terça-feira, 2 de agosto de 2011

Veja a íntegra das medidas do Plano Brasil Maior

Plano visa estimular a indústria nacional e, entre outros pontos, terá desoneração de folha depagamentos em alguns setores

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgou há pouco os detalhes do Plano Brasil Maior, de incentivo à indústria nacional. Confira abaixo:
Estímulos ao Investimento e à Inovação Desoneração tributária
• Redução de IPI sobre bens de investimento:
- Extensão por mais 12 meses da redução de IPI sobre bens de capital, materiais de construção, caminhões e veículos comerciais leves.
• Redução gradual do prazo para devolução dos créditos do PIS-Pasep/Cofins sobre bens de capital:
- De 12 meses para apropriação imediata.
Financiamento ao investimento
• Extensão do PSI até dezembro de 2012 (BNDES):
- Orçamento de R$ 75 bilhões
- Mantidos focos em bens de capital, inovação, exportação, Pro-Caminhoneiro.
- Novos setores/programas: componentes e serviços técnicos especializados; equipamentos TICs; ônibus híbridos; Proengenharia; Linha Inovação Produção.
• Ampliação de capital de giro para MPMEs BNDES Progeren:
Novas condições de crédito e prazo
- Orçamento: de R$ 3,4 para R$ 10,4 bilhões
- Taxa de juro: 10 a 13% a.a.
- Prazo de financiamento: de 24 para 36 meses
- Vigência prorrogada até dezembro de 2012
- Novos setores incluídos (para médias empresas): autopeças, móveis e artefatos
• Relançamento do Programa BNDES Revitaliza:
Novas condições de financiamento ao investimento
- Orçamento: R$ 6,7 bilhões
- Taxa fixa: 9%
- Vigência até dezembro de 2012
- Novo setor incluído: autopeças
• Criação do Programa BNDES Qualificação:
- Orçamento de R$ 3,5 bilhões
- Apoio à expansão da capacidade de instituições privadas de ensino técnico e profissionalizante reguladas pelo MEC
- Taxa de juros máxima: 8,3% a.a.
• Criação de Programa para Fundo do Clima (MMA)/BNDES:
- Recursos para financiar projetos que reduzam emissões de gases de efeito estufa.
Financiamento à inovação
• Novos recursos para a Finep:
- Concessão de crédito de R$ 2 bilhões do BNDES para ampliar carteira de inovação em 2011. Taxa de 4% a 5% a.a.
• BNDES: crédito pré-aprovado planos de inovação empresas
- Inclusão de planos plurianuais nas linhas de inovação das empresas do BNDES Limite de Crédito Inovação.
• BNDES: ampliação dos programas setoriais
- Ampliação de orçamento e condições de acesso aos programas setoriais na renovação: Pro-P&G, Profarma, Prosoft, Pro-Aeronáutica e Proplástico, quando da sua renovação.
• BNDES: Financiamento para redução de emissões
- Apoio ao desenvolvimento tecnológico e à comercialização de bens de capital com selo de eficiência energética do Inmetro e para linhas de equipamentos dedicados à redução de emissões de gases de efeito estufa (Fundo Clima – MMA).
Marco legal da inovação
• Encomendas tecnológicas:
- Permitir contratos com cláusulas de risco tecnológico previstas na Lei de Inovação.
• Financiamento a ICTs privadas sem fins lucrativos:
- Permitir inclusão de projetos de entidades de ciência e tecnologia privadas sem fins lucrativos na utilização dos incentivos da Lei do Bem.
• Ampliar o atendimento das fundações de apoio às ICT:
- Permitir que as fundações de apoio atendam mais de uma ICT.
• Modernização do Marco Legal do Inmetro:
- Ampliação no controle e fiscalização de produtos importados.
- Ampliação do escopo de certificação do Inmetro.
- Implementação da "Rede de Laboratórios Associados para Inovação e Competitividade".
- Maior facilidade em parcerias e mobilização de especialistas externos.
• Financiamento P&D (Lei nº 12.431):
- Incentivo a investidores de títulos mobiliários de longo prazo e Fundos de Participação voltados para projetos de investimentos em PD&I (redução de alíquota do IR incidente sobre os rendimentos auferidos pelo aplicador).
Comércio Exterior
Desoneração das exportações
• Instituição do Reintegro:
- Devolução de créditos de PIS/COFINS até 4% do valor exportado de manufaturados acumulados na cadeia produtiva, que hoje não dão direito a crédito.
• Ampliar o ressarcimento de créditos aos exportadores:
- Mais agilidade aos pedidos de ressarcimento de R$ 13 bilhões dos 116 maiores exportadores.
- Processamento automático dos pedidos de ressarcimento e pagamento em 60 dias a empresas com escrituração fiscal digital, a partir de outubro de 2011.
- Escrituração fiscal digital obrigatória, a partir de março de 2012.
Defesa comercial
• Intensificação da defesa comercial: antidumping, salvaguardas e medidas compensatórias:
- Redução de prazos: de 15 para 10 meses (investigação) e de 240 para 120 dias (aplicação de direito provisório).
• Combate à circunvenção:
- Extensão de direitos antidumping ou de medidas compensatórias a importações cujo objetivo seja reduzir a eficácia de medidas de defesa comercial em vigor.
• Combate à falsa declaração de origem:
- Indeferimento da licença de importação no caso de falsa declaração de origem, após investigação.
• Combate a preços subfaturados:
- Fortalecimento da fiscalização administrativa dos preços das importações, para identificação de casos de subfaturamento.
• Aperfeiçoamento da estrutura tarifária do Imposto de Importação com foco na Política:
- Apoiar, no âmbito do Mercosul, a proposta de criação de mecanismo para permitir aumento do imposto de importação.
• Aumento da exigência de certificação compulsória:
- Instituição (ou ampliação) de tratamento administrativo para importações de produtos sujeitos à certificação compulsória e fortalecimento do controle aduaneiro desses produtos, mediante cooperação entre Inmetro, Secex e Receita Federal.
• Fortalecimento do combate a importações ilegais:
- Acordo de cooperação MJ-MDIC para combater a violação de propriedade industrial e de certificação compulsória
• Suspensão de ex-tarifário para máquinas e equipamentos usados:
- Revisão da Resolução CAMEX suspendendo a concessão de ex-tarifário para bens usados.
• Quadruplicar o número de investigadores de defesa comercial:
- Ampliar de 30 para 120 o número de investigadores de defesa comercial.
Financiamento e garantia para exportações
• Criação de Fundo de Financiamento à Exportação de MPME – Proex Financiamento:
- Fundo de natureza privada criado no BB para empresas com faturamento de até R$ 60 milhões.
- A União é o principal cotista (aporte inicial), mas outras instituições poderão fazer parte do fundo.
- Alimentado com os retornos futuros do Proex Financiamento.
- Aprovação na alçada do BB.
- FGE: sistema informatizado para emissão de apólice on line BB.
• Enquadramento automático Proex Equalização:
- Definição de spreads de referência que terão aprovação automática nas exportações de bens e serviços.
- Empresas com faturamento de R$ 60 a R$ 600 milhões continuarão com condições de financiamento equiparadas ao Proex Financiamento.
• FGE limite rotativo instituições financeiras – países de maior risco:
- Fundo de Garantia à Exportação com limite de US$ 50 milhões ao ano para exportação de bens manufaturados.
Promoção comercial
• Entrada em vigor do Ata-Carnet:
- Facilitação da circulação dos bens em regime de admissão temporária (sem a incidência de tributos).
• Estratégia Nacional de Exportações:
- Adoção de estratégia de promoção comercial por produtos/serviços prioritários em mercados selecionados e adoção dos Mapas de Comex por Estado.
Defesa da Indústria e do Mercado Interno
Desoneração da folha de pagamento
Projeto piloto até 2012, terá medidas acompanhadas por um comitê tripartite formado por governo, sindicatos e setor privado. Setores intensivos em mão-de-obra:
- Confecções
- Calçados e artefatos
- Móveis
- Software
Regime especial setorial
Automotivo: criação de um novo regime
- Incentivo tributário como contrapartida ao investimento, agregação de valor, emprego, inovação e eficiência.
- Assegurado os regimes regionais e acordo do Mercosul.
Compras governamentais
Regulamentação da Lei 12.349/2010:
- Institui margem de preferência de até 25% nos processos de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.
- Foco nos setores: complexo de saúde, defesa, têxtil e confecção, calçados e tecnologia da informação e comunicação.
- As margens serão definidas levando em consideração: geração de emprego e renda e desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.
Harmonização de políticas de financiamento
Acordo entre bancos públicos para estabelecer condições de financiamento convergentes de incentivo à produção.

 
O Estado de S. Paulo
 02/08/2011

Reafirmada constitucionalidade de retenção de valor para contribuição previdenciária


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta segunda-feira (1º/08) que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país.

O Plenário aplicou jurisprudência da Corte que confirma a constitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 9.711/98, que prevê a retenção da contribuição previdenciária e seu posterior recolhimento em nome da empresa cedente de mão de obra.

Foi citada, em especial, decisão de 2004 tomada no Recurso Extraordinário (RE) 393946, quando o Supremo concordou que a retenção representa uma mera técnica de arrecadação das contribuições. Ou seja, não haveria na hipótese da retenção um confisco, mesmo porque a Constituição Federal, no artigo 150, parágrafo 7º, autoriza a substituição tributária para a frente (sobre fato gerador que ocorra posteriormente). Na ocasião, somente o ministro Marco Aurélio ficou vencido, como também ocorreu hoje.

O recurso julgado nesta tarde foi interposto pela Construtora Locatelli Ltda., localizada em Mato Grosso, contra decisão judicial que não viu qualquer ilegalidade na retenção da contribuição previdenciária na fatura da empresa tomadora de serviço.

Como explicou a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, o que se discute é a legalidade do instituto da substituição tributária, necessário em sociedades complexas. Segundo ela, o substituto tributário simplifica a arrecadação e a fiscalização. "O substituto tributário é meramente um colaborador do Fisco que efetua o pagamento com recursos do próprio contribuinte", observou.

"Não vislumbro qualquer vício de inconstitucionalidade nessa sistemática. Ela está absolutamente conforme o arcabouço normativo que precisa ser respeitado", reiterou. A ministra Ellen adicionou que a regra da retenção da contribuição previdenciária tem ainda "a grande vantagem, em contratos de terceirizados, de impedir o prejuízo aos trabalhadores".


RE 603191

STF

PORTO SEM PAPEL COMEÇA COM ADOÇÃO DE PLANO B


A implantação do projeto Porto sem Papel (PSP) nesta segunda, no complexo marítimo de Santos, já começou com os agentes de navegação tendo de adotar um plano de contingência. Durante os próximos 30 dias, sem prorrogação, as informações que são fornecidas sobre os navios, para a liberação da atracação e da operação, vão continuar a ser enviadas também para a Supervia Eletrônica de Dados (SED) - programa da Codesp para troca de informações portuárias - e para o sistema da Receita Federal.

Os dois órgãos contavam com ambientes automatizados próprios, antes mesmo do PSP.

Com a implementação do Porto Sem Papel, os agentes de navegação passariam a encaminhar os dados em um único formato para o portal, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Esse, então, ficaria responsável por adequar as informações e repassá-las aos sistemas dos órgãos intervenientes. Porém, devido a ajustes e correções que precisam ser feitos no PSP, foi necessária uma alteração provisória em seus procedimentos, disse o diretor-executivo da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar), André Zanin.

 

A Tribuna

Judiciário não pode corrigir tabela do IR

 
  terça-feira, 02 de agosto de 2011  
  
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que não cabe ao Judiciário rever a tabela do Imposto de Renda (IR) para refletir os efeitos da inflação sobre os salários. Para os ministros, a tarefa é do governo, por envolver questões de política econômica e monetária. A decisão foi tomada por maioria, com voto vencido do ministro Marco Aurélio.

A decisão foi tomada na análise de um recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região. Os trabalhadores pediam a atualização da tabela do IR a partir de 1996, para reproduzir os índices da inflação.

Naquele ano, a aplicação das alíquotas progressivas passou a levar em conta a renda expressa em reais. Antes disso, os valores eram calculados pela Ufir, que servia como referencial de correção monetária e indexação dos tributos. Mas a Lei nº 9.250, editada no fim de 1995, converteu os valores antes expressos em Ufir para reais. "Desde então, as tabelas deixaram de ser corrigidas, com o pressuposto de que não haveria inflação", diz o advogado José Eymard Loguercio, que defendeu o sindicato.

Com a inflação registrada nos últimos anos, sindicatos conseguiram corrigir o salário dos trabalhadores, por meio de negociações coletivas. Com isso, aqueles que antes se inseriam na faixa de isenção do IR começaram a ser tributados. Outros passaram a ser enquadrados em alíquotas mais elevadas. Para o sindicato, a situação fere os princípios da capacidade contributiva e do não confisco. "Na medida em que existe uma inflação que vai corroendo a remuneração, se a tabela permanece a mesma, ao longo dos anos o desconto é cada vez maior", afirma Loguercio.

O julgamento do caso começou em junho, quando o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a tabela deveria ser corrigida. Ontem, o ministro insistiu em seu argumento. "Com o congelamento das faixas de enquadramento do contribuinte relativamente ao IR, justamente os menos afortunados, que tiveram reajuste de salário, passaram a ser apenados com a incidência desse mesmo imposto", afirmou. Para ele, houve um "drible" do Estado, que conseguiu aumentar a arrecadação tributária sem a edição de uma nova lei.

Os ministros, porém, entenderam que a atualização da tabela do IR não é uma tarefa para o Judiciário. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que essa revisão é uma decisão que envolve uma série de riscos, com repercussão na área fiscal. Ele entendeu que não caberia ao STF tratar do assunto neste momento, mas não descartou a possibilidade de isso ocorrer no futuro. Embora a discussão já dure vários anos, somente em março foi editada uma medida provisória para corrigir a tabela em 4,5%.

Maíra Magro - Brasília
 

 
 

 
 

GOVERNO QUER ACELERAR DEVOLUÇÃO DE R$ 24,5 BI

O governo federal tem um estoque de R$ 24,5 bilhões em créditos tributários para devolver às empresas exportadoras e àquelas que compraram máquinas e equipamentos, segundo levantamento fornecido ao jornal O Estado de S. Paulo. O governo quer acelerar os pagamentos, para compensar a perda de competitividade do setor industrial por causa do real valorizado, mas esbarra na dificuldade das empresas em se adaptarem aos sistemas criados pela Receita Federal. Os dados da Receita mostram que os pedidos de ressarcimento de PIS e Cofins por exportadores, pendentes de análise e devolução, somam R$ 18,9 bilhões. O saldo de créditos de IPI totaliza R$ 5,6 bilhões, não somente para exportadores, mas também para empresas que investiram no parque industrial com a compra de máquinas e equipamentos.

O Estado de S.Paulo

 

Taxas em processo de inventário não incidem sobre meação do cônjuge sobrevivente

 
A taxa judiciária em processo de inventário não incide sobre todo o patrimônio de um casal: é excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente. A decisão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo jurisprudência do Tribunal. O caso diz respeito à ação de uma viúva que não aceitou o recolhimento da taxa judiciária sobre todo o acervo patrimonial do casal.

O argumento é de que o objeto do inventário é a herança do falecido, sem inclusão do patrimônio do cônjuge sobrevivente. Porém, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entenderam que a taxa judiciária e as custas processuais incidiriam sobre a importância total dos bens. Irresignada, a viúva recorreu ao STJ.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que taxa judiciária e custas processuais são espécies tributárias resultantes da prestação de serviço público específico e divisível, que têm como base de cálculo o valor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte.

Ele disse que, nos processos de inventário, a parte dos bens que cabe por meação ao cônjuge sobrevivente "não é abarcada pelo serviço público prestado, destinado essencialmente a partilhar a herança deixada pelo de cujus". Segundo o relator, "tampouco pode ser considerada proveito econômico, porquanto pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao cônjuge viúvo".

O ministro Luis Felipe Salomão lembrou, por último, que o assunto já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator sublinhou o entendimento dos ministros do Supremo de que a cobrança da taxa judiciária sobre a importância total dos bens poderia levar à bitributação (vedada pela Constituição Federal, artigo 145, parágrafo 2º) caso houvesse imóveis na herança, pois sobre eles já há tributação específica.
REsp 898294
STJ

Restituição do IR é impenhorável, salvo prova de que origem não é salarial



Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.

A imobiliária recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que entendeu ser absolutamente impenhorável o crédito relativo à restituição do Imposto de Renda. Para o TJAC, o imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial, estando, por isso, a salvo de constrição no processo executivo.

Em sua defesa, a imobiliária sustentou que o Código de Processo Civil (CPC) é taxativo sobre quais verbas são impenhoráveis, não constando em seu rol a devolução de Imposto de Renda. De acordo com o artigo 649, inciso IV, do CPC, entre os bens impenhoráveis estão "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".

A empresa argumentou ainda que, conforme o disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, que trata do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o conceito de renda diz respeito ao que é produzido mediante trabalho, capital ou a combinação de ambos, o que impossibilitaria definir se a verba devolvida é salarial ou não.

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, destacou que o Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. Segundo ele, "o fato gerador poderá ser de natureza salarial ou não". Tendo o tribunal estadual entendido que se trata de verba oriunda de devolução de desconto salarial, modificar a decisão – para desconsiderar a natureza alimentar da verba – demandaria reexaminar as provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

"Não há como, portanto, reter verba que, em princípio, tem natureza salarial. Para que assim pudesse ocorrer, deveria ser comprovado que a restituição de Imposto de Renda possuía origem diversa da fonte dos vencimentos da recorrida", acrescentou o relator. Ele ressaltou que, sendo o caso de imposto descontado sobre salários, "a devolução do IR nada mais é do que a devolução do salário que foi retido a maior".

De acordo com o magistrado, que citou precedentes do STJ no mesmo sentido, a restituição do Imposto de Renda é impenhorável quando tem origem em qualquer uma das receitas compreendidas no artigo 649, inciso IV, do CPC.
REsp 1163151
STJ

STF - Limite legal para suspensão do processo e da prescrição tem repercussão geral

Recurso Extraordinário (RE 600851) interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento a ser conferido aos dispositivos constitucionais apontados [artigo 5º, incisos XLII e XLIV] irá definir se os processos que se encontram suspensos em função do não comparecimento de réu citado por edital "deverão assim permanecer indefinidamente (até que o acusado compareça) ou se a suspensão irá obedecer o prazo da prescrição em abstrato, previsto no artigo 109 do Código Penal".

O recurso questiona acórdão que, ao negar provimento a um recurso em sentido estrito, manteve decisão que julgou extinta a punibilidade do réu por entender que a suspensão do processo e do prazo prescricional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, está sujeita aos limites do artigo 109 do Código Penal.

A decisão contestada é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Aquela corte entendeu não ser possível a suspensão do prazo prescricional [artigo 366 do CPP] ocorrer de forma indeterminada, "sob o risco de eternizar os litígios e criar crimes imprescritíveis". Quanto ao período máximo de suspensão, o TJ afirmou a observância do prazo disposto no artigo 109, CP, considerada a pena máxima cominada ao delito.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que o tema possui repercussão geral. De acordo com ele, a questão em debate apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser conferida pelo STF ao artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição Federal, norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, "notadamente para esclarecer se a ausência de limite legal à suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o artigo 366 do Código de Processo Penal cria uma nova hipótese de crimes imprescritíveis não prevista naqueles dispositivos constitucionais".

Ele ressaltou que a matéria já foi debatida na Primeira Turma da Corte, no julgamento do RE 460971, oportunidade em que, com base na orientação firmada pelo Plenário ao apreciar a Extradição 1042, "entendeu-se pela possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por tempo indeterminado, sem que tal fato viesse a configurar nova hipótese de imprescritibilidade".

Por esses motivos, o ministro Ricardo Lewandowski manifestou-se pela existência de repercussão geral neste recurso, ao verificar que a questão constitucional trazida aos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam neste processo. Nesse sentido, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em análise.

Sem repercussão

O Plenário Virtual também analisou o RE 636978 e, por maioria dos votos, recusou o recurso ao entender ausente a repercussão geral da questão. A controvérsia está em saber se os pagamentos de verbas provenientes de condenações judiciais de ente federativo, bem como de erros de cálculo quanto a repasses para outras unidades da federação - previstos na Constituição Federal -, devem ou não obedecer à ordem de precatório prevista no artigo 100, da CF.

Para os ministros, o caso não diz respeito a matéria constitucional, mas, sim, infraconstitucional. Ficaram vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

Governo lança plano de incentivo à indústria: Brasil Maior estende período de redução do IPI, financia exportações, prevê devolução de créditos de PIS e Cofins para exportadores e cria linha de crédito do BNDES de R$ 2 bilhões para inovação

 

O governo lançou na manhã desta terça-feira o Plano Brasil Maior, que prevê uma série de incentivos à indústria nacional, entre eles a criação de uma linha de crédito para inovação e a postergação por mais 12 meses da redução do IPI. O Brasil Maior tem um capítulo voltado ao reforço do comércio exterior. Entre as medidas, há a previsão de devolução de créditos de PIS e Cofins até 4% do valor exportado de manufaturados acumulados na cadeia produtiva, que hoje não dão direito ao crédito. Além disso, o governo anunciou a intenção de agilizar a análise dos pedidos de ressarcimento de R$ 13 bilhões dos 116 maiores exportadores.
O governo também destaca o início do processamento automático para ressarcimento de PIS e Cofins, em até 60 dias, de forma facultativa, para empresas com escrituração fiscal digital, a partir de outubro deste ano. A medida passa a ser obrigatória para todas as empresa a partir de março de 2012.

Na área de defesa comercial, o governo vai reduzir de 15 para 10 meses o prazo para investigação de denúncias de dumping ou para aplicação de salvaguardas e medidas compensatórias. Também foi reduzido de 240 para 120 dias a análise para aplicação de direito antidumping provisório. O governo também vai intensificar as ações para coibir a triangulação de mercadorias e as declarações falsas de origem, além de preços subfaturados.

A Polícia Federal (PF) passará a integrar um grupo de inteligência da Receita e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para combater a violação de propriedade industrial e de certificação compulsória. O ministério anunciou que irá ampliar de 30 para 120 o numero de investigadores na defesa comercial.

Além disso, como forma de beneficiar a indústria nacional, o governo vai suspender a concessão de ex-tarifário para máquinas e equipamentos usados. O ex-tarifário permite a redução da alíquota no imposto de importação para a compra de equipamentos ligados a investimentos.

Fiscalização

O Plano Brasil Maior prevê a modernização do marco legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Com isso, o Inmetro ampliará o controle e fiscalização dos produtos importados. Também será ampliado o escopo de certificação do instituto e implementada a "Rede de Laboratórios Associados para Inovação e Competitividade". Com a modernização do marco legal do Inmetro, o documento com as medidas do Plano Brasil Maior, prevê que haverá maior facilidade em parcerias e mobilização de especialistas externos.
Preferências
O governo anunciou ainda a regulamentação da Lei n.º 12.349/2010, que prevê preferências nas compras governamentais para produtos nacionais. Segundo divulgado hoje pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o foco será nos setores: complexo de saúde, defesa, têxtil e confecção, calçados, tecnologia da informação e comunicação.
Com a regulamentação, será criada uma margem de preferência de até 25% nos processo de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. As margens serão definidas considerando geração de emprego e renda, além de desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas no País.

O Brasil Maior ainda prevê uma harmonização de políticas de financiamento. Os bancos públicos irão fechar um acordo para estabelecer condições de financiamento convergentes de incentivo à produção.
BNDES
De acordo com o Plano, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) oferecerá uma linha de crédito de R$ 2 bilhões para ampliar a carteira de inovação este ano. A taxa da linha será de 4% a 5% ao ano. Está prevista também a ampliação de orçamento e condições de acesso aos programas setoriais na renovação de programas como Profarma, Proaeronáutica e Proplástico. O plano prevê também o financiamento para redução de emissões, com o apoio ao desenvolvimento tecnológico e à comercialização de bens de capital para linha de equipamentos dedicados à redução de gases de efeito estufa.

Na área de financiamento e garantia para exportações, o governo anunciou a criação do Fundo de Financiamento à Exportação para as micro, pequenas e médias empresas, o Proex Financiamento. Será um fundo de natureza privada, no Banco do Brasil, para empresas com faturamento de até R$ 60 milhões.

Segundo o MDIC, a União será o principal cotista e responsável pelo aporte inicial, mas outras instituições poderão fazer parte do fundo, que será alimentado com os retornos futuros do Proex Financiamento e as aprovações serão realizadas na alçada do BB.

Em relação ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o MDIC informa que haverá um sistema informatizado para emissão de apólice online, pelo BB. Haverá, também, enquadramento automático no Proex Equalização, com definição de spreads de referência que terão aprovação automática nas exportações de bens e serviços. As empresas com faturamento de R$ 60 milhões a R$ 600 milhões continuarão com condições de financiamento equiparadas ao Proex Financiamento.

O governo anunciou, ainda, o FGE com limite de US$ 50 milhões ao ano para exportação de bens manufaturados. Na área de promoção comercial, uma das medidas é a facilitação da circulação dos bens em regime de admissão temporária, ou seja, sem a incidência de tributos.

IPI
O governo decidiu ainda estender por mais 12 meses a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bens de capital, material de construção, caminhões e veículos comerciais leves. Esse pacote de desoneração tributária faz parte do Plano Brasil Maior, que é anunciado oficialmente hoje pela presidente Dilma Rousseff. As informações constam de um site especial do programa feito pelo MDIC.

Em relação ao financiamento ao investimento, o governo decidiu estender o Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do BNDES até dezembro do próximo ano. O orçamento do PSI será de R$ 75 bilhões e serão mantidos os focos em produtos de bens de capital inovação, exportação e pró-caminhoneiro. Serão incluídos também componentes e serviços técnicos especializados e equipamentos TICs, ônibus híbridos, pró-engenharia e Linha Inovação Produção.

Será ampliado o capital de giro para micro, pequenas e médias empresas com novas condições de crédito e prazo. O orçamento passará de R$ 3,4 bilhões para R$ 10,4 bilhões. Segundo o documento, consta a informação de que a taxa de juros é de "10% a 13% ao ano" e o prazo de financiamento, de 24 para 36 meses.
 
Agência Estado
 02.08.2.011

Infraero investe na logística de Viracopos


 
O aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas, fechou o mês de junho com mais de 15.800 toneladas de produtos importados, segundo o gerente de logística de carga da Infraero, Ricardo Luize, o volume é até agora o recorde do ano, no acumulado de 2011 as importações cresceram 13%, no total, chegaram através de Viracopos 89.200 toneladas de cargas, nas exportações o volume cresceu 17,35% no mesmo período. De janeiro a junho foram despachadas para o exterior 52.900 toneladas.

Os números solidificam ainda mais o aeroporto de Campinas como o maior do país em volume de cargas. Para atender a demanda do volume cada vez maior em Viracopos, uma serie de medidas vem sendo adotadas na área logística, de acordo com Luize, todos os projetos de investimentos previsto para o setor neste ano estão sendo executados.
"Na área de logística o que tinha sido planejado está sendo executado, todos os investimentos para este ano foram executados internamente, nós temos hoje o transelevador verde para carga de até 1.000kg com 10.000 posições que está sendo atualizado 100% assim como o azul com 8.000 posições para até 30kg. Com esta modernização, vai aumentar em cerca de 30% a velocidade e 5% o número de posições de armazenagem e garantir uma maior vazão de cargas para este complexo" afirma Luize.

Os novos elevadores que vão garantir maior vazão no transito de cargas no aeroporto de Viracopos já estão sendo postos em prática e estarão operando em 100% da sua capacidade dentro de 12 meses. No total serão 10 equipamentos que são verdadeiros robôs de última geração que já vem sendo utilizado em aeroportos internacionais de vários países, no Brasil ainda é novidade.

Os investimentos no setor de logística de Viracopos animam os representantes do CIESP regional Campinas, entidade representativa da indústria regional, o diretor de comércio exterior da entidade Anselmo Riso explica que o que levava até uma semana para ser executado, atualmente é feito em questão de horas. Dependendo do processo para a liberação de mercadorias em Viracopos a média é de 12horas, porém, há processos que são liberados em até 2horas.

Outro projeto que vem sendo executado no programa de logística de Viracopos diz respeito a segurança eletrônica. Atualmente o aeroporto de Viracopos conta com 60 câmeras e a estimativa é de quadriplicar este número dentro de 1 ano.
 
infraero

S.FED - Confissão de dívida tributária poderá ser premiada com dispensa de multa moratória também no pagamento

A dispensa do pagamento de multa moratória deve ser estendida para quem confessar voluntariamente débito tributário e propor quitação de forma parcelada. O benefício está previsto em projeto de lei complementar (PLS 399/2009) que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai examinar terça-feira (2), em sua primeira reunião após o recesso. O benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar a vista o que deve.
 
A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), conta com voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Para o autor, a intenção do legislador ao criar o dispositivo da denúncia espontânea foi prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização. Apesar disso, conforme observou, a jurisprudência (interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos) considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser exigida.
 
Demóstenes, o relator, concorda com a tese de que a confissão espontânea foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos. Para ele, a questão da forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte. Ele rejeita ainda o argumento de que o devedor pode depois suspender o pagamento das parcelas. Nesse caso, avalia, o restante da dívida será inscrita na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o Fisco perder seu direito ao crédito.
 
Na prática, a proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento a vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea. Por se tratar de projeto de lei complementar, precisará ser também examinada em Plenário caso passe na CAE. Se aprovado no Senado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.
 
Senado Federal

STF reconhece inconstitucionalidade de IPTU progressivo cobrado em Diadema (SP), em 1997


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 355046) ajuizado pela empresa Delta Metal Ltda. contra o Município de Diadema (SP) que instituiu, em 1997, um sistema de isenções parciais e variáveis na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com as faixas de valor venal dos imóveis. Os ministros consideraram caracterizado o estalecimento, por vias transversas, de alíquotas progressivas antes da alteração constitucional que permitiu a adoção desse método.

De acordo com a Súmula 668 do STF, "é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana". Os ministros aplicaram esta jurisprudência ao caso e determinaram que a cobrança de IPTU em Diadema relativa àquele período seja feita com base única de alíquota mínima de 0,42%.    

"Esse entendimento decorre da convicção que a Corte tinha de que a progressividade se reserva aos tributos de cunho pessoal, nos quais se pode aferir a atual e efetiva capacidade contributiva de cada pessoa. E como o IPTU é um imposto real, a progressividade só foi autorizada após a Emenda Constitucional nº 29, de 2000. Então só a partir desta emenda é que se reconhece essa possibilidade. Não é o caso desses autos, já que a legislação questionada é de 1997, portanto anterior à EC 29/2000", explicou a relatora do RE, ministra Ellen Gracie.

RE 355046

STF

SEFAZ/SP: Empresas do Simples Nacional têm novo cronograma de credenciamento ao DEC

Empresas do Simples Nacional têm novo cronograma de credenciamento ao DEC
 
A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança alinha o calendário da Fazenda com o programa Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que exige que qualquer empresa com pelo menos um funcionário adquira a certificação digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. A alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho.

O credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte deve ser realizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda. Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser acessado também com certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes. A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrônico poderá acessar o DEC com certificado digital padrão ICP-Brasil do tipo A1 ou A3.

Condições

Prazo para Credenciamento

Contribuinte que até 31/12/ 2011 estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Até 31/12/2011

Contribuinte que entre 1º  de janeiro e 30/06/ 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Até 30/06/2012

Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.

Até 30/06/2012

Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.

Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Sobre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte

O DEC é um novo canal de comunicação com as empresas e permite à Secretaria da Fazenda desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, podendo substituir as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet.

Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte poderão ser enviadas a uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações. Os contribuintes poderão ser avisados sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração. O Fisco poderá enviar diretamente avisos, notificaçõ es, intimações e comunicados.

O acesso é restrito aos responsáveis pelos estabelecimentos destinatários das comunicações e viabilizado com uso da certificação digital A1 ou A3, do tipo e-CNPJ da Pessoa Jurídica ou o e-CPF de algum sócio da empresa com Inscrição Estadual no Estado de São Paulo.

Os contribuintes devem a acessar o DEC regularmente para verificação de comunicações fiscais. É importante salientar que a consulta à mensagem eletrônica no DEC será considerada como recebida na data de acesso ao DEC ou no máximo em 10 dias do referido envio, caso não haja qualquer acesso ao sistema, e o não atendimento de notificação no prazo regulamentar poderá implicar em multas e outros prejuízos.

Além de ser uma ferramenta de mensagens, o DEC oferecerá, em uma segunda etapa, novos serviços eletrônicos que facilitarão o dia-a-dia do contribuinte que poderá encaminhar pedidos de crédito acumulado, regime especial e realizar consultas tributárias, entre outras solicitações efetuadas nos Postos Fiscais do Estado. O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09 e regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010.
 
SEFAZ/SP

Arquivado recurso de empresa exportadora de café que pedia ressarcimento de valores de ICMS


Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (arquivou) os embargos de divergência interpostos no Recurso Extraordinário (RE) 208277, em que a empresa Cafenorte S/A Importadora e Exportadora pretendia ser ressarcida de valores recolhidos a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre exportação de café. Os embargos de divergência são o instrumento jurídico apropriado para apontar discordância entre decisões das Turmas do Supremo sobre uma mesma matéria.

Segundo a empresa, haveria divergência entre decisão da Primeira Turma do STF, que arquivou o RE 208277, e o entendimento da Segunda Turma sobre a mesma matéria. No RE, a Cafenorte defendeu a não incidência de ICMS na saída de produtos semielaborados remetidos para o exterior entre 1º de março de 1989 e 31 de maio de 1989.

Ao analisar o caso, a ministra Ellen Gracie afirmou que, ao contrário do afirmado pela exportadora de café, as decisões das Turmas se opõem por fundamentos jurídicos diversos. Assim, a interposição dos embargos de divergência fica prejudicada. Ela pediu vista do processo em outubro do ano passado, após os votos do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, e do ministro Dias Toffoli.

"Examinei os autos e verifico que, neste caso, o pedido do contribuinte foi rejeitado por três vezes: na sentença, no acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça e, posteriormente, no acórdão da 1ª Turma deste Tribunal, sempre com base na invocação do artigo 34, parágrafo 5º (do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), em sua interpretação pela jurisprudência do Tribunal (Recurso Extraordinário 156564), uma jurisprudência antiga, de lavra do ministro Ilmar Galvão (aposentado)", explicou a ministra.

Ela acrescentou que a decisão apontada pela empresa como paradigma, o Recurso Extraordinário (RE) 145491, não apreciou a questão à luz do artigo 34, parágrafo 5º, do ADCT, que trata do sistema tributário nacional. "Ou seja, uma das decisões tem um fundamento, outra decisão, que é divergente, tem outro fundamento totalmente diverso", explicou a ministra Ellen Gracie.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli reformularam seus votos nesta tarde para seguir o entendimento da ministra Ellen Gracie.


RE 208277


STF 

Empregador rural pessoa física não precisa recolher contribuição sobre receita bruta

 

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência firmada anteriormente e deu provimento, nesta segunda-feira (1º), ao Recurso Extraordinário (RE) 596177 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que determina o recolhimento, para a Previdência Social, da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (antigo Funrural) por empregador rural pessoa física, com alíquota de 2% sobre a receita bruta de sua produção.

Na decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação a dispositivos da Lei 8.212/91.

O Plenário determinou, também, a aplicação desse mesmo entendimento aos demais casos que tratem do mesmo assunto. Com isso, rejeitou pedido da União para que, caso desse provimento ao recurso, modulasse a decisão para que não se aplicasse a todos os casos.

O caso

O recurso foi interposto pelo produtor rural Adolfo Angelo Marzari Junior contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, ao negar provimento a apelação em mandado de segurança, entendeu ser constitucional essa contribuição sobre a receita bruta, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92. 

Ele alegou ofensa aos artigos 195, parágrafo 4º, e 154, inciso I da Constituição Federal. Em síntese, argumentou que tal recolhimento significaria desrespeito ao princípio constitucional da igualdade, pois, além de contribuir para a Previdência sobre a folha de seus empregados – como as pessoas jurídicas –, ainda teria que recolher a contribuição sobre a receita bruta de sua produção, exigência essa que não é feita a nenhum outro segmento.

Além disso, como se trata de uma nova base de contribuição, o recorrente sustentou que essa somente poderia ser instituída por lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso da norma contestada e por diversas outras que a validaram posteriormente, até a Lei 10.256/2001.

Repercussão geral

O RE foi protocolado no STF  em dezembro de 2008 e, em setembro de 2009, o Plenário Virtual da Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral* na questão constitucional nele suscitada. Em junho de 2010, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, dando efeito suspensivo ao recurso, até julgamento de seu mérito. Com isso, nesse período, o autor do RE já ficou dispensado do recolhimento do tributo.

Na decisão de hoje, o Plenário se apoiou em sua decisão de 3 de fevereiro do ano passado, quando, no julgamento do Recurso Extraordinário 363852, relatado pelo ministro Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do mesmo dispositivo.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo provimento do recurso.

FK/AD

*A repercussão geral é um filtro, previsto no artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC), que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Assim,  quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de justiça e os regionais federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.

RE 596177


STF