Defesa de Tatico contesta sonegação previdenciária pelo parlamentar
"Não basta que [o parlamentar] figure no contato da empresa, como seu administrador", disse, alegando que, para uma eventual condenação, tem de haver prova de que o réu efetivamente atuou na gestão da empresa autuada por sonegação fiscal.
O advogado também afirmou que Tatico completa 70 anos nesta terça-feira, o que faz com que o prazo de prescrição da pena caia pela metade. Segundo o advogado, o parlamentar seria beneficiado pela regra. O crime de apropriação indébita previdenciária tem pena máxima de 5 anos, com prazo prescricional de 12, de acordo com a regra prevista no artigo 109 do Código Penal.
"Não devem poucas horas afastar a ocorrência da eminente prescrição", afirmou o advogado. Ele acrescentou que a denúncia é genérica, já que não descreve a participação dos acusados no crime, e ressaltou que a empresa aderiu ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), para parcelar o pagamento das contribuições.
O advogado também negou que a adesão da empresa ao Refis seria uma manobra dos acusados para se livrar da denúncia. De acordo com ele, as contribuições previdenciárias não foram recolhidas porque a empresa passava por "agruras financeiras" e que se o recolhimento fosse feito, os empregados do curtume, que está desativado, ficariam sem receber seus salários.
Segundo a defesa, a jurisprudência admite a absolvição nesses casos. Ele também frisou que os filhos de Tatico foram absolvidos pela Justiça de Goiás em primeira instância pelos mesmos fatos analisados pelos ministros do Supremo. A filha do parlamentar, Edna Márcia Cesílio, era sócia da empresa.
Fonte: STF