terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Qual será o foco da fiscalização no ano que vem ? (2014) Entrevista com Sr. Carlos Alberto Barreto Secretário da Receita Federal.

Qual será o foco da fiscalização no ano que vem ? (2014) Entrevista com Sr. Carlos Alberto Barreto Secretário da Receita Federal.


Qual será o foco da fiscalização no ano que vem?
A grande atuação será principalmente a identificação de planejamento tributário agressivo de tudo quanto é ordem. Temos atuado em diversas vertentes e vamos continuar com o cruzamento de informações. Vamos intensificar.

Para a Receita, o que é planejamento agressivo?
É toda atuação que busca uma economia tributária no limite do entendimento da lei. O contribuinte arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo.

Esse ano foi marcado por três Refis. A Receita vai tirar da gaveta projeto que atrela o parcelamento dos débitos à capacidade de pagamento?
Mesmo uma norma geral que diga que o parcelamento deve refletir a situação de capacidade de pagamento da empresa e de geração de caixa, não podemos esquecer que a excepcionalidade pode ocorrer independentemente de legislação. Continuamos buscando implementá-la e criando um ambiente e tecnológico para que aconteça.

A política de desonerações ficou na berlinda porque não foi capaz de impulsionar o PIB como o esperado. Mas pressionou as contas públicas. 
Essa política foi de fato implementada. Foi essa opção do governo e os resultados têm sido acompanhados por diferentes esferas do governo. Apesar do volume de desonerações implementadas, a arrecadação continuou crescendo. Isso significa que refletiu bem no ambiente econômico que se fortaleceu, permitindo fortalecer também a arrecadação.

O que podemos esperar da arrecadação em 2014? Ela não vai decepcionar?
Não. Não tem motivo. Temos expectativa boa para a arrecadação. Ela tende a ser aderente ao crescimento do País. Além disso, com os parcelamentos temos a retomada do fluxo da arrecadação. Só aí tem um expectativa muito boa de recuperação. Nessa perspectiva, a arrecadação pode ser vista com muito otimismo.

Que novidades podemos esperar da Receita? 
Seria interessante registrar duas novidades que é a solução de consultas sobre a interpretação da legislação e a revisão dos pareceres normativos. As consultas antes eram resolvidas nas regiões fiscais, mas agora serão solucionadas de forma centralizada. Antes, só o contribuinte tomava conhecimento do resultado e agora será divulgado pelo Diário Oficial e pela internet.

É como se fosse uma súmula vinculante?
Padroniza. É feita em Brasília. Isso diminui o número de consultas, mas principalmente é vinculante para toda a Receita. Quando há uma dúvida sobre a aplicação da legislação ou a classificação fiscal da mercadoria, o contribuinte faz a consulta e a Receita se pronuncia com o seu entendimento sobre a matéria. Isso traz mais transparência para o contribuinte, que pode concordar ou não.

Quais são os temas mais controversos?
As contribuições para o PIS e Cofins por se tratarem de matéria mais nova. Há muitas dúvidas por causa da complexidade e da possibilidade de gerar ou não crédito. A legislação já está valendo. É um ganho substancial em termos de transparência e segurança jurídica. Outro tema importante é a revisão de todos os pareceres normativos. A Receita editou muitos pareceres normativos até meados da década de 90 e ainda estão válidos. Estamos revogando e reeditando esses pareceres já em consonância com a legislação vigente.

Isso vai dar mais segurança jurídica?
Sim. O contribuinte saberá exatamente como pensa a Receita Federal e poderá balizar o seu entendimento. Antes, ele tinha dúvida porque eram pareceres antigos.

O que a Receita prepara na área de fiscalização?
Teremos a ampliação do sistema alerta. O contribuinte recebe um aviso que na declaração dele foi detectada alguma irregularidade. Isso permite que ele busque a regularização antes da autuação do fisco. Tivemos um piloto e ano que vem teremos para todas as pessoas jurídicas. Evita o litígio porque o contribuinte pode regularizar antes.

Artigo Original : http://www.coelhoassessoria.com.br/noticias/planejamento-tributario-agressivo-esta-na-mira-do-fisco?goback=%2Egde_3039747_member_5827417351364055043#%21

Imposto de insumos para fabricação de "airbag" e freio ABS cairá para 2%



Agência O Globo


O governo quer baratear os custos de fabricação de 'airbag' e freio ABS, facilitando o ingresso de componentes importados que são usados na fabricação desses produtos. Esses insumos, com alíquotas que variam de 14% a 18%, terão redução temporária do Imposto de Importação para 2%.

Nesta segunda-feira, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que vai realizar consulta pública para definir uma lista de componentes para dispositivos de segurança automotivos não fabricados no Brasil que poderão ter redução temporária da tarifa de importação.

Segundo o MDIC, como serão contemplados apenas itens sem produção nacional, o benefício de redução tributário perderá efeito se o produto começar a ser fabricado no país.

A consulta pública terá duração de 30 dias e estará disponível no site do ministério. A listagem preliminar, que está sendo concluída pelo MDIC e o Ministério da Fazenda, será divulgada em breve e, após a consulta, será encaminhada para análise do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

MP que altera regras tributárias recebe mais de 500 emendas



Da Redação

Editada no fim de 2013 para promover alterações na legislação contábil e tributária brasileira, a Medida Provisória 627 será um desafio para o Congresso neste início de ano. Quinhentas e treze emendas foram apresentadas ao texto, que começará a trancar a pauta a partir de 6 de fevereiro, conforme seu cronograma inicial de tramitação.

Além de estabelecer condições mais atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais adiram aos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), um dos objetivos da MP é harmonizar as regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os novos critérios contábeis implantados pelas chamadas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).
Com isso, a MP extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente. A nova sistemática - e o consequente abandono do RTT - pode ser adotada voluntariamente pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2014. De 1º de janeiro de 2015 em diante, a mudança é obrigatória.

Multinacionais
A MP 627 muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior. De acordo com a proposta, as companhias terão cinco anos para recolher os impostos devidos sobre seus lucros auferidos fora do Brasil, sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. As regras envolvem o IRPJ e a CSLL.

Paraísos fiscais
Também haverá mudanças na tributação sobre os lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior, uma medida que afeta diretamente pessoas físicas brasileiras que têm recursos nos chamados "paraísos fiscais", visto que, na maioria desses casos, tais investimentos são feitos por meio de pessoa jurídica estrangeira.

Unificação
Outra mudança proposta pela medida provisória é a unificação da apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Assim, a partir do ano-calendário 2015, as empresas unificarão tais controles no arquivo digital e-Lalur, a ser enviado no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado em 2007 para modernizar a relação entre o fisco e os contribuintes.

Tramitação
Pela atual sistemática de tramitação, quando chega ao Congresso Nacional, uma medida provisória precisa passar por análise e votação de uma comissão de deputados e senadores, para só então seguir para os plenários das duas casas, primeiro a Câmara, depois o Senado.
A partir de sua publicação, a medida provisória tem força de lei, mas perde a eficácia se não for convertida no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Durante o recesso parlamentar do Congresso Nacional, tal prazo é suspenso.
Se a MP não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, o que vai obstruir a pauta com as demais deliberações legislativas.
Conforme o cronograma inicial de tramitação, a MP 627/2013 entra em regime de urgência a partir de 6 de fevereiro, e o prazo final de votação no Congresso é 20 de fevereiro.
A comissão mista que vai analisar a MP 627/2013 tem como relator o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), e como relator-revisor o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A presidência está a cargo do senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MP - 627 - Atualizado em 27/01/2014 - 13h59

Suspensão de segurança não pode ser utilizada como recurso

O pedido de suspensão de segurança não pode ser utilizado como mero recurso diante de decisão proferida pelo tribunal de origem. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou pedido de suspensão apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão em mandado de segurança emanada do Tribunal de Justiça daquele estado (TJSC). 

A suspensão foi requerida pelo Ministério Público em virtude de uma liminar deferida pelo tribunal catarinense à empresa Click Dreams Publicidade, para que seus ativos financeiros fossem desbloqueados e ela pudesse prosseguir com suas atividades empresariais. 

Pirâmide

O MP ajuizou ação civil pública contra a empresa de publicidade, alegando a formação de pirâmide financeira com o objetivo de lesar clientes e obter lucro fácil. A primeira instância deferiu liminar para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, inclusive ativos financeiros registrados em nome dos sócios. 

Após decisão do TJSC no sentido de manter o bloqueio dos bens e da atividade da empresa, os sócios impetraram mandado de segurança no mesmo tribunal e obtiveram liminar. Em virtude disso, o MP apresentou ao STJ o pedido de suspensão de segurança. Afirmou que a última decisão do TJSC premia o enriquecimento ilícito, levando ao prejuízo grande parte dos cooptados pela pirâmide em questão; torna viável a fraude e incentiva o surgimento de iniciativas fraudulentas do mesmo tipo. 

Sustentou ainda que a decisão do TJSC representa ameaça à segurança jurídica, à vedação do enriquecimento ilícito e à economia popular. 

Requisitos

No STJ, o ministro Fischer afirmou serem quatro os requisitos necessários para o cabimento do pedido de suspensão: decisão proferida em ação proposta contra o poder público; requerimento do MP ou de outra entidade legitimada; manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade da decisão atacada e grave lesão a um dos direitos tutelados pela lei que trata do assunto – ordem, saúde, segurança e economia públicas. 

O presidente do STJ explicou que somente quando todos os requisitos coexistirem poderá o Ministério Público formular o pedido de suspensão de segurança. 

Fischer esclareceu que a ação original deve ser promovida pela parte que litiga contra o poder público, e não por ele mesmo, caso contrário, a via excepcional da suspensão será entendida como mero recurso "possível de ser manejado diante de qualquer dissabor experimentado pelo poder público, o que, a toda evidência, foge do disposto na Lei 8.437/92 e da essência do instituto". 

De acordo com o ministro, tal entendimento já foi manifestado reiteradas vezes pelo STJ. No caso do MPSC e da suposta pirâmide financeira, segundo Fischer, o pedido de suspensão não preenche um dos requisitos de admissibilidade que permitiriam o seu conhecimento, "uma vez que não há uma ação ajuizada contra o poder público que justifique o incidente excepcional". 

Bens diversos

Para Fischer, mesmo que fosse ultrapassada a vedação de natureza processual, os bens citados pelo MP a serem protegidos – segurança jurídica, economia popular e vedação ao enriquecimento ilícito –, embora sejam valores que "devam ser protegidos pelo ordenamento jurídico como um todo, não o são pela legislação de regência do presente pedido de suspensão. Não se identificam, portanto, com os bens tutelados pelo sistema de contracautela do qual faz parte o artigo 25 da Lei 8.038/90". 

Portanto, conforme afirmou Fischer, a ausência de identidade entre os bens supostamente violados e os tutelados pelo pedido de suspensão não justifica o deferimento da medida, cabível apenas em situações excepcionais e para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. 

SS 2696


STJ