terça-feira, 28 de agosto de 2012

Alagoas amplia uso de precatório em pagamento de ICMS sobre importação




Por Marta Watanabe | De São Paulo

Pouco mais de um mês após a publicação de resolução do Senado, que unifica as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combater a guerra fiscal dos portos, Alagoas soltou decreto ampliando o benefício para as empresas que importam mercadorias pelo Estado.

Com o decreto, Alagoas dá um passo à frente não só para atrair as importações como também para disputar a arrecadação do ICMS nas vendas eletrônicas, questão que tem sido debatida principalmente pelos Estados do Nordeste.

Publicado em junho, o decreto permite pagar com precatórios o ICMS devido na importação. Como não é necessário que o precatório usado para saldar o ICMS seja do próprio contribuinte, o título pode ser comprado de qualquer empresa ou pessoa física que possua o crédito judicial contra o Estado.

O deságio na compra de precatórios chega a 60%, dizem os advogados, o que, na prática, permite abatimento em até 60% do ICMS pago na importação, mesmo sem redução de alíquota ou base de cálculo do tributo. Podem ser utilizados também os chamados precatórios alimentares. Ou seja, créditos resultantes de ações judiciais de servidores públicos contra o Estado de Alagoas.

Uma lei estadual de 2003 já havia estabelecido o uso de precatórios para o pagamento do ICMS na importação de mercadorias, mas o decreto de junho regulamenta o assunto, deixando claro que o benefício está de pé e ampliando ainda mais a facilidade, combinando o incentivo com outros oferecidos pelo Estado.

Com o novo decreto, o imposto não precisa ser pago no momento do desembaraço aduaneiro. O ICMS pode ser recolhido depois que o produto importado sair em uma venda interestadual. Com isso, a mercadoria pode ser mantida em centros de distribuição no território de Alagoas para depois ser comercializada.

O Estado também possui incentivos fiscais para a instalação de centros de distribuição em Alagoas. Segundo o governo estadual, para usufruir do incentivo as empresas, entre outras condições, precisam ter número mínimo de empregados e 80% da venda do centro de distribuição precisa ser destinada ao comércio interestadual.

O decreto também amplia o benefício ao permitir que os precatórios sejam utilizados para pagar até 95% do imposto devido nas vendas, a outro Estado, de mercadorias comercializadas pela internet ou por telemarketing. Em nota, a Secretaria da Fazenda de Alagoas diz que o decreto vai aumentar o volume de importações no porto de Alagoas. O Estado diz que, por se tratar de benefício novo, não tem dados sobre o número de empresas que solicitaram o regime especial para o pagamento do ICMS com precatórios.

"Os Estados estão tentando achar brechas e soluções para sobreviver" diz Cláudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sobre a iniciativa de Alagoas. Ele diz que não analisou o texto do novo decreto, mas acredita que, a princípio, o benefício alagoano não pode ser classificado como incentivo fiscal questionável. "Não há redução de ICMS com concessão de crédito nem redução de alíquota ou base de cálculo. Na verdade, é um acerto contábil."

Leonardo de Almeida, da Athros ASPR, lembra que o decreto não faz restrição ao tipo de precatório, mas só podem ser usados créditos pendentes até 13 de setembro de 2000, ou que tenham sido resultantes de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999.

Marcelo Salomão, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, diz que há grande volume de precatórios em negociação. Segundo ele, o benefício de Alagoas está sendo muito procurado por empresas que estudam estratégias novas, devido à unificação em 4% da alíquota do ICMS interestadual para produtos importados a partir do ano que vem. "Muitas empresas querem implantar centro de distribuição no Nordeste, e Alagoas tornou-se opção interessante, porque alia o incentivo para o centro de distribuição com a facilidade dos precatórios."

 
Valor Econômico
28.08.2012

Espírito Santo concede benefício fiscal




Por Laura Ignacio | De São Paulo

O governo do Espírito Santo editou dois decretos relacionados à guerra fiscal entre Estados. Um deles exclui mercadorias da lista de produtos beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) - programa de incentivo financeiro para o incremento do comércio exterior - e outro concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por meio eletrônico.

O Decreto nº 3.087 exclui, a partir de setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos incluídos no Fundap. O programa concede diferimento do ICMS e alíquota máxima de 12% do imposto.

Os efeitos do programa capixaba, porém, correm risco porque há um projeto no Congresso Nacional que propõe unificar a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados.

Já o Decreto nº 3.088 permite às empresas que comercializam mercadorias por meio eletrônico, ainda que não tenham o chamado "contrato de competitividade" com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado, utilizar o crédito presumido de ICMS relativo às operações interestaduais realizadas até 31 de julho. Esse crédito varia de 2% a 5%, conforme a carga tributária embutida no preço do produto.

O Congresso Nacional também discute a unificação de alíquotas do imposto, de acordo com a região, a ser cobrado no comércio pela internet.

 
 Valor Econômico
28.08.2012

Importação de máquina sem similar no país é isenta

LEI DO REPORTO


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que isentou a empresa Portonave (Terminais Portuários de Navegantes), de Santa Catarina, de pagar Imposto de Importação na compra de uma empilhadeira de contêiner vazio vinda da Itália. O acórdão é do dia 21 de agosto.

A decisão está ancorada na Lei do Reporto (Lei 11.033/2004), que concede isenção do Imposto de Importação incidente sobre bens adquiridos para o ativo imobilizado, desde que não exista similar no mercado brasileiro.

A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Catarina contra a União, que negava a isenção, sob o argumento de que a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) teria informado que há similares nacionais destes equipamentos. Eles seriam produzidos pela empresa Milan Máquinas e Equipamentos.

A defesa da Portonave alega que a Milan não possui capacidade técnica para a fabricação desse tipo de maquinário. Além disso, se encontra em sérias dificuldades financeiras, não tendo condições de assumir prazos e condições de entrega.

A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, seguiu integralmente a sentença. "Ficou comprovada, mediante perícia técnica realizada na fase processual, a alegação da parte autora de que o produto importado não possui similar no mercado nacional", ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão. 

Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2012