quinta-feira, 23 de junho de 2011

Centro Nacional de Risco Aduaneiro Será no Rio de Janeiro

22/06/2011
 


O Cenrisco, Centro Nacional de Risco Aduaneiro será no Rio de Janeiro, focará a gestão de risco na fiscalização de Zona Primária e no combate às fraudes aduaneiras. Já está decidido que a nova unidade, vinculada à Coana, terá sede na na 7ª RF.

Segundo Ernani Checcucci, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, a ideia é aproveitar e otimizar o uso de recursos já existentes. As atividades do novo Centro são realizadas, atualmente, pela Divisão de Gerenciamento Aduaneiro (Dirad) e pela Coordenação de Fiscalização Aduaneira. Com a criação do Cenrisco, todas as atividades passam a ser exercidas em um só local.

Com o Cenrisco, a RFB espera desonerar o bom contribuinte, à medida que o aumento da eficiência na seleção deve diminuir o risco de operações aduaneiras legítimas a serem dirigidas a uma fiscalização mais rigorosa. Outro objetivo é a obtenção de melhores resultados tributários e de defesa da sociedade, sem que para isso seja preciso alocar recursos financeiros e humanos adicionais aos já empregados.

Um dos modos de operação do Cenrisco será por meio de pesquisas contínuas nos dados fornecidos pelo Siscomex Importação e pelo Siscomex Carga. Com o cruzamento dos dados dos dois sistemas, a Receita identificará melhor as áreas e situações de risco.

O centro não vai usar apenas dados da RFB, explica Herica Gomes Vieira, coordenadora de Fiscalização e Controle  Aduaneiro (Cofia) e coordenadora-geral (substituta) de Administração Aduaneira (Coana). Serão criados grupos especializados em fazer estudos de mercado a partir de dados fornecidos pelas unidades de despacho, por outros órgãos do setor público, pela área de tributos internos e pelos integrantes do setor privado.


Outras missões do Cenrisco serão o desenvolvimento de uma metodologia que permita identificar o "perfil de risco" de cada interveniente no comércio internacional e a criação de indicadores para cada parâmetro de seleção aduaneira. Com isso, a fiscalização poderá rapidamente identificar quais estão dando resultados satisfatórios e quais precisam ser alterados ou substituídos.


7ª Região Fiscal


Em recente visita ao Rio de Janeiro, Ernani Checcucci, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, confirmou a criação do Cenrisco na 7ª RF. Na oportunidade, destacou-se que o Rio será o centro dos grandes eventos esportivos que estão por vir, que será a sede da próxima Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), além de ser o local de desenvolvimento de grandes projetos ligados ao fluxo internacional de mercadorias. A maior parte do desenvolvimento tecnológico do setor de óleo e gás está concentrada no Rio de Janeiro.

No entanto, os fatores que mais pesam para a localização do Cenrisco são administrativos, como a alta capacidade de atração de servidores nos processos seletivos, a concentração de especialistas na área de gestão de risco, o alto volume operacional no comércio exterior e a disponibilidade de espaço físico em prédios já ocupados pela Receita Federal.

Uma máxima da Receita diz que a boa fiscalização depende de uma boa seleção. O Cenrisco está sendo criado para melhorar ainda mais a seleção e, por consequência, a fiscalização aduaneira. O grande objetivo é acionar cada vez menos a fiscalização para operações de baixo risco e cada vez mais para as de alto risco.

RFB

MDIC/SDP (Ex-tarifário) Roteiro para manifestação de produção nacional em Consulta Pública

AS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER APRESENTADAS DA SEGUINTE FORMA:

Pedido: Manifestação de Produção Nacional - Ex-Tarifário
Consulta pública nº  XX de XX/XX/2011
1.      DA EMPRESA:
1.1.   Nome da empresa;
1.2.   Endereço;
1.3.   Telefone para contato;
1.4.   Responsável pelas informações.
2.      DA CONTESTAÇÃO:
2.1.    Indicação do bem objeto da contestação;
NCM
Descrição da Mercadoria
8422.40.90
(EXEMPLO)
Máquina offset com cinco cores, formato máximo do papel  360 x 520 mm, formato mínimo do papel  105 x 180 mm, área máxima de impressão 340 x 505 mm, alcolor, sistema e circulação baldwin, com sistema de transferência por pinças acionadas por excêntricos para transporte do papel até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com reversão 2/3 perfeito, e imprime em 1x0, 2x0, 2x2, 2x3, 3x0, 4x0 e 5x0, alimentação contínua e velocidade de 8.000 folhas por hora.

2.2.    Bem Nacional;
NCM
Descrição da Mercadoria
Fabricante
Marca
Modelo
8422.40.90
(EXEMPLO)
Máquina offset com cinco cores, formato máximo do papel 360 x 520 mm, formato mínimo do papel 105 x 180 mm, área máxima de impressão 340 x 505 mm, alcolor. Alimentação contínua e velocidade de 8.000 folhas por hora.
Contestante S.A.
CTST
DAS-8000

2.3.    Considerações
Deverão ser feitas considerações acerca das características técnicas semelhantes entre o bem objeto da importação e o equipamento nacional apresentado como substitutivo, comparando os dados técnicos, as funções e aplicações das máquinas.




Comparativo técnico:
EQUIPAMENTO CONTESTADO: GX-8000
EQUIPAMENTO NACIONAL: DAS-8000
Especificações técnicas do equipamento contestado.
Especificações técnicas do equipamento nacional.

3.       ÍNDICE DE NACIONALIZAÇÃO
Informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do MERCOSUL.
4.       RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS EFETUADOS
Apresentar informações suficientes que comprovem o fornecimento do bem apresentado como substitutivo ao importado.
 NCM
Descrição Mercadoria
Marca
Modelo
Cliente
Nº Nota Fiscal
8422.40.90
(EXEMPLO)
Máquina offset com cinco cores....
CTST
DAS-8000
Indústria ABC
5487713155-88

5.      CONSIDERAÇÕES FINAIS E PONTOS CRITICOS CONSIDERADOS RELEVANTES
6.      ANEXOS:
6.1.   CATÁLOGO TECNICO DO MODELO SUBSTITUTIVO;
6.2.   NOTAS FISCAIS.



Consulta Pública para Manifestação de Produção Nacional

Consulta Pública

 

Consulta Pública nº 01 de 22 de Junho 2011

Roteiro para manifestação de produção nacional

 Consulta Pública para Manifestação de Produção Nacional

Importação de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação, sob o Regime dos Ex-Tarifários

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC, por meio do Comitê de Análise de Ex-tarifários – CAEx, é responsável pelas análises dos pedidos de redução temporária da alíquota do imposto de importação para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações no âmbito do Regime dos Ex-tarifários. Trata-se de uma ação do Governo visando reduzir os custos dos investimentos destinados à ampliação e modernização do setor produtivo nacional e do setor de serviços de infraestrutura. Tal regime é regulamentado pela Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, e comtempla apenas bens que não contam com produção nacional.


Consulta Pública nº 1, de 22 de junho de 2011

O Comitê de análise de Ex-tarifários – CAEx, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o inciso III, do art. 7º, da Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, torna público os pedidos de Ex-tarifários relacionados no link intitulado "Consulta Pública nº 1/2011".

1.  Manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens relacionados deverão ser dirigidas à Secretaria do Desenvolvimento da Produção – SDP, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 5º andar, sala 524, aos cuidados do Protocolo Geral, Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte da data de publicação desta Consulta.

2. Tais manifestações deverão estar acompanhadas de catálogos/documentos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas e fornecidas no País. A ausência de tais informações caracterizará a inexistência de produção nacional.

3.  A realização de Consulta Pública para análise de produção nacional dos pedidos de Ex-tarifários será efetuada periodicamente na pagina eletrônica deste MDIC na Internet (www.desenvolvimento.gov.br).

Documentos de certificação de inexistência de produção nacional emitidos por entidades representantes da indústria nacional continuarão a ser aceitos, alternativamente à consulta pública.

 


HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO/MDIC
 
 

ICMS e operações de frete sob o regime de preço CIF

A 2ª Turma desproveu agravo regimental interposto de decisão da Min. Ellen Gracie, em que negado seguimento a recurso extraordinário, do qual relatora, com base nos Enunciados 279, 282 e 356 da Súmula do STF. No caso, a empresa recorrente pretendia creditar-se do ICMS advindo de operações de frete de mercadorias ou produtos do seu estabelecimento para o do comprador sob o regime de preço CIF (cost, insurance and freight). Salientou-se que, mesmo superada a ausência de prequestionamento, não seria incontroversa a inexistência de ressarcimento dos valores de ICMS incidentes sobre o frete. Destacou-se que, da leitura do acórdão recorrido, se depreenderia que o tribunal a quo, soberano na apreciação dos fatos e provas da causa, concluíra que a ora agravante já se ressarcira da importância relativa ao ICMS incidente sobre a carga transportada de objetos sujeitos à mercancia, realizado sob a cláusula CIF.
RE 538599 AgR/MT, rel. Min. Ellen Gracie, 14.6.2011. (RE-538599)
stf inf.631

Crime contra a ordem tributária e pendência de lançamento definitivo do crédito tributário - 4


Em conclusão, a 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que acusado da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha armada, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica pleiteava o trancamento da ação penal contra ele instaurada, ao argumento de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa para a persecução criminal, por se imputar ao paciente fato atípico, dado que o suposto crédito tributário ainda penderia de lançamento definitivo — v. Informativos 582, 621 e 626. Frisou-se que tanto a suspensão de ação penal quanto o trancamento surgiriam com excepcionalidade maior. Considerou-se que a denúncia não estaria a inviabilizar a defesa. Reputou-se, por outro lado, que o caso versaria não a simples sonegação de tributos, mas a existência de organização, em diversos patamares, visando à prática de delitos, entre os quais os de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e capitais, corrupção ativa e passiva, com frustração de direitos trabalhistas. Concluiu-se não se poder reputar impróprio o curso da ação penal, não cabendo exigir o término de possível processo administrativo fiscal. O Min. Ricardo Lewandowski, destacou que o caso não comportaria aplicação da jurisprudência firmada pela Corte no julgamento do HC 81.611/DF (DJU de 13.5.2005), no sentido da falta de justa causa à ação penal instaurada para apurar delito de sonegação fiscal quando ainda não exaurida a via administrativa, e, por conseguinte, não constituído, definitivamente, o crédito tributário. Por fim, acrescentou que a análise da conduta do acusado constituiria matéria probatória a ser apreciada pelo juiz natural da causa no curso da ação penal, de modo que não se cogitaria, de plano, afastar a imputação do referido crime. Vencido o Min. Dias Toffoli, que concedia a ordem apenas para trancar, por ausência de justa causa, a ação penal instaurada contra o paciente pelo crime previsto no art. 1º, II, da Lei 8.137/90.
PRIMEIRA TURMA

mercadorias objeto de quota tarifária estão sujeitas a Licenciamento não Automático


SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF7ª Nº 47
Conforme as normas do sistema administrativo das importações brasileiras, as mercadorias objeto de quota tarifária estão sujeitas a Licenciamento não Automático, a ser requerido pelo importador e efetivado pelo órgão anuente antes do seu embarque no exterior, sendo o atendimento prévio desta exigência condição para a fruição da alíquota do Imposto de Importação reduzida (intraquota) fixada em ato específico da Camex.
 
Fonte: Aduaneiras

produtos com suspeita de falsificação, imitação ou contrafação de marcas seguem o disposto no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994 e promulgado pe


SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF7ª Nº 44
Os procedimentos adotados pelas autoridades aduaneiras brasileiras em relação a produtos com suspeita de falsificação, imitação ou contrafação de marcas seguem o disposto no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994.
 
Fonte: Aduaneiras

C.FED - CCJ aprova cobrança de ISS sobre petróleo no local de exploração

   
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem 21/06 proposta que determina o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelas empresas de petróleo, gás natural e minérios no município em que se der a exploração e o aproveitamento econômico do recurso mineral.

 Atualmente, o imposto é devido ao município onde está sediada a empresa, e não ao local em que é executado o serviço. O projeto altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03).

 O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 437/08, do deputado Luiz Alberto (PT-BA). O substitutivo estabelece que o ISS também será pago no município em que for executado o transporte terrestre, fluvial ou aéreo de equipamentos e produtos relacionados à exploração de petróleo.

 Jurisprudência

O relator da proposta na CCJ, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), ressaltou que a lei atual já expressa a possibilidade da cobrança do ISS pelo município onde ocorre a exploração quando o serviço não pode ser realizado em outro local, deixando para a cidade-sede da empresa os serviços que podem ser feitos em qualquer lugar. Ele citou inclusive jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a cobrança do ISS está ligada à territorialidade.

 22 de Junho de 2011 às 12h38 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
 

S.FED - Aprovada isenção fiscal para equipamentos hospitalares importados

   
Equipamentos hospitalares sem similar nacional poderão ser importados com isenção de impostos. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (21/06) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , e que deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto de Lei (PLS 81/09) já aprovado também na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), são quatro os impostos que poderão deixar de ser cobrados dos equipamentos hospitalares importados sem similar no mercado nacional: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 Para o autor do projeto, senador Delcídio Amaral (PT-MS), a isenção vai propiciar melhor atendimento à população brasileira, que poderá ter, segundo explicou, mais acesso às modernas tecnologias que proporcionam cada vez mais "aumento da saúde, da longevidade e da qualidade de vida das pessoas".

 A mesma opinião tem o relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), para quem não faz sentido a União onerar, com quatro tributos indiretos, o custo final de equipamentos e materiais hospitalares.

 - Por inexistência de similar nacional, esses equipamentos só poderão ser adquiridos mediante importação por ela própria [União], pelos demais entes fechados e pelos estabelecimentos públicos e privados dedicados à saúde - assinalou o relator.

 Em seu parecer, Arruda acata emenda apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que estende a isenção de impostos também às partes e peças de reposição dos equipamentos hospitalares sem similar nacional.

 22 de Junho de 2011 às 12h38  
 

Fonte: Senado Federal