segunda-feira, 7 de maio de 2012

Troca de títulos deve ser tributada

        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
       
Corretoras e bancos que participavam da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), antes de sua abertura de capital em 2007 e incorporação à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), estão perdendo na esfera administrativa a disputa contra a cobrança de 15% Imposto de Renda (IR) e de 9% CSLL sobre as ações que receberam em troca dos títulos patrimoniais da entidade, avaliados em R$ 4,8 milhões cada. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuações da Receita Federal ao julgar recursos da Credit Suisse Corretora, Itaú Corretora e BES Securities.

A BM&F era uma associação sem fins lucrativos. Para participar dela, as instituições financeiras eram obrigadas a adquirir títulos patrimoniais. Em setembro de 2007, ela foi transformada em uma sociedade anônima (desmutualização) e foi incorporada à Bovespa. A operação resultou na criação da BM&FBovespa. Em troca dos 164 títulos emitidos, as corretoras e bancos receberam ações em valor correspondente.

Quando os papéis da BM&F foram entregues às instituições financeiras, a Fazenda Nacional entendeu que houve uma dissolução seguida de compra de papéis. Assim, as corretoras deveriam pagar IR e CSLL sobre a valorização da sua participação na bolsa, o que seria considerado um ganho de capital.

Ao analisar o caso da Itaú Corretora, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf, entendeu que a cobrança é devida, com base no artigo 17 da Lei nº 9.532, de 1997. O dispositivo diz que sujeita-se ao Imposto Renda a diferença entre o valor recebido de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor que houver entregue para a formação do referido patrimônio. Os outros casos foram julgados no mesmo sentido.

Nos julgamentos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que na desmutualização houve a devolução patrimonial dos valores acumulados na BM&F por anos. "Assim, deve ser pago o IR e a CSLL", afirma o procurador Rodrigo Moreira Lopes. "Dos três julgados, dois foram decididos por maioria dos votos a favor do Fisco e um processo foi definido por voto de qualidade, que desempatou o julgamento a favor do Fisco." No caso de empate, um representante da Fazenda Nacional define a questão com o chamado voto de qualidade. Segundo o procurador, a matéria só chegará à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf se houver alguma divergência. "Outros recursos sobre o tema deverão ser julgados em breve", diz.

Na Justiça, a discussão ainda não foi definida pela segunda instância. Há apenas liminares do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), tanto a favor como contra a suspensão da cobrança dos tributos. De acordo com dados da PGFN, na primeira instância há 16 sentenças sobre a matéria, sendo 11 favoráveis à Fazenda.

A sentença mais recente determina que a Terra Futuro Corretora de Mercadorias recolha o IR e a CSLL. Nela, o juiz federal Anderson Fernandes Vieira declarou que, com a conversão dos títulos em ações, não houve mera reavaliação patrimonial. "Aqui, há devolução do patrimônio aos associados, por meio das ações, gerando um ganho patrimonial. A futura venda destas ações é operação distinta e que também deverá ser objeto de tributação", afirma o magistrado.

A corretora Terra havia obtido uma medida cautelar, que suspendeu a exigibilidade dos tributos em razão do depósito dos valores em discussão. Porém, no julgamento de mérito da ação, a PGFN saiu vitoriosa. "Houve entrega de ações às corretoras com valorização. Assim, o IR e a CSLL são devidos", diz a procuradora da Divisão de Acompanhamento Especial da Fazenda Nacional da 3ª Região, Mônica Antunes de Vasconcelos. Ela também baseia sua argumentação na Lei nº 9.532.

A instituição financeira já recorreu da decisão. Segundo o advogado Paulo Tedesco, do escritório Mattos Filho Advogados, que defende a empresa, não cabe a aplicação da Lei 9.532 porque não ocorreu devolução de patrimônio. "Isso porque não houve extinção da sociedade primitiva, mas apenas a transformação de tipo de sociedade", explica. A previsão de que a transformação de associações não implica extinção da sociedade primitiva está contemplada no artigo 1.113 do Código Civil.

O Mattos Filho representa cerca de 18 corretoras que contestam a interpretação da Receita. Algumas já venderam suas ações. Nesses casos, discute-se na Justiça qual é a base de cálculo (ganho de capital) dos tributos. "Entendemos que a base de cálculo deve ser o valor de venda menos o valor atualizado até o dia em que o título foi transformado em ação", diz Tedesco. "Mas para o Fisco, a base de cálculo do IR e da CSLL deve ser o valor de atualização do título somado à diferença entre o valor de venda e o valor de compra."

BM&F recorre contra multa de R$ 410 milhões

A BM&F aguarda o julgamento de seu recurso contra uma autuação fiscal de R$ 410 milhões, além de multa e juros, por ter deixado de recolher Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o ágio integral decorrente da operação de fusão com a Bovespa Holding. O ágio é um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura da empresa adquirida ou incorporada.

O recurso deverá ser julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância da esfera administrativa. Na primeira instância, o recurso da empresa foi indeferido.

"O auto de infração encontra-se fundamentado, em síntese, em uma suposta inconsistência do critério utilizado para avaliação do patrimônio líquido da Bovespa Holding, para efeito de apuração do valor do ágio", explicou a bolsa na época. O ágio é usado pelas empresas para reduzir o valor do IR e CSLL a pagar.

A expectativa é de vitória no julgamento pelo Carf. "Em geral, o Conselho tem sido favorável ao contribuinte nas discussões sobre ágio", afirma Eduardo Guardia, diretor executivo financeiro da BM&FBovespa. Em 2011, o Conselho julgou contra a Fazenda nos processos relativos ao ágio do Santander e da Marcopolo.

Laura Ignacio - De São Paulo

Concessão de benefício para importação de máquinas cai 70% no quadrimestre


Por Marta Watanabe | De São Paulo


Ruy Baron/ValorHeloísa Menezes, secretária de Desenvolvimento da Produção do Mdic, diz que os critérios foram reformulados

Depois de uma série de apertos regulatórios, o número de concessões do benefício do ex-tarifário para a importação de máquinas e equipamentos caiu cerca de 70% no primeiro quadrimestre. De janeiro a abril deste ano foram publicados 230 ex-tarifários para máquinas e equipamentos. No mesmo período do ano passado foram 765 benefícios de mesma natureza. O ex-tarifário é um benefício que reduz o Imposto de Importação no desembarque de máquinas e equipamentos sem produção nacional. O incentivo reduz a alíquota do tributo de uma média de 14% para 2%.

Não foi só a queda na quantidade de reduções tributárias concedidas que chamou a atenção. Até o ano passado praticamente todos os meses havia publicação de benefícios. Em março deste ano não houve nenhuma publicação e, em abril, apenas um ex-tarifário foi concedido. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), a queda não se deve a uma redução de demanda na solicitação do incentivo, mas à reformulação na análise de concessão do benefício.

Representantes de importadores acreditam que a redução se deve a um represamento na publicação de benefícios já aprovados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex). Importadores calculam que cerca de 250 ex-tarifários já aprovados pelo comitê ainda não foram publicados. A demora, dizem, deve encarecer e desestimular investimentos. Paulo Eduardo Pinto, diretor da trading Transaex, diz que a demora na análise do benefício tem provocado alteração nas estratégias de investimento.

"Para as empresas que estão importando bens de capital com fim mais estratégico do que tático, ou seja, como uma forma de marcar posição para o futuro, a compra está sendo adiada", diz Pinto. No caso das mercadorias já prestes a serem desembarcadas, argumenta, a solução tem sido desembaraçar a máquina sem o benefício e fazer a instalação num segundo momento. O pagamento do imposto de importação cheio, sem o benefício, diz o executivo, encarece o investimento planejado, o que muda o cronograma de implantação das máquinas.

Heloisa Menezes, secretária de Desenvolvimento da Produção do Mdic, diz que a publicação dos benefícios tributários deve retomar o ritmo normal após a primeira reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), prevista para a primeira quinzena de maio. Ela diz que a aprovação pela Caex é apenas uma das etapas do processo de análise de ex-tarifário. Os procedimentos incluem a aprovação pelo Gecex e pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).

"Estamos terminando uma etapa de reformulação nos ex-tarifários, mas em breve conseguiremos limpar o estoque e teremos a análise concluída", diz a secretária. Segundo ela, alguns pedidos acabaram atrasando porque houve necessidade de verificar com fabricantes de máquinas a real capacidade de produção dos bens em estudo. Heloisa diz que ferramentas de análise, como a investigação da capacidade nacional de produção e a consulta pública, por exemplo, "já eram aplicadas, mas agora estão sendo mais utilizadas".

A queda no número de benefícios concedidos acompanhados vem depois de mudanças divulgadas pelo Mdic no processo de análise do ex-tarifário. No ano passado, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) passou a integrar o processo para concessão do incentivo fiscal, o que ampliou o tempo de análise. Em fevereiro, um benefício concedido para uma combinação de máquinas na alíquota de 6% - e não na alíquota usual de 2% - chamou a atenção dos importadores. A alíquota maior resultou de uma análise mais cuidadosa de cada componente que integra a combinação de máquinas. Se um dos componentes tiver produção nacional, deve ser aplicada alíquota proporcionalmente maior, segundo informação do Mdic. Uma resolução do início de abril também trouxe nova alteração. O benefício não é mais concedido para sistemas integrados.

O advogado Rogério Chebabi diz que, com a demora, a orientação para os clientes é de desembaraçar o bem e depois procurar o Judiciário. "Caso o ex-tarifário seja concedido depois da nacionalização do bem, é possível levar o assunto à Justiça para pedir a aplicação da redução. É preciso, nesse caso, provar que o benefício foi solicitado para a sua importação", defende. "Muitas vezes a empresa desembaraça a máquina porque tem um cronograma de investimento ou porque o custo de armazenamento do bem é muito alto."

Paulo Eduardo Pinto, da Transaex, diz que as medidas de revisão na concessão do benefício são bem-vindas. "Nós somos favoráveis a ajustes na ferramenta, mas a preocupação precisa ser mais qualitativa, e não quantitativa. No afã de se proteger a indústria doméstica, está se prejudicando o investimento e a própria indústria de transformação."