quinta-feira, 2 de agosto de 2012
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO EXPORTADOR. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Perdimento. 2 º TURMA ACÓRDÃO Nº 17-51615 de 14 de Junho de 2009.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
2 º TURMA
ACÓRDÃO Nº 17-51615 de 14 de Junho de 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Perdimento por abandono. Reconhecido o direito creditório relativo aos tributos recolhidos no registro da declaração de importação.
Data do fato gerador: : 28/11/2008 a 28/11/2008
SUJEITO PASSIVO. IMPORTADOR. 24ª Turma - ACÓRDÃO Nº 16-39770 de 11 de Junho de 2012
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
24 º TURMA
ACÓRDÃO Nº 16-39770 de 11 de Junho de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: SUJEITO PASSIVO. IMPORTADOR. O importador é sujeito passivo, na condição de contribuinte, em relação aos tributos e contribuições incidentes na internação de mercadorias de origem estrangeira, independentemente do verdadeiro adquirente das mercadorias. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS As operações de comércio exterior realizadas pela autuada por conta e ordem de terceiros, sem atender às condições da legislação de regência, caracterizam a ocultação do real adquirente das mercadorias e tipificam a figura da Interposição Fraudulenta. VALOR ADUANEIRO. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS COM SOFTWARE INCORPORADO. No caso de equipamentos eletrônicos (hardwares) importados com os respectivos softwares já instalados, inexiste previsão legal para exclusão do valor aduaneiro do custo ou valor de softwares contidos em circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, ainda que este valor ou custo encontre-se destacado no documento de aquisição. SUBFATURAMENTO. PENALIDADES. Constatado que os preços das mercadorias consignados nas Declarações de Importação e correspondentes faturas comerciais que instruíram os despachos para consumo não correspondiam à realidade das transações efetuadas, na medida em que o valor correspondente aos softwares era ocultado, mediante a simulação documental de uma separação (split) entre hardware e software que de fato nunca ocorreu, resta caracterizado o subfaturamento. Em consequência, são exigíveis os tributos aduaneiros incidentes nas operações de comércio exterior, acrescidos da multa de ofício qualificada e dos juros de mora, bem assim a multa calculada sobre a diferença entre o valor real e o declarado. CUMULAÇÃO DE MULTAS. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. Não há que se falar na impossibilidade da cumulação das multas por subfaturamento (parágrafo único do art. 88 da MP 2.158-35/2001) e de ofício (art. 44 da Lei 9.430/96), posto que autorizada por expressa disposição legal. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INFRAÇÕES. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário. A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente.
Período de apuração: : 01/03/2007 a 31/08/2007
Receita faz pente-fino em contribuintes de SP
Receita passa pente fino em declarações de IR em São Paulo
- Exame.com
- Fraudes
- 01/08/2012 16:19
Quem é convocado, mesmo que seja por uma declaração de anos atrás, deve mostrar comprovantes ou ainda pode ser punido
São Paulo – A Receita Federal iniciou uma operação na cidade de São Paulo para combater fraudes nas deduções no Imposto de Renda. A operação chamada "Folia das Deduções" vai reexaminar declarações de IR de 2008 a 2011 e intimar os contribuintes cujas declarações apresentem indícios de despesas dedutíveis falsas.
São irregularidades na declaração de despesas médicas, despesas com educação, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou infladas artificialmente. A Receita também investiga a atuação de contadores, escritórios de contabilidade, assessorias e consultorias tributárias que prestam serviços para grupos de servidores públicos e funcionários de grandes empresas.
A Receita pode fiscalizar declaração de até cinco anos para trás. Por isso, só porque você pagou seu imposto ou recebeu sua restituição no passado, não quer dizer que você não possa ser convocado posteriormente a dar explicações. Por isso, é fundamental guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis por ao menos cinco anos.
Também é importante ter em mente que mesmo que não tenha sido você a fazer a declaração, é você quem responde por qualquer erro ou irregularidade. Caso um profissional tenha feito a sua declaração, ele pode responder criminalmente, mas o contribuinte não se livra de suas obrigações.
"Esse tipo de investigação é um processo que vem de alguns anos para cá, para fechar todas as brechas da fiscalização da Receita", diz Edino Garcia, coordenador editorial da IOB Folhamatic. Ele explica que os principais alvos desse tipo de fiscalização são servidores públicos e pessoas que têm mais de uma fonte de renda ou mesmo uma renda elevada. "É mais difícil que haja sonegação por parte de um trabalhador com uma única fonte de renda modesta. Normalmente ele recebe restituição e não tem grandes despesas a deduzir", explica.
Os problemas mais comuns
Dentre os tipos de deduções investigados pela Receita dessa vez, o que mais comumente acontece são as deduções de pensões alimentícias não firmadas judicialmente (apenas a pensão acordada judicialmente pode ser deduzida; outros pagamentos informais não); gastos com educação e saúde feitos para terceiros não dependentes; despesas com saúde em valor maior do que o realmente gasto (o que às vezes ocorre por não haver limite para esse tipo de dedução); abatimento de contribuições para previdência privada para terceiros não dependentes e assim por diante.
Outro problema é deduzir despesas não dedutíveis ou que não tenham comprovação. A Receita cruza todas as informações das declarações dos contribuintes com os comprovantes entregues por planos de saúde, instituições de ensino, bancos, hospitais, entre outras pessoas jurídicas com as declarações das pessoas físicas. Além disso, no caso de pensões e outras transferências entre pessoas físicas também são comparadas as declarações de quem paga e de quem recebe, para ver se as informações batem.
O que fazer quando se é convocado
Quem é convocado pela Receita, mesmo que seja em anos posteriores, é obrigado a se explicar e a mostrar os comprovantes das despesas deduzidas. "Para quem está correto e tem todos os comprovantes em mãos, é tranquilo. Basta mostrar os documentos. Mas quem não os tem mais vai sofrer as consequências. Vai ser autuado e terá que pagar o imposto devido com multa, juros e correção, mas pode parcelar em até 60 vezes", explica Garcia.
A multa para quem quita a dívida em até 30 dias após a audiência é de 37,5% do valor devido mais a Selic do período de atraso. Caso o contribuinte questione as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perca, a multa sobe para 75% do valor devido mais Selic. Caso a Receita comprove que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR e não apenas cometeu um erro, a multa pode variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic do período. Leia mais sobre as punições para quem não paga IR.
Dependendo da fraude, o contribuinte está também sujeito a sofrer um processo judicial e até à prisão, o que é mais raro. Além disso, os profissionais envolvidos também podem responder a processo criminal e serem denunciados a seus respectivos conselhos regionais ou órgãos de classe.
‘Brasil Maior’ não muda planos de empresários
OFINS-IMPORTAÇÃO. ALUGUEL. NÃO INCIDÊNCIA.SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86 de 27 de Marco de 2012
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86 de 27 de Marco de 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALUGUEL. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência da Cofins-Importação sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pelo aluguel de servidores em datacenter situados também no exterior. A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, não alcançando, portanto, as remessas efetuadas como contraprestação pelo aluguel de equipamentos. SERVIÇOS EXECUTADOS NO EXTERIOR CUJO RESULTADO NÃO SE VERIFIQUE NO PAÍS. Não há incidência da Cofins-Importação sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pela prestação de serviços provenientes e executados no exterior, cujo resultado não se verifique no País. Desta forma, não há incidência da contribuição sobre os serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior destinados a assegurar o bom funcionamento dos servidores a que se refere o tópico acima.
Tributação que visa concorrência aguarda regulamento
ESTÍMULO À COMPETIÇÃO
O artigo 146-A entrou na Constituição Federal em 2003, para permitir que critérios especiais de tributação melhorassem a concorrência entre empresas, com o regramento de desequilíbrios concorrenciais tributários por governos. Desde então, aguarda regulamentação. Até o fim deste ano, um anteprojeto de lei complementar para regulamentar o artigo será entregue pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrência (Etco), que foi um dos responsáveis pela inserção do artigo na Constituição.
O 146-A prevê que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, "com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo". A intenção era permitir a estados e municípios melhorar a concorrência das companhias. Porém, a falta de regulamentação tem feito com que seja utilizado por alguns para justificar guerra fiscal.
"Essa lei não cria os critérios de tributação, mas permite que União, estados e municípios os criem e cabe, agora, a uma lei complementar fazer uma moldura para tais tributos", explica o tributaristaHamilton Dias de Souza, um dos responsáveis pela redação do artigo.
O Etco tem se apressado para apresentar um projeto para a nova lei, diz o presidente do instituto, o diplomata aposentado Roberto Abdenur. O problema é que já está tramitando um Projeto de Lei Complementar, de autoria de Anthony Garotinho, que pretende regulamentar o artigo constitucional. As diretrizes seguidas pelo projeto de Garotinho, porém, deturpam os fins pensados na criação 146-A, segundo Dias de Souza.
O PLP 121/2011 (de autoria de Garotinho), prevê que, "no caso de concessão de incentivo fiscal em desacordo com o previsto na Lei Complementar 24, de 1975, poderá ser autorizada, aos demais estados da Federação, a glosa dos créditos referentes ao incentivo irregularmente concedido, vedada a cobrança cumulativa de contribuição de intervenção no domínio econômico". Para Dias de Souza, isso é incabível, bem como a permissão para a criação de novos tributos, também prevista no texto em tramitação.
Parte da atuação do Etco tem sido com foco na tributação, pois, segundo o instituto, a concorrência desleal só pode ser combatida com a melhoria do sistema tributário; a redução da sonegação fiscal, do comércio ilegal, da pirataria e da economia informal; e o combate à corrupção.
Isso porque, segundo o ex-secretário da Receita Federal e conselheiro do Etco, Everardo Maciel, a tributação tem impacto direto na concorrência, o que é facilmente exemplificado quando uma empresa ou um grupo deixa reiteradamente de pagar um tributo, criando desequilíbrio no mercado como um todo.
Segundo o presidente da entidade, Roberto Abdenur, a tributação brasileira tem prejudicado a competitividade interna, estimulado a sonegação fiscal e contribuído para a informalidade. Para ele, é necessário criar parâmetros tributários para incentivar a competitividade.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012
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Receita pode ter nova queda em julho
Por Ribamar Oliveira O governo tem motivos para se preocupar com a área fiscal. É provável que em julho, pelo segundo mês consecutivo, a receita tributária administrada pela Secretaria da Receita Federal (excluindo a arrecadação previdenciária) registre queda nominal, em comparação com o mesmo mês do ano passado. A principal razão para isso é que, em julho de 2011, a Vale ajudou o Tesouro Nacional a fechar suas contas ao pagar um débito em atraso no valor de R$ 5,8 bilhões, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Houve também, em julho do ano passado, uma arrecadação extra no valor de R$ 2,3 bilhões, por conta da consolidação/antecipação de parcelas do chamado Refis da crise. Como no mesmo mês de 2010 essa antecipação ficou em R$ 650 milhões, a receita extra líquida foi de R$ 1,65 bilhão. Somando as duas ocorrências que beneficiaram os cofres públicos, chega-se ao valor de R$ 7,45 bilhões de receitas extras em julho de 2011. Tudo indica que não ocorreu nada parecido no mês passado, embora o governo esteja esperando arrecadações atípicas do PIS/Cofins, principalmente por parte de instituições financeiras. Essa informação consta do relatório de receitas e despesas relativo ao terceiro bimestre. Mas a estimativa da receita atípica gira em torno de R$ 2,5 bilhões e ainda não é possível saber se ela ingressará nos cofres públicos em um único mês. Arrecadação extra em julho de 2011 chegou a R$ 7,4 bi Foi justamente a grande receita extra obtida pelo governo em junho e julho do ano passado, no valor de R$ 13,53 bilhões (R$ 6,08 bilhões em junho mais R$ 7,45 bilhões em julho), que permitiu ao governo anunciar uma elevação de R$ 10 bilhões na meta de superávit primário do ano passado, anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no fim de agosto de 2011, antes da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, que iniciou o movimento de redução da taxa básica de juros (a Selic), que dura até hoje. O aumento da meta só foi possível por causa da receita extra, embora o governo tenha contido um pouco os seus gastos no ano passado, principalmente os investimentos. Não se pode explicar a queda da receita em junho deste ano, em comparação com o mesmo mês de 2011, apenas pelo Refis da crise. Está ocorrendo uma frustração expressiva da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), explicada pela queda da rentabilidade das empresas em decorrência do desaquecimento da economia. Essa queda é mais acentuada entre as empresas obrigadas à apuração pelo lucro real (estimativa mensal e balanço trimestral). A própria Receita Federal informou, em seu boletim sobre a arrecadação de junho, que a receita do IR e da CSLL referente a esse grupo de contribuintes apresentou uma redução real (atualização pelo IPCA) de R$ 4 bilhões nos seis primeiros meses deste ano, em relação a igual período de 2011. A queda real foi de 17,3%. No relatório de avaliação de receitas e despesas relativo ao terceiro bimestre, o governo projetou uma receita administrada pela Receita Federal de R$ 676,8 bilhões para este ano, com uma queda de R$ 23,2 bilhões em relação à previsão do primeiro decreto de contingenciamento, de fevereiro. Até junho, a queda efetiva foi de R$ 20,8 bilhões. Ainda haverá, portanto, uma perda esperada pelo governo em relação ao estimado inicialmente de R$ 2,4 bilhões (R$ 23,2 bilhões menos R$ 20,8 bilhões). Há indícios de que mesmo a nova estimativa para a arrecadação administrada pela Receita Federal pode não se realizar. Em primeiro lugar, ela foi feita com base na previsão de crescimento de 3% da economia neste ano. O Banco Central trabalha com 2,5% e o mercado com uma expansão inferior a 2%. Ontem, o IBGE apontou um aumento de apenas 0,2% da atividade industrial em junho em relação a maio, mostrando que a retomada está ocorrendo em ritmo bastante lento. Além disso, algumas receitas no relatório do terceiro trimestre podem estar superestimadas, como é o caso da arrecadação da Cofins e do PIS. O governo aumentou a sua previsão da receita desses dois tributos em R$ 6,8 bilhões, em relação à estimativa do primeiro decreto de contingenciamento. Eles são os únicos tributos com arrecadação acima da previsão inicial. Isso pode estar relacionado com as "arrecadações atípicas" que o governo espera obter principalmente de instituições financeiras e da mudança da base desses tributos, em virtude do término de compensações. Há também algumas dúvidas sobre a previsão de R$ 12 bilhões para "receitas extraordinárias" até o fim deste ano, feita pela Secretaria da Receita Federal no relatório do terceiro bimestre. No relatório que acompanhou o primeiro decreto de contingenciamento das dotações orçamentárias deste ano, divulgado em fevereiro, a Receita Federal havia informado uma previsão de R$ 16,2 bilhões a título de receitas extraordinárias. Desse total, não é conhecido o valor que efetivamente ingressou nos cofres públicos no primeiro semestre. Agora, o governo está dizendo que ingressarão R$ 12 bilhões neste segundo semestre. É curioso também que a previsão do governo para a receita com dividendos das estatais neste ano tenha aumentado de R$ 19,8 bilhões para R$ 26,5 bilhões, quando o arrecadado efetivamente no primeiro semestre deste ano ficou em apenas R$ 7,96 bilhões, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional. Isso significa que o governo espera obter R$ 18,5 bilhões em dividendos neste segundo semestre. Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras | |||
Valor Econômico 02.08.2012 |
Norma do Confaz
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dispensou os Estados e o Distrito Federal da apresentação de estudos de impacto econômico para a aprovação de benefícios fiscais. A regra, prevista no regimento interno do órgão, foi revogada pelo Convênio ICMS nº 80, publicado no Diário Oficial da União de ontem. O Confaz, formado pelos secretários estaduais da Fazenda, é o órgão responsável por autorizar a concessão de incentivos. O regimento interno do conselho, de 1977, determinava que "as proposições de isenções, incentivos e benefícios fiscais deverão ser acompanhadas ainda de informações que revelem o impacto do efeito das medidas na receita do Estado". Segundo uma fonte do Confaz, embora prevista no regimento interno, a regra nunca foi efetivamente cumprida. Seria impossível, afirmou, prever o resultado de uma renúncia fiscal, pois não há como determinar qual Estado irá aplicá-la - já que a adesão a convênio de ICMS é facultativa - e quantos contribuintes vão aproveitar o benefício fiscal. A regra foi retirada do regimento interno apenas para não criar mais dúvidas. O Ministério Público, segundo a fonte, teria questionado a obrigatoriedade de apresentação de estudo de impacto econômico para cada benefício fiscal a ser concedido pelo Confaz. Em outro convênio ICMS publicado ontem (nº 81), o Confaz ampliou o prazo para adesão de contribuintes do Mato Grosso, Acre e Distrito Federal a programas de parcelamento do imposto estadual. O prazo passou de 28 de setembro para 23 de novembro. (Bárbara Pombo) | |
Valor Econômico 02.08.2.012 |
IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55 de 19 de Maio de 2011
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55 de 19 de Maio de 2011
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA. As duas formas de terceirização das importações reconhecidas e regulamentadas pela RFB são a importação por conta e ordem de terceiro e a importação por encomenda. Ambas são operações vedadas a pessoas físicas, seja como importador, como adquirente ou como encomendante.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327 de 09 de Dezembro de 2011.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327 de 09 de Dezembro de 2011
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência de Cofins-Importação na importação de serviços provenientes e executados no exterior, prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo resultado não se verifique no País. Por isso, não há incidência de Cofins-Importação sobre a aquisição de serviços de conferência por áudio, vídeo ou via web prestados por pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando os destinatários desses serviços encontram-se fora do território nacional.
Auditores devem parar zona secundária no dia 8 de agosto
Paralisar as atividades na zona secundária de todo o país. Esta deve ser uma das reações dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) contra os atos arbitrários e ilegais editados pelo Executivo com o intuito de desmobilizar a Classe.
Nesta quarta-feira (1º/8), os Auditores estarão reunidos em Assembleia Nacional e vão deliberar pela realização do Dia de Protesto Fora da Repartição no próximo dia 8. A ideia é que os filiados lotados nas unidades da zona secundária mostrem seu poder de pressão e sua indignação, parando totalmente as atividades em todo o país.
Paralelamente, a Classe deverá se unir aos representantes das demais carreiras típicas de Estado para realizar um grande Ato Público em Brasília (DF), demonstrando que nem o Decreto 7.777/12 e nem a Portaria MF (Ministério da Fazenda) 260/12 foram capazes de amedrontar os ocupantes do núcleo estratégico da burocracia do país.
O ato do dia 8 deverá ter o poder de convencer o Governo de que não adianta tentar coagir e que a única solução para o impasse criado pelo seu silêncio diante dos pleitos das carreiras é negociar efetivamente, sem subterfúgios.
Para isso será fundamental a participação maciça dos Auditores-Fiscais.
Quem desejar vir de outros estados para Brasília deve enviar email para keize@maiorca.com edarcila@sindifisconacional.org.br.
PEC 555 - Vale lembrar que no dia 7 de agosto, será realizado um seminário pela aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 555/06, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. Quem desejar reforçar o debate promovido pelo Mosap (Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas) com o apoio do Sindifisco Nacional, pela derrubara da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, pode solicitar passagens para o dia 7, no primeiro horário.
Aline Matheus, Sindifisco Nacional, 31/07/2012