PRESSA ARRECADATÓRIA
Bares e restaurantes não estão obrigados a recolher, antecipadamente, o valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de valet que prestam a seus clientes, como pretende a prefeitura de São Paulo. A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (14/8) pelo desembargador Osvaldo Capraro e beneficia os associados da seccional paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), autora de Agravo de Instrumento contra decisão de primeira instância.
Segundo o desembargador, a cobrança antecipada do imposto "por óbvio está a impedir o exercício da atividade econômica dos filiados da agravante".
A liminar é válida até o julgamento do recurso e modifica decisão da primeira instância que havia mantido o recolhimento prévio do imposto até manifestação da Secretaria das Finanças do município nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela entidade.
A Secretaria Municipal de Finanças está implantando novos procedimentos para a tributação dos serviços prestados pelas empresas de valet em São Paulo. Desde maio, as empresas que prestam este serviço são obrigadas a fornecer cupons de estacionamento, similares ao modelo Zona Azul, a serem fixados nos veículos que ficarão sob sua responsabilidade. A cobrança do ISS sobre o serviço de valet de bares e restaurantes está prevista no artigo 11, inciso III, do Decreto municipal 53.151 de 17 de maio de 2012, que regulamenta a cobrança do imposto no município. Com informações do Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
Agravo de instrumento 0168314-89.2012.8.26.0000
Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2012