quarta-feira, 11 de junho de 2014

GOVERNO TRABALHA PARA LIBERAR 42 PORTOS PRIVADOS ATÉ O FIM DO ANO, DIZ MINISTRO

O ministro-chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República, Antonio Henrique Silveira, disse nesta terça-feira (10) que o governo deve liberar, até o final do ano, a construção de 42 portos privados no País, para gerar R$ 5,2 bilhões em investimentos.

"Não é correto dizer que o setor está parado", disse Silveira, durante audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados da qual participou para prestar esclarecimentos sobre os atrasos na realização de processos licitatórios para o arrendamento de portos no setor privado e sobre a política portuária nacional.

Silveira afirmou que os 42 novos portos, somados aos 22 licitados em dezembro de 2013, vão gerar uma capacidade logística de movimentação de carga igual à do porto de Santos, o maior do País.

O ministro disse também que as licitações para arrendamento de terminais dentro de portos públicos do Pará e de Santos não saíram ainda por falta de análise do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). "Eu tenho tido conversas semanais no tribunal. Existem aparentemente discussões internas que estão obstando o julgamento final", afirmou. As licitações estão paradas desde o ano passado por questionamentos do Ministério Público sobre preferência da Secretaria de Portos à Estruturadora Brasileira de Projetos.

A secretaria enviou as justificativas solicitadas pelo tribunal em janeiro e as áreas técnicas do TCU fizeram as manifestações em março. Segundo o ministro, assim que o tribunal decidir sobre a questão, os editais poderão ser publicados em um mês. A análise do plenário do tribunal sobre os portos está prevista para esta quarta-feira (11), às 14h30.

O ministro afirmou ainda que existem pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de portos já existentes no total de R$ 8,3 bilhões. "Estamos examinando com afinco e disponibilidade. É um trabalho grande que precisou de um modelo para reequilíbrio", destacou.

Assimetria

Silveira e o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Mario Povia, rebateram críticas sobre a assimetria entre terminais de uso privado e portos públicos.

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE), autor do requerimento para realização da audiência, disse que a Lei dos Portos (12.815/13) produziu dois mundos, um deles, "maravilhoso", para os terminais privados. "Eles não participam de licitação, não pagam outorga e a mão de obra é celetista. É como colocar dois carros para competir, uma BMW e um fusquinha", criticou. Segundo ele, os terminais privados utilizam a infraestrutura dos portos públicos, como canais, sem pagar nada por isso.

O ministro respondeu que a nova lei se preocupou em proibir novos terminais privados em áreas de portos públicos. "A lei vem impedir que novos terminais se instalem aí e evita que os existentes possam se expandir", afirmou Silveira. Ele defendeu a diferenciação de exigências entre terminais de uso privado e portos públicos para novos empreendimentos em locais sem infraestrutura.

Já o diretor-geral da Antaq afirmou que os terminais de uso privado pagam ao governo pela utilização das estruturas públicas.



Agência Câmara Notícias

TRF1: Denúncia de descaminho é rejeitada por falta de laudo de corpo de delito


 
O TRF da 1.ª Região manteve sentença que rejeitou denúncia por descaminho contra proprietários de uma banca da Feira dos Importados, em Brasília. A decisão unânime foi da 4.ª Turma do Tribunal, depois do julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal, que rejeitou a denúncia pelo crime de adquirir, receber e expor à venda mercadorias de procedência estrangeira introduzidas clandestinamente no território nacional sem o devido pagamento de tributos. O juízo sentenciante entendeu que para a instauração da ação penal em razão do crime de descaminho é necessário que, antes, o crédito tributário esteja devidamente constituído, por se tratar de crime contra a ordem tributária. 

O MPF, no entanto, em apelação a este Tribunal, argumenta que, no crime de descaminho, o bem defendido ultrapassa os limites da ordem tributária, alcançando, além da proteção ao erário, a proteção à saúde e à moralidade pública, a normalidade do comércio exterior e a proteção da indústria nacional e da ordem pública. O apelante afirma que, no caso, não se aplica a Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem pública antes do lançamento definitivo do tributo, por não se tratar de crime contra a ordem tributária. O MPF sustenta que a própria jurisprudência é clara quanto ao entendimento de que é inaplicável ao crime de descaminho, como causa de extinção da punibilidade, o pagamento do tributo devido antes do oferecimento da denúncia, ao contrário do que ocorre com os crimes verdadeiramente tributários. 

O relator do processo, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que existem precedentes do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitindo que o laudo de exame merceológico não é essencial para a demonstração dos crimes de contrabando e descaminho, podendo a prova ser feita por outros meios, como o auto de prisão em flagrante, o auto de apresentação e apreensão referente às mercadorias encontradas, o auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal, lavrados pela receita, entre outros. Mas o magistrado asseverou que as alternativas não se aplicam ao caso em análise: "a denúncia procura suporte tão somente no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal e no Laudo de Exame Merceológico, nos quais constam, quanto ao país de origem e/ou país de procedência do equipamento, apenas a expressão "A Designar". Na realidade, a lei, em homenagem ao devido processo legal (art. 5º, LIV – CF), é mais exigente. O ônus da alegação incumbe a quem a fizer e quando a infração deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". 

O desembargador explicou que não se trata de formalismo ou de burocratização do combate ao crime, mas sim de resguardar a inviolabilidade do direito à liberdade, pois não é suficiente nem seguro aceitar como demonstração da materialidade da infração outros documentos, elaborados na esfera policial ou fiscal, sem os rigores do distanciamento subjetivo dos agentes públicos que os elaboram em relação ao fato em apuração. "Nesse sentido é a mais recente jurisprudência desta Turma, segundo a qual quando a infração deixa vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado", concluiu. 

Processo n.º 0013821-37.2013.4.01.3400

Liminar do STJ proíbe que auditores da Receita Federal façam greve

A existência de reajustes salariais programados até janeiro de 2015 impede que auditores fiscais da Receita Federal paralisem suas atividades.
Esse foi o entendimento do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao proibir que o sindicato da categoria organize qualquer ação que, direta ou indiretamente, interfira nas rotinas e condutas de âmbito interno e no tratamento ao público. A liminar, publicada nesta terça-feira (10/6), estabelece multa de R$ 400 mil por dia em caso de descumprimento.
Os trabalhadores já haviam decidido suspender a greve pelo país em assembleia promovida no dia 4 de junho, mas definiram a manutenção de uma operação chamada de "meta vermelha", com a redução de indicadores definidos pela Receita em 50%. O ministro, porém, avaliou que a iniciativa demonstra "sérios indícios de abusividade", por ainda vigorar tabela com reajustes salariais escalonados pela Lei 12.808/13 até janeiro de 2015, "o que ratifica o caráter precoce do movimento".
"O periculum in mora está presente na iminência de evento de grande magnitude, qual seja, a Copa do Mundo da Fifa, que demandará da Receita Federal do Brasil toda a sua dedicação, principalmente nos aeroportos, nos portos e nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o tráfego de pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e frustrar-se o investimento realizado", justificou Fernades.
Em nota, o Sindifisco declarou que a decisão, solicitada pela Advocacia Geral da União, é "mais um ato contrário do governo federal para com o movimento legítimo da classe trabalhadora sobre o direito de manifestação". A entidade diz que a operação-padrão foi idealizada para cobrar a regulamentação imediata de adicional para quem trabalha em unidades de fronteira — o texto foi sancionado há dez meses, mas ainda não existe nenhum ato normativo.

STJ