sexta-feira, 17 de agosto de 2012

TJ-SP suspende ISS antecipado sobre serviço de valet

PRESSA ARRECADATÓRIA


Bares e restaurantes não estão obrigados a recolher, antecipadamente, o valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de valet que prestam a seus clientes, como pretende a prefeitura de São Paulo. A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (14/8) pelo desembargador Osvaldo Capraro e beneficia os associados da seccional paulista da  Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), autora de Agravo de Instrumento contra decisão de primeira instância.  

Segundo o desembargador, a cobrança antecipada do imposto "por óbvio está a impedir o exercício da atividade econômica dos filiados da agravante".

A liminar é válida até o julgamento do recurso e modifica decisão da primeira instância que havia mantido o recolhimento prévio do imposto até manifestação da Secretaria das Finanças do município nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela entidade.

A Secretaria Municipal de Finanças está implantando novos procedimentos para a tributação dos serviços prestados pelas empresas de valet em São Paulo. Desde maio, as empresas que prestam este serviço são obrigadas a fornecer cupons de estacionamento, similares ao modelo Zona Azul, a serem fixados nos veículos que ficarão sob sua responsabilidade. A cobrança do ISS sobre o serviço de valet de bares e restaurantes está prevista no artigo 11, inciso III, do Decreto municipal 53.151 de 17 de maio de 2012, que regulamenta a cobrança do imposto no município. Com informações do Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP. 

Agravo de instrumento 0168314-89.2012.8.26.0000

Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2012

 

Receita aumenta o cerco aos maiores infratores


Por Rosangela Capozoli | Para o Valor, de São Paulo


A fiscalização da Receita Federal bateu recorde em 2011 ao identificar R$ 109,3 bilhões em valores sonegados. O montante supera em 21,25% o total de autuações em 2010. De acordo com dados da Receita, em 26,35% das fiscalizações encerradas foram identificadas, em tese, a prática de crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social. Para esses casos, foram formalizadas Representações Fiscais para Fins Penais, que serão encaminhadas ao Ministério Público Federal. No ano passado a Receita reteve 569.671 declarações na malha fina, abaixo das 700 mil em 2010.

Para ampliar o cerco contra a sonegação, o órgão tem aumentado o valor das multas, que chegam a 150% sobre o total do imposto a ser cobrado quando for caracterizada fraude por parte do contribuinte, além de criar sistemas de informação sobre serviços médicos, cartão de crédito, atividades imobiliárias. Conta também com sistemas eletrônicos avançados, como é o caso do Sistema Púbico de Escrituração Digital (Sped), ferramenta que permite acompanhar online a contabilidade das empresas. A intenção não é aumentar o número de autuações, mas selecionar os maiores infratores.

"Com o Sped ganhamos agilidade à medida que temos a informação na mão em tempo menor e numa forma mais eficaz de tratá-la", conta Caio Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita. "Temos um banco de dados que nos permite esmiuçar a vida do contribuinte. O Sped oferece ainda qualidade na informação por conta dos vários filtros que são feitos."

"Hoje o Fisco está tão instrumentado com ferramentas que o contribuinte que tenta burlar a Receita Federal tem um prazo de validade: no período de dois meses a Receita já autua esse contribuinte", diz Sebastião Luiz Gonçalves, coordenador da 2ª Câmara de Fiscalização do Estado de São Paulo.

Os números comprovam a tese de Gonçalves, que também é membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC/SP). De acordo com os dados da Receita, o setor industrial liderou as autuações no segmento da pessoa jurídica, com R$ 30,9 bilhões. Entre as pessoas físicas, os proprietários e dirigentes de empresas foram os mais autuados, somando um total de R$ 1,6 bilhão, segundo dados da Receita.

O governo está empenhado em aprimorar ferramentas de controle para evitar fraudes. Além do Sped, Gonçalves cita controles como a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred) e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). "Era muito comum o contribuinte gastar R$ 1 mil e lançar R$ 10 mil na declaração do Imposto de Renda com gastos em saúde. Hoje o prestador de serviço informa tudo à Receita."

Para Caio Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita, se por um lado o Fisco ganha em qualidade e agilidade, por outro há um aumento de trabalho. "Tivemos uma alteração no modo de fiscalizar com a adoção do Sped", informa, referindo-se ao sistema para o qual as empresas estão, gradativamente, sendo obrigadas a migrar. "Com o cruzamento de informações, houve um grande acréscimo ao trabalho da fonte. Antes, a escrituração estava em livros, em papéis dentro da empresa. Hoje, o auditor está capacitado a auditar os dados enviados por meio eletrônico", esclarece.


valor 17.08.2012

GREVES ATRASAM LIBERAÇÃO DE 14 MIL CONTÊINERES NOS PORTOS DE SANTA CATARINA

 17/8/2012

 


Devido às greves dos servidores federais, os portos de Itajaí e Navegantes (SC) acumulam 14 mil contêineres para serem liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As informações são do superintendente do Porto de Itajaí, Antônio Ayres dos Santos, que participou de reunião na Federação das Indústrias (Fiesc) na última quarta-feira.

A entrada e saída de navios aos complexos catarinenses está sendo realizada normalmente, com eventuais atrasos. "No momento, as condições do Porto de Itajaí estão sob controle. Estamos tendo a preocupação que vai faltar espaço na área primária. Isso poderá criar em breve um caos operacional, aí os navios não poderão descarregar por falta de espaço e vão ter que voltar", alertou Ayres.

O maior problema, segundo o superintendente, é o atraso na liberação das mercadorias, já que apenas dois dos 13 fiscais dos órgãos federais estão trabalhando.

Os contêineres contendo produtos alimentícios e da indústria farmacêutica têm prioridade na liberação. "Com a greve, não estão sendo liberados esses itens de maneira adequada por conta da falta de gente", disse ele, destacando que os servidores dão prioridade para despachar essas cargas e para àquelas em que as empresas têm liminares.

A Fiesc conseguiu liminares para agilizar a liberação de cargas por parte da Receita Federal e da Anvisa. A federação aguarda decisão de liminar quanto à greve dos servidores do Ministério da Agricultura.


A Tribuna

Lei pode retroagir para reduzir multa em dívida


VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
A Receita Federal decidiu que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado. O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 14, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit). 

As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". Ela baseia-se na alínea no artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). O texto da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas." 

Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a decisão é interessante porque interpreta, de maneira coerente, a regra do CTN segundo a qual a lei aplica-se a qualquer ato ou procedimento passado que não esteja definitivamente julgado. "Essa orientação tem fundamento em julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros concluíram que lei posterior com penalidade menos severa deve ser aplicada em detrimento da cláusula supostamente contratual e irretratável da dívida confessada", afirma o advogado. 

Mesmo o que já foi quitado em parcelamento poderia ser beneficiado por uma nova lei, de acordo com o tributarista Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Para ele, a restrição imposta pela Receita pode ser questionada na Justiça. "O entendimento da Receita não dá eficácia plena ao princípio constitucional da retroatividade benigna", diz. 

Laura Ignacio - De São Paulo

Decisões liberam mercadorias retidas em Porto Alegre

GREVE DOS FISCAIS


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu, nesta semana, duas liminares determinando a fiscalização sanitária necessária para a liberação de mercadorias importadas por empresas que produzem sistemas hidráulicos e transmissões. O material está no terminal de cargas do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.

Em função da paralisação dos servidores federais, as empresas ingressaram com Mandados de Segurança contra o chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária do Ministério da Agricultura na Capital, alegando que a atitude da autoridade desrespeita o princípio da continuidade da Administração Pública e impede o livre desenvolvimento das suas atividades.

As decisões da 2ª e da 5ª Varas Federais de Porto Alegre destacaram que a fiscalização sanitária é essencial à atividade econômica das empresas importadoras. Além disso, os magistrados consideraram que, mesmo sendo o direito de greve assegurado aos servidores públicos, o movimento dos fiscais agropecuários não pode bloquear o prosseguimento das atividades econômicas do setor privado.

''O perigo na demora está demonstrado no caso concreto, considerando que a mercadoria importada está disponível para vistoria sanitária desde o dia 6 de agosto de 2012 e até o momento não foi examinada e sequer há perspectiva que o seja, vez que a paralisação dos servidores federais continua'', constatou a juíza federal Paula Beck Bohn.

A magistrada frisou que a fiscalização sanitária como um todo é essencial à importação e à exportação de mercadorias, sendo que o retardo na atividade produtiva vem causando prejuízos intensos à economia do estado do Rio Grande do Sul.

Nos dois casos, a Receita Federal realizou o desembaraço aduaneiro das cargas, mas os equipamentos ficaram retidos, porque as caixas de madeira que embalam a mercadoria precisam ser inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Dessa forma, foi determinado ao órgão público o imediato prosseguimento da conferência sanitária, com a eventual liberação das mercadorias no caso de a fiscalização não constatar qualquer irregularidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler uma das liminares.

Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2012