sexta-feira, 23 de setembro de 2016

STJ: Suspensas ações sobre incidência de IPI na importação de carros para uso próprio



O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão em todo o país dos processos que discutem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis para uso próprio, feita por pessoa física.

A suspensão vale até que o STJ reanalise o entendimento, firmado em 2015, de que não incide IPI nesses casos. No despacho que suspendeu a tramitação dos processos, o ministro encaminhou dois recursos especiais que discutem o tema para serem julgados pela Primeira Seção do STJ na condição de repetitivos.

Repercussão geral

A proposta de revisão foi feita depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado neste ano com repercussão geral, decidiu pela incidência do tributo. Ao julgar o processo, o STF modificou a posição seguida até então.

Após a decisão do STF, a vice-presidência do STJ suspendeu os efeitos do julgamento da controvérsia pela Primeira Seção em 2015, sob o rito dos recursos repetitivos. Agora, com a afetação dos novos recursos, os ministros rediscutirão a matéria.

O assunto está cadastrado na área dos recursos repetitivos do STJ como Tema 695.

Na mesma decisão, o ministro Mauro Campbell Marques solicitou dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, e 3ª Região a remessa de um recurso representativo de controvérsia, se houver, para compor o julgamento junto aos processos afetados, que são oriundos da 4ª e da 5ª Região.

O ministro deu prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público Federal e da Confederação Nacional da Indústria.

Leia a íntegra da decisão.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Situação frequente

Apesar do crescimento da indústria automotiva nacional, ainda é frequente a importação independente de veículos, especialmente no caso de veículos esportivos, veículos caros e também clássicos importados por colecionadores, como no caso de um dos processos afetados.

O assunto gera discussão frequente no Judiciário, pois a incidência do IPI altera fundamentalmente o valor do bem importado.


 REsp 1622683 REsp 1396488

Receita recupera até agosto R$ 73,23 bilhões em créditos tributários


Os créditos tributários (impostos não pagos, multas e juros) lançados pela Receita Federal chegaram a R$ 73,233 bilhões de janeiro a agosto em 2016, com queda expressiva (14%) em comparação com o mesmo período do ano anterior.Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, a Receita espera, porém, alcançar, pelo menos, o mesmo valor alcançado em todo o ano de 2015. No ano passado, os créditos tributários chegaram a R$ 125,6 bilhões.

Para compensar a diferença, a Receita destaca que atualmente estão em execução procedimentos de fiscalização que envolvem casos de grande relevância e abrangência, em sua maioria, com "cometimento de ilícitos como lavagem de dinheiro, interpostas pessoas, empresas de fachada, noteiras, fraudes diversas, entre outros".

Iágaro Martins disse que a queda no lançamento dos créditos deve-se, além dos movimentos dos auditores por melhores salários, à grande participação da Receita nas operações especiais de combate à corrupção, que tem demandado maior empenho da fiscalização."Estamos trabalhando muito mais intensivamente nas operações de combate à corrupção, e o nosso foco não é o volume do crédito tributário nessas operações, mas trabalhar em conjunto com os outros órgãos para trazer prova para a condenação dos envolvidos."

Zelotes

Um dessas operações é a Zelotes, que investiga esquema criado para influenciar decisões do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf) e reduzir ou anular autos de infração e multas decorrentes de autuações fiscais, ressaltou o subsecretário da Receita. Desta operação até o fim do ano de 2016, existe a previsão de lançamento de ofício de cerca de R$ 23 milhões, sem incluir multas ou juros. A maioria dos atingidos é de pessoas físicas.

Lava Jato

No caso da Operação Lava Jato, cuja nova fase foi deflagrada nesta quinta-feira (22), a expectativa é de recuperação de um crédito tributário de R$ 8 bilhões até dezembro deste ano, informou o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos. O total inclui valores do que a Receita Federal chama de fase 0 da Lava Jato. Ou seja, antes da deflagração da operação.Após dois anos, as ações de fiscalização envolvem 80 auditores fiscais, sendo que já foram constituídos créditos em torno de R$ 1,9 bilhão. Como foram lavrados autos de R$ 4,6 bilhões, o valor total, até agora, chega a R$ 6,5 bilhões.A Receita tem a expectativa de mais R$ 1,5 bilhão até fim do ano. Mais de mil procedimentos de fiscalização foram abertos na operação, acrescentou Campos.

Outras Operações

Além dessas operações de grande repercussão, existe a Aratath, com créditos constituídos em valores aproximados de R$ 250 milhões. A Aratath investiga esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro nacional, envolvendo empresários, políticos e autoridades dos três Poderes no estado de Mato Grosso. Existe a expectativa de mais R$ 50 milhões.

O processo de seleção de contribuinte no plano de fiscalização levou em conta vários fatores, como planejamento tributário vinculado a eventos referentes a reorganização societária, evasão nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis e sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros. Além disso, a Receita identificou planejamento tributário abusivo, envolvendo ingresso de recursos em nome de não residentes.

Ativos no exterior

Após acordos com outros países, a Receita também passou a receber informações de contribuintes que têm ativos no exterior. "Estamos de olho nos contribuintes no exterior, e se esqueceram de repassar as informações para o Fisco", disse o coordenador-geral de Programação e Estudos da Receita Federal, Paulo Cirilo.

A partir de 1º de janeiro de 2017, a Receita fará trocas automáticas de informações com 103 países que assinaram a Convenção Multilateral para Intercâmbio Internacional de Informações Tributárias. "Quem não optar pela regularização virará cliente da fiscalização da Receita Federal", disse, bem-humorado, Iágaro Jung Martins, referindo-se a tais contribuintes após a Lei de Repatriação. Segundo Cirilo, existe a possibilidade de acordos bilaterais para que as informações sejam retroativas. Ele informou que atualmente o Brasil tem acordo pleno de investigação com 34 países.

A Receita Federal conta ainda com a lei americana Foreign Account Tax Compliance (Fatca), criada para coletar informações perante as instituições financeiras sobre contas oriundas dos Estados Unidos (EUA) e mantidas por titulares norte-americanos. Com isso, aumentou o intercâmbio de informações financeiras no âmbito do Fatca e a Receita Federal, além do Internal Revenue Service (IRS), fisco do EUA. Só em setembro do ano passado, foram informados rendimentos associados a 25.280 brasileiros em montante superior a R$ 1 bilhão.

Em outro caso de repercussão internacional, o Panama Papers, a Receita Federal identificou mais de 1.300 offshores relacionadas a 400 brasileiros. Para a Receita, embora essas empresas estejam registradas no Panamá, os ativos estão em outros países, mas a fiscalização irá atrás dos recursos. "Estamos discutindo com autoridades tributárias panamenhas para saber onde essas offshores estão operando para ir até esses países. As autoridades panamenhas têm condições de nos informar", destacou Iágaro Martins.

Pelos dados declarados pelas pessoas físicas em 2015, o total de bens e direitos no exterior pelas pessoas físicas está em R$ 265,9 bilhões, dos quais 20,1% estão nos Estados Unidos e  35,4% nas Ilhas Virgens Britânicas, nas Bahamas e nas Ilhas Cayman. No caso dos 34 países com  os quais o Brasil tem acordo em vigor, o total chega a R$ 136,6 bilhões 51,%).

Não adianta fugir

O subsecretário da Receita ressaltou que as pessoas que procuram esconder seus ativos em países que não fazem parte da Convenção Multilateral para o Intercâmbio Internacional de Informações Tributárias terão problema no futuro. "Se a Convenção tem 103 países, os países que vão sobrar serão de alto risco para os contribuintes. Nos próximos anos, mais de 150 devem aderir [à convenção]. Os que não aderirem podem sofrer sanções e terão problemas por não serem transparentes, com restrições em suas negociações. O mundo começa a ficar sem fronteiras para o Fisco", enfatizou.


http://m.jb.com.br/pais/noticias/2016/09/22/receita-recupera-ate-agosto-r-7323-bilhoes-em-creditos-tributarios/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+23+de+setembro+de+2016



Projeto de Lasier Martins limita a aplicação de multas pela Receita Federal



Aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei do Senado (PLS 729/2015) que limita a aplicação de multas aos contribuintes que descumprirem obrigações acessórias com a Receita Federal, decorrentes do trâmite para pagamento dos tributos, como emissão de notas e declarações.

De acordo com o projeto, os contribuintes que não atenderem à forma em que devem ser apresentados as informações à Receita serão multados em 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, limitado a 100% do valor do tributo devido. Nos casos de omissão ou prestação incorreta de informações ao Fisco, a multa será de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 100% do valor do tributo devido, e a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período. A multa por atraso na apresentação de arquivos e sistemas equivalerá a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 0,5% dessa, não superior a 20% do valor do tributo devido.

Autor da matéria, o senador Lasier Martins (PDT-RS) explica que o projeto atende à necessidade de positivar decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a multa pelo não cumprimento de obrigações acessórias não tenha efeito confiscatório, especialmente à vista do direito de propriedade.

Por esse entendimento, explica Lasier, a multa não poderá ser aplicada em percentual superior a 100%, em caso de multa punitiva, e 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte, sob pena de haver a caracterização do confisco, expressamente vedado pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição.

A proposição altera dispositivos da Lei 8.218/1991, que dispõe sobre impostos e contribuições federais, e conta com voto favorável do relator, senador Hélio José (PMDB-DF).

O relator diz que não há justificativa possível para a falta de limites hoje existente na aplicação de multas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Os princípios tributários, como o do não confisco, também devem ser observados em relação às multas a que estão sujeitos os contribuintes pelo descumprimento de obrigações acessórias, afirma Hélio José.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/09/22/projeto-de-lasier-martins-limita-a-aplicacao-de-multas-pela-receita-federal?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+23+de+setembro+de+2016