sexta-feira, 11 de novembro de 2011

DDP - DELIVERED DUTY PAID (OBRIGAÇÃO MÁXIMA PARA O VENDEDOR)


 
 
 Autor(a): ANGELO L. LUNARDI
Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms
 


Em recente artigo publicado aqui mesmo no SF, discorremos sobre os motivos e justificativas que levam o exportador a optar por esta ou aquela condição de venda.

Qual condição utilizar? Lembramos, naquela oportunidade, que o texto de introdução aos Incoterms 2010 - Publicação 715 - sugere que a escolha do termo deve ser adequada aos bens, deve levar em conta os meios de transporte e, sobretudo, as obrigações que as partes desejam assumir, tais como a obrigação de contratar transporte e seguro pelo vendedor ou comprador.

Alguns vendedores sentem-se capacitados para, até mesmo, realizar o desembaraço aduaneiro no país de importação e efetuar o pagamento dos direitos aduaneiros devidos àquele país em razão da importação.

É o que ocorre quando o vendedor realiza uma operação "DDP". Isso representa para ele maiores responsabilidades e riscos em oposição a uma operação EXW.

Mas, se de um lado a venda "DDP" permite agregar valor às operações - oferece ao comerciante a oportunidade de vender a sua mercadoria e vários serviços agregados -, é importante destacar que, sendo uma venda "delivered", exige que o vendedor assuma responsabilidades no país de importação. Isso significa ter de vencer barreiras burocráticas e geográficas no exterior. Por essa razão, realizar venda "D" requer do vendedor experiência e cuidados especiais.

Esclarece a Nota de Orientação, da já citada Publicação 715:

"Delivered Duty Paid significa que o vendedor entrega as mercadorias quando estas são colocadas à disposição do comprador, liberadas para importação sobre o meio de transporte de chegada, prontas para serem descarregadas no local de destino designado. O vendedor assume todos os custos e riscos envolvidos em levar as mercadorias até o destino e tem a obrigação de liberar as mercadorias não só para exportação, mas também para a importação, pagar qualquer direito para a exportação e importação, bem como a obrigação de realizar todas as formalidades aduaneiras, quando for o caso."

Em resumo, chegando ao país de importação, ao vendedor cabe, além de efetuar o desembaraço aduaneiro, providenciar o pagamento de todos os direitos devidos naquele país em razão da importação, tais como impostos, taxas, sobretaxas, contribuições. Além disso, deve assumir todos os custos e riscos decorrentes da operação logística para entregar os bens no destino combinado, sem descarregá-los naquele local.

Cuidados especiais

O vendedor de "DDP" deverá tomar alguns cuidados para evitar surpresas desagradáveis no decorrer da operação. Um bom operador logístico poderá auxiliá-lo nessa empreitada:

1. Atentar para os obstáculos logísticos e burocráticos para levar as mercadorias ao local de destino designado.

2. Verificar, com precisão, os gastos no país de importação, especialmente aqueles relativos ao tempo de alfandegamento. Sendo possível estabelecer limite de responsabilidade no contrato de venda.

3. Assegurar-se de que, no Brasil, sejam cumpridas as exigências para obtenção do benefício da alíquota zero de imposto de renda incidente sobre eventuais remessas para pagamento de serviços a residentes ou domiciliados no exterior.

4. Lembrar-se de que os direitos incidentes na importação serão aqueles vigentes por ocasião do desembaraço da mercadoria e não, necessariamente, aqueles que serviram para cálculo do preço de venda. Também é recomendável estabelecer limite de responsabilidade no contrato de venda.

5. Verificar a existência - no país de importação - de tributos recuperáveis, tais como o VAT [(value added tax) IVA (imposto sobre valor agregado)]. Nesse caso, deixar que o recolhimento seja feito pelo próprio comprador. Impostos recuperáveis, se pagos pelo vendedor, poderão se transformar em custos. Assim sendo, por ocasião da oferta, indicar a condição de venda "DDP menos VAT". Trata-se, pois, de uma condição adaptada dos Incoterms 2010.

6. Ter consciência de que, além dos custos, são seus todos os riscos de perdas e danos sobre a carga, até a entrega no local de destino designado. Espera-se, pois, que contrate o seguro apropriado para a carga.

7. Também, assegurar-se de que o pagamento será feito pelo comprador. Avaliados os riscos de não pagamento - por motivos comerciais e/ou políticos - contratar a garantia adequada - como, por exemplo, uma carta de crédito - ou exigir que o pagamento seja efetuado antes do embarque da mercadoria.

Como se vê, se de um lado pode ser um negócio arriscado para o vendedor, para o comprador representa uma operação extremamente confortável. Além disso, o comprador somente acolhe os bens em seu estoque na chegada, em seu domicílio. Se existe algum prazo para pagamento, é razoável que este seja determinado a partir da chegada da mercadoria em seu domicílio e não a partir da data de embarque, como ocorre numa venda FOB, CFR ou CIF ou, ainda, a partir da entrega no domicílio do vendedor, como em EXW!

Vender "DDP" pode ser bom, mas é indispensável ser competente!

 
Aduaneiras

Supersimples tem lei sancionada pelo governo

   
  sexta-feira, 11 de novembro de 2011    
 
   
             O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA
       
         
Os esforços para manter a economia brasileira aquecida já estão em pleno andamento, segundo ficou claro, ontem, em duas cerimônias no Palácio do Planalto. Na primeira, o governo sancionou a nova Lei do Supersimples, que na prática permitirá às micro e pequenas empresas crescerem sem pagar mais tributos.

Medida semelhante beneficiou os microempreendedores individuais. Na segunda, sete Estados foram autorizados a contratar mais R$ 21,3 bilhões em novos empréstimos para investir, elevando para R$ 37 bilhões o total liberado nas duas últimas semanas. Eles contribuirão para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

'A minha pauta é completamente diferente da pauta dos países desenvolvidos', afirmou a presidente Dilma Rousseff. 'Os países desenvolvidos discutem crise, dívida soberana e dívida de banco. Nós aqui discutimos investimento, redução de imposto, crescimento e como é que vamos, cada vez mais, ampliar o espaço do Brasil no mundo.'

A nova legislação das micro e pequenas empresas eleva de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite de faturamento das empresas no Simples. Além disso, ela exclui as receitas com exportações desse cálculo. Por isso, na prática, uma empresa que exporte poderá faturar até R$ 7,2 milhões anuais e permanecer no regime simplificado.

Outra ajuda importante é a criação de um programa de parcelamento das dívidas das empresas inscritas no Simples. Agora, elas poderão pagar os débitos em até 60 meses. As inscrições começam em 2 de janeiro. A estimativa é que haja 500 mil empresas inadimplentes, num total de 3,8 milhões de inscritas no programa.

'A microempresa é a base da economia brasileira', disse Mantega, acrescentando que elas respondem por grande parte do nível de atividade e são as maiores geradoras de emprego no País. 'Temos visto que o Brasil tem sido bem-sucedido na geração de empregos, por isso o Brasil é talvez um dos únicos países próximos ao pleno emprego.'

Para os microempreendedores individuais, o limite foi elevado de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Trabalhadores inscritos nesse sistema recolhem contribuições no valor fixo entre R$ 27,25 e R$ 33,25 e com isso quitam todos os tributos, inclusive a contribuição ao INSS.

Mantega disse que a economia brasileira vai se recuperar em novembro e dezembro. Um sinal de melhora apontado por ele é a pesquisa do varejo, divulgada ontem pelo IBGE, segundo a qual setembro já apresentou desempenho melhor que agosto.

Segundo Dilma, a economia brasileira sofrerá menos com esta crise do que com a de 2009, mas não arriscou um prognóstico para a taxa de crescimento deste ano, nem sobre a taxa de juros que o Comitê de Política Monetária (Copom) fixará no fim deste mês.

LU AIKO OTTA , RENATA VERÍSSIMO - BRASÍLIA



Comércio Exterior - IPI - Setor automotivo - Alterações


O Decreto nº 7.604/2011, publicado no DOU de hoje (11 de novembro), alterou dispositivos do Decreto n° 7.567/2011, o qual regulamentou os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540/2011, que dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, bem como alterou a Tabela de Incidência do IPI - TIPI. 
 
Tais alterações referem-se: 
 
a) às condições para a fruição da redução de alíquotas para incluir a hipótese de investimento em desenvolvimento tecnológico dos processos realizados no Brasil e determinar que o percentual mínimo de 0,5% de investimentos se aplica sobre a receita auferida com as vendas de veículos realizadas até 31.12.2012;

b) à fruição do benefício no caso de montagem de carroçaria ou de carroçaria e cabina sobre chassis, de que resulte produto classificado nos códigos 8704.2, 8704.3 ou 8704.90.00 da TIPI;

c) à aplicação da redução da alíquota ao veículo importado de países que possuam acordo comercial com o Brasil apenas quando for da mesma marca de veículo fabricado pela empresa habilitada, bem como nas operações de importação por conta e ordem;

d) ao prazo, até 1º de fevereiro de 2012, de validade da habilitação provisória para fruição da redução de alíquota e a necessidade requerimento da habilitação definitiva até 16.01.2012;

e) à correção da disposição que tratava da aplicação da majoração da alíquota a determinados Ex;

f) à produção dos efeitos das disposições sobre a majoração da alíquota e consequente redução para aqueles que se enquadrarem nas condições, a partir de 16.12.2011;

g) à exclusão de "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, classificados nos códigos NCM 8704.10.10 e 8704.10.90, das disposições do Decreto nº 7.567/2011.
 
Para mais informações veja a íntegra do Decreto nº 7.604/2011
Equipe ComexData

Entenda tudo sobre o novo IPI

Mercado | 10/11/2011

Entenda tudo sobre o novo IPI

Quais carros serão afetados? Vale a pena comprar agora? E os usados? Confira as respostas


Camila Franco

  shutterstock 

O aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados foi adiado, mas muitas perguntas ainda pairam no ar. Para respondê-las, Autoesporte conversou com alguns especialistas. Veja o que irá mudar – ou já está mudando – e como isso pode te influenciar. Eles sugerem: "Quer comprar um importado novo? A hora é agora!". E alertam: "A decisão pode mexer até com quem opta pelos nacionais".

Clique nas perguntas para ver as respostas:

O que é o IPI? Como ele influencia os preços dos carros?
Qual é a nova regra do IPI?
Quanto os preços dos importados irão subir?
Por que adiaram a nova regra e quando, afinal, ela entra em vigor?
É viável comprar o importado agora ou é melhor esperar?
Será possível ter lucro ao revender o importado?
Essa mudança irá afetar o valor do IPVA dos automóveis?
E os seguros dos carros, como ficam?
Os preços das peças de reposição podem ser impactados?
Como saber se ainda vale a pena comprar um importado?
Como a mudança pode influenciar no preço dos veículos nacionais?
Como ficam os clientes que compraram importados no período em que o IPI era inconstitucional?
Quais carros de marcas importadas e nacionais serão afetados?

 O que é o IPI? Como ele influencia os preços dos carros?

A advogada tributarista e integrante da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Tânia Gurgel, explica que o Imposto sobre Produtos Industrializados é uma taxa cobrada sobre todas as mercadorias nacionais e estrangeiras produzidas industrialmente e que são vendidas no país.

É de responsabilidade do fabricante ou importador pagar o IPI para Receita Federal, o qual varia de acordo com a essência do produto – quanto mais indispensável para o consumidor, menor a taxa. O automóvel é um exemplo de industrializado e seu proprietário, assim como os de outros produtos, sente o impacto do IPI. "Apesar do fabricante ou importador prestarem conta desse imposto, quem o suporta é o cliente, por meio do preço, claro", aponta o especialista em direito tributário do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, Felippe Breda.

 Qual é a nova regra do IPI?
Segundo o economista e professor de Finanças da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas, Samy Dana, o governo elevará o IPI para todos os veículos (carros e caminhões), exceto aos que contam, no mínimo, com 65% de peças fabricadas no país e cujas fabricantes têm 0,5% da receita bruta de vendas revertido em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico no Brasil e que realizam, pelo menos, seis de onze etapas de produção nacionalmente. As etapas são:

  • Montagem, revisão final e ensaios compatíveis; 
  • Estampagem; 
  • Soldagem; 
  • Tratamento anticorrosivo e pintura; 
  • Injeção de plásticos; 
  • Fabricação de motores; 
  • Produção de transmissões; 
  • Montagem de sistemas elétrico, de direção, de suspensão, de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão; 
  • Montagem de chassis e de carrocerias; 
  • Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; 
  • Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.

"A justificativa é o fortalecimento da indústria nacional, mas, devido a acordos econômicos, os modelos importados do Mercosul [Argentina, Paraguai e Uruguai] e do México também são isentos", aponta Dana.

 Quanto os preços dos importados irão subir?
"O aumento do IPI será de até 30%, proporcional à cilindrada do veículo", informa o sócio da consultoria tributária da Deloitte, Douglas Lopes. Veja a tabela:

Tabela de alíquotas de IPI para automóveis
  Empresas habilitadas Empresas não habilitadas
Até 1.0 Flex Gasolina 7% 37%
Até 1.0 Gasolina 7% 37%
De 1.0 até 2.0 Flex 11% 41%
De 1.0 até 2.0 Gasolina 13% 43%
Acima de 2.0 Flex 18% 48%
Acima de 2.0 Gasolina 25% 55%

O economista Dana acredita que, no geral, os importados tendem a ficar 20% mais caros, apesar do próprio governo ter cogitado um aumento entre 25% e 28%. "As concessionárias podem tentar absorver parte do IPI para não ter tanta queda nas vendas", explica. A Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos (Abeiva) estima que um carro que hoje custa R$ 30 mil passe a ser ofertado por R$ 37.500.

 Por que adiaram a nova regra e quando, afinal, ela entra em vigor?
Em 15 de setembro, assim que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a medida, o Partido dos Democratas entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) pela sua suspensão.

Em 20 de outubro, o STF, amparado no direito do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido pelo aumento de impostos, por decisão unânime, adiou a norma. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, explicou que a decisão governamental deveria ter levado em conta o princípio da "anterioridade nonagesimal", previsto na Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para alterações tributárias. Assim, a medida do governo foi considerada inconstitucional e só passará a valer em 15 de dezembro.

 É viável comprar o importado agora ou é melhor esperar?
O especialista da Deloitte sugere que o consumidor feche negócio antes de 15 de dezembro, mas alerta que é preciso ficar atento para a movimentação do mercado. "Se a demanda estiver alta, mesmo antes da alteração, as concessionárias podem aproveitar para cobrar mais caro pelos importados".

 Será possível ter lucro ao revender o importado?
Sócio da AT Kearney, empresa de consultorias de negócios, Dario Gaspar diz que é cedo para ter essa resposta. "É preciso esperar pela reação dos importadores. Eles vão buscar alternativas para equilibrar o mercado e manter seus modelos valorizados". O economista Dana acredita que as vendas diminuirão, mas as empresas não deixarão de ter altos lucros.

 Essa mudança irá afetar o valor do IPVA dos automóveis?
"O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores é calculado de acordo com o preço do modelo. No caso dos carros zero-quilômetro, ele é baseado no valor total da nota fiscal de aquisição. Desse modo, com o preço mais alto, o IPVA ficará mais caro", explica a advogada Tânia.

 E os seguros dos carros, como ficam?
Assim como o IPVA, ele também é baseado no valor do bem. A corretora da Madesc Seguros, Aparecida Zanella, afirma: "Com a elevação do preço do automóvel, o seu seguro, inevitavelmente, aumenta. Ele estará mais caro para ser reposto".

 Os preços das peças de reposição podem ser impactados?
Para o especialista da AT Kearney, não. "As peças de reposição não tiveram as alíquotas majoradas". Mas o economista e o advogado não descartam a possibilidade. "Elas podem acompanhar a valorização do automóvel, mas isso só vamos saber com a reação do mercado, a longo prazo", diz Felippe Breda.

 Como saber se ainda vale a pena comprar um importado?
"Essa medida tende a impactar principalmente os interessados em carros populares chineses e coreanos, que oferecem mais conteúdo do que os concorrentes nacionais. O cliente terá que pesquisar, comparar os diferenciais dos modelos e analisar se vale ou não de acordo com o seu bolso. Agora, os apaixonados por veículos de luxo continuarão a adquiri-los. São pessoas de poder aquisitivo e para quais o preço não é o fator decisivo na hora da compra", afirma Lopes.

 Como a mudança pode influenciar no preço dos veículos nacionais?
Dana responde: "Uma vez que os concorrentes importados estão mais caros, há margem para os nacionais elevarem os seus preços ou, no mínimo, diminuírem as suas promoções. Se os importados, mais completos, têm preço injusto, os nacionais podem seguir com pouco conteúdo e lucrar a partir dos opcionais. A medida mexerá com todos os carros".

 Como ficam os clientes que compraram importados no período em que o IPI era inconstitucional?
A advogada Tânia garante que os fabricantes e importadores deverão restituir o dinheiro a esses contribuintes. O advogado Breda explica como: "Até o semestre passado, nesses casos, segundo uma disposição do Código Tributário Nacional, o cliente podia entrar com um pedido, provar que o estabelecimento comercial havia lhe cobrado uma quantia indevida, e ser ressarcido diretamente pela Receita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, acaba de estipular uma jurisprudência que dá apenas o direito ao fabricante ou importador de exigir a restituição. E o que acontece? O cliente depende de que a concessionária entre em contato com o fabricante ou importador e o mesmo cobre da Receita Federal a diferença do IPI. É uma questão polêmica, mas pelo que tudo indica, aqueles que não querem perder seus consumidores não estão hesitando em entrar com o pedido".

 Quais carros de marcas importadas e nacionais serão afetados?
Breda aponta: "Os que não se encaixam nos critérios de fabricação estipulados pelo governo". (Confira abaixo a tabela que AE montou das marcas e modelos afetados).

Confira os modelos de marcas nacionais e importadas que terão aumento a partir de 15 de dezembro:

Marcas Modelos afetados pelo novo IPI
Aston Martin Todos
Audi Todos
Bentley Todos
BMW Todos
Chery Todos
Chevrolet Camaro, Malibu, Omega
Chrysler 300C Hemi, 300C Touring, 300C, Town&Country
Citroën Picasso, C4 Picasso, C5, C5 Tourer, Gran C4 Picasso
Effa M100
Ferrari Todos
Fiat Nenhum
Ford Edge
Honda Accord
Hyundai Todos
JAC Motors Todos
Jaguar Todos
Jeep Todos
Kia Todos
Lamborghini Todos
Land Rover Todos
Lexus Todos
Lifan Nenhum
Mahindra Todos
Maserati Todos
Mercedes-Benz Todos
Mini Todos
Mitsubishi ASX, L200 GL, Lancer Evolution X, Outlander, Pajero Full
Nissan Nenhum
Peugeot 3008, RCZ
Porsche Todos
Renault Nenhum
smart Todos
SsangYong Todos
Subaru Todos
Suzuki Todos
Toyota Camry, RAV4
Troller Nenhum
Volkswagen Passat, Tiguan, Touareg
Volvo Todos

Obs: Há modelos que apesar de fabricados no Brasil têm menos de 65% de peças nacionais. É o caso do Chevrolet Cruze. A presidência da GM noticiou que está aumentando o índice de nacionalização do modelo para atender à medida.