terça-feira, 1 de novembro de 2011

Tributos Federais, obrigações acessórias e Censo de Capitais Estrangeiros no País 2011 - Prorrogação de prazos e suspensão de atos


No Diário Oficial da União de hoje (1º.11.2011) foram publicados importantes atos tratando sobre a prorrogação do prazo para: 

a) o pagamento de tributos federais e a suspensão da prática de atos processuais em alguns municípios de Santa Catarina;

b) o cumprimento de obrigações acessórias em alguns municípios de Santa Catarina;

c) a apresentação da Declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no País 2011. 

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Equipe FISCOSoft

COMÉRCIO EXTERIOR - Protecionismo do Brasil começa a preocupar membros da OMC / Assis Moreira

COMÉRCIO EXTERIOR - Protecionismo do Brasil começa a preocupar membros da OMC


Assis Moreira


O Brasil passou a ser um dos países a sofrer mais vigilância entre os 151 membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) por suspeita de crescente protecionismo, num cenário de tensão causado pela queda da demanda global.

     "O Brasil corre o risco de virar a "Geni" do comércio internacional, levando bordoadas de todo lado", disse um importante observador próximo da OMC, resumindo a situação atual e comparando o país à personagem da música "Geni e o Zepelim", de Chico Buarque.

      Relatório da OMC para os líderes do G-20 diz que a Índia, o Brasil e Rússia foram os países do grupo que mais impuseram novas medidas restritivas ao comércio nos últimos meses, embora os três tenham também adotado várias ações de liberalização.

      A OMC tem um novo mecanismo para monitorar de perto os países e pede aos governos a confirmação de medidas comerciais, sem porém fazer comentário sobre a compatibilidade ou não com as regras internacionais. Nos últimos tempos, a lista sobre o Brasil não cessa de aumentar, indo de aplicação de licença não automática a importação, passando por preferência nacional nas licitações, subsídios no crédito e aumento de tarifas.

      Em outro relatório, a União Europeia aponta a Argentina e o Brasil como os dois maiores usuários de medidas protecionistas recentemente. Em comparação com 2009-2010, os europeus dizem que o Brasil está agora "ativamente" acelerando para alcançar o vizinho com "medidas inquietantes que impactam sobre o comércio e o investimento". Além de se queixar de uma série de restrições, a UE acusa o Brasil de ter começado a aumentar tarifas de importação, independentemente da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, vendo uma tendência que "vai continuar no futuro próximo".

      Uma "preocupação crescente" específica dos europeus é de que o Brasil siga a Índia e aplique taxa de exportação sobre minério de ferro, afetando o suprimento do produto e fazendo o preço aumentar nos próximos meses.

      Para parceiros, as restrições ao comércio por parte do Brasil se tornaram ainda mais relevantes diante da conjuntura frágil da economia internacional. Mas também levando em conta a posição agressiva até recentemente do país com vitórias contra os Estados Unidos no caso do algodão e da União Europeia no caso do açúcar.

      Quando as medidas de política industrial começaram a tomar contornos mais comerciais, incluindo reforço da defesa comercial e mais agilidade para encurtar o prazo de investigações sobre importações ditas desleais, o país passou a ser suspeito de enveredar o caminho do protecionismo.

      As medidas eram consideradas, porém, da "área cinzenta". Os parceiros reclamavam sem excesso e o Brasil podia justificar com ou menos dificuldade. Porém, a alta do IPI para carros importados, em setembro, rompeu completamente a barreira. O consenso na área comercial em Genebra é de que o país dessa vez sequer teve a sutileza de esconder a inconsistência com as regras da OMC e atropelou duas delas de uma só vez, sobre benefícios vinculados a desempenho exportador e conteúdo nacional.

      O Japão e a Coreia do Sul começaram o ataque contra a alta do IPI no Comitê de Acesso ao Mercado. Mais queixas virão em outros comitês e dessa vez o Brasil não poderá escapar com argumentos de procedimento e precisará dar explicações. O passo seguinte pode ser o questionamento diante dos juízes da OMC, o que pode conduzir à retaliação mais tarde.

      Outra medida que "acendeu a luz" de parceiros foi a nova margem de preferência de 25% que o governo Dilma Rousseff dará para as empresas nacionais nas compras governamentais. A UE anunciará em dezembro uma nova legislação sobre compras governamentais, visando sobretudo o Brasil, China e Rússia. Vai exigir reciprocidade ou do contrário também fechará seu mercado a empresas brasileiras no setor.

      A credibilidade brasileira está sendo afetada em várias áreas na cena comercial. O país, antes reclamante, passou a ser questionado nos comitês de diferentes temas na OMC. O peso de seus argumentos também mudou para menos, nas discussões de preparação da conferência ministerial de dezembro e sobre o futuro das negociações da Rodada Doha.

      Outra constatação repartida por vários negociadores na cena comercial é de que a proposta brasileira para a OMC discutir impacto do câmbio no comércio, apresentada em maio, está mais comprometida. Não há a menor chance de o país conseguir tão cedo apoio para levar a OMC a abrir negociação do impacto de câmbio sobre o fluxo comercial.

      A ideia de antidumping cambial, para impor tarifa adicional na importação originária de parceiro com câmbio desvalorizado, não tem como decolar tão cedo. Tudo isso é visto no momento na OMC como pretexto para o Brasil impor novas medidas protecionistas.

Valor Econômico

STF decidirá se Estados podem impedir uso de créditos de ICMS

   
  terça-feira, 01 de novembro de 2011    
 
   
        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
    
   
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da guerra fiscal, no julgamento em bloco de 14 ações em junho, empresários continuam sofrendo os efeitos da briga tributária entre os Estados. Ao remeter mercadorias de uma região para outra, as empresas não conseguem o reconhecimento dos créditos de ICMS resultantes de incentivos fiscais concedidos na origem. Com isso, passam a discutir valores altíssimos, administrativamente e na Justiça - só a JBS Friboi foi autuada em São Paulo em mais de R$ 1,2 bilhão por usar esse tipo de crédito. Muitas empresas chegam a ter as contas bancárias penhoradas por Estados com os quais discutem esses pagamentos. Outro efeito colateral dessa briga é o grande número de ações penais contra empresários que usaram incentivos fiscais. Um desfecho para a questão, porém, poderá vir em breve do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, pelo mecanismo da repercussão geral, se os Estados têm ou não o direito de impugnar créditos de ICMS resultantes de benefícios fiscais concedidos por outros. A Corte selecionou um "leading case" que valerá de parâmetro para todo o país. Trata-se um recurso da empresa do setor alimentício Gelita do Brasil, que contesta a cobrança de ICMS pelo Rio Grande do Sul.

A empresa comprou couro no Paraná, onde se beneficiou de incentivos fiscais, pagando 7% de ICMS. Ao enviar o material para o Rio Grande do Sul, destacou 12% do imposto na nota fiscal - alíquota incidente na operação interestadual. Mas como a quantia efetivamente recolhida foi de 7%, o Estado do Rio Grande do Sul quer cobrar a diferença de 5%.

Os incentivos fiscais funcionam da seguinte forma: a empresa paga uma alíquota menor de ICMS no Estado de origem, mas, nas operações interestaduais, destaca nas notas fiscais um crédito equivalente à alíquota cheia do imposto - o chamado "crédito presumido". É essa diferença entre o valor cheio e a quantia paga de fato que os Estados querem cobrar das empresas, quando os benefícios não foram previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os Estados se amparam na Lei Complementar nº 24, de 1975, que condiciona a concessão de benefícios fiscais a um acordo prévio entre os Estados, no Confaz. A norma considera "ineficazes" os créditos resultantes de incentivos concedidos sem seguir esse trâmite. A Gelita argumenta, por outro lado, que não cabe ao Executivo de um Estado determinar se a lei de outra região é ou não inconstitucional. "Essa é uma competência exclusiva do Poder Judiciário, notadamente do STF", diz o advogado da empresa, Haroldo Lauffer, do escritório Lauffer Advocacia, de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

Sua tese remete aos princípios da separação dos poderes e da presunção de validade das normas jurídicas, previstos na Constituição. "Não podemos partir do pressuposto de que uma lei de um Estado é inconstitucional", afirma Lauffer. As empresas defendem que a via correta para um Estado questionar o incentivo concedido por outro seria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.

Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar o assunto de um outro ponto de vista, levando em consideração o que diz a lei. Os ministros remeteram o debate sobre os créditos impugnados à 1ª Seção do tribunal, formada por dez integrantes, que irão uniformizar o entendimento da 1ª e 2ª turmas. O recurso foi movido pela empresa de autopeças HC Peças contra o Estado de Minas Gerais, que não reconheceu créditos presumidos outorgados pelo Distrito Federal.

O STJ decidirá, no caso, se o que vale na operação são os créditos destacados na nota fiscal ou o imposto efetivamente pago no Estado de origem. "Se o Estado concede um benefício, trata-se de um acordo com esse Estado de origem. A relação com o destino é independente disso", argumenta o advogado Leandro Martinho Leite, que defende a HC Peças. Ele lembra que, embora tanto a 1ª quanto a 2ª Turma do STJ tenham precedentes favoráveis às empresas, a 2ª Turma já emitiu decisões seguindo a tese da Fazenda. "O julgamento pela 1ª Seção será importantíssimo, pois irá uniformizar o entendimento do tribunal e servirá de baliza para as instâncias inferiores", afirma Leite.

A guerra fiscal entre os Estados tem um efeito perverso no bolso das companhias. No setor de distribuição farmacêutica, por exemplo, praticamente todas as empresas foram autuadas a partir de 2005, com raríssimas exceções, segundo a Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma). "As empresas se sentem extremamente pressionadas pelas secretarias de Fazenda", diz o diretor executivo da Abafarma, Jorge Froes de Aguilar. "As autuações comprometem o capital de giro e muitas não têm como oferecer penhora para discutir os valores na Justiça. O reflexo disso pode chegar até ao abastecimento das farmácias e da população."

Maíra Magro - De Brasília



CNJ: Advogados podem retirar cópias de processos fora de sigilo



Brasília, 31/10/2011 - Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP No. 0006688-56.2010.2.00.0000 ) sobre o tema, julgado esta semana durante a 137ª sessão plenária. Teve como relator, o conselheiro José Lúcio Munhoz.


O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No pedido de providências, o requerente - Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJES de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente com a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, "os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização".


A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas restou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.


Amplo acesso - Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso, por parte dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo.


O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. "A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal", explicou o relator.

 

Fonte: CNJ

 

TJRN - Tribunal não autoriza transferência de IPTU


O município de Natal tentou fazer a cobrança de créditos tributários, relativos ao IPTU, direcionada ao novo titular de um imóvel, mas a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença inicial, que não deu provimento ao pedido.

 

O relator da Apelação Cível (N° 2011.010937-1), desembargador Expedito Ferreira, ressaltou que, no curso da demanda, o ente público informou ter ocorrido a transferência de propriedade do imóvel e requereu o redirecionamento da execução contra o novo proprietário, com a substituição das certidões da dívida ativa, de modo que o novo titular do imóvel responda pelas referidas obrigações tributárias.

 

A decisão destacou que o entendimento consolidado pela jurisprudência é que a substituição ou emenda da Certidão da Dívida Ativa no curso de execução fiscal só é possível no intuito de "sanar erro material ou formal" no referido documento, não sendo cabível para modificar o sujeito passivo.

 

A CDA deve seguir o exposto no artigo 202 do Código Tributário Nacional, o qual reza, entre outros pontos, que o Termo de inscrição da dívida ativa deverá conter o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros, bem como o valor originário da dívida e o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

 

"A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância", completa o artigo 203.

 

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Subsidiárias têm que apresentar declaração ao BC


Por Bárbara Pombo | Valor

SÃO PAULO - As subsidiárias de holdings brasileiras que receberam, no exterior, recursos acima de US$ 1 milhão, oriundos de empréstimos realizados por suas matrizes, também terão que fazer a declaração do Censo de Capitais Estrangeiros, pesquisa do Banco Central (BC) sobre investimentos estrangeiros na economia brasileira. De acordo com advogados, a Circular nº 3.559, que regulou o censo de 2011, havia deixado dúvidas sobre essa obrigatoriedade.

"Isso não estava muito claro, mas o BC já esclareceu", afirma Thiago Hohl, sócio da área societária do escritório WFaria Advogados. A advogada Renata Pisaneschi, do Machado Associados, diz que tem trabalhado com a mesma intepretação. "O ponto controvertido foi esse, mas entendemos que quem tem passivo acima do valor estabelecido deve declarar", diz.

De acordo com a circular, são obrigadas a apresentar a declaração as empresas brasileiras que tomaram empréstimos no valor igual ou superior a US$ 1 milhão ou aquelas que possuíam sócios estrangeiros em 31 de dezembro de 2010.

O prazo para a entrega do documento, que deve ser feito pelo site do Banco Central (BC), foi prorrogado hoje de 1º para 8 de novembro.

De acordo com advogados, a pesquisa realizada pelo BC a cada cinco anos, tem por objetivo saber se o capital estrangeiro que entra no país tem sido aplicado em investimentos ou em operações financeiras. 

(Bárbara Pombo | Valor)