quarta-feira, 23 de maio de 2012

Liminar suspende serviços jurídicos prestados por empresa sem advogados

    23/5/2012

O juízo da 3ª vara Federal de SP concedeu liminar à OAB/SP, em ação civil pública ajuizada contra a FTI Consulting Ltda, para suspender qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas prestadas pela empresa, que não possui advogados em seu quadro de funcionários.

A OAB/SP alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.

A companhia informou não ter advogados, ferindo o artigo 1º da lei 8.906/94, segundo o qual é exclusivo à advocacia postular em juízo e realizar assessoria, consultoria e direção jurídicas, o que caracteriza captação irregular de clientela e prática de atividade privativa da advocacia por sociedade mercantil, assim como concorrência desleal aos legalmente inscritos na OAB.

De acordo com a decisão, "o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela prestação de serviços por profissionais não habilitados, colocando em risco interesses jurídicos das várias pessoas indevidamente orientadas ou atendidas pela ré. Daí a necessidade de imediata interrupção da atividade advocatícia desenvolvida irregularmente".
 Processo: 0000194-91.2012.4.03.6100

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Estados e empresas são contra edição de súmula

    VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
Nunca uma proposta de súmula vinculante mobilizou tanto a sociedade quanto o texto elaborado sobre guerra fiscal pelo ministro Gilmar Mendes. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu cerca de 80 manifestações de 12 Estados, entidades empresariais e de trabalhadores, além de empresas. A maioria dos Estados é contrária à aprovação do texto, que prescreve - dentre outros pontos - a inconstitucionalidade de qualquer isenção, incentivo ou redução de alíquota de ICMS não aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As únicas exceções são os Estados de São Paulo e do Amazonas - favorável, mas com ressalvas à proposta. "Foi a maior mobilização desde que foi criada a súmula vinculante, em 2004", diz Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, um dos escritórios de advocacia que apresentaram manifestações contrárias ao texto.

O temor em relação a uma súmula está na possibilidade de os Estados serem obrigados a cobrar dos contribuintes o imposto que deixou de ser recolhido em razão dos benefícios fiscais. Essa é também uma preocupação de empresas, como Ipiranga, Renault e Red Bull do Brasil, que encaminharam petições ao Supremo. Além de se manifestarem contra a proposta, em um momento em que se discute a forma de atuação do Confaz no Congresso e na própria Corte (leia matéria ao lado), pedem que, caso ocorra a aprovação, a norma seja "modulada" e atinja apenas incentivos que venham a ser concedidos após a sua publicação.

Em sua manifestação, a Renault, por exemplo, que está instalada no Estado do Paraná desde a década de 90, argumenta que a proposta não teria condições técnicas para ser aprovada e demonstra preocupação em relação aos benefícios obtidos por meio de leis nos anos de 1992 e 1996. A companhia argumenta que os incentivos do Estado não representam favor, nem são abusivos, mas sim "instrumento para tornar possível a implantação do projeto industrial no Estado". Por meio de gráfico, a montadora demonstra a evolução positiva de arrecadação do ICMS no Estado, desde a instalação da unidade em São José dos Pinhais.

No documento, a montadora reforça a necessidade de o Supremo assegurar os benefícios concedidos antes da edição de possível súmula, "em homenagem ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito". Já a Ipiranga afirma que a aprovação do texto sem modulação "estimula que os Estados cobrem, de seus contribuintes, imposto que não era devido em função de suas próprias leis e cujo custo esses contribuintes não tiveram a oportunidade de repassar a seus consumidores". "Acabaria punindo quem cumpre com suas obrigações", acrescenta o diretor jurídico da distribuidora, Guido Silveira.

Renault e Red Bull ainda mostram preocupação com os efeitos sociais da eventual retroatividade da súmula. A consequência seria a "ampliação do desemprego". "A empresa quando celebra um acordo acredita na lei aprovada na assembleia ou no decreto assinado pelo governador", diz o advogado Marcelo Malaquias, sócio do Pinheiro Neto Advogados, para quem a súmula seria precipitada em razão dos projetos de lei discutidos hoje no Congresso e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o Confaz que tramita no Supremo.

O procurador-Geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, defende, porém, a aprovação da súmula. Segundo ele, São Paulo é o maior prejudicado pela guerra fiscal. "A proposta é uma tentativa de o Supremo reduzir a guerra fiscal entre os Estados. Ainda que o texto não seja aprovado [súmula], acredito que a concessão de liminares contra esses incentivos será muito mais rápida pelo Supremo e os Estados terão que mudar suas estratégias", afirma.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também defende, em manifestação, a aprovação da súmula e pede que seja aperfeiçoada, com a inclusão da hipótese de concessão de incentivos financeiros. A entidade, porém, pede a modulação de seus efeitos, "de modo a preservar a estabilidade das relações jurídicas entre o poder público e os contribuintes de boa-fé". "Se for retroativa, será um desastre", diz o vice-presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos, Helcio Honda.

Goiás é um dos Estados que mais concedem incentivos. Há cerca de 25 em vigor. O número de postos de trabalho gerados também é um dos maiores. Apenas com o "Produzir", programa de incentivo à indústria instituído em 2001, foram criados 863,6 mil empregos diretos e indiretos. Esse programa e outro, batizado de "Fomentar" são questionados por meio de ações ajuizadas pelo Estado de São Paulo.

Arthur Rosa, Bárbara Pombo e Zínia Baeta - De São Paulo

Receita rejeita hipótese de separação da área da aduana


BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, mostrou-se hoje contrário à ideia do ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, de separar a área da aduana do setor da receita que cuida da arrecadação de tributos. Barreto disse que teve conhecimento da proposta pela imprensa e que o assunto não foi discutido com a Receita Federal e com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Em entrevista ao jornal Brasil Econômico, Pimentel defendeu a criação de uma aduana independente para melhorar a estrutura de fiscalização. Na entrevista, Pimentel disse que o Brasil conta atualmente com a mesma estrutura de quando as exportações oscilavam de US$ 40 bilhões a US$ 50 bilhões, mas que agora o País exporta quase US$ 300 bilhões. O ministro falou que estava sendo discutida a hipótese de realizar uma mudança "mais estrutural". Barreto, no entanto, argumentou que a estrutura pode ser fortalecida, com a atuação da aduana da forma como é hoje.

"Os tributos de comércio exterior e os tributos internos têm correlação muito grande. Isso permite que o órgão, funcionando conjuntamente, possa ter maior eficiência. Isso é uma tendência mundial", afirmou o secretário. Segundo ele, já são mais de 40 países onde a área de arrecadação de tributos funciona de maneira conjunta com a aduana. Ele destacou que o último país a ingressar nessa modalidade foi Portugal.

O secretário da Receita ressaltou que a aduana funciona de forma separada nos Estados Unidos e no Canadá, mas afirmou que nesses dois países o foco é diferente. "O problema deles não é de defesa comercial, é de segurança. Eles atuam muito mais pelo aspecto da segurança interna, como o terrorismo, do que no aspecto comercial, daí a separação", explicou. Ele afirmou que no Brasil há uma forte comunicação dos tributos internos com os tributos aduaneiros como, por exemplo, a cobrança também na importação de PIS, Cofins e IPI. "Isso traz mais eficiência se a aduana funcionar junto com os tributos internos, como é o modelo do Brasil desde 1969", defendeu. 

Renata Veríssimo
Agência Estado


Preso por importar remédios responderá em liberdade

Sem "malícia"

Por Marcos de Vasconcellos

Um comissário de bordo preso em flagrante por importar da Alemanha remédios controlados e não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária conseguiu liberdade provisória, mesmo depois de assumir que não era a primeira vez que fazia isso. Segundo a decisão, ao mencionar, em depoimento, detalhes da prática que poderiam incriminá-lo, o acusado mostrou não ter "a malícia típica daqueles que são envolvidos com a criminalidade".

O valor dos remédios que renderam a prisão do comissário foi estimado pela Receita Federal em R$ 23 mil. Segundo a defesa, os medicamentos são para tratamento de câncer e foram trazidos para familiares.

Preso no último dia 13, no aeroporto de Guarulhos, o profissional da TAM foi solto na última sexta-feira (18/5). Os advogados Cid Pavão Barcellos e Luciana Tagliati Foltran argumentaram que o comissário tem bons antecedentes, residência fixa e colaborou com o processo, afirmando sempre que ele não comercializava os produtos.

O crime, que tem pena prevista em reclusão de dez a 15 anos e multa, foi classificado como hediondo pela Lei 9.677, de 1998. A lei incluiu no artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), quem importa medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente.

Os advogados alegam que o tipo penal não está relacionado aos crimes hediondos, cabendo a ele o relaxamento da prisão preventiva caso se comprove primariedade, residência fixa e ocupação lícita.

Ao pedir a mudança da prisão preventiva para as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo, a defesa invocou o princípio constitucional da inocência, constante no artigo 5º, LVII ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória").

O Ministério Público foi contrário à mudança de regime da prisão provisória, alegando que o réu realiza constantes viagens ao exterior (pela questão profissional) e assumiu já ter realizado "transportes irregulares de bens, anteriormente".

O juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal Criminal da capital paulista, entendeu, porém, que o acusado "não aparenta ser alguém que se possa denominar realmente possuído pela malícia típica daqueles que são envolvidos com a criminalidade". A afirmação é feita com base nas declarações do comissário, que revelou, segundo o juiz, disposição em contar os fatos, agregando novos elementos que, em tese, poderiam prejudicar a ele mesmo, como a menção a outras viagens em que houve transporte ilícito de medicamentos.

"A situação em exame está a indicar que o risco de reiteração delitiva (violando a ordem pública) e de fuga (afetando a aplicabilidade da lei penal) está mais para o improvável do que o Ministério Público afirma em sua manifestação", afirma o juiz.

Segundo o advogado, a decisão vai ao encontro de recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, no qual os ministros da corte derrubaram, no dia 10 de maio, a regra da chamada Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que impedia juízes de conceder liberdade provisória a presos em flagrante por tráfico de drogas. Na ocasião, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, chegou a dizer que a proibição de que o juiz analise a possibilidade de o acusado por tráfico responder ao processo em liberdade "transgride o princípio da separação de Poderes".

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2012