quinta-feira, 29 de setembro de 2011

À caça dos bandidos. Bravo Corregedora !

"À caça dos bandidos. Bravo Corregedora ! A divergência manifestada pelo ministro Peluso sobre as declarações da ministra Eliana Calmon quando diz da existência de bandidos escondidos nas togas da Justiça parece de todo equivocada. Por primeiro, a ministra é Corregedora, de modo que lhe cumpre mesmo vasculhar os quadros da Magistratura procurando por bandidos, que certamente nela estão. Melhor do que ninguém, deve a ministra conhecê-los e pelo trabalho que faz certamente já os conhece. Ademais, eles existem mesmo, todos têm certeza disso. A afirmação da ministra, de outro lado, não ofende a magistratura, porque, em se sabendo dos bandidos, há de se tratar de expulsá-los, exatamente para que se afaste a mácula que, não atacada, acaba disseminando-se pela Justiça como um todo, comprometendo-a mais do que atualmente a compromete. É certo que a magistratura é composta, no Brasil, de pessoas dedicadas e honestas : esse é o seu perfil e sua marca distintiva, sem qualquer margem de dúvidas. Todavia, não está livre dos que nela se escondem e são esses que precisam ser denunciados, procurados e extirpados. A melhor forma de se ressaltar a qualidade de uma instituição é a atuação dela própria afastando aqueles que não a merecem, por isso não se pode e muito menos se deve colocar em dúvida quem se propõe a fazer, com coragem e determinação, esse trabalho de profilaxia." Clito Fornaciari Júnior - escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

Comissão aprova isenção de impostos em equipamento para deficiente

Comissão aprova isenção de impostos em equipamento para deficiente

Brizza Cavalcante

Para Eduardo Barbosa, Câmara deveria tratar proposta como prioridade absoluta.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental.

A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos. Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.

A medida faz parte do Projeto de Lei 6097/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O texto aprovado altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O texto também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre as receitas de vendas dos equipamentos e aparelhos destinados à acessibilidade de portadores de deficiências.

Relatório
O relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável à proposta. Ele afirma que, se aprovado, o projeto adequará a legislação nacional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Barbosa acrescenta que as pessoas com deficiência devem sempre que possível receber ações e serviços por parte do Estado e da sociedade civil parar amenizar as dificuldades que são obrigadas a enfrentar.

O parlamentar lamenta que, seis anos após sua apresentação, o projeto ainda não tenha sido transformado em lei. "Propostas como esta deveriam ser tratadas como prioridade absoluta", afirma.

Pesquisa
O projeto estabelece ainda que a pesquisa destinada à invenção ou ao aperfeiçoamento de produtos voltados para pessoas portadoras de deficiência será beneficiada pela isenção de todos os tributos e contribuições sociais incidentes sobre os insumos e serviços utilizados na atividade.

A isenção também será válida para empresas que efetuem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência e com a adequação de suas instalações físicas e operacionais para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Da Redação/ JMP

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Argentina volta a barrar calçados brasileiros


 

PORTO ALEGRE - Pelo menos 3,3 milhões de pares de calçados, no valor de US$ 33,8 milhões, estão retidos no Brasil à espera da emissão das licenças não automáticas de importação pelo governo da Argentina. O levantamento foi feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e indica que o prazo máximo de 60 dias previsto para esse tipo de operação admitido pela Organização Mundial do Comércio não está sendo respeitado. Há casos em que a espera, pelas empresas brasileiras, passa de 200 dias.

A retenção das cargas nas próprias fábricas ou em depósitos na fronteira pode causar prejuízos às empresas brasileiras e aos lojistas argentinos que fizeram as encomendas. Eles temem perder parte das vendas da coleção primavera-verão e também do Dia das Madres, comemorado em 17 de outubro naquele país.

Não é a primeira vez que isso ocorre neste ano. Em março, a demora da liberação também provocou a retenção de 1,8 milhão de pares de calçados no Brasil, que respondeu atrasando licenças para a entrada de carros produzidos na Argentina. Os dois governos conversaram e combinaram acelerar a emissão das licenças.

Os produtores de calçados reclamam dos novos entraves ao fluxo. Por acordo negociado em 2009, o Brasil limitou a exportação de calçados para a Argentina a 15 milhões de pares por ano. Mas não atingiu o limite em 2010, quando vendeu 14,1 milhões de pares, e dificilmente chegará ao teto em 2011. De janeiro a agosto deste ano o volume embarcado para aquele país não passou de 6,68 milhões de pares.

 O Estado de S.Paulo

Liminar garante transporte de amianto em São Paulo

   
       
        
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo o transporte de amianto do tipo crisotila (branco) no Estado de São Paulo. A decisão também suspende autuações e decisões judiciais impedindo o trânsito da substância pelo território paulista.

A associação entrou com uma ação no STF contra a Lei nº 12.684, editada em 2007 pelo governo paulista, que proíbe o uso de qualquer variedade de amianto no território estadual. O amianto é uma substância nociva à saúde, que pode causar doenças como o câncer. Na sessão de ontem, representantes de procuradores e da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto defenderam a proibição total de qualquer variedade, e afirmaram que isso já foi feito em diversos países.

Já as transportadoras alegaram que, embora a lei paulista trate apenas do uso de produtos de amianto, ela está sendo invocada para proibir seu transporte nas rodovias de São Paulo - ainda que destinadas a outros Estados e ao Porto de Santos, para exportação. Afirmaram que diversas empresas poderiam quebrar com essa proibição. A associação alegou que a norma paulista contraria a legislação federal. A Lei nº 9.055, editada em 1995, permite o uso do amianto branco, embora proíba outras variedades (o argumento é que o tipo crisotila seria menos nocivo à saúde). Segundo as transportadoras, a lei estadual teria ampliado o rol de substâncias proibidas.

No começo do julgamento, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea) defenderam a lei paulista, como "amicus curiae" - parte interessada na ação. "Onde há amianto existe uma trilha de sofrimento, dor e morte a ele relacionada", afirmou o advogado da Abrea, Mauro Menezes.

Seis ministros votaram pela concessão da liminar, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Eles entenderam que o Estado de São Paulo não poderia impedir o trânsito de uma substância cujo uso é autorizado pela lei federal - pois o Estado não poderia editar normas afetando usuários de serviços públicos prestados pela União, como o transporte pelas rodovias interestaduais.

Ficaram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso, para quem a legislação paulista está de acordo com convenções internacionais assinadas pelo Brasil - como a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho - e protege os direitos à saúde e ao meio ambiente, garantidos pela Constituição. "O caráter mercantil do transporte perde importância em relação à saúde e ao ambiente", afirmou Ayres Britto. Os ministros apontaram, no entanto, que o STF ainda irá analisar, em outra ação, se a lei federal que admite o uso do amianto branco é ou não constitucional.

Maíra Magro - De Brasília

quinta-feira, 29 de setembro de 2011    
 
 
        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 

STJ decide que não há Imposto de Renda sobre juros de mora

      
    
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que não incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas - em condenações trabalhistas. Os ministros negaram um recurso da Fazenda Nacional que defendia a aplicação do IR sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas recebidas por um ex-funcionário de uma instituição financeira.

O julgamento se restringiu à análise de processos de pessoas físicas, originados na Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada por quatro votos em favor do contribuinte, contra três pela tese da Fazenda. Como o caso foi julgado pelo mecanismo do recurso repetitivo, o entendimento servirá de orientação para os demais tribunais do país. Advogados de contribuintes comemoraram a decisão.

O julgamento foi concluído na tarde de ontem com o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, que havia pedido vista na sessão de 24 de agosto. O pedido de vista gerou a expectativa de que o resultado - até então favorável aos contribuintes - pudesse reverter-se em favor da Fazenda. Isso porque Lima já havia votado pela não incidência do IR, e mesmo assim decidiu pedir vista.

Mas, ontem, o ministro manteve seu voto. Ele afirmou, no entanto, que a não incidência do IR vale para os juros de mora decorrentes de condenações trabalhistas. "Temos que aguardar a publicação do acórdão para saber a extensão exata da decisão", diz o advogado Carlos Golgo, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, de Porto Alegre, que atuou na causa. Ele afirma que a decisão é importante porque pacifica um entendimento já firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além de Arnaldo Esteves Lima, votaram pela não incidência do IR sobre os juros de mora os ministros Cesar Asfor Rocha, Mauro Campbell Marques e Humberto Martins. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Benedito Gonçalves e Herman Benjamin.

Os dois primeiros consideraram que os juros de mora têm a mesma natureza da condenação principal - por isso, só seriam tributados se incidir IR sobre a verba à qual estariam atrelados. Já Benjamin optou por uma terceira corrente, dizendo que os juros de mora sempre deveriam ser tributados, pois representariam acréscimo patrimonial. Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Joaquim Falcão não votaram, pois estavam ausentes no primeiro dia do julgamento, quando as partes fizeram suas defesas.

Para o advogado Daniel Szelbracikowski, a decisão foi uma vitória para os contribuintes e reafirmou a jurisprudência do STJ quanto à não tributação das verbas indenizatórias. Ele ressaltou a importância do voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, dizendo que os juros de mora independem da natureza da verba principal. No entanto, segundo Szelbracikowski, será preciso aguardar a publicação da decisão para saber se ela poderá ser estendida a outras verbas além daquelas decorrentes de indenizações trabalhistas.

Maíra Magro - De Brasília

quinta-feira, 29 de setembro de 2011    
 
        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 

Dedução no IR de doméstica até 2015



A Receita Federal prorrogou o prazo para que os contribuintes deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição patronal paga à Previdência Social referente a empregado doméstico. O prazo fixado anteriormente previa que o patrão só poderia deduzir esse valor até a próxima declaração do IR a ser entregue em 2012, referente ao ano-calendário de 2011. Uma Instrução Normativa publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União estende a dedução até o exercício de 2015 (ano-calendário de 2014).

A previsão da Receita Federal é que o governo deva deixar de arrecadar cerca de R$ 340 milhões com o abatimento da contribuição de empregados domésticos no imposto devido em 2010. No ano anterior, o valor atingiu R$ 334 milhões, sendo R$ 95,6 milhões só no Estado de São Paulo.

Pela regra, todo mês o empregador recolhe 12% do salário do empregado para a Previdência Social. E esse valor pode ser deduzido do IR apurado na declaração de ajuste anual. Porém, essa quantia tem um limite calculado com base no salário mínimo.

Ou seja, a dedução não pode exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. Na declaração referente a 2010, esse valor não poderia ultrapassar R$ 810,60.

A advogada tributarista e presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp), Margareth Galvão Carbinato, defende a dedução do valor real pago à Previdência e não a imposição de um limite, já que uma parcela das empregadas ganha mais que um salário mínimo.

Outra alternativa defendida é a dedução de uma porcentagem sobre o total gasto com o trabalhador, que inclui salário, contribuição, alimentação e transporte.

"Autorizar a dedução não é fator decisivo para o empregador registrar o funcionário. O mais importante é o patrão se conscientizar em não aceitar um empregado sem carteira para não ter problemas na Justiça caso ele resolva pedir seus direitos posteriormente", diz Margareth.

Benefício
Na opinião de Renata Joyce Theodoro, redatora tributária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), toda dedução, de qualquer valor, é benéfica para o contribuinte, seja para aumentar o valor do IR a restituir ou para diminuir a parcela do tributo federal a pagar.

Na hora de preencher a declaração, o contribuinte precisa informar o valor pago na ficha pagamento e doações efetuadas a partir da seleção do código 50 — Contribuição patronal paga à Previdência pelo empregador doméstico. Também é preciso informar o nome do empregado, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do Programa de Integração Social (PIS).

GISELE TAMAMAR
  quinta-feira, 29 de setembro de 2011    
          
        JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
       

Zona de Processamento de Exportação do Acre recebe autorização para funcionamento

Economia

28/09 às 19h08 - Atualizada em 28/09 às 19h11


Agência BrasilLuciene Cruz

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou na quarta-feira (28) a conclusão das obras da ZPE do Acre e a instalação da Companhia Siderúrgica de Pecen, em Fortaleza.

Para autorizar a instalação da ZPE do Acre, técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior estiveram no local da futura zona de processamento de exportação, na semana passada, onde acompanharam as obras e a autorização da instalação de empresas, que são algumas das exigências do conselho para aprovação.

As ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de companhias voltadas para a produção de bens para serem exportados, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

O pedido de alfandegamento da ZPE do Acre já foi entregue à Receita Federal, que deve apresentar parecer em 60 dias. A expectativa da secretaria estadual de Negócios é a de que, até o final do ano, a ZEP comece a receber as empresas que se instalarão no local.

O CZPE é um órgão colegiado do governo federal que tem como principais atribuições analisar propostas de criação de ZPEs; avaliar e aprovar projetos industriais; traçar a orientação superior da política das ZPEs; autorizar a instalação de empresas; estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto na indústria nacional e aplicar o regime de ZPE.

Lideranças cobram do governo ações contra a Argentina



Autoridades reagem e defendem o fim das barreiras impostas aos produtos brasileiro

Mayara Bacelar

GABRIELA DI BELLA/JC

Heitor Müller, da Fiergs defende uma retaliação

A barreira argentina à entrada de produtos brasileiros no país causou reação entre os que defendem o livre-comércio na fronteira. Considerada uma manobra "desrespeitosa e perigosa dos vizinhos", a trava às importações causam indignação por ferir o acordo do Mercosul. "O Brasil está empurrando a situação com a barriga, temos que torcer para que esse empurro não abra espaço para países terceiros ocuparem o nosso espaço", adverte o presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro.

O dirigente aponta que o governo brasileiro está priorizando a diplomacia política em detrimento de fatores econômicos. "Os negócios não devem levar isso em conta, as empresas quando negociam, contratam e vendem, não estão considerando aspectos políticos", diz Castro. Apesar de reivindicar que o Brasil dê mais atenção aos exportadores prejudicados, o presidente da AEB não acredita em uma solução antes do desfecho das eleições argentinas. Para ele, a retaliação brasileira aos vizinhos é uma necessidade.

A eleição argentina também é argumento do assessor de cooperação e relações internacionais do governador Tarso Genro, Tarson Núñez. Ele afirma que o governo de Cristina Kirchner tende a ser mais agressivo para tentar amenizar o impacto que o déficit na balança comercial com o Brasil pode ter na campanha. Negando a entrada dos itens brasileiros, Cristina está evitando uma reação da oposição. "Nossa avaliação é que passada a eleição, a negociação se dará por outras bases, porque a necessidade deles em adotar posições nacionalistas vai reduzir um pouco", alega o assessor.

Núñez explica que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) está atuando de maneira diplomática no curto prazo, mas pensando em aprofundar os laços com os países do bloco através de uma política "harmônica". Mesmo afirmando haver compreensão sobre a postura argentina, ele destaca que a barreira imposta é inaceitável, cabendo uma resposta aos entraves. "Temos nos dirigido ao ministério no sentido de pressionar os argentinos e, se for necessário, o próprio governador Tarso Genro vai tentar contatar as autoridades do país", observa. O assessor acrescenta que no início deste ano a Argentina cedeu às restrições brasileiras, o que deve acontecer novamente se essa for a posição adotada pelo governo do Brasil.

A busca por uma solução também está movendo o presidente da Fiergs, Heitor José Müller. O dirigente vai aproveitar a agenda em Brasília, hoje - marcada a fim de tratar temas ligados às obras de infraestrutura no Estado - para tentar contato com o ministro do Mdic, Fernando Pimentel, ou com o secretário-executivo da pasta, Alessandro Teixeira.

Müller considera preocupante o montante de 3,3 milhões de calçados que não conseguem embarcar, além de temer uma debandada de investimentos à Argentina, já sinalizada com a abertura de uma unidade da John Deere no país e da parceria da Stara com a argentina Pauny, no caso das máquinas agrícolas. A mensagem que o presidente da Fiergs leva aos líderes governamentais sintetiza a reivindicação dos exportadores gaúchos. "Não há outra forma de lidar com essa questão além de também fechar nossas fronteiras para entrada de produtos argentinos, porque, assim, no dia seguinte eles sentam e acertam as contas, tem de haver retaliação", sentencia.

Os deputados estaduais João Fischer (PP) e Ronaldo Zulke também cobram medidas para proteger os setores da economia gaúcha afetados pelo embargo. Fischer enviou documentação tanto para o governo federal quanto para o estadual pedindo solução ao impasse. Zulke relata ter entrado em contato com o Mdic para que o tema seja pauta entre o ministro Pimentel e a ministra argentina da Indústria, Débora Giorgi. O Mdic não confirmou encontro entre os dois líderes.

Jornal do Comércio/RS

comércio exterior Notícia da edição impressa de 29/09/2011


O caráter seletivo do IPI a impedir a majoração imotivada sobre veículos importados

Jus Navigandi

http://jus.com.br


http://jus.com.br/revista/texto/20086

Publicado em 09/2011

Não pode haver distinção entre o veículo nacional e o veículo importado em função da essencialidade do produto.

Deixaremos de abordar neste artigo a questão da aplicação da noventena na majoração do IPI, matéria já objeto de inúmeras medidas liminares concedidas pela Justiça, em face da clareza do texto constitucional (art. 150, § 1º, segunda parte, da CF).

Os chamados impostos regulatórios, que cumprem a função extra-fiscal, e não a função arrecadatória, não se submetem ao princípio da anterioridade tributária são: o imposto de importação, o imposto de exportação, o IPI e o IOF (art. 150, § 1°, primeira parte, da CF). Em relação a esses impostos ordinatórios a Constituição Federal faculta ao Executivo alterar as suas alíquotas, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei (art. 153, § 1° da CF).

Essa determinação constitucional é sempre ignorada pelo Executivo que tem promovido a elevação de alíquotas de forma, às vezes, desmotivada e ao sabor dos interesses arrecadatórios do momento, como aconteceu com a brutal elevação de alíquota do IOF para compensar a extinção da CPMF. Esse aspecto, entretanto, não é bem compreendido pela jurisprudência dos tribunais.

Pois bem, o Decreto nº 7.567, de 15-9-2011, que entrou em vigor na data de sua publicação, provoca o aumento do IPI em relação aos veículos importados da ordem de 30%, limite máximo previsto em lei para o Executivo alterar as alíquotas.

Essa majoração aparentemente teria apoio nos invocados incisos I e II, do art. 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27-12-1971:

"Art. 4º O Poder Executivo, em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, quando se torne necessário atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade em função da essencialidade do produto, ou, ainda, para corrigir distorções, fica autorizado:

I – a reduzir alíquotas até 0 (zero);

II – a majorar alíquotas, acrescentando até 30 (trinta) unidades ao percentual de incidência fixado na lei".

O caput desse art. 4º vai muito além do permitido pelo texto constitucional, segundo o qual, o IPI "será seletivo, em função da essencialidade do produto" (art. 153, § 3º, I, da CF).

O texto constitucional está a prescrever que a função ordinatória do IPI repousa na seletividade fundada na essencialidade do produto.

Difere, portanto, da função ordinatória do imposto de importação ou do imposto de exportação sujeitos às variações do mercado internacional, ou do IOF sujeito às variações conjunturais do mercado financeiro interno, ainda que decorrentes de fatores externos.

A seletividade do IPI em função da essencialidade do produto não é algo sujeito a variações conjunturais a não ser em casos excepcionalíssimos em que haja repentina e excessiva demanda por determinado produto. Só que nessa hipótese a variação da alíquota deveria ser para menos, nunca para mais. A única hipótese de majoração do IPI por Decreto é o caso em que algo que era considerado essencial passe a ser supérfluo. Isso explica, também, a sua submissão integral ao princípio da nonagesimidade, ao contrário de outros três impostos regulatórios.

Ora, como é possível qe um veículo seja considerado essencial ou não essencial em razão de sua procedência?Ou o veículo, nacional ou importado, é um produto essencial, ou é um produto supérfluo. Não é a procedência que faz essa distinção.

Outrossim, o atingimento dos objetivos da política econômica governamental, ou a correção de distorções de que cuidam o art. 4º do Decreto-lei nº 1.199/71 não são motivações válidas. A utilização de instrumento tributário, via IPI, para alcançar tais objetivos deve submeter-se ao princípio da legalidade tributária por meio de um projeto de lei ordinária. Quando muito, esses objetivos devem ser buscados por via da variação de alíquotas do imposto de importação,. Instrumento adequado para regular o comércio exterior.

A majoração de tributo por Decreto não pode ser discricionária e muito menos arbitrária. Há de se ater aos ditames da lei de regência da matéria, e esta, por sua vez, há de harmonizar-se com o texto constitucional.

Em se tratando de regra excepcional, a norma que prescreve a insubmissão ao secular princípio da legalidade tributária há de ser interpretada literalmente, não comportando interpretação ampla ou analógica que implique aumento de tributo não autorizada pelo texto constitucional.

Pergunta-se, pode haver distinção entre o veículo nacional e o veículo importado em função da essencialidade do produto?

Não se trata de manter a essencialidade do produto como prescreve equivocadamente o caput do art. 4º, do Decreto-lei nº 1.199/71. A essencialidade do produto deve ser o único fundamento para alteração de alíquotas do IPI por ato do Executivo. Qualquer outra motivação que não seja aquela prevista na Carta Magna está a exigir projeto legislativo a ser discutido e aprovado pelo Parlamento Nacional. A Constituição Federal não deu carta branca ao Executivo, nem ao legislador ordinário para estabelecer condições que extravasem as condições para o exercício da faculdade de alterar alíquotas do IPI por meio de Decreto.

Outrossim, em função de acordos multilaterais mantidos pelo Brasil não pode haver discriminação de veículos importados.

Nesse sentido, o defeito da medida governamental que majorou o IPI dos veículos importados vai muito além do que o apontado nas lides forenses veiculadas pela mídia.

Autor

Informações sobre o texto

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

HARADA, Kiyoshi. O caráter seletivo do IPI a impedir a majoração imotivada sobre veículos importados. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3010, 28 set. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20086>. Acesso em: 29 set. 2011.