quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Conselho retoma análise de processos suspensos

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) parece ter cansado de esperar por decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão recolocará em pauta todos os processos que estão em repercussão geral na Corte, à exceção apenas daqueles que estiverem expressamente sobrestados. A medida está prevista na Portaria interna nº1, editada no dia 3 pelo Carf.

Até então, muitos casos estavam parados no conselho. O problema começou há um ano com a decisão do órgão de alterar o regimento interno e suspender o andamento dos processos cujos temas estivessem em repercussão geral no Supremo. Com uma lista de pouco mais de 70 assuntos tributários nessa condição e sem critérios uniformes para sobrestamento dos casos, os conselheiros acabaram retirando de pauta muitos processos.

A portaria deixa claro o que já estava previsto, de certa forma, no regimento interno do Carf, mas gerava dúvidas entre os conselheiros. Com a nova previsão, a tendência é que a maioria dos processos retirados de pauta volte a julgamento. Isso porque poucos casos estão expressamente sobrestados pelo Supremo.

Ações que tratam, por exemplo, da ampliação da base de cálculo da Cofins pela Lei nº 10.833, de 2003, devem retornar às sessões do Carf. O Supremo reconheceu a repercussão geral em 2008, mas não determinou que esses processos deveriam ficar sobrestados. O tribunal superior ainda não começou a julgar o tema. Processos que tratam da incidência do PIS e da Cofins sobre a variação cambial de contratos firmados em dólar também passam a ser liberados para decisão pelos conselheiros. No STF, o julgamento sequer foi iniciado e mesmo o conselho ainda não tem entendimento consolidado sobre o assunto.

De acordo com o presidente do Carf, Otacílio Dantas Cartaxo, a nova portaria foi editada porque havia uma retenção muito grande de processos na esfera administrativa. "Como não há data prevista para o Supremo julgar esses temas, decidimos que só ficarão parados os casos que estiverem em repercussão geral e expressamente sobrestados", diz.

Entre os assuntos que ainda permanecerão sem julgamento até que haja decisão definitiva do Supremo está a discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, na qual há clara suspensão dos demais processos. Outro tema que permanece sobrestado trata dos rendimentos de Imposto de Renda recebidos acumuladamente pelo contribuinte, em decorrência de ação judicial.

Processos suspensos já estarão na pauta das próximas sessões do Carf. O advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados, afirma que já tem um caso que trata da discussão sobre a tributação de PIS e Cofins sobre variação cambial em dólar, que estava sobrestado, agendado para ser avaliado pelo conselho no dia 25. " O Carf estava engessado. Agora, a portaria impede que o conselho fique sempre esperando pelo Supremo", afirma.

A medida foi elogiada tanto por advogados de contribuintes quanto por representantes da Fazenda Nacional. O advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, acredita que a maioria dos casos deve ser retomada. "O Supremo, normalmente, não determina expressamente esse sobrestamento", diz. Para ele, a portaria soluciona o problema. "Até então, as turmas do Carf tinham entendimentos divergentes sobre o que deveria ou não ser retirado de pauta. Essa nova norma deve, na prática, fazer diferença."

O coordenador substituto do contencioso administrativo tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, também concorda. "A decisão do conselho é positiva e deve evitar o sobrestamento em massa de processos que poderiam ser julgados", afirma o procurador.

A portaria deixa claro ainda que os assuntos registrados como sobrestados só devem ser liberados para julgamento no Carf após decisão transitada em julgado - quando não há recurso - no STF. As turmas do conselho ainda tinham dúvidas se podiam colocar esses processos em pauta a partir do julgamento, da data da publicação da decisão ou do trânsito em julgado.

Apesar da opção conservadora, advogados e Fazenda consideram que a portaria deve garantir mais segurança para os julgados. Por outro lado, esses processos podem tramitar por anos somente no Carf. Para o advogado Flávio Carvalho, a medida resolve uma dúvida comum entre os conselheiros e evita que processos sejam julgados de forma precipitada antes de uma decisão final na Justiça.

Adriana Aguiar - De São Paulo
19.01.2.012

Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal

STJ


Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Pargendler manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.

O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB nº 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF nº 1.065/2010. A Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência.

O juízo federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a sentença no mandado de segurança, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF1 manteve a sentença que concedeu segurança à Abba.

No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações - pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de segurança - provocando insegurança no mercado de consumo.

A Fazenda sustenta ainda que a decisão provoca grave efeito multiplicador, pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as demais associações a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando assim, a fiscalização.

No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo. "Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída", ponderou o ministro. Para ele, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.

SS 2537

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