sexta-feira, 22 de julho de 2011

Brasil duplica importações de alumínio

Com real valorizado e alto custo de energia, sai mais barato para as indústrias comprar o insumo do exterior

País não tem nova fábrica desde 1985, apesar de ser produtor do minério que é usado como matéria-prima

O Brasil inverteu sua vocação de exportador de alumínio primário para importador, pela primeira vez.
A queda na produção do país e a alta do consumo fizeram as importações duplicarem no primeiro semestre, segundo dados da Secex (Secretaria de Comércio Exterior).

Aliado à queda de 21% nas exportações, o aumento de 99% nas compras reduziu o superavit do setor a US$ 21 milhões no semestre. No mesmo período de 2010, o superavit foi de US$ 424 milhões.

Com o real valorizado, sai mais barato para as empresas comprar o insumo no exterior do que investir em novas fábricas no Brasil.

O setor culpa também os altos custos da energia, pois eles tornaram a produção nacional pouco competitiva. Nenhuma fábrica de produção de alumínio primário no país foi construída desde 1985.

Ao contrário, projetos em funcionamento foram fechados nos últimos anos. Recentemente, a Novelis encerrou a produção de sua fábrica em Aratu (BA), que fornecia mais de 50 mil toneladas por ano.

A Rio Tinto escolheu o Paraguai para a construção de sua nova unidade. A Vale vendeu seus ativos de alumínio no país para a norueguesa Norsk Hydro.

Com o fechamento de fábricas, a produção interna de alumínio primário caiu 7% no primeiro semestre, somando 709 mil toneladas, segundo a Abal (Associação Brasileira do Alumínio). Com o aumento do consumo, estimado em 13% em 2011 pela entidade, a saída é comprar do exterior.
A Novelis prevê importar 40 mil toneladas de metal para complementar o suprimento interno neste ano.

A Vorantim Metais, antiga Cia. Brasileira do Alumínio, também recorre ao exterior para abastecer a demanda.

"Importamos material semitransformado para fazer acabamento dentro de nossas operações industriais em decorrência do atraso na expansão da produção de alumínio em nossa fábrica. Isso porque ainda não temos energia com preço competitivo para concluir esse projeto", afirmou a empresa, em nota.

"Temos a terceira maior reserva de bauxita do mundo, mas passaremos a exportar o minério sem valor agregado em vez de vendermos alumínio, se as coisas continuarem nesse rumo", diz Adjarma Azevedo, presidente da Abal.

Para ele, em 2012 o consumo de alumínio primário estará no mesmo patamar da oferta e, em 2013, a balança será deficitária. Em produtos acabados, como folhas e chapas de alumínio, as importações já superam as vendas.

A indústria nacional está demandando mais alumínio para produzir lata de bebidas, chapa para embalagens, fio e cabo para transmissão de energia, perfil para construção civil e peça para veículos.
"São indústrias com um crescimento bem alto e, para suprir essa demanda, têm de importar", diz Cristiane Mancini, analista da Lafis.

SOLUÇÃO DISTANTE
Abal e governo federal debatem medidas para estimular o setor na nova política industrial. Mas, segundo Mancini, só uma mudança no custo da energia resolveria.

A solução pode estar no gás do pré-sal. "Mas isso ainda é realidade distante", afirma Alexandre Rangel, diretor da Ernst & Young.
No Brasil, o MWh (megawatt-hora) custa, em média, R$ 37 para a indústria. Na China e no Oriente Médio, esse custo é de R$ 17 e R$ 20, respectivamente, segundo a Lafis. A energia representa de 25% a 40% do custo de produção do alumínio, segundo a Ernst & Young.

Folha de São Paulo/TATIANA FREITAS/DE SÃO PAULO/LEILA COIMBRA/DO RIO
 

Operação da Sefaz fiscaliza 100% das encomendas via Correios

Economia

 
21/07/2011 - 16h05
  
Da Redação
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) intensificou a verificação de mercadorias na unidade de fiscalização localizada dentro da central de distribuição dos Correios, em Várzea Grande. Durante toda a quarta-feira (20.07) foi realizada uma operação onde 100% das encomendas que entraram no Estado via Correios, caminho utilizado principalmente pelas compras realizadas via internet, foram vistoriadas pelo Fisco. Ao todo, 1.324 pacotes tiveram sua idoneidade conferida, sendo constatadas irregularidades em aproximadamente 40% deles.
 
"Nós estamos atentos ao crescimento do comércio realizado pela web. Temos orientado os consumidores que procurem sites e empresas sérias para efetuarem suas compras. Antes de fechar o negócio, pedimos que façam o contato junto ao vendedor e perguntem se o produto será enviado com nota fiscal e se o imposto será devidamente pago ao Estado de Mato Grosso. Isso é uma garantia para o consumidor e para o Estado", comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
 
A fiscalização nos Correios é realizada por amostragem. Atualmente, em torno de 25% de todos os pacotes que chegam ao Estado são abertos e verificados pelos servidores da Sefaz. Durante a operação realizada na quarta-feira, em 30 minutos que a reportagem acompanhou in loco o trabalho de verificação, foram encontradas duas pistolas 9mm, uma espingarda de caça com mira laser, e ainda uma caixa de explosivos.
As armas estavam com sua documentação em situação regular e foram liberadas, já os explosivos, que possuíam remetente e destinatário pessoa física, não continham nenhum tipo de documentação. A caixa foi encaminhada primeiramente para a Gerência de Segurança Postal dos Correios e, posteriormente, para a Polícia Federal.
 
"Vamos intensificar a realização dessas operações. Pelo menos duas vezes ao mês faremos esse mutirão onde 100% dos pacotes são abertos. É bom deixar claro que no dia a dia estamos atentos. Quando entramos na central de distribuição para escolher o que será aberto e fiscalizado observamos alguns sinais claros de que a operação contém irregularidade, principalmente aqueles volumes que não apresentam nota fiscal no lado externo do pacote. No entanto, realizamos uma triagem nos destinatários e remetentes antecipadamente", explicou o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Último Almeida de Oliveira.
 
Diariamente 12 funcionários da Sefaz trabalham na unidade dos Correios, mas durante a operação organizada pela Gerência de Controle Aduaneiro esse número foi incrementado para 26 técnicos do Fisco. "Mensalmente, pelo menos 43 mil encomendas entram em Mato Grosso via Correios, sendo que a perspectiva é de constante crescimento", concluiu o gerente de Controle Aduaneiro da Sefaz, Wilson Alves.

 

'Nunca tivemos ação tão dura e impositiva com a Argentina', diz Teixeira

Luciene Cruz
O secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, disse que o Brasil tem sido exigente com a Argentina e que as queixas do setor privado sobre as relações bilaterais não procedem.

"É uma choradeira de empresário. Não estou dizendo que eles estão errados, é o choro que o setor privado tem que fazer, mas não existe só ganha-ganha. Nunca tivemos ação tão dura e impositiva com a Argentina", disse à Agência Brasil.

Segundo Teixeira, os empresários reclamam do protecionismo argentino, mas pedem proteção do governo brasileiro contra a China. "Nós não podemos ser hipócritas a ponto de endurecer com a Argentina argumento protecionismo e ao mesmo tempo eu receber o mesmo cara que reclama do protecionismo argentino, pedindo proteção contra a China. Eu como governo não posso ser protecionista de um lado e liberal de outro".

Segundo ele, o superávit brasileiro mostra os avanços da economia nacional. "Estamos aumentanto as exportações com a Argentina. Eu tenho a balança superavitária, estamos crescendo quase 40% é o dobro do que cresço para o resto do mundo".

No acumulado do ano, as exportações brasileiras tiveram expansão de 33% nos embarques externos à Argentina. De janeiro a junho, as vendas externas ao país vizinho somaram US$ 10,4 bilhões ante US$ 7,9 bilhões no mesmo período de 2010. Para Teixeira, não é possível afirmar que os números seriam ainda maiores se não houvesse protecionismo argentino.

Teixeira disse que o monitoramento para garantir a liberação das mercadorias brasileiras nas aduanas argentinas tem sido feita regularmente, obedecendo o prazo máximo de 60 dias, segundo determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC). "Nós temos problemas, mas não fazemos acordo milagroso. O nosso monitoramento é contínuo. Troco e-mails diariamente com o (Eduardo) Biachi (secretário argentino da Indústria) Não vai existir relação perfeita. O tencionamento de comércio é natural", afirmou.

De acordo com Teixeira, a atitude protecionista argentina é reflexo da desindustrialização vivida pelo país nos últimos tempos. "A Argentina passou por processo de desindustrialização brutal. Eles têm que fazer esforço para se industrializar. Se eles comprarem tudo do Brasil não vão ter indústria".
Agência Brasil
Jornal do Brasil

União não é parte legítima para discutir na Justiça dívida rural firmada entre cliente e banco



Nas ações em que se discute a possibilidade de alongar e recalcular dívida de empréstimo rural assumida em contrato firmado com instituições bancárias, a União não é parte interessada, devendo ser excluída do polo passivo do processo. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da União, que pediu sua retirada da disputa judicial travada entre um produtor rural e o Banco do Nordeste do Brasil S/A.

J. Y. ajuizou, na Justiça Federal, ação revisional da escritura com pedido de alongamento de débito rural em desfavor da União e do Banco do Nordeste. Em primeiro grau, o juiz declinou da competência em favor da Justiça estadual, pois o contrato de mútuo foi celebrado entre o cliente e o banco, não sendo feito nenhum pedido contra a União, apenas a sua citação. Portanto, o eventual interesse na causa deveria ter sido manifestado pela própria União, e não inferido pela parte autora.

Entretanto, o Banco do Nordeste recorreu por meio de agravo de instrumento (tipo de recurso usado contra despacho do juiz), que foi provido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesses termos: "A União Federal é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a securitização de dívida rural, por se tratar de financiamento custeado com recursos federais, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar o feito, conforme o artigo 109 da Constituição Federal."

Inconformada com a decisão, a União recorreu ao STJ. No recurso especial, sustentou que vários artigos do Código de Processo Civil teriam sido afrontados, pois a União não tem interesse na causa e o acórdão do TRF deveria ter reconhecido a sua ilegitimidade. No pedido para ser retirada da ação, a União também alegou que seus poderes fiscalizatórios e normativos não a vinculam ao contrato firmado entre clientes e bancos, de modo que não responde pelas obrigações pactuadas.

O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, acolheu os argumentos da União: "Quanto à ilegitimidade da recorrente, entendo que razão lhe assiste. O objeto da ação é alongar e recalcular a dívida assumida em contrato firmado entre J. Y. e o Banco do Nordeste do Brasil. O artigo 5º da Lei 9.138/95 estabelece que o responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. Nessa transação, a União não interveio e não se comprometeu, sendo o estabelecimento de crédito o credor dos rurículas inadimplentes", explicou.

Para o ministro, cabe ao Banco do Nordeste a decisão de revisar, ou não, a forma de pagamento da dívida, e, portanto, é o banco quem deve ser demandado em juízo por aquele que pretenda esse alongamento. "Afinal, discute-se aqui questão contratual entre os recorridos", disse o relator.

Em seu voto, Noronha esclareceu que o pedido de inclusão da União no polo passivo baseou-se na Lei 9.469/97, que autoriza – mas não obriga – a intervenção nas causas em que autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas figurem como autoras ou rés. "A intervenção pode se dar quando exista mero interesse econômico, mesmo que não haja interesse jurídico, mas é sempre facultativa e depende da manifestação do ente público. Na situação em exame, a própria União negou seu interesse na causa, o que certamente não teria ocorrido, caso seu patrimônio realmente estivesse em jogo com o deferimento do alongamento pretendido", afirmou.

O ministro deu provimento ao recurso especial em favor da União, para excluí-la do polo passivo da ação e determinar a remessa do processo à Justiça estadual. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator.
REsp 1015891
STJ

Armazenagem e expedição poderão ser creditadas para PIS/Cofins

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu à empresa Fitesa o direito de gerar créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, sobre os serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. A decisão foi publicada ontem (20/7) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
 
A Fitesa S/A tem uma de suas sedes em Gravataí (RS). Ela produz não-tecido de polipropileno, utilizado em fraldas, absorventes, artigos hospitalares, etc. A empresa ajuizou ação em novembro de 2008 na 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre pedindo a possibilidade de creditamento sobre os serviços citados acima. Em julho de 2009, foi proferida sentença negando o pedido. A Fitesa apelou contra a decisão no tribunal.
 
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, modificou a sentença, sendo acompanhado pelos desembargadores da turma. Segundo ele, devem ser considerados insumos todos os gastos com a criação do produto ou serviço, incluindo seu funcionamento, manutenção e aprimoramento.
 
"O insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção", escreveu Paciornik em seu voto. "A autora arca com despesas com serviços de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques, contratados da empresa Irapuru Transportes, que se enquadram no conceito de insumos. Esses procedimentos são necessários e indispensáveis para o funcionamento da fábrica", concluiu.
 
O magistrado determinou, ainda, que a Receita Federal, por ter vedado a dedução desses créditos, restitua a empresa, devolvendo os últimos cinco anos pagos por meio de precatório ou compensação.
 
Processo: 0029040-40.2008.404.7100
 
TRF 4ª Região

Produto não pode circular sem recolhimento de ICMS


A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), por decisão unânime, negou provimento a recurso interposto pela empresa Moda Verão Comércio de Vestuário Ltda. contra o Estado de Mato Grosso. A empresa alegou que teve mercadorias apreendidas de forma irregular pelo fisco estadual, já que teria as notas fiscais dos produtos, e pediu reforma de decisão da Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. Contudo, os julgadores entenderam que a apreensão de mercadorias pode ser admitida para o fim de autuação da infração ou quando constatada ilegalidade no transporte dessa mercadoria (Apelação nº 2372/2011).
 
A defesa do órgão fiscalizador citou o parágrafo 5º do artigo 3º da Lei Estadual nº 7.098/98, que diz versa que o recolhimento será exigido, ainda, na entrada no território mato-grossense de mercadoria ou bem cujo pagamento do imposto já deveria ter sido efetuado através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, conforme previsto na legislação tributária.
 
Para o desembargador relator, Mariano Alonso Ribeiro Travassos, em que pesem os argumentos da empresa apelante, a decisão de Primeira Instância deve ser mantida. "Compulsando aos autos, verifico que constou do termo de apreensão que o contribuinte encontra-se com débitos com o fisco estadual, vez que não recolheu o ICMS garantido ou antecipado previsto na legislação estadual", pontuou o magistrado. Segundo explicou, a apreensão de mercadorias pelo Fisco Estadual não é de todo ilegal, pois o ordenamento jurídico admite essa postura como exceção à regra insculpida no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal.
 
A câmara julgadora entendeu que a circulação das mercadorias dentro do Estado está condicionada ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) garantido e integral. "O que impossibilita a empresa de circular livremente com as mercadorias, visto que existe risco patente de tais mercadorias se integrarem ao comércio do Estado de Mato Grosso sem o efetivo recolhimento da obrigação tributária", disse o relator. O magistrado afirmou ainda que sem a necessária prova da regularização do transporte, a retenção das referidas mercadorias não configura meio coercitivo ilegal, já que a exigência do pagamento constitui providência destinada a fazer cessar a infração que, no caso, é de caráter permanente.
 
O julgamento foi composto ainda pelo desembargador José Silvério Gomes (revisor) e pelo juiz Gilberto Giraldelli (vogal convocado).
 
TJMT

Gorjeta é isenta de tributos

 
  sexta-feira, 22 de julho de 2011   
  
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
   
A Justiça Federal de São Paulo livrou cerca de 15 mil estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado de São Paulo (Abrasel-SP) do pagamento de tributos federais sobre a taxa de serviço cobrada dos consumidores - 10% sobre o valor da conta. A decisão é da 1ª Vara Cível Federal da capital.

De acordo com a sentença, os valores arrecadados com a chamada gorjeta devem ser, por lei, repassados aos funcionários. Portanto, não entram no faturamento de bares e restaurantes e não podem sofrer a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e CSLL. "O comércio é apenas um intermediário nessa operação. Apenas os 90% arrecadados pelas empresas são tributáveis", diz o advogado da Abrasel, Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados, acrescentando que a decisão obtida em São Paulo incentivou a entidade a mover ações similares em outros Estados.

A Superintendência da Receita Federal em São Paulo informou que já recorreu da sentença, proferida em junho. Além de conseguir afastar a exigência da cobrança, os bares e restaurantes paulistas poderão recuperar os valores pagos entre 2000 e 2010. Na sentença, o juízo da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, até a edição da Lei Complementar nº 118, de 2005, os contribuintes têm dez anos para recuperar impostos recolhidos a mais. O dispositivo alterou o Código Tributário Nacional (CNT), reduzindo de dez para cinco anos o tempo para pedir a devolução de crédito, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.

Bárbara Pombo - De São Paulo