato e ameça a indústria nacional", declarou Marcos Guerra, presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes).
Antes da operação, a fiscalização consistia, na maioria dos casos, na checagem da papelada das importações, liberando o produto em seguida. A cada 5 mil cônteiners, 300 eram retidos para verificação. Com a operação, o número subiu de 8% para 17%, chegando aos 1.149 selecionados em 30 dias de "Maré Vermelha". Segundo Flávio Passos Coelho, a expectativa é que o número se mantenha até o fim do ano.
"A abertura dos contêiners para conferência física de mercadoria auxilia na identificação do produto, na verificação se aquilo que foi declarado realmente confere com o que foi trazido pelo importador", disse o chefe da alfândega de Vitória. O alvo principal da receita são os bens de consumo, como produtos eletrônicos e vestuário. De acordo com Flávio Passos Coelho, os tipos mais comuns de irregularidades nas declarações são erros nas informações do país de origem, na classificação fiscal e na descrição da mercadoria, e omissão do real comprador.
Vitória é a segunda unidade aduaneira do país, perdendo apenas para Santos, segundo o chefe da alfândega. "Em 2011, arrecadamos R$ 7,16 bilhões. Até março deste ano, já foram arrecadados R$ 1,75 bilhão", completou Flávio Passos Coelho.
Mário Bonella e Darshany Loyola
Portal G1/ES
02/05/2012