sexta-feira, 3 de agosto de 2012

PF e Receita Federal deflagram operação no DF


A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram, na manhã desta quinta-feira (2/8), a operação orange, que investiga o envolvimento de empresas do ramo alimentício do Distrito Federal em casos de sonegação fiscal.

A força-tarefa cumpriu dez mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal do DF, em empresas do ramo e nas residências de seus sócios.

As empresas viraram alvo da ação policial e da fiscalização por haver suspeita de que são compostas por sócios "laranjas", com o objetivo de ludibriar o fisco.

Segundo a Receita Federal, a sonegação de tributos, nos últimos cinco anos, chega a aproximadamente R$ 100 milhões.

Os responsáveis poderão responder por crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e uso de documento falso, cujas penas somadas chegam a 14 anos de prisão.

A operação contou com 40 Policiais Federais e 25 auditores fiscais da Receita Federal. 

Assessoria de Imprensa da Polícia Federal.

STJ afasta prescrição de restituição de tributo


Por Bárbara Pombo | De Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a prescrição de um pedido de restituição de tributo. Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma entenderam que a indústria de autopeças E. Degraf Companhia, situada no Paraná, tem direito a crédito porque havia entrado com pedido administrativo na Receita Federal antes do início da vigência da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, que reduziu de dez para cinco anos o prazo para pedir a devolução ou compensação de impostos pagos a mais.

A fabricante pediu a restituição de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à Receita em 2002. O pagamento superior ao devido foi feito em 1996. Em 2007, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa - negou o pedido da empresa. Na ocasião, os conselheiros aplicaram retroativamente a Lei Complementar nº 118 para decidir que, passados cinco anos, o pedido estava prescrito. No mesmo ano, a indústria foi à Justiça para questionar a decisão do Carf.

Recentemente, o STJ alterou seu entendimento sobre a LC 118 para seguir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A 1ª Seção, por meio de recurso repetitivo, reforçou que o prazo de cinco anos para pedir a devolução é contado a partir da data do ajuizamento das chamadas ações de repetição de indébito.

Mas o relator do caso da fabricante de autopeças no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o pedido administrativo de restituição havia sido apresentado antes de 2005, da vigência da LC 118, o que daria ao contribuinte o prazo de dez anos para pleitear a devolução.

 
Valor Econômico
03.08.2012

Receita restringe crédito de IPI


Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Receita Federal decidiu que as receitas decorrentes de vendas no mercado interno de automóveis importados não devem ser utilizadas na apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997. O entendimento está na Solução de Consulta Interna da Coordenadoria-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 18.

De acordo com a lei, as fabricantes de automóveis instaladas ou que venham a se estabelecer nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão apurar crédito presumido de IPI de valor equivalente ao do PIS e da Cofins devidos, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015.

O benefício, segundo a solução de consulta, só vale, porém, sobre o PIS e a Cofins decorrentes da venda de produtos de fabricação própria. "De fato, antes, na vigência do Decreto nº 3.893, de 22 de agosto 2001, que foi revogado, havia essa restrição: sobre o valor do faturamento decorrente da venda de produtos de fabricação própria", diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

No entanto, considerando a lei e o decreto que a regulamenta, não há ressalva nesse sentido, segundo o advogado. Para ele, não é coerente que as autoridades fiscais criem critérios não estabelecidos na legislação. "Especialmente por conta do princípio da legalidade", afirma.

De acordo com o advogado, mesmo que se admita o cálculo do crédito presumido de IPI sobre o PIS e a Cofins incidentes na receita total de vendas, a intenção de desenvolvimento regional continuaria a ser atendida. "A restrição é que pode diminuir os investimentos diretos no desenvolvimento regional", diz Miguita. "Quanto maior o benefício apurado, maior o investimento regional."

 
Valor Econômico
03.08.2012