segunda-feira, 26 de agosto de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69, DE 2 DE JULHO DE 2013. REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO (DTA). FIM DA ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DA FATURA COMERCIAL. PENALIDADES.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69, DE 2 DE JULHO DE 2013

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO (DTA). FIM DA ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DA FATURA COMERCIAL. PENALIDADES. O registro da DTA caracteriza o fim da espontaneidade e a retificação de dados da Fatura Comercial, entre a conclusão do trânsito aduaneiro e o registro da DI, pode implicar a imposição de penalidades, que devem ser determinadas no caso concreto, dependendo da infração eventualmente apurada. (g.n.)

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 138, §

único; IN SRF nº 248, de 2002, art. 35.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

Ministério publica norma que agiliza importação de materiais para pesquisa científica



Brasília - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no dia (19/08/2013) no Diário Oficial da União instrução normativa com o objetivo de agilizar a importação de materiais para pesquisa científica ou diagnóstico. A nova regra classifica os produtos quanto ao maior ou menor risco sanitário, dispensando autorização prévia e a apresentação de certificado sanitário internacional no caso de risco insignificante. A norma engloba itens de origem animal e agentes veterinários, como príons (partículas compostas apenas por proteínas normais do organismo, que, quando modificadas, podem causar doenças), fungos e bactérias.

Para entrada do material considerado de risco insignificante no país, bastará o importador se responsabilizar pela mercadoria e apresentar uma declaração de origem assinada pelo profissional responsável pela procedência. Além disso, ele precisará informar a Superintendência Federal de Agricultura ou o Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional sobre o ponto de ingresso do material no país, com antecedência mínima de 48 horas.

Para materiais com classificação de risco significante, o processo continua mais demorado. É necessária a autorização prévia dos ministérios da Agricultura ou da Pesca e Aquicultura, além de certificado sanitário internacional emitido ou endossado por autoridades do país de origem do produto. O pesquisador também terá de apresentar resumo de seu projeto especificando como será usado o material e informar de que maneira ocorrerá a inativação, destruição ou descarte dele.

Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil

Governo prepara pacote que muda tributos de multinacionais brasileiras


Nova legislação modifica regras de tributação de lucros e dividendos de subsidiárias de empresas nacionais no exterior
23 de agosto de 2013 

Mauro Zanatta, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda conclui um pacote para tributar lucros e dividendos de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Hoje, a taxação não é feita porque o tema estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após várias rodadas de negociação, o governo anunciará "nos próximos dias", segundo confirmou o ministro Guido Mantega ao Estado, um novo regime de tributação das multinacionais brasileiras. As medidas estão "praticamente definidas", mas ainda haverá nova rodada de negociação sob a condução direta de Mantega.

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As novas regras estabeleceriam um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os lucros no exterior. Se a empresa provar que recolheu esse "piso" lá fora, o resultado fica protegido da taxação no Brasil. Mas, se não provar, paga integralmente alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL.

Além da alteração nas normas de tributação, o pacote do governo deve incluir a renegociação de um contencioso cujo potencial está estimado em R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Deve haver um desconto, provavelmente de multas e juros, nessa dívida e seu parcelamento em até cinco anos. "Se tivessem de pagar hoje, haveria impacto nos investimentos aqui", avalia o economista José Júlio Senna, que tem participado das discussões privadas.

Em 2001, a Medida Provisória n.º 2.158 tornou "disponíveis" os lucros de coligadas e controladas, ou seja, sujeitos ao pagamento de IRPJ no Brasil. Desde então, há exatos 12 anos, a questão ganhou os tribunais e ainda não há solução para a disputa. Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados surjam nos balanços. Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ, diz o professor da Direito GV, Isaías Coelho.

As empresas querem reinvestir esse lucro para fortalecer sua presença no exterior. E o governo busca pacificar um tema que pode elevar a arrecadação. "É bom para a Receita, que arrecada, e para as empresas, que se livram desse peso", diz Coelho.

Disputa. O tema é incômodo para as empresas nacionais que mantêm controladas e coligadas fora do Brasil. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em "paraísos fiscais".

Em 8 de agosto, a Receita reforçou, em resposta a uma consulta interna, a legalidade das autuações feitas por seus auditores fiscais. Assim, a questão continua em disputa. A Vale, por exemplo, questiona uma conta de R$ 30,5 bilhões por autuações desde 2007.

O Estado procurou as 20 maiores multinacionais brasileiras, mas nenhuma quis se manifestar sobre o tema. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não tinha porta-voz disponível.

O pacote deve incluir algum tipo de concessão à chamada consolidação vertical dos resultados no exterior. Isso permitiria uma espécie de compensação cruzada entre coligadas e controladas do mesmo grupo, que poderiam descontar da base de cálculo eventuais prejuízos gerados lá fora. É o principal pedido das empresas. O tema será tratado entre o ministro Mantega e executivos das empresas na próxima rodada de negociação.