sexta-feira, 25 de maio de 2012

Ranking mostra que Brasil está mais aberto ao comércio internacional


SÃO PAULO - O Brasil subiu três posições e é o 84º país mais aberto para o comércio internacional, de acordo com ranking criado pelo Fórum Econômico Mundial. O indicador utiliza dados ancorados em quatro aspectos da economia dos 132 países avaliados: acesso ao mercado, administração aduaneira, infraestrutura em transporte e comunicação, e ambiente de negócios. Além disso, são levadas em conta as medidas adotadas pelos governos locais para estimular o comércio mundial.

 

Na medição anterior, em 2010, o Brasil tinha ficado em 87º lugar. Entre os Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o país está melhor que Rússia (112º) e Índia (100º), que despencou 16 posições nos últimos dois anos. Grande compradora de matérias-primas e exportadora de manufaturas, a China é a melhor colocada no grupo, em 56º lugar.

 

Com medidas protecionistas e controle de todas as importações para manter a balança comercial superavitária neste ano, a Argentina, contudo, se mexeu apenas uma posição desde a última medição, alcançando a 96º posição. Em 14º lugar, o Chile é considerado pelo indicador o país com o mercado mais aberto de todas as Américas, quatro posições acima do que há dois anos. Cingapura, Hong Kong, Dinamarca, Suécia e Nova Zelândia, nessa ordem, figuram no topo da lista.

 

O indicador funciona em uma escala de um a sete, sendo que quanto mais próximo de um, mais inibidor do comércio, e quanto mais próximo de sete, mais estimulador. Na avaliação geral, o Brasil ficou com 3,79 pontos. Cingapura, por exemplo, recebeu 6,14.

 

O acesso ao mercado brasileiro foi avaliado em 3,64 pontos, enquanto a eficiência da administração aduaneira recebeu 3,41 pontos. A pior nota foi dada para a quantidade e a qualidade da infraestrutura em transportes no país, que recebeu 3,19. O setor que puxou a média geral para cima foi a segurança no território nacional (4,62 pontos).

 

 


 Jornal 

 Valor Econômico


 

 


Operação da Receita Federal para conter contrabando também afeta exportação



Atraso na liberação de cargas de importação impede a liberação de contêineres que seriam usados para embarcar produtos fabricados aqui e vendidos ao mercado externo


A operação Maré Vermelha da Receita Federal, lançada em março para conter o contrabando, começa a afetar também empresas exportadoras brasileiras, ainda que indiretamente. Há relatos de falta de contêineres e de perda da escala de navios, o que atrasa o embarque e pode elevar custos de armazenagem.

"O Brasil não produz contêiner, ele vem das cargas de importação", diz Roberto Ticoulat, executivo da exportadora Três Marias e presidente do Conselho Brasileiro de Empresas Importadoras e Exportadoras (Ceciex). "Tenho tido problemas recorrentes com isso. Tive que pagar funcionários para trabalhar no domingo, para não perder a deadline do navio".

Na semana passada, por exemplo, o empresário conta que perdeu um em que embarcaria uma carga de café solúvel para a Europa. "Temos 72 horas úteis para despachar a mercadoria e o terminal dá cinco dias de armazenagem livre. Se você perde o navio, na verdade perde sete dias, o que pode custar de R$250,00 a R$500,00", afirma.

Pente-fino

Iniciada no dia 19 de março, a operação Maré Vermelha tem atrasado a liberação de todo tipo de produto importado, de materias primas para a indústria de transformação a produtos eletrônicos e cosméticos. "Isso fe z com que porto fique cheio, sem fiscais suficientes", diz  Hugo Vitale, diretor de uma importadora que trabalha com utilidades domésticas, da qual prefere manter o nome em sigilo . A impressão é compartilhada por profissionais de outras empresas de comércio exteror, como Comexport. 

Procurada pela reportagem, a Receita Federal não dimensionou a alta no percentual de cargas submetidas à inspeção física e documental mais rigorosa do chamado "canal vermelho" - n o canal vermelho, os fiscais conferem a carga fisicamente em detalhes e batem o conteúdo e o preço com os indicados nas notas.  Mas em alguns portos, como o de Santos, a estimativa é de que triplicou, diz  José Cândido Senna, coordenador do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos de São Paulo.

De acordo com Senna, Santos tem hoje "brutais ineficiências" em termos de movimentação de cargas. O congestionamento, afirma, tem levado as empresas a armazenar contêineres em pilhas de até cinco andares, contra os quatro tradicionais, e dificultado as manobras de caminhões e empilhadeiras nos pátios.

"Em maio de 2011, o tempo médio de permanência das cargas no porto já era elevado, aproximadamente 17 dias. Houve um rearranjo de contêineres, de forma que o tempo médio diminuiu para 10 dias. Mas agora, com a Maré Vermelha, essa média subiu para 20 dias", afirma Senna. Há muitos relatos de importadores, porém, que tem demorado mais de 30 dias para conseguir liberar cargas.

Mesmo quem defende a iniciativa sofre com ela. É o caso da UPS.  Daniel Souza, gerente de desembaraço aduaneiro da companhia americana de cargas expressas, afirma que o maior rigor da Receita se justifica pelo aumento das importações. "O objetivo é proteger o mercado contra fraudes", diz o executivo, que viu o prazo de liberação de algumas cargas da UPS aumentar de 10 a 15 dias para 15 a 30 dias.  " As fiscalizações recaem sobre produtos eletrônicos, de alto valor agregado", diz.

Segundo Senna, do  Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos de São Paulo, o que preocupa mais é o fato de a operação não ter prazo definido para acabar. "Estamos apreensivos com a possibilidade da junção do fim da guerra dos portos com a Maré Vermelha sobrecarregar demais o porto de Santos", afirma.

 Mayara Teixeira e Dubes Sônego

 Portal IG

 25/05/2012


Governo Federal unifica IPI de dois setores


Medida que define alíquota única de 35% vem para melhorar a competitividade do polo de duas rodas e de ar-condicionados

Manaus, 25 de Maio de 2012
RENATA MAGNENTI
 
A Zona Franca de Manaus (ZFM) está autorizada a produzir medicamentos, incluindo genéricos, de acordo com a proposta 60/09 que institui o Processo Produtivo Básico (PPB) do setor, publicada essa semana no Diário Oficial da União (Arquivo A Crítica)
O Governo Federal deve publicar no Diário Oficial da União até o final de próxima semana a alíquota única de 35% do Imposto Produtos Industrializados (IPI) para importação de motocicletas, ar-condicionados e microondas, incentivando a produtividade nacional dos setores industriais que estão amargando prejuízos na produção e queda nas vendas no primeiro trimestre deste ano.

Desde o ano passado, o empresariado solicita unificação das alíquotas do IPI pelo valor máximo de 35% e não de 15% como hoje é cobrado dos ciclomotores e de 20% a 30% em relação às motos. Solicitam ainda estabelecer valores FOB (importação) mínimo de acordo com a categoria de cilindrada da motocicleta, no intuito de manter a competitividade da indústria nacional. Agora a alíquota de 35% vai valer para todos os modelos de motocicletas.

De acordo com o senador Eduardo Braga, que se reuniu na última quarta-feira com o ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, e a presidente, Dilma Rousseff, as novas alíquotas serão publicadas na próxima semana. "O certo é que o IPI será reajustado e isso reforça as vantagens de se produzir no Polo Industrial de Manaus (PIM) e vai garantir, também, os empregos na Zona Franca".

O superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, disse que a solução foi construída junto com técnicos da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. "A unificação da alíquota do imposto foi uma solução que julgo extremamente mais simples e que, além de promover a competitividade do PIM nesse segmento, também oferece condições para que possamos ampliar a nossa produtividade".

Para o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, qualquer reajuste no IPI dos importados trará benefícios competitivos as fábricas instaladas no PIM. "As montadoras, fábricas de componentes e de aparelhos condicionadores estão com queda na produção, em decorrência dos produtos importados, em especial, os chineses, barrar essa entrada, ainda com um reajuste menor aos 35% trará vantagens ao modelo Zona Franca", avaliou.

Novo polo farmacêutico

A Zona Franca de Manaus (ZFM) está autorizada a produzir medicamentos, incluindo genéricos, de acordo com a proposta 60/09 que institui o Processo Produtivo Básico (PPB) do setor, publicada essa semana no Diário Oficial da União.

O decreto define uma série de etapas fabris como: análise físico-química e microbiológica dos insumos, separação e pesagem dos insumos conforme formulação, mistura e homogeneização dos insumos e, ainda, a comercialização dos produtos a granel.

Está descrito no documento também uma série de classes terapêuticas que poderão ser produzidas no PIM: antidiábéticos inibidores, vitamina D e E, tranquilizantes, antidepressivos, entre outros.

UE entra em litígio com Argentina devido a restrições às importações


25 Maio 2012

Diogo Cavaleiro  - diogocavaleiro@negocios.pt

  


Organização Mundial do Comércio poderá ter de se pronunciar sobre a legalidade das limitações colocadas pela Argentina às importações.

A União Europeia contestou à Organização Mundial do Comércio (OMC) a política da Argentina de impor restrições às importações de produtos externos. Em último caso, a entidade do Velho Continente poderá solicitar uma avaliação da legalidade dessas medidas. 

"As restrições à importação instituídas pela Argentina violam as regras do comércio internacional e têm de ser eliminadas. Estas medidas estão a causar prejuízos muito reais às empresas da União Europeia, afectando postos de trabalho e a nossa economia em geral", disse Karel De Gucht, comissário europeu para o comércio, citado pelo comunicado presente no site da Comissão Europeia.

Foi, hoje, entregue uma contestação, por parte da UE, às referidas restrições de Buenos Aires, como por exemplo o pré-registo e autorização prévia obrigatórias a todas as importações. 

Em primeiro lugar, a UE pretende realizar consultas com os responsáveis do país liderado por Cristina Fernandez Kirchner, de modo a "eliminar essas medidas, que afectam negativamente o comércio e o investimento da União Europeia", que, em 2011, afectaram exportações da região no valor de cerca de 500 milhões de euros, segundo o documento. 

Este é o primeiro passo no âmbito do sistema de resolução de litígios da Organização Mundial do Comércio. As consultas, de carácter não contencioso, deverão ocorrer no prazo de 60 dias, aponta o mesmo documento da UE. 

Segundo passo

Caso, no fim desse prazo, não haja uma resposta que satisfaça a UE, o órgão "poderá solicitar a constituição de um painel da OMC, que irá pronunciar-se sobre a legalidade das medidas adoptadas pela Argentina", indica o mesmo comunicado. A UE considera que as políticas da Argentina são contrárias às regras daquela entidade internacional. 

"O clima de comércio e de investimento na Argentina está claramente a deteriorar-se, não me deixando qualquer outra alternativa a não ser a de pôr em causa o regime de importação proteccionista da Argentina, a fim de garantir o respeito das regras em matéria de comércio livre e equitativo", continua o comissário De Gucht, que, na semana passada, foi notícia por dizer que a Europa estava a preparar "planos de contingência" para uma eventual saída da Grécia do euro. O que foi posteriormente desmentido. 

De Gucht já tinha dito que o país sul-americano iria sofrer as consequências destas decisões "durante muitos anos".

A política proteccionista da Argentina ganhou relevo mediático quando expropriou 51% da petrolífera IPF à Repsol para "salvaguardar a soberania dos hidrocarbonetos da Argentina". 

Governo mudará regra de debênture com isenção fiscal

VALOR ECONÔMICO - FINANÇAS
 

 
O governo prepara uma série de ajustes na Lei nº 12.431, que isentou de imposto de renda o investimento estrangeiro e de pessoas físicas em debêntures voltadas a projetos de infraestrutura. A ideia é esclarecer pontos na legislação que provocam divergências no mercado e destravar esse instrumento. Até o momento, apenas um projeto recebeu autorização para captar recursos com os papéis incentivados, e mesmo assim cercado de polêmicas. 

A expectativa é que as mudanças sejam implementadas em dois meses, segundo o secretário executivo adjunto da Fazenda, Dyogo de Oliveira. O governo pretende deixar mais claro, por exemplo, que o investidor das debêntures não perderá o benefício fiscal caso haja um eventual desvio na aplicação dos recursos captados. 

A isenção de impostos no investimento é válida para sociedades de propósito específico (SPE) que investirem em projetos de infraestrutura. Na revisão da lei, o governo pretende incluir a previsão de que a empresa emissora possa pagar despesas e dívidas realizadas antes de captação. 

A regra deverá trazer a previsão de que as debêntures poderão liquidar compromissos assumidos até dois anos antes da emissão, segundo Oliveira. "É comum que as empresas captem recursos no início do projeto com um financiamento-ponte, que também faz parte do investimento", afirma. 

Essa mudança deverá enquadrar a concessionária Rodovias do Tietê, a primeira que conseguiu autorização para captar com as debêntures incentivadas. Como a companhia usará parte dos recursos para pagar uma emissão de notas promissórias, há dúvidas no mercado sobre a operação, que enfrenta dificuldades para ser fechada. A empresa, controlada pelo grupo Bertin e pela portuguesa Ascendi, corre contra o tempo para colocar a operação de pé, já que o vencimento das notas será em 12 de junho. 

No entendimento de Oliveira, os recursos com as debêntures de infraestrutura também podem ser usados para financiar o pagamento da outorga ao poder concedente. Essa é outra dúvida que circula no mercado, pois o BNDES, por exemplo, não financia esse tipo de operação. "A decisão do BNDES está mais ligada ao fato de que a outorga não conta com garantia, mas ela também faz parte do investimento no projeto", avalia. 

Outra mudança prevista na lei permitirá que debêntures emitidas por holdings e concessionárias de serviço público, desde que vinculadas a projetos de infraestrutura, também se beneficiem de tratamento diferenciado de IR, de acordo com o executivo da Fazenda. 

O governo também pretende estimular o investimento de fundos em papéis de infraestrutura. Para isso, os limites de enquadramento para que os fundos possam aplicar também será flexibilizado, segundo Oliveira. Atualmente, o benefício fiscal é concedido apenas se o fundo mantiver 98% da carteira em debêntures incentivadas. A ideia é reduzir esse percentual para 85%, sendo que nos primeiros dois anos o limite será de 67%. 

A revisão na lei trará ainda a permissão para que a captação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) de longo prazo também tenham isenção de IR. 

O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, vê um potencial para emissões entre R$ 400 bilhões e R$ 500 bilhões em debêntures de infraestrutura entre 2012 e 2015. "Se as emissões saírem dos atuais R$ 50 bilhões para algo entre R$ 150 bilhões, por que não?" 

Vinícius Pinheiro - São Paulo

STJ começa a julgar local de pagamento de ISS sobre leasing

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o primeiro passo para solucionar uma disputa bilionária entre municípios e empresas de leasing. Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 2009, que incide Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações do setor, a 1ª Seção do STJ começou nesta semana a definir, por meio de recurso repetitivo, onde o tributo deve ser recolhido, assim como sua base de cálculo. 

O julgamento, iniciado na quarta-feira, é acompanhado de perto por municípios e contribuintes. Diante da complexidade da operação de leasing, algumas empresas chegaram a ser autuadas por três municípios. O caso analisado é da Potenza Leasing Arrendamento Mercantil, com sede em São Bernardo do Campo (SP), que contesta uma cobrança de R$ 5 milhões por parte do município catarinense de Tubarão, local de uma concessionária que efetuou a venda de um automóvel por meio de leasing. 

Foram proferidos somente dois votos no julgamento, interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o ISS incide sobre o valor total do financiamento e que o imposto deve ser cobrado pelo município que sedia a empresa de leasing. O ministro Asfor Rocha acompanhou o relator. 

Para o ministro Napoleão, o ISS deve ser recolhido sobre "tudo aquilo que o arrendatário paga ao arrendador". O posicionamento contraria a tese das empresas que buscavam retirar dessa conta o chamado valor residual garantido (VRG), exigido para que o bem não seja vendido por montante inferior ao da opção de compra. Para o relator, no entanto, não é possível "pinçar" parcelas de obrigações próprias de contratos de leasing. 

Segundo as empresas, o VRG é contabilizado como passivo das empresas até o fim do contrato. Depois disso, em caso de compra, é integrado ao valor do bem e, sobre o montante incide o ICMS. "Vou procurar demonstrar para os demais ministros que não deve compreender na base de cálculo o valor do bem", diz o advogado Hamilton Dias de Souza, que representa a Associação Nacional das Empresas de Leasing (Abel). 

Os primeiros votos também foram mal recebidos pelos municípios, que buscavam pulverizar a cobrança. Atualmente, a maioria das empresas de leasing está estabelecida em municípios paulistas - Barueri, Osasco e São Bernardo do Campo. Mas as agências bancárias e concessionárias de veículos - onde ocorre a captação de clientes - estão espalhadas por todo o país. 

Com base na Lei complementar nº 116, de 2003, o relator entendeu que ISS é devido ao município onde está a organização capaz de prestar o serviço. Nas palavras do ministro Napoleão, no local onde "se dá o ok" ao negócio, em que o contrato é finalizado e administrado. Os serviços prévios - de intermediação da venda e captação de clientes - seriam operações à parte. 

O ministro Asfor Rocha acrescentou que as demais prefeituras não estão "desatendidas", pois são contempladas com parte do IPVA e do ICMS sobre a venda do veículos e com o ISS incidente nos contratos de intermediação. 

A definição do STJ é muito aguardada pelos municípios. "As prefeituras perdem crédito por decadência e, por não saberem qual é o critério, deixaram de fazer autuações", afirma Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). 

Desde a decisão do Supremo, as prefeituras tentam levantar os valores discutidos nos processos de execução. O município de Tubarão, por exemplo, possui 300 ações suspensas, que representam cerca de R$ 70 milhões. "Estamos otimistas. Esperamos que o julgamento do STJ tome outro norte", afirma Peterson Medeiros de Oliveira, da procuradoria-geral do município. Itajaí espera o desfecho de 270 ações judiciais suspensas, que somam R$ 30 milhões depositados em juízo. "Precisamos de uma decisão urgente. A verba é importante para nós", diz o procurador-geral de Itajaí, Rogério Nassif Ribas. 

Desde 2002, as empresas de leasing começaram a ser autuadas, principalmente por municípios da região sul. Sobre alguns contratos, receberam até três cobranças - da cidade onde está a sede da empresa, onde há a intermediação da venda e onde o bem é registrado. "Nossas atividades são afetadas pela insegurança jurídica e pelo custo administrativo para discutir a questão", diz Osmar Roncolato Pinho, presidente da Abel. 

Dados do Banco Central ilustram o cenário de incertezas. Em março, o saldo dos contratos de leasing de pessoas físicas e jurídicas foi de R$ 55, 9 bilhões, o que representa uma queda de 52,9% em relação a igual mês de 2009, quando foram contabilizados R$ 113, 8 bilhões. 

Bárbara Pombo - De São Paulo

Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
 
Os gastos com aluguel de automóveis não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento da Receita Federal foi reforçado ontem com a publicação da Solução de Consulta nº 18, da 3ª Região Fiscal (Ceará, Piauí e Maranhão). As soluções de consulta têm efeito legal apenas para quem formulou a questão, mas servem de orientação para os demais contribuintes. 

Apesar de não reconhecer o direito aos créditos nos gastos com locação de automóveis, o Fisco admite, na resposta ao contribuinte, que as despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos podem ser descontados do pagamento do PIS e da Cofins. 

No documento, afirma que também podem ser descontados os encargos da depreciação de veículos de propriedade da empresa e utilizados na prestação dos serviços. Para o Fisco, apenas os itens listados na legislação do PIS e da Cofins podem gerar créditos, ainda que outros bens e serviços sejam "necessários" às atividades da empresa. 

Pela interpretação da Receita, somente a compra de bens ou serviços utilizados na atividade da empresa e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda podem gerar créditos. Também é possível reduzir a tributação com a aquisição de insumos consumidos ou que sofram desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas durante o processo de produção ou prestação do serviço. 

"A Receita tem restringido a ideia da não cumulatividade das contribuições", afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária. 

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores & Advogados, concorda. Segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem proferido decisões no sentido de classificar como insumo todos os gastos necessários à atividade operacional da empresa. "O que alarga, portanto, o conceito restritivo utilizado pela solução de consulta". 

Bárbara Pombo - De São Paulo

Fisco do RJ recebe precatório

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 

Os contribuintes do Rio de Janeiro têm até o dia 31 para se inscrever no programa de parcelamento aberto pelo Estado que permite o abatimento de débitos tributários com precatórios. É possível compensar até 95% da dívida com os títulos. O governo do Paraná também autorizou a mesma operação. 

Podem ser incluídos no parcelamento fluminense débitos vencidos até 30 de novembro de 2011. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 18 parcelas, com anistia de multas e desconto de 50% dos juros de mora. No caso de dívidas compostas inteiramente por multas, está prevista uma redução de 70% do valor. 

As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica. Para se inscrever no programa, é preciso adquirir um formulário em uma unidade da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Os pagamentos à vista podem ser feitos por meio de boleto gerado pelo site da divida ativa da PGE-RJ. 

Os advogados, entretanto, consideram que o ponto forte da lei é a possibilidade do uso de precatórios para o pagamento das dívidas. Para o advogado Leonel Pittzer, do Rzezinski & Fux Advogados, o contribuinte que optar por esse caminho ganha duas vezes. "As empresas ganham ao comprar o precatório com deságio e com os termos da lei" diz. 

"É bom para todos. O Estado reduz o estoque de precatórios e o contribuinte paga sua dívida com deságio", afirma o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão. 

O parcelamento tem movimentado os escritórios de advocacia. De acordo com o advogado Richard Edward Dotoli, do Siqueira Castro, "cerca de 30% dos clientes do escritório que têm dívidas de ICMS aderiram ao parcelamento". 

O programa fluminense foi instituído por meio da Lei nº 6.136, de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 43.443, de fevereiro deste ano. Por meio de sua assessoria de imprensa, a PGE informou que ainda não é possível saber o número de adesões ao programa ou valores relacionados às multas anistiadas ou débitos inscritos. 

Além do Rio de Janeiro, o Paraná também instituiu um programa que permite o uso de precatórios para o pagamento de débitos fiscais. A Lei nº 17.082, publicada em fevereiro, estabelece o parcelamento de dívidas em até 120 vezes. Os contribuintes têm até 9 de julho para aderir ao programa. 

Bárbara Mengardo - De São Paulo

Nova lei pode beneficiar acusado de sonegação

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem proposta que pode beneficiar os acusados de sonegar impostos. 

De acordo com o texto, caso um acusado de não pagar tributos ofereça caução -dinheiro depositado em juízo para garantir o pagamento da dívida-, o processo penal ficará suspenso. 

Ou seja, se no processo que discute a existência do débito o acusado depositar um valor equivalente ao que é cobrado, o Ministério Público não poderá processá-lo na esfera criminal. 

A caução também suspende o prazo de prescrição do crime. 

A sugestão dos juristas, que devem terminar os trabalhos até o fim de junho, ainda precisa ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e ser sancionada para que vire lei. 

FRAUDE 

A comissão aprovou ainda uma alteração segundo a qual deixar de pagar imposto só será considerado crime caso exista uma fraude. 

Atualmente, a legislação prevê hipóteses em que aquele que deixar de pagar imposto, contribuição social ou previdenciária, mesmo que não tenha falsificado um documento, por exemplo, pode ser criminalizado. 

NÁDIA GUERLENDA 
DE BRASÍLIA