quarta-feira, 27 de julho de 2011

TRF suspende tributação sobre horas extras

 


  quarta-feira, 27 de julho de 2011   
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
   Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que abrange seis Estados do nordeste, entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre o pagamento de horas extras. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de Sergipe, o juiz convocado e relator do caso, Francisco Barros e Silva, considerou que, por ser verba indenizatória, a hora extra não poderia ser incluída na base de cálculo desses tributos.

Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a decisão é um importante precedente para os contribuintes. "Esse é o primeiro entendimento de um tribunal de segunda instância", diz o advogado, que possui ações sobre o mesmo tema nas cinco regiões da Justiça Federal.

No recurso, a Fazenda Nacional argumentava que apenas as remunerações previstas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, como férias indenizadas, licença-prêmio e participação nos lucros ou resultados, poderiam ser retiradas da base de cálculo.

O acórdão, publicado neste mês, foi baseado em duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência de contribuições previdenciárias. Os julgamentos, no entanto, envolviam horas extras de servidores públicos.

Embora considere o acórdão um avanço na discussão, o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, lembra que os precedentes do Supremo foram aplicados para o regime privado e que o relator do caso no TRF não enfrentou essa diferenciação. "Ficará à cargo dos tribunais superiores analisarem o assunto", diz. Segundo ele, uma forma de aplicar a tese para as empresas seria recorrer ao parágrafo 11 do artigo 201 da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, os ganhos habituais do empregado serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária. "Não sendo habitual, a hora extra poderia ser retirada do cálculo", afirma.

Outro ponto a ser analisado pelos tribunais é a separação entre o salário-hora e o adicional de hora extra. "A isenção da contribuição vale apenas para o segundo, que é a indenização", diz Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. Ainda assim, ele considera que os contribuintes têm grandes chances nessa discussão, já que a hora extra, que é uma "violação" ao direito dos empregados de cumprir o teto da jornada, terá sempre a função de indenizar, e não de remunerar.

Bárbara Pombo - De São Paulo
 

 
 

 
 

Cai o ritmo de importações no ano

As importações avançam a um ritmo bem mais fraco neste ano. No primeiro semestre, o volume importado total aumentou 13,7% em relação ao mesmo período do ano passado, uma alta bem mais modesta que os 37% registrados em 2010, segundo números da Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex). O crescimento mais moderado da economia, em especial da indústria, tem um papel importante para explicar o movimento, por reduzir especialmente a demanda por bens intermediários (insumos e matérias-primas), que respondem por mais da metade da pauta de importações. A base de comparação elevada também tem algum peso nesse processo.

De janeiro a junho, as importações de bens intermediários subiram 10,8% sobre a primeira metade do ano passado, muito menos que os 39,7% de 2010. O economista-chefe da Funcex, Fernando Ribeiro, diz que essa perda de fôlego se deve ao ritmo mais fraco de crescimento da indústria neste ano. Em geral, nota ele, as compras externas de insumos crescem de três a quatro vezes mais rápido que a produção da indústria, proporção que em alguns momentos chega até a ser superada, como vem ocorrendo neste ano. Em 2010, a produção industrial avançou 10,4%, enquanto as importações de intermediários subiram quase 40%; neste ano, de janeiro a maio (dado mais recente), a indústria cresceu 1,8%, enquanto as compras externas de insumos aumentaram mais de 10% no primeiro semestre.

O presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, vê também outro motivo para o crescimento mais moderado das compras de intermediários: mais empresas passam a importar produtos acabados do exterior, em vez de comprar insumos para produzi-los aqui, num cenário de câmbio valorizado.

Isso explicaria o fato de as importações de bens de consumo avançarem bem mais rápido que as de intermediários - no semestre, as compras de bens duráveis (como automóveis e eletroeletrônicos) aumentaram 33,6%. Para Ribeiro, esse movimento de fato existe, mas o preponderante é a perda de fôlego da produção industrial. Os intermediários, lembra, representam 55% das importações, enquanto os bens de consumo não chegam a 14%. A menor demanda por bens como aço e produtos químicos tem mais importância para a desaceleração das compras de insumos.

As importações de bens de capital, por sua vez, continuam a crescer a um ritmo forte. Aumentaram 26% no primeiro semestre, um sinal de que o investimento continua firme na economia. Com o dólar barato, as empresas aproveitam para comprar máquinas e equipamentos no exterior para modernizar ou ampliar a linha de produção.

Valor Econômico//Sergio Lamucci | De São Paulo

ELEVAÇÃO DE TEC NO MERCOSUL FICA SEM DEFINIÇÃO

 

O embaixador do Brasil na Argentina, Enio Cordeiro, afirmou ontem que a proposta de elevação da Tarifa Externa Comum (TEC) para proteger o Mercosul de uma invasão de importados não faz parte da agenda da reunião que a presidente Dilma Rousseff terá com a presidente argentina, Cristina Kirchner, na próxima sexta-feira, em Brasília. Cordeiro disse que, "eventualmente", as presidentes poderiam falar sobre o assunto, mas a questão é técnica e continuará sendo debatida nesse nível. Atualmente, a tarifa máxima cobrada para mercadorias de fora do bloco é de 35%.

 


Diário do Comércio e Indústria

 

Dono de imóvel que pagar aluguel poderá ter dedução de IR


A Câmara analisa o Projeto de Lei 575/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que permite ao contribuinte que seja ao mesmo tempo locador e locatário deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago, até o valor recebido pela locação do imóvel próprio. A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).
 
De acordo com o projeto, a dedução valerá apenas se o contribuinte for proprietário de um único imóvel.
 
O autor da proposta argumenta que, quando o dono de um imóvel aluga sua residência e paga outro aluguel para morar, passa a ser tributariamente onerado, sem que sua renda tenha sido efetivamente aumentada. "A atual legislação do Imposto de Renda não permite que o contribuinte pessoa física possa deduzir, da base de cálculo, as despesas com locação de imóvel residencial", explica.
 
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Proposta amplia casos de isenção do ISS

A Câmara analisa proposta que permite a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das parcelas relativas aos materiais fornecidos por prestadores de serviços adquiridos de terceiros. Hoje, a Lei Complementar 116/03 permite somente a dedução dos valores dos materiais fabricados pela própria empresa. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11.
 
O autor da proposta, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), explica que o Decreto-Lei 406/68 já permite a isenção das parcelas relativas a materiais adquiridos de terceiros. Segundo ele, contudo, o Decreto-lei não foi recepcionado por alguns municípios. "Poucos são os entes políticos municipais que mantiveram a isenção do ISS", disse.
 
Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em favor da possibilidade de dedução da base do ISS de gastos com materiais de construção, independentemente de terem ou não sido produzidos pela própria construtora. "Esse entendimento está em harmonia com as necessidades dos contribuintes que em muitos casos não têm sido levadas em conta, sendo comum o desrespeito de diversos princípios tributários, como, por exemplo, o da anterioridade", argumentou o deputado. Segundo ele, a aprovação da proposta evitaria ações judiciais em razão da divergência entre a prática dos municípios e o entendimento do STF.
 
Tipos de serviço
 
O PLP 36/11 também amplia os tipos de serviço que se enquadram nos casos de dedução da base de cálculo do ISS. Hoje, a regra vale somente para as obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e para as reformas de edifícios, estradas, pontes e portos. Pela proposta, a dedução valerá para diversos serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e outros similares.
 Câmara dos Deputados Federais

Comércio exterior e vazio tecnológico

 
DCI
27/07/11 - 00:00 > TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO


 


Roberto Nicolsky é diretor da Sociedade Brasileira

 
O desenvolvimento tecnológico de uma economia precisa ser avaliado por um indicador que expresse efetivamente a tendência de sua evolução na direção da sua plena autonomia competitiva. Nos países desenvolvidos, caracterizados pela geração de tecnologia, pode ser suficiente a simples contagem de patentes outorgadas no maior mercado, isto é, pelo USPTO, o escritório de propriedade industrial dos Estados Unidos. Em países emergentes ou em desenvolvimento, porém, esse tipo de indicador é insuficiente para identificar se a economia está ou não se tornando competitiva no cenário mundial. Neste quadro, a estrutura do comércio exterior é mais indicativa do grau de competitividade da economia e a tendência evolutiva de seu desempenho nas relações com outras economias. A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) propõe uma classificação das relações de troca baseadas na intensidade de tecnologia contida nos produtos. Esse critério foi estabelecido com base na distinção de níveis de intensidade tecnológica. -

Assim, a alta intensidade tecnológica - aviões, medicamentos, informática, telecomunicação e equipamentos médicos - corresponde ao segmento de produtos com elevada agregação de valor pela incorporação de inovações tecnológicas. A média-alta intensidade tecnológica - indústrias química, de equipamentos mecânicos e elétricos e de veículos rodoviários e ferroviários - é fornecedora de outras indústrias e, embora tenha valor agregado expressivo, tem conteúdo inferior. A média-baixa intensidade tecnológica reúne produtos bem mais simples, com pouca elaboração, e a baixa intensidade designa produtos em que a inovação tecnológica incorporada tem pouca relevância. Finalmente temos os produtos não industriais que se referem ao que é obtido da natureza e comercializado in natura, ou seja, de origem vegetal ou animal e que são consumidos em seu estado natural. Dessa forma, o perfil do balanço do comércio exterior torna-se um indicador expressivo da competência tecnológica relativa de uma economia em incorporar valor a seus produtos e processos através da geração de inovações, medindo, assim, a sua competitividade. Se for positivo nos itens de alta ou média-alta intensidade tecnológica indicará competitividade. Se for negativa nesses mesmos segmentos, mostrará a sua debilidade em agregar inovações e competir. Com base nesses conceitos, vê-se que o balanço do comércio exterior mede o desempenho inovativo e tecnológico da economia, embora não seja, como todos os demais, um indicador único e absoluto.

 

A nossa economia tem tido um crescimento da produção industrial acompanhando parcialmente a expansão quase explosiva do mercado interno. Por outro lado, vemos que o nosso indicador tecnológico do comércio exterior mostra déficit crescente nos segmentos de alta e média-alta intensidade, principalmente em relação a países emergentes, especialmente a China, do que se conclui que esses países estão aproveitando muito mais a expansão do nosso PIB e do mercado interno. Considerando o primeiro trimestre de cada ano de 2006 a 2011, no segmento de média-alta intensidade tecnológica, que abrange produtos estratégicos para o desenvolvimento, a exportação brasileira registrou aumento de 25%, alcançando US$ 9,1 bilhões, o que poderia indicar um bom desempenho. Entretanto, a importação explodiu, apresentando crescimento de 173%.

 

O resultado do balanço tornou-se deficitário em US$ 9,9 bilhões no último trimestre. Nos produtos de alta intensidade tecnológica as exportações do primeiro trimestre de 2011 foram US$ 1,9 bilhão, com uma queda de 11%, enquanto as importações cresceram 86%, gerando um déficit de US$ 6,9 bilhões. De que maneira o comércio exterior brasileiro compensou esses déficits? Exportando produtos industrializados de baixo conteúdo tecnológico e, principalmente, colocando no mercado internacional um volume maciço de produtos não industriais, as commodities. Isso tem sido possível porque essas commodities - produtos agro-pecuários e minerais - têm tido uma constante elevação de preços. O perigo, porém, para a nossa economia, é que essas commodities têm preços formados no mercado internacional, fora do nosso controle e não vão subir sempre. Portanto, é urgente que haja uma ação governamental consistente e ousada para mudar a tendência em curso para que se confira à indústria brasileira de manufaturas a competitividade que lhe faz falta mediante a continuada agregação de inovações tecnológicas. É essencial que o Estado compartilhe esforços e riscos.

Prazo determinado autoriza recusa de fiança bancária em execução fiscal



Aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Consórcio AIM Telecom contra a Fazenda Nacional.

A empresa ofereceu fiança bancária, com prazo de validade de três anos, como garantia de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional. O órgão fiscal se negou a receber tal garantia. A AIM Telecom recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou provimento ao recurso com o argumento de que, para a carta de fiança ser considerada garantia válida, não pode conter nenhuma restrição, seja de tempo ou de valor.

No recurso ao STJ, a defesa da empresa alegou ofensa ao artigo 9º da Lei 6.830/80, que prevê quatro formas de garantia da execução, entre elas a fiança bancária. As outras são o depósito em dinheiro, a nomeação de bens à penhora e a indicação à penhora de bens oferecidos por terceiros.

Também haveria ofensa ao artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC), que determina que, se houver vários meios de promover a execução, o juiz deve optar pelo menos gravoso ao devedor. Por fim, a empresa alegou que, apesar de haver prazo determinado para a carta de fiança, não haveria impedimento para a sua prorrogação por meio de aditamentos, a critério do banco.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, considerou legítima a negativa da Fazenda, em razão do prazo de três anos estabelecido na carta. Apontou que há quatro modos de garantir a execução, incluindo a fiança bancária, mas isso não torna essas modalidades equivalentes entre si. Segundo o magistrado, a Resolução 2.325/96 do Conselho Monetário Nacional, que consolida as normas sobre prestação de garantias pelas instituições financeiras, não estabelece as condições para a fiança bancária em execução fiscal.

Entretanto, destacou o ministro Campbell, a interpretação sistemática das normas legais e regulamentos sobre o tema leva à conclusão de que o credor ou o Judiciário podem recusar a fiança que não tenha prazo de validade até a extinção das obrigações do devedor. O ministro também lembrou que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a carta de fiança com prazo de validade determinado não se presta para a garantia da execução fiscal.

"Não se negou a admissão da fiança como garantia da execução. A discordância da exequente não foi em relação à modalidade de garantia escolhida pela executada, mas a aspectos formais da carta de fiança", explicou o relator, ao rejeitar o recurso da empresa.
REsp 1245491

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EX-TARIFÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EX-TARIFÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINA – BENEFÍCIO DE EX-TARIFÁRIO 93. APRECIAÇÃO TEMPESTIVA PELA AUTORIDADE COATORA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO.

1. A questão em foco reside em esclarecer se o pedido de licença de importação, formulado 15 (quinze) dias antes do termo final da redução do imposto (ex-tarifário), assegura ao importador tal benefício, quando a emissão da licença para importar, que, embora apreciada no prazo legal, ocorreu após a extinção do benefício.

2. O Decreto nº 1.355, de 1994, estipula, em relação à tramitação dos pedidos apresentados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), prazo não superior a trinta dias, se os pedidos forem considerados por ordem de chegada, e não superior a sessenta dias, se todos os pedidos forem considerados simultaneamente (artigo 3º, item 5, "f", do Decreto nº 1.355/94).

3. O DECEX analisou o pedido e solicitou o cumprimento da exigência constante do Comunicado DECEX nº 20, de 1998, no prazo legal; de modo que não há que se falar em de abuso de poder ou ilegalidade. Ora, ao tempo da análise do pedido de licenciamento da importação, reprise-se tempestiva ou no prazo concedido pelo Decreto nº 1.355/94, tal não mais era de valia para a sociedade que pretendia obtê-lo.

4. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Sem ato ilegal ou abusivo não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado pela via estreita do writ.

5. Apelo e remessa a que se dá provimento.

Data da Decisão 26/09/2006 Data da Publicação 09/05/2007 Processo

AMS 200151010169042 AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47505

Relator(a) Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Sigla do órgão

TRF2 Órgão julgador QUARTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte

DJU - Data::09/05/2007 - Página::206 Decisão

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do(a) Relator(a).

 

BRASIL É O QUINTO MAIOR DESTINO DE INVESTIMENTOS

Os investimentos estrangeiros diretos (IED) no Brasil somaram a cifra recorde de US$ 48 bilhões no ano passado, um aumento de 86,7% em comparação com 2009, de acordo com o Relatório Mundial de Investimentos 2011, divulgado nesta terça-feira (26) pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad). O recorde anterior, de US$ 45 bilhões, foi registrado em 2008. Com isso, o País passou da 15ª para a 5ª posição entre os principais destinos globais desses recursos, atrás apenas dos Estados Unidos, China, Hong Kong e Bélgica.

O Brasil está também entre os destinos que mais cresceram de 2009 para 2010, tanto em percentual como em termos absolutos, e foi o país que mais recebeu capitais na região da América Latina e Caribe. No total, o fluxo mundial de investimentos cresceu apenas 5% na mesma comparação e ficou em US$ 1,244 trilhão.

De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e da Globalização Econômica (Sobeet), Luís Afonso Lima, que fez a apresentação do relatório em São Paulo, o crescimento do mercado de consumo é um dos principais atrativos do Brasil, que tem "a dinâmica de um mercado emergente e tamanho continental".

Citando dados do governo, ele destacou que 33 milhões de pessoas ascenderam à chamada "classe C" nos últimos sete anos e mais 17 milhões deverão percorrer esse caminho até 2014. "Isso é mais do que toda a população da Espanha", exemplificou o executivo. "O Brasil já é o sétimo maior mercado consumidor do mundo", acrescentou.

Lima disse que os grandes eventos esportivos que vão ocorrer no País nos próximos anos - a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as Olimpíadas de 2016 - são outros fatores de atração de investimentos, além do crescimento do setor de petróleo a gás.

De acordo com ele, a indústria vem perdendo espaço como área de interesse dos investidores há três anos. No Brasil, o setor de serviços e o ramo extrativo mineral vêm ganhando importância, tendo o petróleo como vetor.

Esse quadro é contrário à tendência mundial. No cenário global, a indústria foi a única área a registrar crescimento no fluxo de capitais de 2009 a 2010, especialmente os segmentos pouco afetados por ciclos econômicos, como os de alimentos e bebidas e de vestuário.

Para a Sobeet, em 2011 o Brasil deve receber cerca de US$ 65 bilhões em IED, o que, se confirmado, vai representar um avanço de 35% sobre 2010 e a duplicação da fatia do País no fluxo mundial de investimentos no período de dois anos. Segundo pesquisa realizada pela Unctad, o Brasil será o 4º país na preferência dos investidores até 2013, atrás apenas da China, Índia e Estados Unidos e à frente da Rússia. Vale lembrar que o aumento de IED no Brasil de 2009 para 2010 foi maior do que registrado na maioria dos países desenvolvidos e nos demais BRICs, inclusive a China.

Lima ressaltou, porém, que o Brasil tem gargalos e desafios de médio e longo prazos, entre eles a possibilidade de sobreaquecimento da economia, sem que a infraestrutura e a produção acompanhem. "A inflação é só um reflexo disso", destacou. O ideal, segundo ele, é que a capacidade produtiva e os investimentos em infraestrutura acompanhem o crescimento econômico.

Otimismo moderado

Para o cenário mundial, de acordo com Lima, o relatório da Unctad passa uma mensagem de "otimismo bastante moderado". Embora o fluxo global de investimentos tenha crescimento em 2010 pela primeira vez desde a crise financeira internacional, ele ainda não chegou perto do volume recorde movimentado em 2007, de quase US$ 2 trilhões. Enquanto isso, outros indicadores, como a produção industrial e o comércio internacional, já retornaram aos patamares pré-crise.

O perfil do IED mudou também. No ano passado, o que mais cresceu foi o reinvestimento de lucros das empresas multinacionais, em detrimentos dos novos aportes de capitais. Além disso, houve retração no volume recursos aplicados no ramo de serviços, especialmente no setor financeiro, o que demonstra que a área ainda não se recuperou da crise.

O desempenho de 2010 confirmou ainda a tendência de aumento da participação dos países em desenvolvimento como receptores de IED. Pela primeira vez, o conjunto dos emergentes e das chamadas economias em transição (Leste Europeu e ex-URSS) superou as nações desenvolvidas como destino de recursos. "Esta é uma tendência firme", declarou Lima.

O mesmo está ocorrendo no que diz respeito às origens dos investimentos. Os emergentes e economias em transição responderam por 29% do total investido em 2010. Para Lima, até 2017, esse bloco vai superar o dos países desenvolvidos como realizadores de investimentos. Nessa seara, o Brasil já cresce mais do que nações ricas, com US$ 12 bilhões aplicados no exterior em 2010.

Para a Unctad, o fluxo mundial de IED deverá ficar entre US$ 1,4 trilhão e US$ 1,6 trilhão este ano e só deverá retornar ao nível de 2007 em 2013. Os riscos que podem surgir no meio do caminho, segundo Lima, são os desequilíbrios fiscais decorrente das dívidas soberanas de países europeus e dos Estados Unidos, a rolagem das dívidas de bancos e, do lado dos emergentes, o sobreaquecimento das economias com reflexo no aumento de preços.

 


Fonte: Agência Anba

 
 

ALGUNS SETORES JÁ PASSAM POR DESINDUSTRIALIZAÇÃO, ALERTA CNI

Alguns setores da indústria brasileira, como os de autopeças e de máquinas e equipamentos, enfrentam um processo de desindustrialização. O alerta foi feito ontem pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade. Apesar da expressiva perda de espaço de alguns setores na economia, Andrade destacou que a desindustrialização pode se disseminar, se o País não adotar medidas para aumentar a competitividade do produto nacional. "A desindustrialização é uma coisa que atinge aos poucos setor por setor. Se continuar dessa forma, outros setores serão atingidos", disse. "O momento é de urgência. Não podemos mais esperar", afirmou.

Segundo Andrade, a perda de competitividade da indústria é resultado das deficiências na infraestrutura, da elevada carga tributária, do excesso de burocracia, da desvalorização do dólar diante do real, entre outros fatores.

Ele lembrou que o dólar está se desvalorizando em todo mundo, e sugeriu que o Brasil adote medidas de defesa comercial que ajudem a compensar a diferença no câmbio. "Temos que procurar contrapartidas, por exemplo, defesa comercial mais eficiente, com mecanismos de comparação de preços no Brasil e preços lá fora, que evite problemas de subfaturamento, de contrabando", recomendou.

Na avaliação dele, a nova etapa da política industrial, a ser anunciada pelo governo no início de agosto, deve conter um conjunto de medidas que melhorem a competitividade brasileira, como a desoneração dos investimentos e das exportações.

 

 Diário do Comércio e Indústria