sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

RADAR: É PRECISO FACILITAR E AGILIZAR O CREDENCIAMENTO

Data do Artigo: 10/2/2012

 


Autor(a): VALDIR SANTOS
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)


Após nove anos da implantação do Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), podemos avaliar que o sistema criado pela Receita Federal do Brasil (RFB) cumpriu seu papel, ao eliminar do mercado milhares de empresas fantasmas que atuavam no segmento. Seu objetivo foi conquistado, mas agora é preciso promover, com urgência, ajustes para facilitar e agilizar o credenciamento de exportadores e importadores junto ao órgão governamental. Hoje, o Radar representa uma pedra no sapato para a RFB, importadores, exportadores e despachantes aduaneiros.

Atualmente, para uma empresa que queira atuar no segmento ou que pretenda alterar a sua modalidade, fazer o cadastro tornou-se uma verdadeira maratona, visto que tem de enfrentar uma série de obstáculos e, consequentemente, de desgastes. A situação agrava-se principalmente quando uma multinacional pretende iniciar suas atividades no País, ocasião em que se depara com a complexidade da burocracia brasileira, repleta de exigências, preenchimentos de inúmeros relatórios, análises financeiras e diversos tipos de planilhas que demandam conhecimento técnico para o seu entendimento. Procedimentos estes contidos na Instrução Normativa nº 650, de 12/05/06.

Tanta é a complexidade que a própria RFB tem destinado um considerável número de fiscais exclusivamente para fazer a análise das modalidades de habilitação ordinária e simplificada.

Essa medida, sem dúvida, eliminou muitos intermediários de atos ilícitos. Mas, certamente, muitos profissionais atuantes no comércio exterior já tiveram prejuízos em razão dos requisitos exigidos para a habilitação no Radar e, consequentemente, da necessidade de mudanças da modalidade simplificada para a ordinária.

É importante ressaltar, ainda, que as atuais exigências fazem com que muitas empresas que já poderiam estar atuando no comércio exterior brasileiro desistam, em razão dos diversos e frequentes indeferimentos de pedidos. O limitado contato entre as empresas e a RFB, feito somente via sistema, é outro fator que dificulta a apresentação de justificativas ao órgão de forma mais adequada.

Por exemplo, é de extrema importância que os exportadores e importadores comuniquem imediatamente ao despachante aduaneiro a mudança do nome do responsável legal pela empresa, para que este tome as devidas providências de atualização no cadastro do Siscomex. Isso para evitar transtornos, ou impossibilitar a realização de operações do comércio exterior, quando certamente o prejuízo será incalculável.

Como a interpretação do fiscal é subjetiva quanto à análise das capacidades operacionais e financeiras de uma empresa, na forma que dispõe o inciso II do artigo 5º da IN nº 650/06, muitas vezes esta fica prejudicada pelo mau entendimento da autoridade aduaneira.

Para agravar a situação, algumas unidades da RFB dificultam o acesso do requerente ao fiscal responsável pela análise do processo, causando transtornos intransponíveis e até mesmo o indeferimento do pedido de habilitação, quando um simples esclarecimento de ambas as partes poderia levar ao deferimento do pleito.

Diante da situação exposta, fica o alerta às federações, associações e entidades dos exportadores e importadores para a realização de uma pesquisa com seus associados, a fim de identificar os problemas e apresentar sugestões para aprimoramento, facilitação e revisão do sistema pela Receita Federal.

O Sindasp, em conjunto com a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros), discutirá, em Brasília, os problemas que atingem a categoria. Um dos principais tópicos das discussões refere-se ao atual acesso ao Siscomex, uma vez que o usuário deve digitar o número do CPF e, em seguida, a senha para entrar no sistema. A inversão no procedimento, ou seja, a digitação da senha e, em seguida, do CPF é um dos pleitos do Sindicato, porque evitará que pessoas alheias bloqueiem o acesso. A cada vez que isso ocorre, o profissional precisa dirigir-se pessoalmente à RFB para solicitar o desbloqueio, serviço que é realizado pelos próprios fiscais. Com a resolução desse assunto, a Receita poderá designar os profissionais a outras atividades, trazendo maior agilidade aos trâmites aduaneiros.

Ao observamos essas questões, esperamos eliminar os desgastes constantes aos envolvidos no comércio exterior brasileiro e abrir um canal para ajustes e modernização da IN nº 650/06.

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