22/06/2011 | |||||||
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NCM | Descrição da Mercadoria |
8422.40.90 (EXEMPLO) | Máquina offset com cinco cores, formato máximo do papel 360 x 520 mm, formato mínimo do papel 105 x 180 mm, área máxima de impressão 340 x 505 mm, alcolor, sistema e circulação baldwin, com sistema de transferência por pinças acionadas por excêntricos para transporte do papel até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com reversão 2/3 perfeito, e imprime em 1x0, 2x0, 2x2, 2x3, 3x0, 4x0 e 5x0, alimentação contínua e velocidade de 8.000 folhas por hora. |
NCM | Descrição da Mercadoria | Fabricante | Marca | Modelo |
8422.40.90 (EXEMPLO) | Máquina offset com cinco cores, formato máximo do papel 360 x 520 mm, formato mínimo do papel 105 x 180 mm, área máxima de impressão 340 x 505 mm, alcolor. Alimentação contínua e velocidade de 8.000 folhas por hora. | Contestante S.A. | CTST | DAS-8000 |
EQUIPAMENTO CONTESTADO: GX-8000 | EQUIPAMENTO NACIONAL: DAS-8000 |
Especificações técnicas do equipamento contestado. | Especificações técnicas do equipamento nacional. |
NCM | Descrição Mercadoria | Marca | Modelo | Cliente | Nº Nota Fiscal |
8422.40.90 (EXEMPLO) | Máquina offset com cinco cores.... | CTST | DAS-8000 | Indústria ABC | 5487713155-88 |
Consulta Pública nº 01 de 22 de Junho 2011
Roteiro para manifestação de produção nacional
Consulta Pública para Manifestação de Produção Nacional
Importação de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação, sob o Regime dos Ex-Tarifários
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC, por meio do Comitê de Análise de Ex-tarifários – CAEx, é responsável pelas análises dos pedidos de redução temporária da alíquota do imposto de importação para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações no âmbito do Regime dos Ex-tarifários. Trata-se de uma ação do Governo visando reduzir os custos dos investimentos destinados à ampliação e modernização do setor produtivo nacional e do setor de serviços de infraestrutura. Tal regime é regulamentado pela Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, e comtempla apenas bens que não contam com produção nacional.
Consulta Pública nº 1, de 22 de junho de 2011
O Comitê de análise de Ex-tarifários – CAEx, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o inciso III, do art. 7º, da Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, torna público os pedidos de Ex-tarifários relacionados no link intitulado "Consulta Pública nº 1/2011".
1. Manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens relacionados deverão ser dirigidas à Secretaria do Desenvolvimento da Produção – SDP, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 5º andar, sala 524, aos cuidados do Protocolo Geral, Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte da data de publicação desta Consulta.
2. Tais manifestações deverão estar acompanhadas de catálogos/documentos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas e fornecidas no País. A ausência de tais informações caracterizará a inexistência de produção nacional.
3. A realização de Consulta Pública para análise de produção nacional dos pedidos de Ex-tarifários será efetuada periodicamente na pagina eletrônica deste MDIC na Internet (www.desenvolvimento.gov.br).
Documentos de certificação de inexistência de produção nacional emitidos por entidades representantes da indústria nacional continuarão a ser aceitos, alternativamente à consulta pública.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem 21/06 proposta que determina o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelas empresas de petróleo, gás natural e minérios no município em que se der a exploração e o aproveitamento econômico do recurso mineral.
Atualmente, o imposto é devido ao município onde está sediada a empresa, e não ao local em que é executado o serviço. O projeto altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03).
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 437/08, do deputado Luiz Alberto (PT-BA). O substitutivo estabelece que o ISS também será pago no município em que for executado o transporte terrestre, fluvial ou aéreo de equipamentos e produtos relacionados à exploração de petróleo.
Jurisprudência
O relator da proposta na CCJ, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), ressaltou que a lei atual já expressa a possibilidade da cobrança do ISS pelo município onde ocorre a exploração quando o serviço não pode ser realizado em outro local, deixando para a cidade-sede da empresa os serviços que podem ser feitos em qualquer lugar. Ele citou inclusive jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a cobrança do ISS está ligada à territorialidade.
22 de Junho de 2011 às 12h38
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Equipamentos hospitalares sem similar nacional poderão ser importados com isenção de impostos. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (21/06) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , e que deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto de Lei (PLS 81/09) já aprovado também na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), são quatro os impostos que poderão deixar de ser cobrados dos equipamentos hospitalares importados sem similar no mercado nacional: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Para o autor do projeto, senador Delcídio Amaral (PT-MS), a isenção vai propiciar melhor atendimento à população brasileira, que poderá ter, segundo explicou, mais acesso às modernas tecnologias que proporcionam cada vez mais "aumento da saúde, da longevidade e da qualidade de vida das pessoas".
A mesma opinião tem o relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), para quem não faz sentido a União onerar, com quatro tributos indiretos, o custo final de equipamentos e materiais hospitalares.
- Por inexistência de similar nacional, esses equipamentos só poderão ser adquiridos mediante importação por ela própria [União], pelos demais entes fechados e pelos estabelecimentos públicos e privados dedicados à saúde - assinalou o relator.
Em seu parecer, Arruda acata emenda apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que estende a isenção de impostos também às partes e peças de reposição dos equipamentos hospitalares sem similar nacional.
22 de Junho de 2011 às 12h38
Fonte: Senado Federal