Autor(a): CESAR OLIVIER DALSTON
Consultor especializado em classificação de mercadorias; ex-Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil; Doutor em Química; Mestre em Ciências e Técnicas Nucleares
Autor(a): WALTER THOMAZ JR.
Professor universitário; consultor especializado em Comércio Exterior; MBA em Comércio Internacional e especialização em Direito Tributário
Por meio da recentíssima Norma de Execução Coana nº 4, de 16 de dezembro de 2011, a Aduana Brasileira, ao que tudo indica, pretende endurecer o controle das importações de calçados.
A norma determina que nos casos de declarações de importação direcionadas aos canais vermelho e cinza o Auditor deverá verificar a identificação do produto, possíveis irregularidades relacionadas à origem, à classificação fiscal ou à incidência de medidas de defesa comercial, e determinar a pesagem das mercadorias (note que são critérios com alta carga subjetiva). Além disso, o Auditor poderá vir a solicitar laudos técnicos e merceológicos à Abicalçados.
Com esse direcionamento a mercadoria tem seu desembaraço interrompido com base na IN nº 1.169/11, o que na prática pode implicar atraso de até 180 dias para a liberação.
Neste ponto o leitor deve estar se regozijando pelo fato de não ser importador de calçados, porém, deve ter em mente que este procedimento deverá ser estendido para vários outros produtos importados, principalmente os que já são objeto de preocupação do governo (têxteis e brinquedos até o momento).
Entretanto, a norma em questão traz um avanço importante, qual seja, para evitar a intervenção da Aduana o importador poderá requisitar o cadastramento prévio de seus exportadores/fabricantes nos moldes da IN nº 1.181/11. Ou seja, quem tiver feito a lição de casa e cadastrado corretamente seus operadores estrangeiros está isento da aplicação da norma de execução.
Acreditamos que essa será a tendência da Administração Aduaneira para o ano de 2012 e os importadores que não atentarem para o fato poderão vir a sofrer enormes prejuízos em suas operações internacionais.
Vale relembrar, o objeto da IN nº 1.181/11 é permitir que a Receita Federal crie um cadastro positivo de exportadores ao Brasil. Isto significa que as empresas exportadoras que se cadastrarem e se submeterem a fiscalização prévia da Aduana Brasileira evitarão que suas mercadorias sejam submetidas aos procedimentos especiais, o que cria uma cadeia logística mais previsível para seus clientes, ou seja, os importadores brasileiros.
Resumidamente, as operações de importação se tornam cada dia mais complexas e com uma atuação multidisciplinar. Por esse motivo os operadores deverão buscar em empresas de consultoria especializada o auxílio para se adequarem às novas regras e evitar prejuízos irreparáveis no futuro próximo.
Aduaneiras