domingo, 28 de agosto de 2011

Pé de guerra - Proposta de isenção fiscal para a produção de tênis de performance, em Manaus, acirra a disputa entre a olympikus e as demais grifes que atuam no País

NEGÓCIOS

Nº edição: 725 | Negócios | 26.AGO.11 - 21:00

Pé de guerra

Proposta de isenção fiscal para a produção de tênis de performance, em Manaus, acirra a disputa entre a olympikus e as demais grifes que atuam no País

Por Rosenildo Gomes FERREIRA

A disputa no setor de tênis colocou em lados opostos a brasileira Vulcabras/Azaleia e as grifes globais, como a americana Nike e as alemãs Adidas e Puma, aliadas a marcas nacionais, lideradas pela Topper e Penalty. Por enquanto, quem está levando a melhor é a Vulcabras/Azaleia, dona da Olympikus, que conseguiu, por intermédio da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), convencer o governo a impor uma sobretaxa de US$ 13,85 para cada calçado importado da China. Agora, os demais fabricantes pretendem dar o troco. De posse de um estudo que mede o impacto econômico do setor, eles querem convencer o governo de que não são os vilões dessa história. Uma das medidas que pretendem ver adotadas é a possibilidade de fabricar, no Distrito Industrial de Manaus, os tênis de performance, comercializados acima de R$ 699. 

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Com isso, eles gozariam de benefícios fiscais típicos da Zona Franca, como a isenção do Imposto de Importação, fixado em 35%. "Não podemos repetir, no caso dos calçados, os mesmos erros cometidos na área da informática, quando a política equivocada de reserva de mercado condenou o País à estagnação nesse setor", diz Gumercindo Moraes Neto, diretor-executivo do Movimento Para a Livre Escolha (Move), que representa os adversários da medida protecionista. A entidade defende que, a partir dessa faixa de preço, a competitividade local é prejudicada pela baixa demanda. "Essas linhas respondem por apenas 25% das vendas do setor no Brasil", afirma Moraes Neto. O novo modelo produtivo é um dos tópicos que farão parte da agenda de discussão entre integrantes do Move com Fernando Pimentel, ministro do Desenvolvimento, que deve acontecer em setembro. 
 
Milton Cardoso, presidente da Abicalçados e da Vulcabras/Azaleia, é radicalmente contra a proposta do Move. Para ele, a concessão de benefícios fiscais seria nefasta para as empresas brasileiras. Cardoso também acusa seus desafetos de utilizarem artifícios para escapar da taxação."Existem evidências fortes de triangulação", afirma ele, que chegou a criar uma empresa fictícia para comprovar seu ponto de vista. A prática consiste em registrar em outro país a mercadoria feita na China, antes de ela desembarcar no Brasil. Os números mostram que aumentou o ingresso de calçados no País. A importação feita no período janeiro-julho, de US$ 31,9 milhões, já é maior que o apurado em todo o ano passado, US$ 28,9 milhões.  "Essa indústria opera de modo global, com bases em várias regiões", afirma Moraes Neto. "Apenas trocamos de fornecedores." A disputa está repercutindo também no funcionamento da Abicalçados. 
 
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Fogo cruzado: Gumercindo Neto (à dir.), do Move, lidera grupo contrário ao protecionismo defendido por Cardoso, da Abicalçados
 
A Cambucy (dona da Penalty) pediu desligamento da entidade, enquanto Marcio Utsch, presidente de Alpargatas (dona da Topper), topou ser conselheiro da Move, apesar de ocupar o cargo de vice-presidente na Abicalçados. Para Moraes Neto, os problemas internos da Abicalçados se devem a uma atuação, considerada pelos sócios da Move como pouco ortodoxa de Cardoso. "Ele está advogando em causa própria", diz. "A sobretaxa serviu apenas para beneficiá-lo, em detrimento dos consumidores." De fato, o primeiro impacto dessa medida foi o aumento, em cerca de 25%, no preço final dos produtos. "Nossas vendas caíram cerca de 12%", afirma Claudir José Dullius, conselheiro da Ablac e dono das Lojas Dullius, que possui 16 unidades no Rio Grande do Sul. 
 
Hoje, a situação se acomodou graças à troca de fornecedores chineses por indonésios e vietnamitas. O anúncio de que a Vulcabras/Azaleia havia adquirido uma fábrica na Índia ajudou a amplificar as críticas em relação à postura do presidente da companhia. "Além de importar sem barreiras, eles ainda querem que eu deixe de ser competitivo", diz Cardoso. A reação do Move tem como peça principal um trabalho encomendado ao Insper, de São Paulo, com o objetivo de dimensionar a importância econômica do setor. O trabalho ainda está em fase de conclusão. Mas, de acordo com Moraes Neto, funcionará como um instrumento importante para que o País possa explorar de forma mais efetiva as vantagens decorrentes do crescimento do segmento esportivo. Atualmente, 60% dos tênis vendidos pelo setor, em especial os modelos básicos, são fabricados localmente por empresas terceirizadas como a Drastosa, parceira da Nike.  

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Rondônia: Decisão judicial suspende isenção de ICMS às construtoras de usinas

Na decisão a juíza determina que a Secretaria de Estado de Finanças se abstenha de proceder a exclusão dos créditos

 

Decisão da juíza Inês Maria da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a isenção de ICMS aos Consórcios Construtores das Usinas Hidrelétricas do Madeira, na importação de equipamentos, estabelecida pela Lei 2.538/2011. O pedido de liminar requerido pelo Ministério Público foi concedido pela magistrada nesta quinta-feira, dia 25, e já foi encaminhada para publicação no Diário de Justiça. O mérito da ação civil pública que pede a inconstitucionalidade da lei aprovada em 11 de agosto, pela Assembleia Legislativa, ainda não foi julgado.


Na decisão a juíza determina que a Secretaria de Estado de Finanças se abstenha de proceder a exclusão dos créditos tributários lançados de janeiro de 2008 até a presente data. Determina ainda que suspenda a análise dos pedidos de exclusão do ICMS e por último que se abstenha de fornecer certidão negativa tributária valendo-se da pretendida exclusão.



A polêmica lei 2.538/2011 isenta a cobrança de ICMS nas importações de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, sem similar nacional, e a aquisição e transferência interestadual de bens destinados a integrar o ativo imobilizado, adquiridos para a construção e operação das Usinas Hidrelétricas e linhas de transmissão de energia elétrica relacionados às usinas de Santo Antônio e Jirau. Porém a magistrada, baseada no princípio da razoabilidade, moralidade e impessoalidade, não vê na justificativa do projeto de lei apresentado, nenhuma demonstração das vantagens e benefícios ao Estado, ou se investimentos a serem realizados na área social como contrapartida dos consórcios são mais vantajosos para o interesse público do que a arrecadação do ICMS, por isso considerou a alternativa "inviável".



A juíza questiona outro aspecto da lei, o que deixa os valores destinados à compensação na área social a critério da Coordenadoria da Receita Estadual e da Assembleia Legislativa, sem indicar quais os parâmetros serão utilizados para isso. Para a magistrada é inoportuna a celebração do termo de compromisso "sem qualquer critério objetivo, mínimo que seja, para aplicação do recurso oriundo do tributo isento".



Destacou ainda que o prejuízo público com a isenção, segundo dados da própria Sefin, pode chegar a cem milhões de reais, referentes só aos lançamentos já realizados desde janeiro de 2008. "Isto somente em relação às empresas Energia Sustentável, Santo Antônio Energia, Consórcio Santo Antônio Civil e Construtora Norberto Odebrecht", escreveu. Acrescentou ainda que a concessão da liminar não trará nenhum prejuízo ao Estado de Rondônia, que tem dez dias para se manifestar após a notificação.

 

 TJ-RO

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CHINESES SE DESTACA

ECONOMIA - 27/8/2011

 

 

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CHINESES SE DESTACA

A China tor­nou-se o se­gundo maior vendedor de mercadorias ao mercado brasileiro, destronando a Argenti­na, em janeiro deste ano. A liderança segue com os Estados Unidos. Desde 1999, a entrada de produ­tos chineses no país cres­ce de forma acelerada e tornou-se mais intensa a partir de 2003.

Por uma opção diplo­mática do então governo Lula, que quis diminuir a dependência de norte­-americanos e europeus, a nação asiática passou a ser tratada como parcei­ra estratégica. De 2002 a 2006, as importações bra­sileiras dobraram, mas as mercadorias vindas da China quintuplicaram e já representam 8% das compras do Brasil.

No ano passado, a Chi­na pagou US$ 791 bi­lhões fazendo compras pelo exterior, oito vezes mais que o Brasil, que fi­cou com apenas 1% (US$ 8,4 bilhões) dos gas­tos dos chineses. Mais de 70% dos negócios en­volviam produtos de bai­xo valor agregado. E 60% concentraram-se em duas mercadorias - soja (US$ 2,4 bilhões) e minério de ferro (US$ 2,6 bilhões). Enquanto isso, a China despejava por aqui uma gama de produtos mais variada, cara (eletrôni­cos, máquinas, produtos químicos) e volumosa.

Fonte: MDIC, inesc. org.br

Uruguai aceita negociar cotas de importação

26 de agosto, 2011 - 06:13

Mônica Costa

 
 
Ministros da Agricultura e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio participarão de encontro com setor para definir limite para entrada de produtos


Os ministros Mendes Ribeiro, do Ministério da Agricultura (Mapa) e Fernando Pimentel, do  Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio  (MDIC), participarão, na próxima terça-feira, 30, de uma reunião com os membros da subcomissão do leite para definir a cota para a importação de leite e derivados do Uruguai. Depois de muitas tentativas, os uruguaios aceitaram negociar com o Brasil as cotas de importação de lácteos vindos daquele país. A decisão foi tomada nesta semana e intermediada pelo MDIC.

Segundo o deputado Alceu Moreira, relator da subcomissão do leite na Câmara, as negociações terão início após o encontro com os ministérios. "Precisamos do aval do governo para concretizar um acordo entre os setores privados" disse o parlamentar. Os representantes do setor lácteo nacional querem estabelecer como teto uma cota de até 1,2 mil toneladas de leite e derivados do Uruguai. 

A disposição do país vizinho em negociar foi considerado um avanço. De acordo com Rodrigo Alvim, presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), as negociações com o Uruguai são mais difíceis, porque a exportações de produtos lácteos estão entre os principais itens da pauta daquele país.

Segundo Alvim, sem um controle de importação, o volume de laticínios provenientes do Uruguai saltou de 20% para 55% do total importado pelo Brasil entre os meses de janeiro e julho.

Outro avanço da negociação refere-se às cotas argentinas. "Se o Uruguai abrir para as negociações teremos mais força para estabelecer um novo acordo com a Argentina", afirmou Vicente Nogueira, coordenador das câmaras temáticas de leite da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB).

Um acordo estabelecendo uma cota de 3,3 mil toneladas mensais de leite e derivados importados da Argentina foi estabelecido em 2009 e renovado em 2010. Agora, a renovação do acordo tem sido dificultada por Buenos Aires. Além de sugerir um aumento da cota mensal para 4 mil toneladas, os argentinos se recusam a voltar para as negociações se uma cota não for estabelecida também para o Uruguai.

Este ano, o aumento das importações de lácteos no mercado interno já registrou um recorde. De acordo com dados do MDIC, entre janeiro e julho a receita com importação de leite e derivados chegou a US$ 371,9 milhões, e superou em 13,76% o valor obtido entre janeiro e dezembro do ano passado, que ficou em US$ 326,9 milhões.


Fonte: Portal DBO

APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ARTIGO 168-A, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL). EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ARTIGO 168-A, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL). EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA.

 

1. Para a absolvição com base em circunstâncias excludentes da culpabilidade, é necessário que a defesa comprove a alegada excludente.

 

2. O encerramento das atividades da empresa não comprova, por si só, a alegação de dificuldades financeiras a justificar a omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias, especialmente quando demonstrado que houve, na sequência, a constituição de outra empresa no mesmo ramo comercial, no mesmo âmbito de atuação, com o mesmo nome fantasia, registrada em nome de familiares e administrada, de fato, pelos responsáveis pela empresa anterior.

 

3. A alegação de inexigibilidade de conduta diversa por força de dificuldades financeiras não se coaduna com períodos longos de inadimplemento, que denotam a incorporação permanente dos valores tributários às receitas da empresa.

 

4. Demonstrados os elementos do crime, e não havendo causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação.

 

5. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal.

 

(TRF4, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2006.71.00.011063-8, 7ª TURMA, DES. FEDERAL MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, POR UNANIMIDADE, D.E.

20.05.2011)

 

Empresário chinês é condenado por contrabando e descaminho

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
26/08/2011 | 19h11 | Justiça Federal



O empresário chinês Lin Jiankang, único gestor da empresa Hong Wey Comércio Importação e Exportação LTDA, localizada no Recife, foi condenado pela Justiça Federal pelos crimes de contrabando e descaminho. De acordo com as informações do Ministério Público Federal (MPF), que divulgou a condenação nesta sexta-feira (26), ele importou mercadorias chinesas falsificadas e não realizou o pagamento integral do imposto devido pelos produtos lícitos também importados.

Ainda segundo o MPF, durante a ação penal ficou comprovado que o empresário importou, por duas vezes no ano de 2004, mercadorias chinesas falsificadas (relógios de pulso, bolsas, carteiras, camisas, entre outros). Os produtos seriam comercializados pela sua empresa. No entanto, Jiankang realizou apenas o pagamento parcial do imposto devido pela entrada de produtos lícitos no Porto de Suape.

A irregularidade foi descoberta por conta do registro da declaração de importação de 1.575 mil caixas contendo 315 mil embalagens plásticas para CDs, que foram importadas em 26 de novembro de 2004 pela empresa Hong Wey Comércio Importação e Exportação LTDA. Tal registro, realizado pela empresa para desembaraço alfandegário, despertou no Fisco a suspeita quanto ao conteúdo do contêiner.

Durante a fiscalização realizada pela Alfândega do Porto de Suape, foi constatada a existência de 45 caixas contendo 14.595 mil relógios de pulso falsificados das marcas Adidas, Boss, Cawelon, Rolex, Vacheron Constantin e JW, armazenados no fundo do contêiner, de forma a dificultar eventual averiguação fiscal. Além de não registradas, tais mercadorias também não foram mencionadas pelo respectivo importador, nem quando na prestação de informações no despacho de importação, nem no documento elaborado para apresentação à Fazenda Estadual.

Um outro contêiner destinado à empresa Hong Way foi descoberto durante desembarque no Porto de Suape em  30 de novembro de 2004. Na ocasião, ficou constatada o armazenamento de itens clandestinos, como caixas de porta-cds, caixas contendo bolsas de marcas variadas, caixas com relógios de pulso, bolsas, lenços, camisas, carteiras e porta-celulares em falsificação a grifes famosas.

Lin Jiankang foi condenado pela Justiça Federal em Pernambuco a três anos e seis meses de reclusão. De acordo com o MPF, também existe ação penal, em trâmite na 2ª Vara federal de São Luís do Maranhão, contra o empresário, por conta dos crimes de contrabando e descaminho praticados no estado, no ano de 2008.