quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Fim de 'guerra fiscal' deve causar sérios problemas ao modelo Zona Franca de Manaus

MANAUS, 13 DE SETEMBRO DE 2012


Entre as questões em pauta estão a unificação da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).O vice-presidente da Fieam, Nelson Azevedo, informou que a entidade tem discutido o assunto em Brasília

RENATA MAGNENTI
 
José Sarney instituiu a comissão (Divulgação)
A Comissão Especial de Pacto Federativo, instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, e composta por 14 especialistas, apresenta até o fim deste mês o anteprojeto que prevê o fim da "guerra fiscal".

Entretanto, o que aparentemente trará "paz" aos Estados deve causar sérios problemas ao modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), segundo a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e o próprio consultor econômico do Senado, José Patrocínio.

Entre as questões em pauta estão a unificação da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e autonomia dos Estados em fazer uso desse imposto sem a necessidade de aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A comissão, que é presidida pelo ex-ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e da Defesa, Nelson Jobim, e que tem como relator o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, deve sugerir, entre outras coisas, a unificação do ICMS - fala-se numa alíquota única de 4%. Hoje, a maior parte dos Estados das Regiões Sul e Sudeste têm alíquotas de 7%. Enquanto, que no restante do País se pratica alíquota de 12%.

Outra proposta em discussão é quanto a não obrigatoriedade de aprovação unânime junto ao Confaz para os Estados deliberarem sobre incentivos fiscais por meio do ICMS. De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, apenas o Amazonas, por conta da excepcionalidade fiscal na qual se assenta a Zona Franca de Manaus (ZFM), tem autonomia  para criar incentivos via ICMS.

Indústria

O vice-presidente da Fieam, Nelson Azevedo, informou que a entidade tem discutido o assunto com representantes locais e em Brasília. "O que custa para muitos entender é que a ZFM está amparada por lei constitucional para conceder benefícios diferenciados", afirmou Azevedo.



"Nossa maior preocupação é quanto à possibilidade deste anteprojeto se tornar projeto e vir a ser aprovado. Como ficará nossa vantagem comparativa  em relação aos demais Estados?", afirmou o diretor executivo do Cieam, Ronaldo Mota.

A reportagem tentou contato com o relator da comissão, Everardo Maciel, e com o integrante e jurista Paulo de Barros Carvalho, mas não teve retorno até o fechamento da edição.

A assessoria de imprensa do Senado informou que o ex-ministro Nelson Jobim não quer que ninguém fale com a imprensa até que se tenha um relatório final e que há uma reunião da comissão marcada para o dia 1º de outubro.

Importação exige alto investimento e bom planejamento


13 de setembro de 2012 

 
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em agosto as importações totalizaram cerca de R$ 20 bilhões
Foto: Dreamstime/Terra
 
Comentar0
Fornecer produtos importados pode ser o caminho para o empreendedor abordar novos mercados. Mas, além de enfrentar burocracia para entrar nessa cadeia, o custo de todas as etapas envolvidas acaba sendo alto. Por isso, atuar no ramo de importações exige boa capacidade de investimento, planejamento e pesquisa setorial, afirma João Bonomo, professor de empreendedorismo do Ibmec Minas Gerais. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em agosto as importações totalizaram cerca de R$ 20 bilhões. 

A primeira atitude a ser tomada é pesquisar a necessidade e os concorrentes que esse produto externo teria no País. O empreendedor ainda terá que incluir em sua pauta uma análise de como esse artigo está sendo vendido fora do Brasil e qual a aceitação no mercado internacional. 

O professor argumenta que a análise do preço deve ser feita com cautela. Ele usa o produto chinês como exemplo. "Os produtos vindos da China têm valores muito atrativos. Mas, em contrapartida, não têm a mesma qualidade que o mesmo item nacional pode ter", afirma. "O que o importador deve analisar é se o custo por uma qualidade melhor chega a ser tão alto que o consumidor prefere se submeter aos itens que não oferecem a mesma qualificação. Diante dessa conclusão, ele decide o que fazer em relação à parceria com a fabricante internacional." 

O empreendedor que deseja importar precisa estar com o bolso bem preparado. As despesas são altas e, na maioria das vezes, ele vai precisar contar com a parceira de uma empresa especializada em comércio exterior. Esse tipo de serviço também demanda um alto investimento e pode ser decisivo no sucesso de uma importação. 

Além de se planejar quanto às despesas e à aceitação do mercado ao produto, o empreendedor precisa se preocupar em saber se existe alguma restrição do governo com o item ou insumo que será trazido de fora. 

Siscomex e Radar
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é uma plataforma que permite que todas as fases da importação e exportação sejam concentradas em um único banco de dados. O importador, por exemplo, consegue pelo cadastro no Siscomex fazer todos os passos legais da transação. 

Além do Siscomex, o empreendedor terá que fazer um cadastro no sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), da Receita Federal. Essa é uma das grandes burocracias, segundo João. Ambos os registros são imprescindíveis para manter comércio com o mercado internacional. 

A mercadoria
Para o professor, o estoque não é uma boa opção para quem está começando. "O empreendedor pode até conseguir preços melhores se comprar em larga escala, mas o estoque pode encalhar e ele ficará no prejuízo. Fazer grandes compras só vale a pena se ele tiver a certeza de que o mercado comporta aquele número de produtos", esclarece. 

Outra dica de João é diversificar o mix de produtos entre nacionais e importados. Assim, se acontece algum imprevisto quanto à entrega das mercadorias, ou até questões alfandegárias que possam aumentar os atrasos, o negócio terá outras fontes de renda para sobreviver. 

Forche
A Forche, de São Paulo, é uma fornecedora de peças automotivas para o varejo que está no mercado há 24 anos. Há cinco anos, a empresa colocou um item importado em seu portfólio de 2 mil itens. São os protetores de caçamba de caminhonete, que vêm da Argentina. De acordo com Eduardo Santana Tozato, diretor de compras da Forche, a parceria internacional aconteceu por conta de uma boa negociação de custo. "Nós comprávamos esse mesmo produto de uma fabricante nacional. Decidimos fazer uma proposta para essa fornecedora de comprar em maior quantidade, por um preço menor. Eles não toparam." 

Com o "não" da fabricante nacional, a empresa foi procurar melhores condições de compra no mercado externo. A busca teve sucesso e eles fecharam a parceria com um fabricante que, de início, exportava da Nova Zelândia. Com a abertura da planta na Argentina, a Forche passou a importar do país vizinho. Segundo Eduardo, a importação tem sido benéfica para o negócio, já que o custo da mercadoria caiu, mas o preço de venda continua o mesmo. 

Como o volume de venda do item é estabilizado, a Forche mantém um estoque das peças. Assim, se previne de eventuais imprevistos. No entanto, a tática já trouxe alguns prejuízos. "Eu tenho um estoque de protetores para um modelo de carro que sofreu alteração no desenho. Como as minhas peças são para carros mais novos, estou com esse estoque encalhado. É um risco que não tem como ser planejado, mas pode acontecer", afirma.

EUA reclamam na OMC contra aumento de tarifas no Brasil





O governo dos Estados Unidos acusou Brasil e Argentina de quebrarem compromisso internacional com a elevação das barreiras às importações, ainda mais num momento que Washington considera especialmente delicado para a economia mundial. O embaixador americano na Organização Mundial de Comércio (OMC), Michael Punke, disse que os EUA estão "extremamente preocupados" em ver a ação dos dois países sul-americanos.

Para Punke, o que Brasil e Argentina estão fazendo é "inconsistente com os compromissos no G-20", dos quais fazem parte, para evitar novos obstáculos ao comércio internacional. O embaixador brasileiro na OMC, Roberto Azevedo, disse que as medidas brasileiras estão dentro das regras da organização. "Não há motivo para nenhuma reclamação da parte de qualquer país".

As exportações brasileiras para os EUA ultrapassaram as destinadas ao Mercosul de janeiro a agosto, mas o resultado ainda não eliminou os déficits comerciais que o país registra desde 2008. Nos oito primeiros meses do ano, foi de US$ 2,8 bilhões, quase metade dos US$ 5,4 bilhões do mesmo período de 2011. Há cinco anos o Brasil acumula déficits comerciais crescentes com os americanos.

A parcela ainda considerável de produtos manufaturados na pauta de exportação brasileira para os Estados Unidos ajudou a elevar os embarques, diz Rodrigo Branco, economista da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex).

Valor / Assis Moreira, Sergio Leo e Marta Watanabe
13.09.2.012

PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. INTERPOSIÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO PARA ATACAR DUAS DECISÕES DISTINTAS.


A Turma, considerando as especificidades do caso, entendeu ser possível a interposição de um único recurso de agravo de instrumento para impugnar duas decisões interlocutórias distintas proferidas no mesmo processo. In casu, cuidou-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial, sendo que, após iniciado o cumprimento provisório da sentença, o recorrente opôs exceção de pré-executividade. O juiz singular proferiu duas decisões interlocutórias: a primeira (em 30/7/2007) extinguiu a exceção de pré-executividade por irregularidade da representação processual e autorizou a penhora online de ativos financeiros em nome do executado; já a segunda (em 29/10/2007) autorizou o levantamento do valor penhorado e depositado judicialmente mediante a prestação de caução. Ocorre que o recorrente, em vez de impugná-las separadamente, por meio de dois agravos de instrumento, interpôs um único recurso. Nesse contexto, inicialmente, ressaltou-se que o princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso, ou unirrecorribilidade consagra que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico. Sendo assim, salvo as exceções legais – embargos de declaração e recurso especial e extraordinário –, não é possível a utilização de mais de um recurso para impugnar a mesma decisão, sob pena de o segundo não ser conhecido por preclusão consumativa. Entretanto, destacou-se que o aludido princípio não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. Tampouco subsiste, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, embora seja incomum. Assim, consignou-se que, na hipótese, não se trata de aplicação do art. 244 do CPC, pois há previsão legal quanto ao recurso cabível contra decisão interlocutória (art. 522 do CPC), sendo também desnecessária a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, visto que o recorrente utilizou-se do recurso correto (respeito à forma) para impugnar as decisões interlocutórias, qual seja, o agravo de instrumento. Ademais, considerou-se que, na espécie, a interposição do agravo por meio de duas petições separadas e o julgamento separado dos recursos poderia gerar decisões conflitantes. Isso porque a segunda decisão (que autorizou o levantamento do valor penhorado) é dependente da primeira (que extinguiu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado e autorizou a penhora daquele valor). Por fim, asseverou-se que, embora a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão não seja uma prática recomendável, reconheceu-se que, de acordo com as particularidades do caso, o não conhecimento do agravo importa violação do art. 522 do CPC, porquanto a parte, além de ter o direito de recorrer das decisões interlocutórias, utilizou-se do recurso previsto na legislação para tanto, ou seja, o agravo de instrumento. Assim, a Turma deu provimento ao recurso, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que seja apreciado o mérito do agravo de instrumento. REsp 1.112.599-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/8/2012.

NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. CITAÇÃO. ORDEM LEGAL DOS BENS PENHORÁVEIS.


Nos termos do art. 53 da Lei n. 8.212/1991, a penhora deve ser realizada concomitantemente à citação. Portanto, contrariamente ao que entendeu o tribunal de origem, a norma não autoriza a efetivação da penhora antes da citação. Além disso, o mencionado dispositivo legal faculta ao exequente nomear bens à penhora, não havendo distinções quanto àqueles passíveis de constrição. Na hipótese, a nomeação de bens feita na petição inicial da execução fiscal foi indeferida sob o fundamento de que a penhora de dinheiro não se coaduna com a faculdade conferida pelo dispositivo supradito. No entanto, não cabe ao julgador, sem respaldo em elementos do caso concreto, criar exceções que a lei não previu. Ainda mais que, no ordenamento jurídico, a prioridade é a constrição recair sobre o dinheiro (arts. 11 da Lei n. 6.830/1980 e 655 do CPC), não se mostrando razoável afastar aquela faculdade concedida ao exequente usando como fundamento a natureza desse bem. Precedentes citados: REsp 1.090.898-SP, DJe 31/8/2009, e REsp 1.166.842-BA, DJe 8/4/2010. REsp 1.287.915-BA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/9/2012.

ICMS. ENERGIA FURTADA ANTES DA ENTREGA AO CONSUMIDOR.


A energia furtada antes da entrega ao consumidor final não pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade. O fato gerador do ICMS é o consumo de energia elétrica, portanto o momento do consumo é o elemento temporal da obrigação tributária, sendo o aspecto espacial o local onde ela é consumida, logo o estado de destino é que recolhe o imposto. Dessa forma, o ICMS deve incidir sobre o valor da energia efetivamente consumida. Portanto, embora a base de cálculo do ICMS inclua as operações de produção e distribuição, conforme determinam os arts. 34, § 9º, do ADCT e 9º da LC n. 87/1996, essas fases não configuram isoladamente hipótese de incidência do mencionado imposto. Assim, a energia elétrica furtada nas operações de transmissão e distribuição não sofre incidência de ICMS por absoluta "intributabilidade" em face da não ocorrência do fato gerador. Precedente citado: REsp 960.476-SC, DJe 13/5/2009. REsp 1.306.356-PA, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 28/8/2012.

Dilma amplia setores com isenção em tributo da folha de pagamento


Redução nos tributos, que abrange 15 setores, deve atingir pelo menos outros 10 até o fim do ano

Devem ser incluídos carne suína e de aves, medicamentos, pedras, transporte de carga, remédios, pesca e pneus

VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA

O governo anuncia hoje a inclusão de novos setores que deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passar a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.

O objetivo é reduzir custos das empresas para combater o desaquecimento da economia e manter o emprego.

Além dos 15 setores inicialmente previstos na MP 563, que será assinada hoje, há cerca de 10 incluídos pelo Congresso e pelo menos mais 2 que o governo quer incluir por meio de nova MP.

Os 15 setores iniciais acarretavam uma renúncia fiscal neste ano de R$ 4,3 bilhões e R$ 7,2 bilhões em 2013.

Quatro já contavam com o novo esquema desde o início do ano e tiveram suas alíquotas reduzidas a partir de agosto último: confecções; couro e calçados; tecnologia da informação e call center.

Os demais 11 começaram a ser beneficiados em agosto -têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, máquinas e equipamentos mecânicos, hotéis e design house (chips).

Entre os setores incluídos pelo Congresso e que devem ser aprovados estão: transporte de carga (rodoviário, marítimo e aéreo); fabricação de brinquedos, fornecedores de rochas ornamentais (granitos e mármores); agroindústria (suíno e avicultura) e medicamentos. Eles só vão contar com o novo sistema de cobrança no final do ano.

Em evento ontem do setor, empresários da área de aviação comemoravam porque, segundo eles, todo o segmento, e não apenas o de carga, foi incluído na desoneração.

O governo pode ainda editar uma nova MP estendendo o benefício a outras áreas, como indústria da pesca e um segmento da fabricação de pneus, que ficaram de fora da medida provisória 563.

Além da desoneração da folha, o governo cortou tributos de alguns setores e reduziu a tarifa de energia elétrica.

O objetivo é reativar o ritmo da economia brasileira, que neste ano deve crescer menos que 2% -abaixo dos 2,7% do ano passado.

Com MARIANA BARBOSA, enviada especial a Brasília

 

SETORES COM ISENÇÃO EM FOLHA

Deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária

1 TRANSPORTE DE CARGAS

2 FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS

3 FORNECEDORES DE ROCHAS ORNAMENTAIS

4 AGROINDÚSTRIA

5 MEDICAMENTOS

Setores já beneficiados:
Confecções, calçados, tecnologia da informação, call center, têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, equipamentos mecânicos, hotéis e design house (chips)

 
Folha de S.Paulo