sexta-feira, 22 de junho de 2012

Operação Maré Vermelha é uma retaliação a importadores

Presunção de culpa

Por Eduardo Higashiyama

Como é de sabença geral, a tão falada "Operação Maré Vermelha" teve início em 19 de março do ano corrente, e, conforme informação publicada no sítio eletrônico da Receita Federal, seu objetivo é "aumentar o rigor nas operações de comércio exterior em razão do volume crescente de importações e o consequente aumento do crescimento do comércio desleal, que inclui a prática de fraudes como o subfaturamento, a triangulação e a utilização de falsa classificação fiscal que resultam em situações predatórias ao setor produtivo nacional"[1].

Embora louvável seja o objetivo manifestado, isso nunca passou de mero dever do Estado, pois sempre se pressupôs que estivesse sendo cumprido pelos órgãos de fiscalização.

Ocorre que a festejada operação tem trazido efeitos perversos para diversos importadores, pois vem gerando no imaginário institucional (inclusive em membros do Poder Judiciário e do Ministério Público) uma presunção de que qualquer retenção de mercadorias, ou parametrização em canais vermelho e cinza, representa proteção contra um dano iminente para o mercado interno e aos cofres públicos. Isso mesmo em relação àqueles importadores habituais, que mais de anos realizam e literalmente vivem das importações.

Conforme já colocado por Raul Haidar, em artigo publicado na ConJur[2], a ineficiência da Receita levará empresários à bancarrota, e "já há vários casos de pequenas empresas de importação que estão suspendendo suas atividades ou mesmo encerrando-as definitivamente"[3].

Fato é que a chamada "Operação Maré Vermelha" se trata de uma retaliação política a importadores, sem qualquer fundamento jurídico. É um "nada jurídico", vez que a restrição de direitos, como sabemos, só é legítima quando única e exclusivamente criada por lei.

Ora, se a Receita não fiscalizou rigorosamente as operações de comércio exterior antes de instaurar a referida operação, o cidadão-contribuinte nada pode fazer, menos ainda arcar com a demora — e consequentemente prejuízos — causada pelas inéditas exigências realizadas nos processos de importação.

Tudo fruto da malfadada operação.

É que no afã de querer encontrar fraudadores —do mesmo modo como as autoridades policiais tentam "encontrar" criminosos —, a Receita Federal tem instaurado procedimentos especiais de fiscalização sem um único indício de materialidade e autoria das suspeitas investigadas. É assim: a fiscalização simplesmente espera meses para avaliar se os documentos de importação estão de acordo com a legislação (checando pagamento de tributos, classificação fiscal etc.) e, depois, instaura de chofre o referido procedimento dizendo qualquer coisa sobre qualquer coisa, acusando o contribuinte.

Com o poder em mãos, e albergada pela (questionável) presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, a administração pública confortavelmente vem alegando suspeitas de subfaturamento, interposição fraudulenta de terceiros, falsidade material, etc., a qualquer caso de importação. Basta achar que tais hipóteses existem que as autoridades fiscais se autorizam a reter as mercadorias do contribuinte. E o efeito perverso dessa dura realidade é que em ações judiciais do importador, mais especificamente no Mandado de Segurança, a autoridade se vale outra vez da presunção juris tantum de veracidade, sendo vista como se imparcial fosse.

Mas não deve ser assim.

É que, seguindo o alerta de Lenio Luiz Streck, "não se pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa e depois buscar a justificativa"[4]. É isso que a Receita está fazendo.

Nesse cenário, a análise das informações prestadas em Mandado de Segurança, e das acusações feitas em procedimentos de fiscalização, deve ser deveras criteriosa, especialmente porque nessas situações (de importação) a Receita Federal enfatizou claramente seu interesse em obstar/dificultar as operações de comércio exterior, sob o subterfúgio de estar em defesa do mercado doméstico.

Como já consignado na ConJur, pelos advogados Alan Adualdo Peretti de Araujo e Luiz Roberto Peroba Barbosa[5], o juiz "deve sopesar parcialidade da autoridade coatora", pois não raras vezes ela apresenta informações "defendendo o ato coator como se parte fosse, o que é prática ilegal e que fica ainda mais evidente quando é feita construção jurídica e até mesmo distorção dos fatos, visando validar o ato objeto da impetração"[6].

Assim, embora louvável a tentativa da Receita de punir fraudadores, isso não pode se materializar a qualquer custo, em violação aos direitos fundamentais.

Nesse sentido, a aplicação do princípio da presunção de inocência do Direito Penal é medida que se impõe, o qual, mutatis mutandis, deve preponderar sobre qualquer suspeita, notadamente quando o contribuinte-importador (i) apresenta regularidade em suas importações (histórico de atividade) e (ii) demonstra ter renda disponível para operar (decorrente de empréstimos bancários ou não). Quanto mais se presume a inocência do contribuinte se ele apresenta certidão negativa referente aos tributos federais.

Aqui, na colisão de princípios, onde, de um lado, está o da supremacia do interesse público sobre o particular, e, de outro, o da presunção de inocência, prepondera-se o último, mesmo porque a atividade do importador, ao fim e ao cabo, também é de interesse à coletividade, conquanto gerador de empregos e rendas. Isso fica mais claro ainda quando a presunção de inocência é fomentada por provas de que o contribuinte é importador habitual. Muito embora, vale frisar, o ônus probatório é sempre de quem acusa, e não o inverso.

A solução pela preponderância da presunção de inocência não vem do acaso. É que a Constituição Federal assegura ser a ordem econômica fundada na livre iniciativa, sujeita à observância do princípio da livre concorrência e do direito à propriedade (art. 170, caput, e II e IV, da CF/88).

Em síntese, a punição deve ser para os verdadeiros fraudadores, observado o princípio do devido processo legal, obviamente. Isso é inquestionável. Jamais, entretanto, a retenção de mercadorias deve se apresentar como sanção antecipada de uma suspeita de que aquele contribuinte estaria infringindo a Lei.

citado por Raul Haidar, há precedentes famosos aplicáveis à situação em comento, em que se consignou não ser razoável "a aplicação da IN 228/02, haja visa a necessidade da presença de indícios robustos e concretos, não bastando a simples suspeita da autoridade fiscal, para se admitir a restrição da atividade econômica da empresa, pela retenção de mercadoria necessária ao seu funcionamento"[7].

Nunca se precisou tanto de precedentes como esses, em que acertadamente transferem o ônus da prova ao Fisco, e repele acusações sem indícios robustos e concretos da suspeita alegada.

A conclusão que se chega é de uma necessária cautela na análise de todo e qualquer ato de retenção de mercadorias, e de uma releitura dos princípios que dia-a-dia são usados contra nós mesmos, cidadãos-contribuintes.


[3] Idem.

[6] Idem.

[7] TRF-4, Processos 2003.04.01.026070-6 e 2003.04.01.018264-1.
http://www.conjur.com.br/2012-abr-30/justica-tributaria-fim-eficiencia-receita-quebrar- importadores Acesso em 20.06.12. 

Eduardo Higashiyama é advogado em Curitiba, autor de Teoria do Direito Sumular.

Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2012

Fisco explica isenção de ITR de área ambiental

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
      

A Receita Federal entendeu que apenas a apresentação de laudo técnico é insuficiente para provar a existência de áreas de reserva legal ou preservação permanente. Essas áreas são beneficiadas com a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) por não poderem ser comercializadas.

O posicionamento da Receita Federal está na Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 6, publicada recentemente no Diário Oficial da União. Por meio dele, o Fisco esclarece quais são os procedimentos para a propriedade rural ser isenta do imposto. O entendimento deverá ser seguido por todos os fiscais do país.

Para ser considerada área de reserva legal, é exigida aprovação por um órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, um órgão ambiental municipal ou instituição habilitada. Essa aprovação deve constar na margem da inscrição de matrícula do imóvel, com protocolização anual do Ato Declaratório Ambiental (ADA) no Ibama.

Para área de preservação permanente, é exigido laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo ou florestal, também com protocolização anual do Ato Declaratório Ambiental no Ibama.

Se os procedimentos não forem seguidos, de acordo com a solução de consulta, as áreas não serão reconhecidas pela Receita Federal, que passará a cobrar o imposto que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais cabíveis.

"Esse é o entendimento que deverá ser obedecido por todos os fiscais do país", afirma o advogado Jayr Végas Gavaldão Jr., do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, acrescentando, porém, que as exigências podem ser questionadas na Justiça. Segundo Gavaldão, elas não encontram respaldo na Lei nº 8.171, de 1991, que dispõe sobre a isenção do ITR para as áreas de preservação permanente e de reserva legal.

O advogado argumenta ainda que recentes decisões da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceram o direito à isenção, mesmo que não averbada a reserva legal e ainda que não emitido o Ato Declaratório Ambiental solicitado pelo contribuinte. "Entende-se que a formalidade exigida para o reconhecimento das áreas protegidas, ainda que necessária, não condiciona a aplicação da isenção, desde que reste comprovado por documentos e laudos idôneos a efetiva existência dessas áreas", afirma Gavaldão.

Laura Ignacio - De São Paulo

Servidores da Justiça Federal em SP marcam greve para o dia 28

FOLHA DE S. PAULO - PODER
       
  

Servidores do Judiciário Federal em São Paulo, que inclui a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho, marcaram greve para a próxima quinta-feira, dia 28.

A paralisação poderá afetar o registro dos candidatos para as eleições municipais deste ano, já que o prazo de inscrições vai de 1º a 5 de julho.

Os funcionários públicos do Mato Grosso entraram em greve ontem e os servidores do Rio Grande do Sul, Alagoas e Distrito Federal aprovaram paralisações de 48 horas nos dias 4 e 5, últimas datas para o registro das candidaturas, segundo a federação nacional da classe.

Os trabalhadores reivindicam a aprovação no Congresso Nacional de uma lei com um plano de cargos e salários que elevará os vencimentos da categoria em 31%.

O reajuste previsto no plano corrige em parte perdas inflacionárias que ocorrem desde 2006, ano do último aumento recebido pela classe.

A informação é de Adilson Rodrigues, diretor do Sintrajud (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo).

De acordo com o diretor do sindicato, o projeto de lei com o plano está parado há mais de dois anos na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

"Estamos mandando um aviso para o governo, os partidos e os políticos. Vamos travar o funcionamento da Justiça Eleitoral até que nossas pendências sejam resolvidas", afirmou Rodrigues.

REINTEGRA

Data do Artigo: 22/6/2012
 
 Autor(a): LUIZ MARTINS GARCIA
Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação.
 

REINTEGRA

CONSULTA:

Dentre as medidas lançadas pelo governo no Plano Brasil Maior, teve destaque, nos últimos meses, o Reintegra.

O Reintegra é um Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.

A Medida Provisória nº 540, de 02/08/11, já tratava do assunto e os exportadores aguardavam com ansiedade por sua regulamentação.

Muitas foram as consultas para saber exatamente quais seriam os benefícios, como obtê-los e, principalmente, a partir de quando os exportadores já poderiam aproveitar-se desse crédito.

A pessoa jurídica produtora que efetuar exportações de bens manufaturados, constantes do Anexo Único ao Decreto nº 7.633, de 01/12/11, poderá solicitar o ressarcimento parcial ou integral dos resíduos tributários existentes em sua cadeia de produção.

Para pleitear o benefício, admite-se tanto a venda direta ao exterior pelo produtor quanto a venda à empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação (exportação indireta).

O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% sobre a receita de exportação. Sendo que o § 2º do artigo 2º do citado Decreto nº 7.633/11 define, para esse fim, o que será considerada receita decorrente de exportação, ou seja:

I - o valor da mercadoria no local de embarque, no caso de exportação direta; ou

II - o valor da nota fiscal de venda para Empresa Comercial Exportadora (ECE), no caso de exportação via ECE.

Tendo como escopo favorecer as exportações brasileiras, o benefício será aplicado apenas aos bens manufaturados no País, admitindo-se insumos importados, desde que não ultrapassem o limite percentual do preço de exportação definido no Anexo ao Decreto nº 7.633/11.

Importante ressaltar que os insumos originários dos países integrantes do Mercosul, que cumprirem os requisitos de origem do regime, serão considerados nacionais.

O Reintegra deverá ser solicitado pelo estabelecimento matriz da empresa produtora mediante a utilização do programa PER/Dcomp.

O crédito poderá ser apurado a partir de 1º de dezembro de 2011 e o pedido somente poderá ser feito após:

a) a averbação do embarque;

b) o encerramento do trimestre-calendário em que ocorreu a exportação.

Os exportadores poderão utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita ou solicitar a quantia apurada em espécie.

Normas que tratam do assunto:

- Medida Provisória nº 540, de 02/08/11;

- Lei nº 12.546, de 14/12/11;

- Decreto nº 7.633, de 01/12/11;

- Instrução Normativa RFB nº 1.224, de 23/12/11;

- Ato Declaratório Executivo RFB nº 19, de 23/12/11.



Fonte: Aduaneiras
 

Protesto dos auditores pode complicar setor aduaneiro

LIBERAÇÃO
Protesto dos auditores pode complicar setor aduaneiro
19/06/2012 - 09:13h
/ Repórter: Lilian Azevedo
FRONTEIRA LIBERAÇÃO
Créditos: Lilian Azevedo


O protesto dos auditores fiscais da Receita Federal iniciado ontem (18) deve complicar a vida de quem trabalha com exportação e importação de mercadorias na fronteira. A operação padrão impacta todas as aduanas do país, ou seja, todo o fluxo de cargas em portos, aeroportos e postos de fronteira. Na manhã desta terça-feira, a Estação Aduaneira de Interior (Eadi) abriga 874 caminhões e a perspectiva é de que as filas possam começar a ocorrer do lado de fora amanhã (19). "Os auditores estão desembaraçando tudo com mais cuidado na exportação. Ainda não temos um impacto de como está a situação no Porto Seco, vai dar para saber realmente quando os atrasos começarem na liberação das cargas", analisa o presidente do Sindifisco em Foz, Diego Augusto de Sá.

Em paralelo, acontece uma operação que está sendo chamada de "Crédito Zero" pelos auditores, na qual os dados sobre impostos cobrados sobre importação não serão repassados para o sistema da Receita Federal, apesar de serem verificados diariamente pelos fiscais. "Um exemplo, pedidos de restituição analisados ao pé da letra e o cumprimento integral dos itens. A preocupação é com a legislação para todos os serviços internos", explica.

O sindicato afirma que o movimento é por tempo indeterminado, até que o governo aceite negociar reajuste salarial. A categoria, formada por cerca de onze mil auditores fiscais, pede aumento de 30,18%, para compensar falta de correções desde 2008, adicional de fronteira e porte de arma. "Até o momento, o governo não sinalizou nada quanto ao reajuste porque todas as atenções estão voltadas para a Rio+20. Geralmente, se espera o impacto do movimento para chamar à negociação", conclui.

http://www.radioculturafoz.com.br/web/noticia.php?cod_noticia=10579&
 

Fiscais seguram cargas em protesto

FOLHA DE SÃO PAULO

Sexta-feira, 22 de junho de 2012 - Mercado

 


Em seu 4º dia, operação-padrão de auditores da Receita causa transtornos no país; empresas preparam ações judiciais

Categoria reivindica reajuste de 30% no salário e estima prejuízo de R$ 150 mi ao dia para o governo

ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA
KÁTIA BRASIL
DE MANAUS

A operação-padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, que entrou ontem no quarto dia, continua causando transtornos à movimentação de cargas em portos e alfândegas pelo país.

A categoria reivindica reajuste de 30,18%. O governo, segundo o Sindifisco, não fez nenhuma proposta até agora. O governo pode deixar de arrecadar R$ 150 milhões por dia, estima o sindicato. A Receita não confirma.

Para José Augusto de Castro, diretor da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), a greve ainda aumenta custos para o exportador, que pagará mais para guardar produtos no porto. Também há o risco de parar linhas de produção e a possibilidade de perder o cliente que espera a mercadoria.

Os auditores fiscais estão passando pente-fino em todas as cargas dos canais amarelo e vermelho de exportação e importação -produtos que necessariamente passam por checagem de documentação, mas nem sempre pela conferência física da carga.

As empresas já preparam ações judiciais contra o governo para pedir a liberação das cargas retidas, de acordo com o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam).

"Essa é uma medida preventiva para quem não pode ficar sem os insumos", afirmou o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

Em Foz do Iguaçu (PR), onde está o segundo maior porto seco do país, a fila de caminhões que aguardam o despacho ultrapassa a capacidade do local. Até ontem à tarde, havia 845 caminhões no pátio, que tem capacidade para cerca de 750.

Em Paranaguá (PR), a greve ainda não afetou significativamente a movimentação de mercadorias por causa das chuvas, que têm impedido o embarque e o desembarque.

Colaborou PRISCILLA OLIVEIRA, de Brasília