quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

PROJETO GARANTE INCENTIVO FISCAL A PRODUTOS REMETIDOS A EMPRESAS EXPORTADORAS


 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7719/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que altera a legislação tributária para permitir que mercadorias produzidas com o fim específico de exportação sejam enviadas também a empresas exportadoras especializadas sem que por isso percam benefícios fiscais.

 

Bueno explica que a legislação vigente (Decreto-Lei 1.248/41) obriga a destinação dos produtos de exportação diretamente às zonas alfandegárias para que tenham isenção de impostos, e que nem todas as exportações obedecem a esse rito, uma vez que é comum repassar a operação de exportação a outras empresas comerciais.

 

"Atualmente quase que 100% das fábricas que fornecem produtos que serão exportados enviam os produtos para empresas e não diretamente para depósitos alfandegários", afirma Bueno, acrescentando que a fiscalização da Receita Federal muitas vezes emite multas dos impostos isentados, alegando que as mercadorias não foram entregues diretamente nas zonas alfandegárias.

 

Tramitação

 

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 

Agência Câmara Notícias

RADAR Ilimitado

RADAR Ilimitado

por Marcelo Ferrer
        DM8 Soluções em uma Comércio Exterior

O tema RADAR, principalmente o Ilimitado, ainda gera alguma controvérsia entre os empresários que já atuam ou que querem começar a atuar no comércio exterior e me foi pedido para "traduzir" o mesmo, explicando-o para um cliente que se deparou com o tema recentemente.

Neste sentido, explico o seguinte:


RADAR é o procedimento que habilita importadores, exportadores e internadores da ZFM a operar no Siscomex e credenciar seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.


Tal habilitação pode ser Expressa, Limitada ou Ilimitada, conforme IN RFB 1288/12 ( http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12882012.htm​ ) 


Resumidamente o RADAR é o formato encontrado pela RF para afastar:


- Sócios fantasmas e ocultos;

- Empresas fantasmas, feitas para cometer ilícitos do tipo contrabando e descaminho;

- Sonegação fiscal;

- Lavagem de dinheiro;

- Falsidade ideológica;

- Interposição fraudulenta.


Muitas das práticas acima são cometidas em conjunto, por exemplo, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica normalmente andam juntas.


O que a RF quer ver (essência da operação seguida de fatos/documentos) é que não existem indícios de interposição fraudulenta, que é a porta de entrada dos demais ilícitos.


Considerando a obtenção do RADAR Ilimitado, a RF quer ver, principalmente, a O/D/T (Origem, Disponibilidade e Transferência) dos recursos empregados na empresa, (capacidade financeira) além de rever sua capacidade administrativa e operacional, analisando da seguinte forma:


- Se a empresa está regularmente constituída e se possui as instalações necessárias para a prática de seu objeto social;

- Se a empresa tem funcionários em quantidade e qualidade necessárias à execução do objeto social (discricionário). Havendo representantes comerciais a apresentação dos respectivos contratos de representação também é uma opção; 

- Se os sócios da empresa existem (não são virtuais, falecidos ou laranjas);

- Se os recursos empregados na empresa tem origem lícita, onde efetivamente são lícitos:

        - Integralizações de Capital Social (desde que vindos diretamente dos sócios e que os mesmos tenha tais recursos declarados em seu IRPF);

        - Empréstimos diversos (provenientes de fontes lícitas e com contrato de empréstimo celebrado e IOF recolhido, quando devido);

        - Receitas operacionais, provenientes de faturamentos da empresa;

        - Receitas não operacionais desde que devidamente escrituradas e de fontes lícitas;

- Sendo lícitos os recursos, se os mesmos existem em quantidade suficiente e que justifique à concessão do RADAR Ilimitado;

​- E finalmente,  se a empresa possui regularidade e coerência fiscal, analisadas com base nas obrigações acessórias prestadas até aquele momento.


Obviamente outros detalhes poderão aparecer no sentido de obter o deferimento do RADAR Ilimitado, mas os documentos e procedimentos acima citados correspondem a praticamente à totalidade dos requisitos necessários à obtenção do mesmo.



Eng.º Marcelo Ferrer

Diretor

DM8 Soluções em Comércio Exterior