quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Receita poderá adiar novamente redução do limite de isenção de bagagens

​AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA
  

Adiada para julho de 2016, a redução do limite de isenção de bagagens para viajantes que entram no país por terra, rio ou lago poderá mudar de data mais uma vez. Instrução normativa publicada hoje (15) no Diário Oficial da União prevê que a Receita pode adiar por mais três meses por causa do desenvolvimento de sistemas de controle informatizado do órgão.

De acordo com a instrução normativa, a nova cota de US$ 150 passará a vigorar em 1º de julho de 2016 ou no primeiro dia do terceiro mês subsequente à implementação do sistema. A redução do limite deveria valer em julho deste ano, mas tinha sido transferida para julho de 2016.

Os valores acima de US$ 150 serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. As mudanças não afetam quem viaja por meio aéreo, que continua a ter limite de US$ 500 para compras sem pagamento de impostos.

Em julho de 2014, o Ministério da Fazenda tinha editado uma portaria com redução da cota individual de US$ 300 para US$ 150. A justificativa foi a construção futura de lojas free shop nas fronteiras, onde os viajantes poderão comprar até US$ 300, totalizando US$ 450 (US$ 150 no país visitado e US$ 300 nos free shops). O atraso na conclusão dessas lojas, no entanto, levou o governo a adiar o início dos novos limites.

A instrução normativa também permitiu que os servidores das equipes de bagagem impeçam o porte de produtos que possam causar dependência física ou química, como bebidas alcoólicas e cigarros, por menores de idade.

Segundo a Receita, a vedação está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei 13.106/2015, que criminalizou a conduta de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, bebida alcoólica à criança ou adolescente.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Armando Cardoso ​

Senado aprova alteração no novo código para restabelecer o juízo de admissibilidade para recursos ao STJ

Na tarde de ontem (15), o Senado Federal aprovou o PLC 168/2015, que altera o novo Código de Processo Civil (CPC) e reestabelece o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. A matéria ainda vai à sanção da presidência da República.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, responsável pela comissão criada para debater o tema, a manutenção do atual sistema de admissibilidade pelos tribunais de segundo grau é um ganho importante para fins de operacionalidade do STJ.

"No ano passado, nós recebemos em torno de 310 mil recursos. Se fosse mantida essa alteração no novo CPC, nós receberíamos, no próximo ano, mais de 500 mil recursos. Isso especialmente para os ministros da área civil. Em média, passaríamos de 10 mil recursos por ministro para mais de 20 mil recursos. Isso, praticamente, inviabilizaria o tribunal", disse Sanseverino.

O ministro ressaltou também que foram feitas algumas alterações na parte relativa à reclamação, agravo no caso de repetitivos e na ordem cronológica do julgamento de recursos, onde ficou inserida a expressão "preferencialmente", já que havia uma rigidez grande no texto aprovado pelo Congresso.

Estrutura adequada

O ministro Sérgio Kukina, que atua na área de direito público, também ficou satisfeito com a aprovação do projeto e compartilha a mesma opinião do ministro Sanseverino quanto à operacionalidade do STJ, na medida que não se transferirá para o tribunal o juízo de admissibilidade inicial feito em torno do recurso especial.

"O que se propunha no novo CPC era que esse primeiro juízo de admissibilidade fosse feito pelo tribunal, o que implicaria em recebermos uma massa adicional de cerca de 300 mil processos. Isso impactaria, de forma preocupante, a organização interna do trabalho", destacou Kukina.

O ministro afirmou ainda que, atualmente, na prática, algo em torno de 50% resulta na interposição de agravos e que, com a alteração no novo CPC, haveria uma dobra de processos trazidos para o tribunal. "Não que o STJ se recuse a trabalhar, mas não contamos com uma estrutura adequada e presente para fazer frente ao modelo proposto no novo CPC", disse.

Análise prévia

O projeto altera o novo CPC, que permitiria a subida automática desses recursos para aos tribunais superiores. Com a mudança feita nesta terça-feira, os recursos só podem subir depois de uma análise prévia feita pelos tribunais de origem (estaduais e federais), o que já acontece hoje.

Como o CPC entra em vigor já em março de 2016, havia pressa em alterar a lei e restabelecer as normas de admissibilidade para os recursos extraordinário e especial.

O STJ designou uma comissão por meio de seu presidente, ministro Francisco Falcão, para debater o tema. Fazem parte dela os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Rogerio Schietti Cruz e Assussete Magalhães, mas também estavam envolvidos na discussão os ministros Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Isabel Gallotti e Marco Aurélio Bellizze. ​