O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou, nesta quinta-feira (4/3), a aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, nas importações de calçados chineses. A alíquota será de US$ 13,85 por par. A medida foi aprovada ad referendum da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e passará a valer após publicação no Diário Oficial da União. A reunião do Gecex foi realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O direito antidumping será cobrado sobre as importações brasileiras de calçados chineses que estejam classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul. No entanto, a medida exclui os seguintes itens: sandálias praianas e os utilizados exclusivamente para a prática de alguns esportes como esqui, surf de neve, patinação, lutas, boxe e ciclismo.
A medida também não abrange as importações chinesas de pantufas, sapatilhas para dança, calçados descartáveis, calçados utilizados como item de segurança em unidades fabris, dos calçados fabricados totalmente em material têxtil, sapatos de bebês, cuja parte superior seja totalmente fabricada em tecido, além dos calçados de couro natural, popularmente chamados de alpercatas.
A investigação de dumping nas exportações chinesas de calçados para o Brasil foi aberta pelo MDIC em dezembro de 2008, atendendo solicitação da Associação Brasileira de Calçados (Abicalçados). Leia Resolução Camex nº 48 de 9 de setembro de 2009.
Dumping
A prática de dumping, ou a exportação de bens para outros mercados com preços inferiores aos praticados no mercado de origem, é considerada desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O direito antidumping é uma medida clássica de defesa comercial utilizada para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por importações desleais.
Para a aplicação de um direito antidumping é realizada uma investigação para a verificação de dumping, dano à produção doméstica e o nexo de causalidade entre ambos.
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Fonte: MDIC - notícia de 4.3.2010