quarta-feira, 28 de março de 2012
Tribunal isenta empresa de pagar INSS sobre 13º salário
A empresa CPM Braxis ERP Tecnologia da Informação conseguiu autorização judicial para deixar de recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário pago a seus funcionários no ano passado. Depois de negar o pedido da companhia em fevereiro, o desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, reformou seu voto e decidiu afastar a aplicação de uma norma da Receita Federal para empresas do setor.
Para o magistrado, o Fisco legislou ao editar o Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 16 de dezembro. A norma determina às empresas de tecnologia da informação o recolhimento de 20% da contribuição sobre 11 meses do 13º salário de 2011. O ato foi editado após a entrada em vigor da Lei nº 12.546, em 1º de dezembro, que alterou a forma de cobrança do tributo. O recolhimento da contribuição ao INSS passou a ser de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias, e não mais de 20% sobre a folha de salários.
Na decisão, proferida em 19 de março, o desembargador considerou que o ato estabeleceu critérios não previstos na lei que modificou a base de cálculo da contribuição. "E, portanto, [a Receita] legislou", disse. Além disso, entendeu que a interpretação do Fisco deu alcance "indevido" às leis que regulam o pagamento do 13º salário.
Para Cedenho, o fato gerador da contribuição previdenciária ocorre com o pagamento da verba decorrente do contrato de trabalho. O que, no caso da gratificação de Natal, diz o desembargador, se verifica até o dia 20 de dezembro. "Portanto, o critério do cálculo e pagamento exigido não deve prevalecer", afirmou.
Na prática, a decisão libera a empresa de recolher R$ 2,5 milhões, referente ao pagamento do 13º de 2011 de seus cinco mil funcionários. Procurada pelo Valor, a empresa não respondeu aos pedidos de entrevista até o fechamento da edição. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que ainda não foi intimada da decisão, mas que vai recorrer.
A CPM Braxis, com sede em São Paulo, havia conseguido decisão favorável na primeira instância. A PGFN recorreu e conseguiu cassar a liminar. Na ocasião, Cedenho entendeu que não haveria risco de dano irreparável que justificasse autorizar a suspensão da cobrança. Isso porque o contribuinte poderia pedir a restituição do dinheiro caso ganhasse a ação. Dias depois, no entanto, ele reconsiderou seu voto, e restabeleceu a liminar.
"Houve uma análise prévia do mérito", disse o advogado que representa a empresa no processo, Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. Para ele, a decisão do TRF indica sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. O tributarista se refere a um precedente de 2005 em que foi decidido que a tributação do 13º salário deve ocorrer no momento do pagamento, efetuado em dezembro.
A Fazenda, entretanto, sustenta que o tributo incide sobre o trabalho do empregado realizado ao longo do ano. Dessa forma, o benefício seria calculado proporcionalmente. "Acreditamos que a turma [do TRF] não compactuará com o entendimento de que o pagamento do 13º salário se mede pela prestação de serviço em dezembro", afirmou o órgão, em nota. "A prevalecer essa ideia, o empregado que trabalha apenas no último mês do ano teria direito ao recebimento integral do 13º e não à parcela de 1/12 do benefício".
Em São Paulo, a PGFN possui outro caso em acompanhamento prioritário, cujo valor envolve cerca de R$ 500 mil. A ação ainda não foi julgada pelo TRF. Segundo uma fonte da Fazenda Nacional, o órgão não descarta a possibilidade de ajuizamento de mais ações, inclusive coletivas. "Estamos monitorando a distribuição da capital para verificarmos a existência de casos similares, o que, cremos, é muito factível", disse.
O presidente do Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São Paulo (Seprosp), Luigi Nese, afirmou recentemente ao Valor que não pretende ajuizar ações para questionar a cobrança. Mas outras entidades, como a Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abrapsa), cogitam a possibilidade.
Bárbara Pombo - De São Paulo
28.03.2.012
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. Embora taxativa em sua enumeração, a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68 admite interpretação extensiva, dentro de cada item, para permitir a incidência do ISS sobre serviços congêneres àqueles previstos expressamente. Entendimento que se coaduna com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 424).
2. Havendo maior sucumbência do embargado, já aplicada a regra da sucumbência recíproca (art. 21, caput, do CPC), resta mantida a sua condenação ao pagamento da verba honorária fixada na sentença.
3. Apelações improvidas.
(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007410-65.2007.404.7001, 1ª TURMA, DES. FEDERAL JOEL ILAN PACIORNIK, POR UNANIMIDADE, D.E. 12.01.2012)
Receita apreende mais de uma tonelada de mercadorias
Uma operação da Receita Federal no último sábado (24/3) resultou na maior apreensão de bagagens da história do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas. Foram retidas 39 malas de 10 passageiros de um vôo proveniente de Lisboa. A bagagem pesava mais de uma tonelada. O órgão estimou em R$ 1,8 milhão o valor total das mercadorias apreendidas.
A apreensão faz parte da Operação Maré Vermelha, deflagrada há uma semana pela Receita Federal e que visa a combater fraudes no comércio exterior. No caso de Viracopos, investigações levantaram a suspeita de que essas pessoas atuavam em quadrilha.
Cada passageiro que teve os bens confiscados receberá auto de infração e poderá perder definitivamente os produtos. Os fatos serão formalmente comunicados ao Ministério Público Federal e os passageiros que transportavam as mercadorias poderão ser processados pelo crime de descaminho (entrada ou saída do país de produtos legais sem o devido pagamento de impostos), cuja pena chega a quatro anos de prisão.
Entre os itens confiscados estão jóias de prata, produtos médicos, peças de computadores, telefones celulares, aparelhos eletrônicos, suplementos alimentares e anabolizantes. Segundo a alfândega local, somente dois passageiros que viajavam juntos traziam 13 malas com mais de 400 quilos de jóias italianas de prata. As demais mercadorias retidas estavam com outros oito passageiros.
Agência Brasil.