COMÉRCIO EXTERIOR
A partir de 2013, a defesa comercial brasileira será mais ágil e as normas que determinam os procedimentos administrativos sobre a aplicação de medidas antidumping no comércio internacional, mais modernas. Em janeiro, entra em vigor o novo Decreto Antidumping, que deverá ser publicado nos próximos dias. Ele atualiza e moderniza o Decreto 1.602/95, de responsabilidade do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Entre as novidades já anuciadas, estão a diminuição do prazo para a investigação de práticas de concorrência desleal, que passará dos atuais 15 meses para dez meses, e uma mudança no processo de investigação, como, por exemplo, a obrigatoriedade uma decisão preliminar em até 120 dias.
Para o advogado José Del Chiaro, sócio da Advocacia José Del Chiaro, as mudanças serão benéficas e aproximarão a legislação brasileira da disciplina encontrada em países desenvolvidos. Para ele, o decreto irá alterar também o modo de atuação dos advogados. "O procedimento da investigação antidumping foi detalhado de modo mais preciso, o que deverá alterar a dinâmica de atuação dos advogados e das empresas investigadas ou que tenham iniciado a investigação", explica.
A expectativa dos especialistas é que o novo decreto realmente traga a agilidade prometida e fortaleça o sistema de defesa comercial do Brasil. "Este decreto dará uma musculatura maior para a defesa comercial, além de trazer maior rapidez e transparência", afirma o advogado Luciano Inácio de Souza, sócio doSampaio Ferraz Advogados.
Souza explica que a atual lei antidumping é antiga e que diversas resoluções complementam a lei. Ele espera que este decreto unifique todas essas regulamentações e aprimore a norma. "Minha perspectiva é que se consolide toda essa legislação de defesa comercial no Brasil". afirma.
A agilidade e a transparência que o decreto deve fazer também foi destacado pelo advogado Thomas George Macrander, do Trigueiro Fontes Advogados. O advogado ressalta, porém, que além do decreto é necessário reforçar a estrutura do Departamento de Defesa Comercial. "Para se reduzir os prazos é preciso de uma estrutura apta. É preciso uma estruturação do Decom, com uma quantidade maior de servidores", completa.
Outro ponto que, segundo Macrander, irá agilizar os processos é a obrigatoriedade dos requerimentos estarem suficientemente instruídos no início do processo. "O atraso, também tem origem na necessidade das autoridades pedirem informações adicionais", explica. Segundo ele, é preciso que as autoridades não percam mais tempo solicitando estas informações. Macrander relembra que é fundamental que o decreto seja bem detalhado para evitar as práticas de burlar as medidas antidumping, como a circunvenção, por exemplo.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2012