quinta-feira, 2 de agosto de 2012

STJ: SÚMULA n. 483 O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.


STJ SÚMULA n. 482: A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.






ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO EXPORTADOR. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.





Trata-se de mandado de segurança impetrado, na origem, contra ato do governador de estado para afastar a exigência do Fisco com base no § 1º do art. 13-A do Decreto estadual n. 12.056/2006 e suas prorrogações, que restringiu o direito de estabelecimento frigorífico exportador ao benefício fiscal de crédito presumido de ICMS. Para o Min. Relator, a ação mandamental revela-se adequada para tutelar o pleito da impetrante, porquanto não se trata de impugnação de lei em tese, mas dos efeitos concretos derivados do ato normativo que faz restrição expressa à condição da empresa impetrante como frigorífero exportador, existindo situação individual e concreta a ser tutelada. Destacou, inicialmente, que, segundo o parágrafo primeiro daquele artigo, somente farão jus ao crédito presumido os estabelecimentos que não realizem operações de exportação ou de saída com o fim específico de exportação, durante o período de vigência do aludido benefício. Cuida-se, portanto, de obrigações acessórias a serem cumpridas, não sendo tal benefício um direito absoluto dos contribuintes. Nesse sentido, salientou que o princípio da igualdade, defendido pela recorrente, deve ser relativizado pelo princípio da capacidade contributiva, de modo que seja atribuído a cada sujeito passivo tratamento adequado à sua condição, para minimizar desigualdades naturais. Assim, o ente tributante pode conceder benefícios fiscais como o crédito presumido, para equilibrar determinadas situações fático-jurídicas, obstando discriminações e extinguindo privilégios, de modo a tributar, de forma mais justa, determinada hipótese de incidência tributária. Dessarte, consignou que não se mostra razoável e proporcional a concessão do benefício fiscal pleiteado; pois, caso a postura extrafiscal do Estado não fosse permitida, a recorrente teria direito ao aludido benefício fiscal e passaria a ter uma situação de maior vantagem em relação às demais pequenas empresas do setor de carnes. Ademais, os grandes frigoríferos exportadores do regime diferenciado do crédito presumido já contam com isenção de ICMS nas exportações, devido à previsão constitucional. Precedente citado do STF: RE 388.312-MG, DJe 11/10/2011. RMS 37.652-MS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/6/2012.




PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Perdimento. 2 º TURMA ACÓRDÃO Nº 17-51615 de 14 de Junho de 2009.

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


2 º TURMA 

ACÓRDÃO Nº 17-51615 de 14 de Junho de 2009



ASSUNTOImposto sobre a Importação - II 

EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Perdimento por abandono. Reconhecido o direito creditório relativo aos tributos recolhidos no registro da declaração de importação

Data do fato gerador: : 28/11/2008 a 28/11/2008

SUJEITO PASSIVO. IMPORTADOR. 24ª Turma - ACÓRDÃO Nº 16-39770 de 11 de Junho de 2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


24 º TURMA 

ACÓRDÃO Nº 16-39770 de 11 de Junho de 2012



ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II 

EMENTA: SUJEITO PASSIVO. IMPORTADOR. O importador é sujeito passivo, na condição de contribuinte, em relação aos tributos e contribuições incidentes na internação de mercadorias de origem estrangeira, independentemente do verdadeiro adquirente das mercadorias. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. 
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS As operações de comércio exterior realizadas pela autuada por conta e ordem de terceiros, sem atender às condições da legislação de regência, caracterizam a ocultação do real adquirente das mercadorias e tipificam a figura da Interposição Fraudulenta. VALOR ADUANEIRO. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS COM SOFTWARE INCORPORADO. No caso de equipamentos eletrônicos (hardwares) importados com os respectivos softwares já instalados, inexiste previsão legal para exclusão do valor aduaneiro do custo ou valor de softwares contidos em circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, ainda que este valor ou custo encontre-se destacado no documento de aquisição. SUBFATURAMENTO. PENALIDADES. Constatado que os preços das mercadorias consignados nas Declarações de Importação e correspondentes faturas comerciais que instruíram os despachos para consumo não correspondiam à realidade das transações efetuadas, na medida em que o valor correspondente aos softwares era ocultado, mediante a simulação documental de uma separação (split) entre hardware e software que de fato nunca ocorreu, resta caracterizado o subfaturamento. Em consequência, são exigíveis os tributos aduaneiros incidentes nas operações de comércio exterior, acrescidos da multa de ofício qualificada e dos juros de mora, bem assim a multa calculada sobre a diferença entre o valor real e o declarado. CUMULAÇÃO DE MULTAS. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. Não há que se falar na impossibilidade da cumulação das multas por subfaturamento (parágrafo único do art. 88 da MP 2.158-35/2001) e de ofício (art. 44 da Lei 9.430/96), posto que autorizada por expressa disposição legal. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INFRAÇÕES. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário. A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente. 

Período de apuração: : 01/03/2007 a 31/08/2007


 

Receita faz pente-fino em contribuintes de SP

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA
   
De olho nas fraudes, a Delegacia de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo (Defis) iniciou em meados de julho uma operação para identificar contribuintes que declaram no Imposto de Renda deduções indevidas para inflar os valores das restituições. 

Batizada de "folia das deduções", a operação identificou cerca de mil contribuintes nessa situação. Desse total, 600 já foram convocados a apresentar na Defis os comprovantes dos pagamentos efetuados. "Isso não significa que vamos encerrar as convocações nesses mil contribuintes", adverte o delegado adjunto e substituto da Defis, José Aparecido Dias, dando claras indicações do rigor das investigações. As fiscalizações serão retroativas até o ano de 2008. 

Ele explica que a cidade de São Paulo foi escolhida para essa operação porque ela concentra um grande número de contribuintes. Nas suas contas, são cerca de 2 milhões de paulistanos que estão tendo sua vida financeira examinada. 

O delegado diz que, nos últimos anos, vinha sendo observado um grande número de deduções indevidas. Um exemplo de fraude é o recibo de honorário recebido por um profissional liberal, como médico ou dentista, lançado em várias declarações. No rol das irregularidades também estão despesas indevidas com pensões alimentícias, com escolas e previdência privada. 

Escritórios. Além dos contribuintes que apresentaram dados incongruentes, o delegado diz que os escritórios de contabilidade que fizeram as declarações com objetivo de inflar as restituições também estão sendo investigados pela Receita Federal. 

As pistas para a investigação são fornecidas pelos próprios contribuintes convocados, que apresentam os comprovantes bancários de pagamentos realizados a esses profissionais. 

Normalmente esses escritórios de contabilidade cobram um porcentual sobre o valor da restituição turbinada. "Vamos agir em conjunto com os conselhos regionais de Contabilidade, Administração e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para colocar as penas cabíveis." 

Os contribuintes que já foram convocados a apresentar a documentação na Defis não poderão fazer uma declaração retificadora de Imposto de Renda, alerta o delegado. Mas ele ressalta que aqueles que ainda não tiverem sido convocados e que considerarem que cometeram algum erro na declaração ainda têm a possibilidade de retificá-la. 

A multa prevista para o contribuinte convocado e que tiver cometido a infração varia entre 75% e 150% do imposto devido, corrigido pela taxa básica de juros (Selic). 

MÁRCIA DE CHIARA


Receita passa pente fino em declarações de IR em São Paulo

  • Exame.com
  • Fraudes
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  • 01/08/2012 16:19


Quem é convocado, mesmo que seja por uma declaração de anos atrás, deve mostrar comprovantes ou ainda pode ser punido

  

São Paulo – A Receita Federal iniciou uma operação na cidade de São Paulo para combater fraudes nas deduções no Imposto de Renda. A operação chamada "Folia das Deduções" vai reexaminar declarações de IR de 2008 a 2011 e intimar os contribuintes cujas declarações apresentem indícios de despesas dedutíveis falsas.

São irregularidades na declaração de despesas médicas, despesas com educação, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou infladas artificialmente. A Receita também investiga a atuação de contadores, escritórios de contabilidade, assessorias e consultorias tributárias que prestam serviços para grupos de servidores públicos e funcionários de grandes empresas.

A Receita pode fiscalizar declaração de até cinco anos para trás. Por isso, só porque você pagou seu imposto ou recebeu sua restituição no passado, não quer dizer que você não possa ser convocado posteriormente a dar explicações. Por isso, é fundamental guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis por ao menos cinco anos.

Também é importante ter em mente que mesmo que não tenha sido você a fazer a declaração, é você quem responde por qualquer erro ou irregularidade. Caso um profissional tenha feito a sua declaração, ele pode responder criminalmente, mas o contribuinte não se livra de suas obrigações.

"Esse tipo de investigação é um processo que vem de alguns anos para cá, para fechar todas as brechas da fiscalização da Receita", diz Edino Garcia, coordenador editorial da IOB Folhamatic. Ele explica que os principais alvos desse tipo de fiscalização são servidores públicos e pessoas que têm mais de uma fonte de renda ou mesmo uma renda elevada. "É mais difícil que haja sonegação por parte de um trabalhador com uma única fonte de renda modesta. Normalmente ele recebe restituição e não tem grandes despesas a deduzir", explica.


 

Os problemas mais comuns

Dentre os tipos de deduções investigados pela Receita dessa vez, o que mais comumente acontece são as deduções de pensões alimentícias não firmadas judicialmente (apenas a pensão acordada judicialmente pode ser deduzida; outros pagamentos informais não); gastos com educação e saúde feitos para terceiros não dependentes; despesas com saúde em valor maior do que o realmente gasto (o que às vezes ocorre por não haver limite para esse tipo de dedução); abatimento de contribuições para previdência privada para terceiros não dependentes e assim por diante.

Outro problema é deduzir despesas não dedutíveis ou que não tenham comprovação. A Receita cruza todas as informações das declarações dos contribuintes com os comprovantes entregues por planos de saúde, instituições de ensino, bancos, hospitais, entre outras pessoas jurídicas com as declarações das pessoas físicas. Além disso, no caso de pensões e outras transferências entre pessoas físicas também são comparadas as declarações de quem paga e de quem recebe, para ver se as informações batem.

O que fazer quando se é convocado

Quem é convocado pela Receita, mesmo que seja em anos posteriores, é obrigado a se explicar e a mostrar os comprovantes das despesas deduzidas. "Para quem está correto e tem todos os comprovantes em mãos, é tranquilo. Basta mostrar os documentos. Mas quem não os tem mais vai sofrer as consequências. Vai ser autuado e terá que pagar o imposto devido com multa, juros e correção, mas pode parcelar em até 60 vezes", explica Garcia.

A multa para quem quita a dívida em até 30 dias após a audiência é de 37,5% do valor devido mais a Selic do período de atraso. Caso o contribuinte questione as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perca, a multa sobe para 75% do valor devido mais Selic. Caso a Receita comprove que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR e não apenas cometeu um erro, a multa pode variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic do período. Leia mais sobre as punições para quem não paga IR.

Dependendo da fraude, o contribuinte está também sujeito a sofrer um processo judicial e até à prisão, o que é mais raro. Além disso, os profissionais envolvidos também podem responder a processo criminal e serem denunciados a seus respectivos conselhos regionais ou órgãos de classe.


http://exame.abril.com.br/noticia/receita-passa-pente-fino-em-declaracoes-de-ir-em-sao-paulo/imprimir

‘Brasil Maior’ não muda planos de empresários


Pesquisa da CNI mostra que indústria não altera projetos de investimento por causa do plano de incentivos do governo

01 de agosto de 2012 



Célia Froufe, da Agência Estado
BRASÍLIA - Lançado há um ano para estimular a indústria, o Plano Brasil Maior foi insuficiente para acelerar os investimentos do setor. Empresários avaliam, de acordo com pesquisa inédita da Confederação Nacional da Indústria (CNI), obtida pelo 'Estado', que é preciso criar "medidas mais potentes" para acelerar o crescimento e a competitividade das fábricas.

A expectativa dos 784 industriais ouvidos pela CNI é de que, em dois anos, alguns resultados apareçam. O levantamento deve ser visto como um alerta para o governo, que tem como grande aposta para o crescimento da atividade brasileira em 2013 justamente a ampliação dos investimentos.

"Há necessidade de uma nova geração de medidas que tenham maior capacidade de afetar diretamente as empresas", resumiu o diretor de políticas estratégicas da CNI, José Augusto Coelho Fernandes. Entre as medidas do plano, lançado pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, estão a desoneração da folha de pagamentos, o regime automotivo e o barateamento do crédito.

Pela pesquisa, 67,6% dos empresários disseram que seus planos de investimento não foram afetados após a divulgação do Brasil Maior e 5,3% deles chegaram a citar que, após o anúncio, houve até redução dos planos de expansão. Apenas 19,1% dos ouvidos atribuíram a ampliação dos investimentos ao pacote.

A maior parte dos industriais (57,5%) deixou claro que as medidas não tiveram impacto sobre o crescimento do setor até agora, enquanto 75,2% não vê relação entre o Brasil Maior e a expansão de sua própria empresa. Já para 30%, as medidas foram positivas para a indústria e 16,8% enxergaram benefícios em suas companhias. Para o futuro, o entusiasmo é maior: 62,7% preveem consequências positivas para o setor nos próximos dois anos.

Expectativa

"A diferença entre o que foi avaliado até agora e o que é esperado é grande", disse Coelho Fernandes. Isso se explica, segundo o executivo, pela combinação de alguns fatores. Medidas como a desoneração da folha de pagamentos, por exemplo, só começaram a ter impacto efetivo agora. Além disso, empresários aguardam o anúncio de medidas complementares.

Na avaliação de 81,8% das empresas que responderam ao questionamento e que consideram conhecer o plano ao menos "superficialmente", as medidas lançadas são adequadas, mas insuficientes para aumentar a competitividade e estimular o crescimento econômico. Apenas 3,9% das indústrias acreditam que elas são adequadas e suficientes. O pacote foi considerado inadequado por 9,5%.

Somente 8,2% dos industriais disseram conhecer o plano e a maioria das medidas em detalhe, enquanto 19% afirmaram conhecer o plano, mas apenas algumas medidas com detalhes. Isso pode ser explicado, diz Fernandes, pelo fato de um setor não se aprofundar nas medidas direcionadas a outro ramo de atividade.

OFINS-IMPORTAÇÃO. ALUGUEL. NÃO INCIDÊNCIA.SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86 de 27 de Marco de 2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86 de 27 de Marco de 2012



ASSUNTOContribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins 

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALUGUEL. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência da Cofins-Importação sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pelo aluguel de servidores em datacenter situados também no exterior. A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, não alcançando, portanto, as remessas efetuadas como contraprestação pelo aluguel de equipamentos. SERVIÇOS EXECUTADOS NO EXTERIOR CUJO RESULTADO NÃO SE VERIFIQUE NO PAÍS. Não há incidência da Cofins-Importação sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pela prestação de serviços provenientes e executados no exterior, cujo resultado não se verifique no País. Desta forma, não há incidência da contribuição sobre os serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior destinados a assegurar o bom funcionamento dos servidores a que se refere o tópico acima. 

Tributação que visa concorrência aguarda regulamento

ESTÍMULO À COMPETIÇÃO


Por Marcos de Vasconcellos

O artigo 146-A entrou na Constituição Federal em 2003, para permitir que critérios especiais de tributação melhorassem a concorrência entre empresas, com o regramento de desequilíbrios concorrenciais tributários por governos. Desde então, aguarda regulamentação. Até o fim deste ano, um anteprojeto de lei complementar para regulamentar o artigo será entregue pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrência (Etco), que foi um dos responsáveis pela inserção do artigo na Constituição.

O 146-A prevê que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, "com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo". A intenção era permitir a estados e municípios melhorar a concorrência das companhias. Porém, a falta de regulamentação tem feito com que seja utilizado por alguns para justificar guerra fiscal.

"Essa lei não cria os critérios de tributação, mas permite que União, estados e municípios os criem e cabe, agora, a uma lei complementar fazer uma moldura para tais tributos", explica o tributaristaHamilton Dias de Souza, um dos responsáveis pela redação do artigo.

O Etco tem se apressado para apresentar um projeto para a nova lei, diz o presidente do instituto, o diplomata aposentado Roberto Abdenur. O problema é que já está tramitando um Projeto de Lei Complementar, de autoria de Anthony Garotinho, que pretende regulamentar o artigo constitucional. As diretrizes seguidas pelo projeto de Garotinho, porém, deturpam os fins pensados na criação 146-A, segundo Dias de Souza.

O PLP 121/2011 (de autoria de Garotinho), prevê que, "no caso de concessão de incentivo fiscal em desacordo com o previsto na Lei Complementar 24, de 1975, poderá ser autorizada, aos demais estados da Federação, a glosa dos créditos referentes ao incentivo irregularmente concedido, vedada a cobrança cumulativa de contribuição de intervenção no domínio econômico". Para Dias de Souza, isso é incabível, bem como a permissão para a criação de novos tributos, também prevista no texto em tramitação.

Parte da atuação do Etco tem sido com foco na tributação, pois, segundo o instituto, a concorrência desleal só pode ser combatida com a melhoria do sistema tributário; a redução da sonegação fiscal, do comércio ilegal, da pirataria e da economia informal; e o combate à corrupção.

Isso porque, segundo o ex-secretário da Receita Federal e conselheiro do Etco, Everardo Maciel, a tributação tem impacto direto na concorrência, o que é facilmente exemplificado quando uma empresa ou um grupo deixa reiteradamente de pagar um tributo, criando desequilíbrio no mercado como um todo.

Segundo o presidente da entidade, Roberto Abdenur, a tributação brasileira tem prejudicado a competitividade interna, estimulado a sonegação fiscal e contribuído para a informalidade. Para ele, é necessário criar parâmetros tributários para incentivar a competitividade.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012

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Receita pode ter nova queda em julho


Por Ribamar Oliveira

O governo tem motivos para se preocupar com a área fiscal. É provável que em julho, pelo segundo mês consecutivo, a receita tributária administrada pela Secretaria da Receita Federal (excluindo a arrecadação previdenciária) registre queda nominal, em comparação com o mesmo mês do ano passado. A principal razão para isso é que, em julho de 2011, a Vale ajudou o Tesouro Nacional a fechar suas contas ao pagar um débito em atraso no valor de R$ 5,8 bilhões, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Houve também, em julho do ano passado, uma arrecadação extra no valor de R$ 2,3 bilhões, por conta da consolidação/antecipação de parcelas do chamado Refis da crise. Como no mesmo mês de 2010 essa antecipação ficou em R$ 650 milhões, a receita extra líquida foi de R$ 1,65 bilhão. Somando as duas ocorrências que beneficiaram os cofres públicos, chega-se ao valor de R$ 7,45 bilhões de receitas extras em julho de 2011.

Tudo indica que não ocorreu nada parecido no mês passado, embora o governo esteja esperando arrecadações atípicas do PIS/Cofins, principalmente por parte de instituições financeiras. Essa informação consta do relatório de receitas e despesas relativo ao terceiro bimestre. Mas a estimativa da receita atípica gira em torno de R$ 2,5 bilhões e ainda não é possível saber se ela ingressará nos cofres públicos em um único mês.

Arrecadação extra em julho de 2011 chegou a R$ 7,4 bi
Em junho deste ano, a arrecadação tributária administrada pela Receita Federal (não inclui a arrecadação do INSS) apresentou queda nominal de 7,06% em relação ao mesmo mês de 2011. Em termos reais, a queda foi de 11,41%. A arrecadação tributária federal total caiu 1,96% em termos nominais. A principal explicação para a queda, apresentada pelo governo, foi a existência, em junho do ano passado, de uma receita extra de R$ 6,7 bilhões resultante da consolidação/antecipação de parcelas do chamado Refis da crise. No mesmo mês de 2010, essa receita tinha sido de apenas R$ 615 milhões.

Foi justamente a grande receita extra obtida pelo governo em junho e julho do ano passado, no valor de R$ 13,53 bilhões (R$ 6,08 bilhões em junho mais R$ 7,45 bilhões em julho), que permitiu ao governo anunciar uma elevação de R$ 10 bilhões na meta de superávit primário do ano passado, anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no fim de agosto de 2011, antes da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, que iniciou o movimento de redução da taxa básica de juros (a Selic), que dura até hoje.

O aumento da meta só foi possível por causa da receita extra, embora o governo tenha contido um pouco os seus gastos no ano passado, principalmente os investimentos.

Não se pode explicar a queda da receita em junho deste ano, em comparação com o mesmo mês de 2011, apenas pelo Refis da crise. Está ocorrendo uma frustração expressiva da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), explicada pela queda da rentabilidade das empresas em decorrência do desaquecimento da economia.

Essa queda é mais acentuada entre as empresas obrigadas à apuração pelo lucro real (estimativa mensal e balanço trimestral). A própria Receita Federal informou, em seu boletim sobre a arrecadação de junho, que a receita do IR e da CSLL referente a esse grupo de contribuintes apresentou uma redução real (atualização pelo IPCA) de R$ 4 bilhões nos seis primeiros meses deste ano, em relação a igual período de 2011. A queda real foi de 17,3%.

No relatório de avaliação de receitas e despesas relativo ao terceiro bimestre, o governo projetou uma receita administrada pela Receita Federal de R$ 676,8 bilhões para este ano, com uma queda de R$ 23,2 bilhões em relação à previsão do primeiro decreto de contingenciamento, de fevereiro.

Até junho, a queda efetiva foi de R$ 20,8 bilhões. Ainda haverá, portanto, uma perda esperada pelo governo em relação ao estimado inicialmente de R$ 2,4 bilhões (R$ 23,2 bilhões menos R$ 20,8 bilhões).

Há indícios de que mesmo a nova estimativa para a arrecadação administrada pela Receita Federal pode não se realizar. Em primeiro lugar, ela foi feita com base na previsão de crescimento de 3% da economia neste ano. O Banco Central trabalha com 2,5% e o mercado com uma expansão inferior a 2%. Ontem, o IBGE apontou um aumento de apenas 0,2% da atividade industrial em junho em relação a maio, mostrando que a retomada está ocorrendo em ritmo bastante lento.

Além disso, algumas receitas no relatório do terceiro trimestre podem estar superestimadas, como é o caso da arrecadação da Cofins e do PIS. O governo aumentou a sua previsão da receita desses dois tributos em R$ 6,8 bilhões, em relação à estimativa do primeiro decreto de contingenciamento. Eles são os únicos tributos com arrecadação acima da previsão inicial. Isso pode estar relacionado com as "arrecadações atípicas" que o governo espera obter principalmente de instituições financeiras e da mudança da base desses tributos, em virtude do término de compensações.

Há também algumas dúvidas sobre a previsão de R$ 12 bilhões para "receitas extraordinárias" até o fim deste ano, feita pela Secretaria da Receita Federal no relatório do terceiro bimestre. No relatório que acompanhou o primeiro decreto de contingenciamento das dotações orçamentárias deste ano, divulgado em fevereiro, a Receita Federal havia informado uma previsão de R$ 16,2 bilhões a título de receitas extraordinárias. Desse total, não é conhecido o valor que efetivamente ingressou nos cofres públicos no primeiro semestre. Agora, o governo está dizendo que ingressarão R$ 12 bilhões neste segundo semestre.

É curioso também que a previsão do governo para a receita com dividendos das estatais neste ano tenha aumentado de R$ 19,8 bilhões para R$ 26,5 bilhões, quando o arrecadado efetivamente no primeiro semestre deste ano ficou em apenas R$ 7,96 bilhões, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional. Isso significa que o governo espera obter R$ 18,5 bilhões em dividendos neste segundo semestre.

Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras

 
Valor Econômico
02.08.2012

Norma do Confaz


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dispensou os Estados e o Distrito Federal da apresentação de estudos de impacto econômico para a aprovação de benefícios fiscais. A regra, prevista no regimento interno do órgão, foi revogada pelo Convênio ICMS nº 80, publicado no Diário Oficial da União de ontem. O Confaz, formado pelos secretários estaduais da Fazenda, é o órgão responsável por autorizar a concessão de incentivos. O regimento interno do conselho, de 1977, determinava que "as proposições de isenções, incentivos e benefícios fiscais deverão ser acompanhadas ainda de informações que revelem o impacto do efeito das medidas na receita do Estado". Segundo uma fonte do Confaz, embora prevista no regimento interno, a regra nunca foi efetivamente cumprida. Seria impossível, afirmou, prever o resultado de uma renúncia fiscal, pois não há como determinar qual Estado irá aplicá-la - já que a adesão a convênio de ICMS é facultativa - e quantos contribuintes vão aproveitar o benefício fiscal. A regra foi retirada do regimento interno apenas para não criar mais dúvidas. O Ministério Público, segundo a fonte, teria questionado a obrigatoriedade de apresentação de estudo de impacto econômico para cada benefício fiscal a ser concedido pelo Confaz. Em outro convênio ICMS publicado ontem (nº 81), o Confaz ampliou o prazo para adesão de contribuintes do Mato Grosso, Acre e Distrito Federal a programas de parcelamento do imposto estadual. O prazo passou de 28 de setembro para 23 de novembro. 

(Bárbara Pombo)

 
Valor Econômico
02.08.2.012

IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55 de 19 de Maio de 2011

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55 de 19 de Maio de 2011



ASSUNTO: Normas de Administração Tributária 

EMENTA: IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA. As duas formas de terceirização das importações reconhecidas e regulamentadas pela RFB são a importação por conta e ordem de terceiro e a importação por encomenda. Ambas são operações vedadas a pessoas físicas, seja como importador, como adquirente ou como encomendante.


 

IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327 de 09 de Dezembro de 2011.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327 de 09 de Dezembro de 2011



ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins 

EMENTA: IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência de Cofins-Importação na importação de serviços provenientes e executados no exterior, prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo resultado não se verifique no País. Por isso, não há incidência de Cofins-Importação sobre a aquisição de serviços de conferência por áudio, vídeo ou via web prestados por pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando os destinatários desses serviços encontram-se fora do território nacional. 


Auditores devem parar zona secundária no dia 8 de agosto



Paralisar as atividades na zona secundária de todo o país. Esta deve ser uma das reações dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) contra os atos arbitrários e ilegais editados pelo Executivo com o intuito de desmobilizar a Classe. 

Nesta quarta-feira (1º/8), os Auditores estarão reunidos em Assembleia Nacional e vão deliberar pela realização do Dia de Protesto Fora da Repartição no próximo dia 8. A ideia é que os filiados lotados nas unidades da zona secundária mostrem seu poder de pressão e sua indignação, parando totalmente as atividades em todo o país.

Paralelamente, a Classe deverá se unir aos representantes das demais carreiras típicas de Estado para realizar um grande Ato Público em Brasília (DF), demonstrando que nem o Decreto 7.777/12 e nem a Portaria MF (Ministério da Fazenda) 260/12 foram capazes de amedrontar os ocupantes do núcleo estratégico da burocracia do país.

O ato do dia 8 deverá ter o poder de convencer o Governo de que não adianta tentar coagir e que a única solução para o impasse criado pelo seu silêncio diante dos pleitos das carreiras é negociar efetivamente, sem subterfúgios.

Para isso será fundamental a participação maciça dos Auditores-Fiscais.

Quem desejar vir de outros estados para Brasília deve enviar email para  keize@maiorca.com edarcila@sindifisconacional.org.br.

PEC 555 - Vale lembrar que no dia 7 de agosto, será realizado um seminário pela aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 555/06, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. Quem desejar reforçar o debate promovido pelo Mosap (Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas) com o apoio do Sindifisco Nacional, pela derrubara da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, pode solicitar passagens para o dia 7, no primeiro horário.


 Aline Matheus, Sindifisco Nacional, 31/07/2012