sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Trading Companies. Alcance da Trading Companies. Alcance da interpretação da imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da CF.


Possui repercussão geral a controvérsia a respeito da aplicação, ou não, da imunidade prevista no art. 149, § 2o, I, da Constituição às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por "trading companies".

A limitação instituída pela norma infralegal também pode ser discutida diretamente à luz dos princípios da legalidade e da isonomia, tendo em vista a distinção entre exportadores diretos e indiretos.

A controvérsia é relevante do ponto de vista econômico e ultrapassa os interesses subjetivos da causa, por afetar todas as empresas brasileiras que exportam servindo-se da intermediação de uma "trading company", o que significa dizer a maior parte dos exportadores, que não têm acesso direto ao mercado internacional.

O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

RE 759.244 RG/SP



STJ - RECURSO REPETITIVO: Recurso discute princípio da consunção em crime de descaminho com uso de documento falso

RECURSO REPETITIVO: Recurso discute princípio da consunção em crime de descaminho com uso de documento falso

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro afetou à Terceira Seção o julgamento de um recurso repetitivo que definirá se incide o princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade (assim considerado pela pena abstratamente cominada), é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento dos recursos idênticos na segunda instância. Foram enviados ofícios aos tribunais de apelação (Tribunais de Justiça dos estados e Tribunais Regionais Federais) de todo o país para informá-los sobre a afetação.

Depois de definida a tese pelo STJ, ela deverá orientar a solução das demais causas idênticas. Novos recursos ao tribunal sustentando tese contrária não serão admitidos.

O tema foi cadastrado sob o número 933.
A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

REsp 1378053