sábado, 6 de março de 2010

STJ edita novas súmulas

Destaquei as que interessam ao processo fiscal.

 

A Corte Especial do STJ aprovou ontem (05.03), por unanimidade, mais seis súmulas. Os verbetes pacificam oficialmente o entendimento do tribunal sobre variados temas.

 

Súmula nº 417 – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.  (podemos pleitear o mesmo em execução fiscal?)

 

Súmula nº 418 - “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

 

Súmula nº 419 -  “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.  (serve perfeitamente aos processos de execução fiscal)

 

Súmula nº 420 -  “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

 

Súmula nº 421 - “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra

a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

 

Súmula nº 422 -  “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação".

 

Fonte: STJ.

Gecex aprova direito antidumping definitivo sobre importação de calçados chineses (MDIC)

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou, nesta quinta-feira (4/3), a aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, nas importações de calçados chineses. A alíquota será de US$ 13,85 por par. A medida foi aprovada ad referendum da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e passará a valer após publicação no Diário Oficial da União. A reunião do Gecex foi realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

 

 O direito antidumping será cobrado sobre as importações brasileiras de calçados chineses que estejam classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul. No entanto, a medida exclui os seguintes itens: sandálias praianas e os utilizados exclusivamente para a prática de alguns esportes como esqui, surf de neve, patinação, lutas, boxe e ciclismo.

 

 A medida também não abrange as importações chinesas de pantufas, sapatilhas para dança, calçados descartáveis, calçados utilizados como item de segurança em unidades fabris, dos calçados fabricados totalmente em material têxtil, sapatos de bebês, cuja parte superior seja totalmente fabricada em tecido, além dos calçados de couro natural, popularmente chamados de alpercatas.

 

A investigação de dumping nas exportações chinesas de calçados para o Brasil foi aberta pelo MDIC em dezembro de 2008, atendendo solicitação da Associação Brasileira de Calçados (Abicalçados). Leia Resolução Camex nº 48 de 9 de setembro de 2009.

 

 

Dumping

 

A prática de dumping, ou a exportação de bens para outros mercados com preços inferiores aos praticados no mercado de origem, é considerada desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O direito antidumping é uma medida clássica de defesa comercial utilizada para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por importações desleais.

 

Para a aplicação de um direito antidumping é realizada uma investigação para a verificação de dumping, dano à produção doméstica e o nexo de causalidade entre ambos.

 

Mais informações para a imprensa

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

(61) 2027.7190 e 2027.7198

Rachel Porfírio

rachel.porfirio@mdic.gov.br

 

Fonte: MDIC - notícia de 4.3.2010

PREPARAÇÃO DOCUMENTOS PARA O I.R.P.FÍSICA 2010/2009


       Alguns documentos que devem municiar a declaração de IR, pessoa física:

 1)      Informes de rendimentos, (do declarante e seus dependentes).

2)      Alugueis  recebidos  ou pagos (valores mês  a  mês,  nome  e CPF do locador ou inquilino).

3)      Saldos bancários das contas correntes em 31.12.2009.

4)      Extratos de poupança   (rendimentos durante  ex. 2009 e saldo final em 31.12.2009).

5)      Extratos de aplicações financeiras (rendimentos durante  ex. 2009 e saldo final em 31.12.2009).

6)      Documentos de  pagamento, referente a compra ou venda de imóveis, veículos, ações, telefones, consórcios e demais bens adquiridos durante 2009.

7)      Documentos referente benfeitorias realizadas em imóveis ex. 2009 (notas fiscais de material aplicado, recibos ou cópias de cheques ref. ao pagamento de mão de obra).

8)      Despesas médicas, seguros saúde ou convênios, odontológicas, escolares, pensão alimentícia, doações  e contribuições. (Todas com CNPJ ou CPF do emitente).

9)      DARFs ref. carnê leão e ou mensalão recolhidos no exercício de 2009.

10)  Contrato social e alterações, referentes participações societárias.

11)  Relação com nome e data de nascimento e CPF de dependentes (esposa, filhos, pais, etc.).