segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Justiça Federal isenta importadora de veículos Caoa de alta do IPI

 
Aumento do imposto para veículos importados começou a valer nesta sexta. Importadora de carros Hyundai alegou violação de tratado internacional

A Justiça Federal determinou isenção da alta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao grupo Caoa, importador e fabricante de veículos da marca Hyundai. A decisão foi tomada na última quinta-feira (15) pelo juiz federa da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas.

Nesta sexta (16), começou a valer decreto do governo federal que aumentou em 30 pontos percentuais o IPI para carros importados de fora da Argentina, Uruguai e México. Na ação em que pede para não ser submetida ao aumento do imposto, a Caoa alega que o decreto viola o Acordo Geral sobre Preço e Tarifa (GATT), do qual o Brasil é signatário, que estabelece a exigência de "tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e importados."

A importadora destaca que a medida do governo federal só concede aos veículos fabricados no Brasil e procedentes do México e Mercosul o direito de manter as alíquotas do IPI sem reajuste, enquanto os veículos importados passaram a sofrer aumento do imposto.

De acordo com a ação, as restrições impostas no decreto para a redução da alíquota não estão contempladas na medida provisória 540, de agosto de 2011, que determina que "serão respeitados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária aos casos de saída dos produtos importados e de estabelecimento importador pertencente a pessoa jurídica fabricante no Brasil".

Objetivo do decreto
Ao anunciar o aumento de IPI, em setembro, o governo disse que a intenção era proteger a indústria automobilística nacional. Em termos de volume, Argentina e México são os principais fornecedores de carros importados para o Brasil – montadoras instaladas no país como General Motors, Fiat, Ford, Nissan, Peugeot Citroën e Renault trazem de plantas argentinas e mexicanas alguns modelos vendidos aqui.

Além de serem excluídos do aumento do IPI, essas empresas também conseguem escapar da taxa de importação por terem acordo comercial com o Brasil.
 
 As informações são do G1.
 
17.12.2011

SISCOSERV - Nasce uma nova ferramenta para o comércio exterior.

Por meio da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o Brasil lançou o SISCOSERV que é o sistema informatizado de controle estatístico e fiscal das operações de importação e exportação de serviços, de intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades.

A exemplo de seu congênere mais conhecido, o SISCOMEX, o SISCOSERV é um ambiente virtual de registro das operações acima mencionadas. Porém, diferentemente do sistema que controla as importações e exportações de mercadorias, o novo sistema nasce com inovações tecnológicas bastante interessantes. Em primeiro lugar permite o acesso via web, ou seja, poderá ser acessado por qualquer computar ligado a rede mundial. Além disso, tem uma plataforma sensívelmente mais amigável ao usuário.

São premissas básicas do SISCOSERV, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento:

• Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária.
• Disponível na internet - processamento on-line.

• Acessovia certificação digital e procuração eletrônica.

• Nomenclatura: NBS (baseada na CPC 2.0).

• Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas.

• Impossibilidade de anuência prévia por órgãos do governo.

• Ferramenta de Ajuda aos usuários.

• Apresentação de notícias relacionadas às operações objeto do Siscoserv.

• Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).

A principio, o leitor pode estar preocupado com a novidade. Com razão, pois no Brasil sempre mantemos um "pé atrás" quando o governo efetua alguma tentativa de regulamentar atividades empresariais; todavia, esta nova ferramenta vem para mapear e auxiliar as empresas que compram e vendem serviços no exterior.

Com o advento do SISCOSERV, finalmente teremos estatísticas confiáveis sobre essas transações e assim torna-se factível, por exemplo, o estabelecimento de verdadeiras políticas de incentivo e estímulo e o desenvolvimento de linhas de financiamento direcionadas para os serviços.

Os serviços terão uma classificação (a exemplo das mercadorias) e o sistema já inclui uma extensa publicação contendo notas explicativas.

A notícia que se tem é que o primeiro setor a ser contemplado com a nova ferramenta será o de serviços de engenharia, uma área na qual o Brasil desenvolve importante papel no exterior.

Logicamente as empresas precisarão se adaptar ao novo sistema que será obrigatório e poderão buscar apoio nas consultorias especializadas para tanto.

Com o advento desta nova estrutura o Brasil busca ampliar suas transações comerciais também na área de serviços, o que é, por si só uma medida a ser aplaudida.

Walter Thomaz Junior - Consultor em Comércio Exterior.

Cesar Olivier Dalston – Consultor em Comércio Exterior elaborou a nomenclatura e as notas explicativas do SISCOSERV.

www.pass-siscoserv.com.br