quarta-feira, 18 de abril de 2012

Mais tributos para importados prejudicam indústria brasileira


SÃO PAULO - O governo tem feito uma série de medidas para proteger a indústria nacional, entre elas está o aumento de impostos para produtos importados. Uma das mudanças do Plano Brasil Maior, anunciado pelo governo na primeira semana de abril, a alíquota para o Programa de Interação Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) a produtos importados sobe de 7,6% para 8,6%. Especialistas entrevistados para o DCI afirmaram que medidas como essas, ao invés de ajudar a indústria brasileira, pode encarecer os produtos nacionais já que muito da produção do País depende de insumos importados.

Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Comércio Exterior (Abece) , Ivan Ramalho, os dados da balança comercial de 2011 apontam que do total de importados 45% foram insumos industriais, 21% bens de capital destinados a produção e 17% bens de consumo. "Não adianta aumentar o imposto, a grande indústria é importadora, vai encarecer para a própria indústria", completou.

Ramalho alerta que esse tipo de medida pode gerar retaliações para o Brasil na Organização Mundial de Comércio (OMC), "a regra na OMC é que o imposto que existe para diferenciar o produto importado do nacional é o imposto de importação".

O presidente da Associação Brasileira dos Importadores, Produtores e Distribuidores de Bens de Consumo (Abcon), Gustavo Dedivitis, afirma que "no preço final dos produtos nacionais, com insumos importados, os impostos desses produtos devem representar entre 40% e 50%".

O presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos Industriais (Abimei), Ennio Crispino acredita que "o governo tem que facilitar o acesso a meios de produção já que quem investe em máquinas, além de produzir mais barato, gera empregos".

Sobre a mudança da alíquota do PIS/Cofins, o advogado tributarista Miguel Silva explica que isso ainda não foi regulamentado pela Receita Federal, mas já está decidido pela Medida Provisória n. 563 de 3 de abril de 2012, da lei 12.556/2011 que cria o Plano Brasil Maior, a nova alíquota começará a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

A dúvida, segundo o especialista, é que a lei da importação regulamenta que o crédito devolvido ao empresário que possuí sistema não cumulativo (pessoa jurídica com lucro real) de PIS/Cofins é de 7,6%, e não se sabe se a regulamentação da Receita irá permitir que a devolução da cobrança seja feita do total da alíquota, 8,6% ou do que está estabelecido na lei de importação, 7,6%.

Silva diz que não se surpreenderia se a Receita fizesse com que as empresas pagassem esse 1% a mais de alíquota. "Se for para colocar esse sentimento protecionista a Receita pode colocar o custo de aquisição para encarecer, esse é o grande debate.

Para o representante da Abimei, outra mudança importante é no sistema ex-tarifário, que é uma redução temporária da alíquota do imposto de importação dos bens assinalados como Bens de Capital e/ou Bens de Informática e Telecomunicação na Tarifa Externa Comum do Mercosul, que vai dificultar a concessão a redução de 14% para 2%.

Além de medidas tributárias, a Receita Federal instaurou a operação Maré Vermelha, que segundo o próprio órgão vai "aumentar o rigor nas operações de comércio exterior em razão do volume crescente de importações e o consequente aumento do crescimento do comércio desleal, que inclui a prática de fraudes como o subfaturamento, a triangulação e a utilização de falsa classificação fiscal que resultam em situações predatórias ao setor produtivo nacional".

Na opinião do representante da Abcon, a operação é positiva, porém, "hoje os portos não têm condição de logística de fazer esse tipo de ação, a entrada está cada vez mais difícil, você não tem condição de ter um espaço de 30 a 40 dias para a carga permanecer no porto", completou.

Todos os entrevistados acreditam que o caminho para aumentar a competitividade da indústria nacional passa pelo investimento em infraestrutura, controle do câmbio, baixa taxa de juros e diminuição da carga tributária.

Burocracia

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) afirmou que tem recebido muitas reclamações de importadores sobre como proceder para agilizar a devolução dos valores pagos a mais nos casos de equívocos junto à Receita Federal.

O presidente do Sindicato , Valdir Santos explica que "quando acontece um erro, como em uma classificação tarifária que obriga você recolher o tributo a mais, fazemos uma correção do processo e pedimos a restituição desse imposto só que essa restituição demora de 3 a 5 anos". O valor é devolvido com correção.

Para ele uma forma de agilizar esse processo de devolução seria a criação de um mecanismo em que esse valor pago a mais erroneamente se transformasse em crédito para o empresário utilizar no próximo trâmite de exportação feita.

Paula de Paula

DCI 18/04/2012



Importação via ES pode cair até 70%


Sem as distorções dos benefícios fiscais, tende a levar vantagem, na atração por cargas importadas, o Estado que tiver portos com logística mais eficiente. A opinião é compartilhada por empresas que operam no comércio exterior e por terminais portuários do Espírito Santo e de Santa Catarina, Estados que estão entre os que mais concedem benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos estrangeiros. Novos investimentos em logística nesses Estados podem ser comprometidos como resultado da incerteza criada com a discussão no Senado que busca unificar a alíquota de ICMS para produtos importados nas operações interestaduais.

O Espírito Santo, um dos mais afetados, prevê que as importações pelo Estado podem cair entre 50% e 70% se for aprovada a proposta em discussão no Senado, disse o secretário estadual da Fazenda, Maurício Cezar Duque. Em 2011, o Estado e municípios capixabas arrecadaram R$ 1 bilhão via Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), mecanismo de incentivo ao comércio exterior. Com as mudanças em discussão no Senado, a arrecadação do Fundap poderia cair entre 50% e 70%, previu Duque.

Eduardo Prata, superintendente geral do Porto de Vitória, afirmou que com a unificação do ICMS vão ser as condições logísticas que determinarão o lugar onde o importador vai operar. Nesse cálculo, o importador tende a dar maior importância a pontos como custos com frete e qualidade dos acessos aquaviários e terrestres aos portos. "O que não pode é tirar o benefício fiscal do Espírito Santo e deixar o Estado sem receber nenhum investimento em infraestrutura, incluindo estradas e ferrovias", afirmou Prata. Ele trabalha com um percentual de redução menor na importação via portos: "Há risco de o volume de carga [importada] cair 30%", disse.

Fabio Siccherino, diretor comercial da Log-In, que tem um terminal de contêineres em Vitória, também acredita que a importação pelo Estado vai ser afetada. Segundo ele, muitas vezes a empresa faz a importação por um determinado Estado por força do benefício fiscal, mas depois acaba montando uma operação logística estruturada a partir do porto onde opera. A Log-In, que tem a Vale como sócia, investiu R$ 65 milhões para ampliar o terminal de contêineres capixaba

Se tivesse que começar hoje a ampliar o terminal, a empresa talvez avaliasse melhor a situação uma vez que toda essa discussão sobre a chamada "guerra dos portos" cria incerteza para investimentos sobretudo nos Estados que mais concedem incentivos, caso do Espírito Santo e Santa Catarina. O nome "guerra dos portos" define a concessão de incentivos dados por alguns Estados para produtos importados nas operações interestaduais. Em 2011, o terminal da Log-In movimentou 276.245 TEUS, com aumento de 11% sobre o volume de 2010.

Carlo Bottarelli, presidente do conselho de administração da Portonave, terminal de contêineres de Navegantes (SC), disse que a empresa montou o seu plano de negócios sem levar em conta os benefícios fiscais de ICMS para importação oferecidos pelo Estado. Segundo ele, com a unificação da alíquota de ICMS o porto de Santos tende a ganhar mais carga, mas a Portonave continuará a ser uma opção porque Santos está congestionado, afirmou. A Portonave recebeu R$ 550 milhõesem investimentos.

José Balau, diretor executivo da empresa de navegação Aliança, afirmou que vai se beneficiar o porto que tiver logística interna mais eficiente. Isso inclui tarifas competitivas e bons acessos. "A questão fiscal vai tirar da zona de conforto portos que não são solução logística para carga", previu Balau. A Aliança é sócia minoritária no terminal de contêineres de Itapoá, em Santa Catarina, que recebeu R$ 550 milhões em investimentos. O sócio majoritário é a Portinvest, formada por Battistella e LogZ Logística Brasil.

Rafael Dantas, diretor comercial da Asia Shipping, um dos maiores embarcadores na importação da Ásia, avaliou que a unificação da alíquota de ICMS pode ser boa para a logística de cargas no Brasil. A Santos Brasil, holding da área portuária que controla o principal terminal de contêineres do país, em Santos, desenvolve projeto para transformar o porto catarinense de Imbituba em uma alternativa logística para a região Sul do país. Antonio Carlos Sepúlveda, diretor-presidente da Santos Brasil, reconheceu que Santa Catarina será afetada pela unificação do ICMS na importação, mas menos do que o Espírito Santo. A empresa, disse ele, comprou área de dois milhões de metros quadrados próximo ao porto de Imbituba para desenvolver um condomínio industrial.

Consultores da área portuária dizem, porém, que há empresas que começam a questionar o que acontecerá com armazéns que montaram em Santa Catarina.

Francisco Góes, do Rio de Janeiro Jornal
Valor Econômico
17/04/2012  



Classificação fiscal e sistema harmonizado

Mercosul

Classificação fiscal e sistema harmonizado


Resolução Camex 94 e a nova versão da NCM/TEC exigem uma série de cuidados pelas empresas


Texto: Felippe Alexandre Ramos Breda



Recentemente foram editados dois atos de enorme importância às empresas industriais e importadoras, mas que afetam a todas as companhias. Trata-se da Resolução Camex 94, de 8 de dezembro de 2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC (Nomenclatura do Mercosul e Tarifa Externa Comum), em compasso com o Sistema Harmonizado (2012); e o Decreto 7.660/2011, que deu nova definição à Tabela de Iincidência do Iimposto sobre Produtos Iindustrializados (TIPI), vigentes desde 1º de janeiro de 2012.

Tais mudanças, ao contrário do que muitos podem pensar, afetam todas as empresas, e não apenas àquelas que estão obrigadas ao recolhimento do Imposto de Importação (II) e do sobre Produtos Industrializados (IPI), pois a classificação fiscal das mercadorias é feita com base na legislação encimada.

As mudanças referiram-se a criação, extinção, adequação de códigos, bem como vedação de posições destacadas em Ex (EX-tarifário) a bens usados. Portanto, a modificação obriga ao estudo dos NCMs associados aos bens/produtos de forma a avaliar eventuais mudanças e impactos.

A importância da classificação fiscal, ciência de natureza social, inserida entre a Economia e o Direito, com princípios específicos e regras próprias, é uma das principais questões aos importadores, industriais, fabricantes e comerciantes.

Sua relevância decorre do fato de que qualquer mercadoria negociada internacionalmente (máquinas, equipamentos eletrônicos, produtos químicos, têxteis, produtos agrícolas etc.) passa pela classificação de mercadorias para fins de incidência das regras de controle aduaneiro respectivas, a exemplo da (i) valoração aduaneira; (ii) a própria classificação fiscal; (iii) certificados de origem, (iv) exigências administrativas, dentre outros.

Como previsto no Tratado de Assunção, os quatro Estados-Partes do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uuruguai – adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura do Mercosul (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens.

A TEC foi implantada no Brasil pelo Decreto 1.343, de 23 de dezembro de 1994. Atualmente é regulada pelo Decreto 2.376, de 12 de novembro de 1997, e cuja incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da nova versão da NCM/TEC, atendendo ao SH-2012, está disciplinada pela Resolução Camex 94, de 8 de dezembro de 2011.

 Para fins de classificação das mercadorias importadas, a interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da Nomenclatura Comum do Mercosul é feita com observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, das Gerais Complementares e das Notas e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, exaradas pela Organização Mundial das Aduanas (Decreto-Lei 1.154, de 1º de março de 1971 e Decreto 97.409, de 23 de dezembro de 1988), que, na atualidade, dentro de nosso sistema jurídico, residem na Iinstrução Normativa da RFB 1.202/2011.

A classificação de mercadorias, desta forma, é vital às empresas, pois uma vez identificada a classificação fiscal e o posicionamento da mercadoria na Tarifa Externa Comum (TEC), segundo a Nomenclatura do Mercosul, na data da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação (arts. 72 e 73, inciso I, do Decreto 6.759/09), cujo aspecto temporal é o registro da Declaração de Importação, define-se a alíquota aplicável para o cálculo do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos industrializados vinculado à importação (IPI-importação), este calculado por meio da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011), cuja base também é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

No Brasil, emprega-se a NCM, cujos códigos contêm parte que se refere ao Harmonizado (os seis primeiros dígitos da esquerda para a direita) e os dois últimos dígitos (o item, que é o sétimo, e o subitem, que é o oitavo dígito), que são da lavra do Mercosul.

Logo, o entendimento da complexa legislação que envolve a correção da classificação fiscal requer toda atenção.

E não é só isso, há também possíveis problemas envolvendo a classificação fiscal. As autuações fiscais envolvendo a classificação fiscal são comuns e recorrentes.

Imagine-se empresa que costuma importar produtos químicos, classificando-os no código da Tarifa Externa Comum (TEC) X, cuja alíquota do II é zero.

Passado alguns anos adotando o determinado código tarifário, tem conhecimento de que a fiscalização tem lavrado autuações, por suposto erro de desclassificação fiscal, ao argumento de que o produto que imaginava no código aludido classifica-se em código cuja alíquota do II é 12%.

Com este cenário, obrigar-se-ia a corrigir as Declarações de Importação anteriores à mudança de postura da fiscalização, a fim de adotar a nova posição tarifária? Deve adotá-la para as importações em curso, cujos embarques já foram realizados, agindo da mesma forma em relação às importações em curso de Conferência Aduaneira, cujo registro das Declarações de Importação ocorrera?

Por regra, o debate a respeito da classificação fiscal pode ser técnico (composição do produto) ou atinente à interpretação da melhor posição tarifária, dentro das várias regras de interpretação previstas pelo Sistema Harmonizado.

Nesse contexto, as penalidades pela incorreta classificação fiscal são polêmicas e exemplificamos algumas: (i) perdimento à mercadoria, caso se interprete suposta declaração de falsidade; (ii) multa administrativa de 1% sobre o valor aduaneiro; (iii) multa tributária em 75% pela diferença de tributos.

Conclui-se, portanto, que o constante estudo e a atualização das regras envolvendo a classificação fiscal devem ocupar cuidados especiais dos operadores do Direito que atuam nessa área.

No entanto, deflagrada a discussão sobre a classificação fiscal, seu debate processual técnico dar-se-á em seara administrativa e judicial.

A perícia administrativa tem previsão no art. 16, IV, do Decreto Federal 70.235/1972, cujo regramento impõe (i) requerimento quando da apresentação da impugnação (defesa), (ii) justificação dos motivos para a sua realização, (iii) formulação dos quesitos pertinentes, (iv) indicação do (iv.ii) endereço e (iv.ii) a qualificação profissional do perito; e (v) deferimento a cargo da fiscalização.

A judicial, por sua vez, tem assento nos arts. 420/439 do Código de Processo Civil, com previsão de requerimento seja na (i) petição inicial (art. 282, VI, do CPC ), (ii) quando da especificação de provas, e (iii) até o saneamento do processo (art.331, §§ 2º e 3º, do CPC), cuja forma de ser é toda peculiar, mas com o manto do devido processo legal extremamente presente e exauriente, diferentemente do que se verifica na esfera administrativa.

 

Felippe Alexandre Ramos Breda
Advogado especialista em Direito Tributário e Aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados e Consultor; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Tributário pela PUC/SP; professor do curso de pós-graduação (Lato Sensu) em Processo Tributário da PUC/SP/COGEAE; membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP.

http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/72/artigo255983-1.asp

PMSP analisa pedidos de indenização

        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
          O município de São Paulo iniciou neste mês um serviço que possibilitará aos cidadãos negociar o pagamento de indenizações diretamente com a prefeitura. A novidade está no Decreto municipal nº 53.066 e atende a situações cujos prejuízos teriam sido causados pela omissão ou má prestação de serviços pelo Poder Público. Na esfera federal, um projeto de lei para implantar a transação em matéria tributária continua parado no Congresso Nacional.

Os interessados devem encaminhar um requerimento à Procuradoria-Geral do Município. Acolhido em definitivo o pedido, será feita a inscrição do débito no orçamento da prefeitura. O valor inscrito até o dia 1º de julho será pago até o último dia útil do ano seguinte, conforme dotação orçamentária específica. O montante atualizado será depositado na conta corrente do cidadão.

"Com isso, a discussão sobre indenização vai acabar muito mais rapidamente, sem que seja necessário entrar na fila dos precatórios para receber o devido", afirma Edmundo Emerson de Medeiros, professor de direito da Universidade Mackenzie. O advogado destaca ainda a economia com relação à contratação de advogado, o trâmite simplificado e a possibilidade de apresentação de recurso até a instância superior máxima, que é o secretário de negócios jurídicos.

A procuradoria vai decidir se aceita o pedido de indenização quando o valor não ultrapassar a R$ 10 mil. A decisão caberá ao procurador-geral do município nos processos cuja indenização seja superior ao montante e igual ou inferior a R$ 50 mil. Mas caso o valor seja superior a R$ 50 mil, somente o secretário municipal dos negócios jurídicos poderá reconhecer ou não o pedido. Esses valores serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), anualmente.

Segundo o procurador-geral do município Celso Augusto Coccaro Filho, essa negociação pode ser feita, por exemplo, quando um carro da prefeitura bate em um automóvel de um cidadão, se uma árvore cai sobre o prédio de uma empresa, ou se o nome de um contribuinte, por exemplo, entra no cadastro de inadimplentes indevidamente.

A transação também diminuirá custos para a prefeitura em comparação com um processo judicial em que ela saia derrotada. O município poderá se beneficiar da ausência de honorários e de juros de mora, principalmente ao levar em conta que uma ação judicial pode demorar cerca de dez anos. "Acho a iniciativa ótima para evitar demandas no Judiciário, mas temo que somente pedidos de valores baixos sejam atendidos", analisa o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados.

A pioneira nesse tipo de negociação foi a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre. Lá isso acontece desde 2000, por meio do Decreto nº 12.619. Até hoje, cerca de 70% dos pedidos foram deferidos. Nos últimos 12 meses, por exemplo, o total pago em indenizações foi de R$ 48,6 mil e os processos em tramitação que entraram nesse período somam R$ 155,9 mil.

Segundo Marcelo do Canto, procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, a Junta Administrativa de Indenizações (JAI) atende também a pedidos de indenização por alagamento, cuja causa não seja a natureza, e por decisão judicial que declara que o contribuinte não devia determinado tributo cobrado pela prefeitura. Em Porto Alegre, o teto é de R$ 10 mil.

Em relação a débitos tributários, relacionados ao IPTU e ao ISS, desde março o município abriu a possibilidade de conciliação com os contribuintes para facilitar o pagamento. Campinas, no interior de São Paulo, também já faz isso. No Sul, o valor pode ser parcelado em até 72 vezes, com valor mínimo de R$ 60 para pessoa física e R$ 120 para pessoa jurídica.

A União busca fazer o mesmo. Tramita no Congresso um projeto de lei para formalizar a transação em matéria tributária para diminuir o volume de execuções fiscais no Judiciário. Para o tributarista Heleno Taveira Torres, o projeto caminhou bem, mas está parado em virtude das discussões sobre a reforma da Lei de Execuções Fiscais. "Não adianta dar incentivo fiscal, se o contencioso tributário continua complexo", afirma o advogado.

Laura Ignacio - De São Paulo

MG nega crédito integral de ICMS

   
  quarta-feira, 18 de abril de 2012    
 
   
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
         
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ampliou a lista de produtos adquiridos de outros Estados que não geram crédito integral do ICMS por terem benefício fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As inclusões estão elencadas na Resolução nº 4.423, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

A norma altera a Resolução nº 3.166, de 2001, que veda o benefício a produtos com incentivo fiscal irregular. Rótulos, embalagens, biscoitos, aves, suínos, tintas e leite adquiridos no Espírito Santo, por exemplo, foram incluídos na lista. Leite, creme de leite e manteiga da Bahia também constam da nova norma. Do Rio de Janeiro, entraram produtos derivados do leite, entre outros. Conservas, molhos, temperos, doces, sucos, leite em embalagem longa vida, queijo e requeijão do Estado de São Paulo também deixam de gerar crédito integral de ICMS.

A Constituição Federal estabelece que é obrigatória a celebração de convênios, com aprovação unânime dos Estados, para a concessão ou revogação de isenções ou incentivos fiscais. Esses convênios são firmados nas reuniões do Confaz, realizadas com todos os secretários de Fazenda do país. Apesar disso, a ex-ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), já afirmou em um de seus votos que é inconstitucional a restrição ao aproveitamento integral de crédito do imposto estadual.

"A restrição imposta ao contribuinte adquirente, na mesma razão e proporção do benefício concedido, é o meio mais gravoso, desleal e também inconstitucional de se combater a guerra fiscal", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. "O Estado que se sentir prejudicado deve entrar com uma ação judicial contra a norma que concede o benefício fiscal. É o único caminho constitucionalmente admitido pelo ordenamento jurídico."

A insegurança jurídica causada pela guerra fiscal entre Estados, porém, poderá ser amenizada em breve. O Supremo estuda a possibilidade de editar uma súmula vinculante sobre o tema. Na prática, o texto levará todas as instâncias inferiores a rejeitar benefícios fiscais concedidos por Estados sem a aprovação do Confaz.

Laura Ignacio - De São Paulo



(In) solúvel: de como se mata a exportação

Das exportações de nossos produtos industrializados talvez nenhum tenha a gloriosa história do café solúvel. Sua vantagem comparativa foi construída na dura disputa de uma década com a administração dos EUA, que queriam que impuséssemos um imposto de "exportação" para proteger seus produtores.

Foi o tempo de "o que importa é exportar". A exportação garantia alta taxa de crescimento do PIB sem crises no balanço em conta corrente. Tudo isso hoje parece muito distante, mas se você ficar parado, a história pode voltar a passar por aqui.

Mas qual é o problema? Comecemos pelo começo: 1) o desastrado sistema tributário: com a instituição da Lei Kandir, que entrou em vigor em setembro de 1996, foi criada uma grande distorção no sistema tributário. Enquanto as exportações de café verde ficaram totalmente isentas do recolhimento do ICMS, as indústrias de café solúvel, que compram o café verde de outros Estados para industrialização, foram obrigadas a recolher o ICMS. Com isso acumulam créditos de ICMS cobrados sobre os insumos (café verde) usados na fabricação dos seus produtos.

Em que mundo perdido vivem Itamaraty e Indústria e Comércio?

Esses recursos ficam indisponíveis até que os fiscos estaduais se predisponham a devolvê-los, sem qualquer atualização monetária. O mais indecente é que quando o Estado libera os créditos de ICMS, o faz na forma de "certificados de crédito", que as empresas negociam com um deságio médio de 10%. Isso é prejuízo líquido da empresa transferido como lucro para outros.

Os exportadores também acumulam impostos federais, como PIS e Cofins. O motivo do acúmulo dos créditos é o mesmo do ICMS. Entre ICMS, PIS e Cofins, estima-se que o crédito acumulado do setor em 31/12 de 2011 era de aproximadamente R$ 130 milhões, consumindo o capital de giro das empresas. Isso as obriga a tomar empréstimos bancários a juros extorsivos, que destroem ainda mais a sua competitividade. Em que mundo vive tal manicômio fiscal?

2) o descuido da política comercial externa: o Brasil é o único entre os 20 principais fornecedores de café para a União Europeia (UE) que tem exportações de solúvel taxadas em 9%. O Vietnã e a Indonésia, respectivamente segundo e terceiro maiores produtores mundiais de café, mais a Índia, são taxados em apenas 3,1%, de acordo com o Generalized System of Preferences (GSP). Colômbia, hoje o quarto maior produtor mundial de café, México e Equador estão isentos de taxa de importação, beneficiados por acordos bilaterais com a UE.

O Japão, um dos principais mercados do café brasileiro, ratificou acordo de cooperação econômica com os países membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean) para a eliminação gradual de taxa de importação para o café solúvel e o extrato de café exportados do bloco, que inclui, entre outros, Vietnã, Indonésia e Malásia.

A Indonésia já está isenta de taxa, a Malásia será isenta em 2013, e hoje apenas é taxada em 1,1%. O Vietnã será isento em 2016. Hoje, é taxado em 4,4%. O Brasil tem seu café solúvel taxado em 8,8%, enquanto se enrola em discursos multilaterais! E pior, o extrato de café é taxado em 15% no Japão, nosso maior mercado. Em que mundo perdido vivem o Itamaraty e o nosso Ministério de Indústria e Comércio?

3) Protecionismo mal disfarçado: Vietnã, Indonésia, Colômbia, Índia, México, Equador e Malásia são responsáveis por 60% do volume total de exportação de solúvel. Todos permitem que suas indústrias desfrutem do benefício universal do "drawback" de matéria-prima, para que se mantenham permanentemente competitivos no mercado internacional, alcancem os mais diversos mercados consumidores e ofereçam "blends" diferenciados.

Sob a falsa alegação de "defesa sanitária", o Brasil não dá essa condição, o que deixa sua indústria sem condições de operar com competitividade. A produção de conillon é insuficiente para atender às demandas de consumo interno, exportação in natura e industrialização para o solúvel, mas o setor é impossibilitado de buscar matéria-prima em um ambiente regulado pelo mercado internacional onde estão seus clientes. Com isso, fica refém de preços artificiais e distorcidos do mercado interno nacional de café verde, não podendo importar matéria-prima para exportar produto de maior valor agregado.

Todas essas situações combinadas têm estimulado a expansão da indústria no exterior, que vem recebendo grandes investimentos em novas fábricas e incremento de capacidade das já existentes, enquanto as nossas estão sendo destruídas. Ao liberar o "drawback", sinalizaríamos claramente que temos as condições permanentes para nos manter competitivos a médio e longo prazo. Isso provavelmente daria segurança às indústrias de países consumidores para desativarem suas plantas, transferindo-as para o Brasil. Afinal, onde anda o Ministério da Agricultura?

Diante desses fatos não é tão difícil entender por que a Alemanha e a Suíça tornaram-se grandes exportadores de café torrado e moído, enquanto matamos nossa indústria de solúvel. Notaram que não se falou nas taxas de câmbio?


  Antonio Delfim Netto é professor emérito da FEA-USP, ex-ministro da Fazenda, Agricultura e Planejamento
Valor Econômico 17/04/2012

CAE do Senado aprova fim da guerra dos portos


Comissão aprova resolução que na prática acaba com atrativos estaduais; ES, SC e GO se queixam, mas matéria deve ser votada em plenário nesta quarta-feira


BRASÍLIA - Numa sessão dramática, com direito a choro, gritaria e discursos exaltados, o governo aprovou nesta terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, por 20 votos a 6, a resolução que acaba com a chamada guerra dos portos. A matéria deve ir a votação no plenário nesta quarta-feira e, se aprovada, já poderá entrar em vigor.


Apesar do placar favorável, a forma como o governo "atropelou" os apelos dos principais prejudicados - Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás - por mais negociação, causou desconforto até na base aliada.


A Resolução reduz para 4% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas importações que entram por um Estado e são consumidas em outro. Hoje, essa alíquota é de 12% ou 7%, mas há governadores que só cobram 3%. É a chamada guerra fiscal.


Igualando a alíquota em 4%, esses descontos perdem a atratividade. Essa alíquota será cobrada das importações e dos produtos que, processados no País, tenham conteúdo vindo de fora superior a 40%.


Dessa forma, São Paulo deverá ser o maior beneficiado com a aprovação da resolução, pois passará a concentrar as importações de produtos que iam a outros Estados só por causa do incentivo.


Os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), e de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), foram à reunião pedir aos senadores que adiassem a votação para que fosse feito um último esforço no sentido de arrancar, do governo, um prazo de transição para o fim dos incentivos fiscais. A Resolução manda cobrar os 4% a partir de 1º de janeiro de 2013.


"O governo do Estado pode cortar despesas, investir menos, demitir", disse Colombo.


"Mas o que dizer dos cinco portos que temos? Vamos virar um pesque-pague?" Ele afirmou que não é contra o fim dos incentivos à importação. Casagrande argumentou que o problema da indústria brasileira não são as importações, e sim o custo Brasil. "Pedimos que o governo federal não derrote três Estados", apelou.


Choro. Na véspera, os dois haviam ouvido do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que o governo não mudaria sua proposta. Ontem, o ministro disse que os três Estados deveriam mudar sua atividade econômica. Para tanto, ofereceu empréstimos do BNDES, a juros de 7% ao ano.


O senador Magno Malta (PR-ES) chorou e se declarou fora da base do governo, em protesto contra a resolução. "Na hora que for o Estado de vocês, vocês vão ver", ameaçou. Um prefeito capixaba quase foi retirado do plenário pela segurança, por interromper com gritos a fala do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O senador Aécio Neves (PSDB-MG) ironizou: "o governo apresenta um prazer mórbido em derrotar. Primeiro a oposição, agora até os aliados". Até mesmo um petista, Lindbergh Farias (RJ), defendeu o adiamento da discussão.


Estadão - Colaboraram Renata Veríssimo e Célia Froufe.