segunda-feira, 26 de julho de 2010

Prendam esse moleque - Marizalhas nº 2

Marizalhas nº 2


 

Prendam esse moleque

Não havia prazer maior do que ir ao Pacaembu assistir a uma partida de futebol. Saíamos cedo de casa, horas antes do início do jogo. Íamos de bonde até a Avenida Angélica e de lá descíamos a pé até o estádio. Pegávamos a condução no Paraíso. Durante o percurso nós nos maravilhávamos com os palacetes que ainda ornamentavam a avenida. A volta fazíamos pela mesma Paulista, só que andando. Percorríamos quase três quilômetros até nossas casas, localizadas nas ruas Cubatão, Stela e Correa Dias.

O número de participantes dessas excursões futebolísticas variava de acordo com a partida. Normalmente, éramos cinco ou seis torcedores do São Paulo, Corinthians e Palmeiras. Apesar de estarmos nos anos sessenta, salvo engano, não havia nenhum santista. Cada um de nós ia ao Pacaembu quando jogava o seu respectivo time. No entanto, por vezes, assistia-se a partidas de outros times e sempre se torcia contra aquele para o qual torciam os amigos que nos acompanhavam.

Tudo nos encantava e nos divertia. O Pacaembu à época nos parecia o maior estádio de futebol do mundo. Não conhecíamos o Maracanã (eu fora uma vez, com dez anos) e o Morumbi estava incompleto. Havia nos arredores do estádio e durante os espetáculos, um clima de alegria, expectativa e emoção. Talvez não haja grande diferença com o que ocorre nos dias de hoje, só que nós éramos os protagonistas e víamos tudo sob a ótica do entusiasmo, da novidade, da aventura. Emprestávamos ao que fazíamos uma grande dose de romantismo, de ingenuidade e pureza. Nossa faixa etária variava dos doze aos quinze anos.

Era uma época de menos brigas nos campos de futebol. Quando ocorriam não eram cruentas, não se matava. Brigava-se para, em não raras vezes, confraternizar-se em seguida.

Como a violência não tinha presença constante, vendia-se cerveja no Pacaembu. Nós estávamos nos iniciando nos vícios que, segundo achávamos, nos transformariam em homens: beber e fumar. Assim, comprávamos uma cerveja para dois, que era acompanhada dos deliciosos sanduíches de salame que vinham em cestas, trazidos por vendedores que passavam por entre as cadeiras. Para arrematar, sorvete picolé da Kibon.

Nos jogos, talvez o que menos importasse fosse o resultado das partidas. Incluídas as gozações, mesmo com o time derrotado, as tardes ou as noites no Pacaembu eram gloriosas.

No entanto, nós atingíamos a glória suprema e a indescritível felicidade quando conseguíamos entrar no vestiário, após rompermos o bloqueio da porta que a eles dava acesso. A visão dos craques, mesmo que despidos, o ambiente dos vestiários e até o cheiro de óleo canforado nos fascinava.

Certa noite, a tentativa de entrar no vestiário do São Paulo foi frustrada por alguém que me deu um forte empurrão, o que mereceu da minha parte um enérgico ponta pé no "agressor". Não imaginava tratar-se de um delegado de polícia, que de imediato gritou: "prendam esse moleque". A prisão não se concretizou graças à providencial intervenção do emérito são-paulino Onei Raphael Pinheiro Oricchio, um querido e saudoso amigo de meu pai e meu.

Anos e anos após o episódio, eu ocupava a Secretaria de Segurança Pública quando fui procurado por um delegado de polícia que pleiteava algo, talvez uma promoção. Ao vê-lo não tive dúvidas em reconhecer o meu quase carcereiro daquela noite. Tratava-se do Dr. Lisandro Bártholo, um ex-jogador do São Paulo e na ocasião um respeitado "cardeal" da polícia paulista. Num primeiro momento ficou lívido ao saber que o "moleque" para quem dera voz de prisão na porta do vestiário, passados quase trinta anos, era o Secretário de Segurança, seu chefe e responsável pelo atendimento ou não de sua reivindicação. Passado o susto, rimos gostosamente e Lisandro passou a ser um bom amigo. Saudades do velho Lisandro.

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 *Antônio Claudio Mariz de Oliveira é advogado.
 
Fonte: Migalhas

Justiça brasileira reconhece importação do Kindle sem impostos

 

 Advogado conseguiu o direito de comprar aparelho sem impostos.

 

Decisão de juiz de São Paulo confirma liminar obtida em dezembro.

 

Sete meses após um advogado conseguir liminar para a compra do leitor digital Kindle, da Amazon, sem pagar os impostos referentes à importação do produto, uma sentença da Justiça Federal reconheceu a imunidade tributária do produto. A decisão é referente apenas à compra feita pelo advogado Marcel Leonardi, mas pode servir como precedente para outros consumidores.

 

Em teoria, isso significa que, assim como um livro tradicional, impresso em papel, o Kindle pode ser importado para o Brasil sem a necessidade de pagar impostos. No entanto, cada comprador ainda precisa obter uma autorização via decisão judicial.

No ano passado, Marcel Leonardi entrou com um mandado de segurança no qual alegou que o Kindle tem a função exclusiva de leitor de textos. Assim, o produto seria incluído na imunidade tributária da importação de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, prevista na Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, alínea "d".

 

A decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo, na terça-feira (20), reforça o argumento de Leonardi, ao afirmar que o produto é equiparável a livros em papel.

 

"Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e os periódicos são imunes de tributos (entenda-se impostos), independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", escreveu o juiz na sentença.

 

Vendido somente pela loja virtual nos EUA, o produto custa hoje US$ 190, mas para os brasileiros o preço total chega a US$ 410 (US$ 21 referente à entrega e US$ 200 às taxas de importação). Como a Amazon já cobra os impostos no ato da compra, Leonardi adquiriu o Kindle e pediu que fosse entregue a um contato dos Estados Unidos, para depois ser enviado legalmente por correio, com a descrição do produto.

 

Com a liminar, ele ficou isento da cobrança de impostos aduaneiros.

 

Acesso ao conhecimento

Como a decisão desta quinta-feira é em primeira instância, ainda cabe recurso da Receita Federal. Para o advogado, a sentença é uma vitória para a interpretação que garantiria a imunidade de produtos como o Kindle. "Isso ajuda a levantar a discussão sobre a tributação no país. O que importa, neste caso, não é o meio, mas o acesso ao conhecimento", comemorou o advogado em entrevista ao G1.

 

Segundo o advogado, a isenção não caberia a outros aparelhos como notebooks, tablets e smartphones como o iPhone. "Além da leitura, esses produtos têm outras funções, como acesso a internet e tocador de música. São considerados eletrônicos e continuam pagando os impostos referentes", explicou.

 

Leonardi disse ainda que esse tipo de ação pode não valer a pena para outros consumidores. "O preço do produto e do imposto são menores do que se gastaria com uma ação na Justiça", disse. A decisão também não é válida para outras pessoas que comprarem o Kindle. Para que uma decisão como essa pudesse ser aplicada a todos os casos, seria necessário haver uma posição definitiva do Supremo Tribunal Federal.

 
(aspas)
 

Por : Mirella Nascimento, em São Paulo, para o Portal G1, 22/07/2010

 

Sentenças deverão ter texto fácil; advogados aprovam

 
 

Leis e Negócios

sábado, 24 de julho de 2010

 Por Marina Diana
 

Advocacia | 08:33

Sentenças deverão ter texto fácil; advogados aprovam

Ler uma sentença e entender. O que parecia impossível para a maioria da sociedade deve se tornar realidade com o texto do projeto de lei nº 7448/2006, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Advogados, poucos que compreendiam –ou tentavam– os termos jurídicos empregados numa decisão judicial, aprovaram a proposta.

"Os jurisdicionados, muitas vezes, nem sequer entendem se ganharam ou perderam uma ação por conta da linguagem excessivamente técnica e rebuscada. Para que a comunicação seja mais eficiente, a linguagem deve ser menos técnica, sendo dirigida a pessoas leigas na área. Tornaria a relação cliente-advogado mais transparente, pois o cliente entenderia sozinho o que o juiz decidiu", afirma a advogada Mayra Palópoli, sócia do Palópoli Advogados Associados.

O texto já foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário para ser enviada ao Senado, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

"A sociedade como um todo acreditava que um bom advogado ou um bom juiz era aquele que conseguia, em uma peça judicial, lançar diversos termos complicados, como se isso fosse capaz de impressionar e convencer quem lesse. Esse era o grande complicador de compreensão. Agora, os profissionais do direito terão que se preocupar, quando da redação de uma peça cada vez com mais objetividade e clareza", disse Polyanna Ferreira Silva, sócia do Siqueira Castro Advogados.

A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). " Essa necessidade sempre existiu, mas faltou contexto e vontade", aposta Felippe Alexandre Ramos Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados.

Para ele, no entanto, as mudanças devem atingir todas as instâncias, principalmente as superiores. "Acredito ser de suma importância as próprias decisões dos tribunais em geral, principalmente Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, serem simplificadas, porque não adianta mudar a linguagem da sentença se a decisão dos tribunais continuar tecnocrata", enfatiza.

 

http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2010/07/24/sentencas-deverao-ter-texto-facil-advogados-aprovam/