terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Receita Federal atualiza normas relativas ao atendimento digital


Facilidade

Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de atualização das normas envolvendo entrega de documentos e solicitação de serviços na forma digital de atendimento
  
Publicado: 12/01/2018 14h25
Última modificação: 12/01/2018 14h34

Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.782 e 1.783, de 2018, que tratam, respectivamente, da entrega de documentos digitais para juntada a processos ou a dossiês digitais e da solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.

Com o intuito de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, em novembro de 2013, foi publicada a IN RFB nº 1.412 com o objetivo de regulamentar a entrega de documentos digitais no âmbito da Receita Federal, definindo a utilização de dossiês digitais de atendimento como o pilar de sustentação dessa interação.

Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de produção de novos textos normativos. Na busca por inovações tecnológicas que facilitem o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, as novas normas trazem a novidade de permitir a entrega de documentos digitais diretamente pelo e-CAC, extinguindo o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS).

A padronização, a uniformidade de procedimentos e a clareza de informações são fatores preponderantes para o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas no ato normativo.

Até o momento, o regramento da interação do contribuinte e a Receita Federal, no que se refere à transmissão e a entrega de documentos digitais, esteve regulado pela Instrução Normativa IN RFB nº 1.412, de 2013, e suas alterações posteriores. A IN RFB nº 1.782, de 2018 revoga essa norma.

No tocante à IN RFB 1.783, de 2018, sua edição se justifica para consolidar todos os avanços trazidos na entrega de documentos digitais, desde 2013, bem como as evoluções do e-Processo, além de considerar a necessidade de padronização, de forma ampla, dos procedimentos relacionados ao atendimento virtual, propiciando maior transparência para o cidadão. Essa padronização potencializa a qualidade dos serviços e faz com que o atendimento ao cidadão tenha o mesmo procedimento em todo o País.

RFB: Nova forma de interagir com os Processos Digitais (e-Processo) no Portal e-CAC

Facilidade

O uso do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) será bloqueado e as Solicitações de Juntada de Documento (SJD) serão on line realizadas no Portal e-CAC
  
Publicado: 15/01/2018 14h40
Última modificação: 16/01/2018 10h40

Informamos que a partir do dia 13/1/2018 estará disponível a nova forma de interagir com os Processos Digitais (e-Processo) no Portal e-CAC. Assim o uso do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) será bloqueado e as Solicitações de Juntada de Documento (SJD) serão on line realizadas no Portal e-CAC no caminho: Processos Digitais (e-Processo)>Meus Processos>Coluna Ações>Solicitar Juntada de Documento.

Foram implementadas também as seguintes funcionalidades, entre outras:

- pesquisa textual por qualquer coluna;
- separação dos processos em ativos e inativos;
- disponibilização de menu específico por processo e possibilidade de exportação dos dados no formato PDF e CSV;
- criação da consulta dos processos que o contribuinte é o responsável solidário ou responsável subsidiário;
- criação da consulta de comunicados e intimações vinculados ao processo e reconstrução da consulta de comunicados e intimações que o contribuinte é o destinatário, permitindo ainda Arquivar/Desarquivar o comunicado/intimação;
- disponibilização da consulta das procurações que o contribuinte é o outorgante e das procurações que o contribuinte o outorgado; e
- reconstrução da funcionalidade de restringir o escopo de uma procuração.

Para acessar o Manual das Funcionalidades do e-Processo com todas as novidades, clique aqui.