quinta-feira, 19 de abril de 2012

Confaz publica 11 novos convênios

        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
         

Onze convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre ICMS foram publicados ontem no Diário Oficial. Entre as medidas, destacam-se os benefícios a empresas do setor de comunicações, siderurgia paulista e importadores optantes do Simples.

O Convênio nº 47 autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a deixarem de cobrar o ICMS sobre alguns serviços prestados por empresas de comunicação.

"Tratam-se de serviços meio, que permitem a essas empresas realizar as operações de comunicação [serviços fim]. Há inclusive discussões judiciais sobre a legalidade da cobrança do ICMS sobre isso", afirma a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Entre os serviços beneficiados estão o de conectividade, serviços avançados de internet, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de endereço IP, disponibilização ou locação de equipamentos, de infraestrutura ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz sobre IP (voip), imagem e internet.

Já as siderúrgicas paulistas obtiveram autorização para usar crédito presumido do imposto estadual nas aquisições de materiais como tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes, entre outros. O valor do crédito presumido chega a até 100% do ICMS pago na compra dessas mercadorias. O benefício está previsto no Convênio nº 46.

O Convênio nº 41 reduz a carga tributária de mercadorias importadas do Paraguai, por via terrestre, por varejistas optantes do Simples Nacional, cuja alíqutoa do ICMS corresponderá a 12%. Além disso, determina que a Receita Federal será o órgão responsável pela arrecadação do imposto incidente nessas importações. Mas a regra é válida apenas para as micro e pequenas empresas que adotarem o Regime de Tributação Unificado (RTU) - pagamento único dos impostos devidos do despacho aduaneiro. Nesse sentido, além do PIS e da Cofins, a Receita Federal vai arrecadar o ICMS desses varejistas.