sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Comércio Exterior - IPI - Setor automotivo - Alterações



O Decreto nº 7.567/2011, publicado no DOU de hoje (16.09.2011), regulamentou os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540/2011, que dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em favor da indústria automotiva, bem como alterou a Tabela de Incidência do IPI – TIPI.
 
As alterações relativas à TIPI se deram para aumentar os percentuais dos veículos indicados e estabelecer que as empresas fabricantes, no País, desses produtos poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, conforme procedimentos definidos no Decreto nº 7.567/2011.
 
Foram tratados ainda os seguintes assuntos: a) hipóteses em que não se aplica a redução; b) exigência de habilitação para fruição dos benefícios e respectivos procedimentos; c) hipóteses de cancelamento da habilitação; d) as condições para fruição do benefício; e) possibilidade de utilização dos benefícios na importação realizada por empresa habilitada quando os produtos forem importados de países do Mercosul.
 
Foi também alterado o Anexo V do Decreto nº 6.890/2009 que reduzia a zero, 4 e 5% as alíquotas de IPI de determinados veículos até 31.12.2012 de forma a excluir dessa lista os produtos que tiveram a alíquota majorada pelo Decreto nº 7.567/2011 e que somente terão a alíquota reduzida se observados os requisitos estabelecidos pelo mesmo Decreto.
 
Para mais informações veja a íntegra do Decreto nº 7.567/2011.
Equipe ComexData

Liminar obriga Receita a responder pedido administrativo em 15 dias

15/09/2011

A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de disjuntores para geração de energia.

Uma empresa do setor de energia obteve liminar na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo que obrigou a Receita Federal a responder a um pedido administrativo no prazo de 15 dias. A decisão, de 29 de junho, já foi cumprida pela superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo).

A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de disjuntores para geração de energia. O procedimento era necessário para incluir o produto na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum, que é revisada duas vezes ao ano – em janeiro e julho. Com a inclusão na lista, é possível obter isenção ou redução do imposto de importação.

"Entrar com a liminar foi nossa única alternativa para obter a redução da alíquota de importação, que de 18% passou para 0%", diz o advogado da empresa Mauricio Loddi Gonçalves, do Loddi & Ramires Advogados. Neste caso, vinte equipamentos foram importados da França com isenção fiscal.

Pela Lei nº  11.457, de 2007, a Receita Federal é obrigada a proferir a decisão administrativa em até um ano a partir do protocolo de petições, defesas ou recursos dos contribuintes. Neste caso, no entanto, o juiz federal Victorio Giuzio Neto não se ateve à lei.  "Verifica-se que o pedido administrativo feito pela impetrante no âmbito administrativo está aguardando há mais de cinquenta dias o respectivo julgamento, o que não se justifica diante dos princípios da eficiência e da moralidade, previsto na Constituição Federal", afirma na decisão.

Ao julgar um recurso repetitivo em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a lei e fixou prazo de 360 dias para a conclusão de processo administrativo fiscal. O processo em questão envolvia a Delmaq Máquinas e Acessórios, que recorreu à Justiça para acelerar a análise de um processo administrativo relativo à repetição de indébito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), protocolado em 2007.

A demora nas decisões administrativas da Receita também já foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Como resultado, a 1ª Vara da Justiça Federal em Marília, no interior paulista, determinou que a Receita respondesse em 120 dias a todos os pedidos de restituição e compensação protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho. A liminar, que vale para todo o Estado de São Paulo, foi publicada em julho. A Receita Federal recorreu da decisão. Segundo o MPF, há casos em análise há mais de seis anos.

 Valor Econômico



 

OAB-SP: medidas sobre IPI não violam regras da OMC

Agência Estado

A decisão do governo de criar um novo regime automotivo pode ser uma forma de elevar a taxação dos importados em relação ao produto nacional que, em tese, não viola o princípio de isonomia tributária e as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Já a diferenciação de impostos entre um produto nacional e outro, importado, simplesmente pelo fato de ser importado, viola os princípios de isonomia e as regras da OMC, segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo (OAB-SP), Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.

Segundo o especialista, seria uma medida grosseira e facilmente questionável na Justiça. "A diferença de tratamento só poderia ser feita por meio do Imposto de Importação, ainda assim, com uma série de restrições e limites", afirmou. Rodrigues do Amaral destacou, entretanto, que é possível criar um sistema de incentivo setorial ou regional sem violar a isonomia, dependendo da forma como ele é implementado. "Um regime de isenção condicionada é totalmente diferente e, com ele, o governo pode fazer uma série de coisas", disse.

Essa parece ter sido a ideia do governo ao anunciar as novas medidas, uma vez que a alíquota de IPI foi elevada para todos os veículos, nacionais e importados. Para automóveis, as novas alíquotas ficarão entre 37% e 55%. Antes, o IPI variava entre 7% e 25%. De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, somente as empresas que não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo governo para investimentos e utilização de componentes nacionais arcarão com a alta do imposto. Por esse sistema, as empresas que atenderem às exigências teriam uma espécie de desconto, de tal forma que, para elas, a tributação não sofreria nenhuma elevação.

"Essa é uma análise em tese, uma vez que ainda não sabemos como isso vai ser implantado e ainda não tivemos acesso ao texto legal", disse Rodrigues do Amaral. "Em tese, pode haver uma isenção condicionada ao atingimento de várias metas e critérios. Se a isenção está correta ou não, só tendo acesso ao texto legal. Pode, eventualmente, haver uma inconstitucionalidade, mas aí teríamos de fazer uma análise específica da legislação, que ainda não foi publicada.

Câmara mantém penhora sobre imóvel que o sócio executado alegava ser bem de família

 
  sexta-feira, 16 de setembro de 2011   
  
  
         
  TRT da 15ª REGIÃO 
   
   
A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba julgou improcedentes os embargos à execução da reclamada, uma empresa de pequeno porte do ramo de moda e acessórios. A empresa e o sócio executados interpuseram agravo de petição, alegando que o imóvel penhorado é considerado bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, e que, por isso, "é indevida a penhora".

O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, não deu razão à empresa. O acórdão salientou duas situações fáticas para justificar o desprovimento do recurso.

Em primeiro lugar, não há nos autos prova de que o bem em questão seja o único de propriedade do sócio agravante, impedindo a caracterização da impenhorabilidade, conforme se verifica da redação dos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/1990:

"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou de entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."

"Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente."

Em segundo lugar, a decisão colegiada ressaltou que "o próprio agravante abriu mão da proteção dada pelo Estado à entidade familiar e à propriedade assim garantida pelo instituto em questão, quando ofereceu o imóvel em hipoteca ao Banco do Brasil, por crédito industrial, em 17/12/1999, e em caução, num contrato de locação de 28/8/2002".

O acórdão considerou que "aquilo que espontaneamente os devedores elegeram para garantia hipotecária de mútuo e para caução de alugueres, no plano eminentemente do direito real, não poderá ser excluído de também assegurar o pagamento de verbas trabalhistas, estas ligadas ao ser humano, à sua dignidade como pessoa".

E concluiu que está "correta a decisão de origem de manter a penhora sobre o imóvel constrito".

(Processo 0035600-19.2006.5.15.0135)

Ademar Lopes Junior
 

 
 

 
 

Câmara deixa de analisar mérito de planejamento

 
  sexta-feira, 16 de setembro de 2011   
    
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
    
 
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - instância máxima do órgão que analisa recursos dos contribuintes contra autuações da Receita Federal - julgou na terça-feira o que seria o leading case sobre planejamento tributário com subsidiárias no exterior. Apesar da expectativa dos contribuintes, o desenrolar do julgamento foi frustrante, pois a análise limitou-se a questões processuais e não entrou no mérito da questão.

O caso envolve a distribuidora de bebidas Eagle, subsidiária brasileira da Ambev. O Fisco autuou a empresa em mais de R$ 500 milhões pelo não pagamento, em 2001, do Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre lucros da subsidiária Jalua, instalada na Espanha. A companhia questionou a multa em processo administrativo sob o entendimento de que esses valores não seriam devidos em razão do tratado, do qual o Brasil é signatário desde 1974, para evitar a bitributação com a Espanha. Em decisão de 2006, a 1ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes afastou a tributação de lucros no exterior, ao aplicar o tratado Brasil-Espanha. A Fazenda Nacional, no entanto, recorreu da decisão.

Na Câmara Superior, a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, Valmir Sandri, a favor da empresa. Os conselheiros rejeitaram o recurso da Fazenda por entender que o Fisco não apresentou decisões divergentes sobre o mesmo tema julgadas no Carf que gerariam um novo julgamento. A decisão foi apertada, em cinco votos a quatro. Por esse motivo, foi mantida a decisão favorável à subsidiária da Ambev da 1ª Câmara do 1º Conselho.

A decisão define a situação da Eagle, que conseguiu afastar a autuação. "Dificilmente a Fazenda conseguirá reverter esse resultado do processo, já que essa é a palavra da instância máxima", diz o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados. O caso, tão aguardado, não servirá de precedente para empresas na mesma situação. "Infelizmente o colegiado não adentrou no exame do mérito da matéria levada a julgamento", afirma Albert Limoeiro, do Limoeiro e Padovan Advogados.

Somente um outro processo sobre o tema, ao ser analisado pela Câmara Superior, serviria de parâmetro para as demais companhias com problemas semelhantes. Romano, porém, ressalva que o "leading case" não necessariamente servirá de espelho para outros contribuintes. Isso porque cada caso tem suas especificidades, e o teor do tratado ao qual o país faz a remessa de lucros e a forma como é feito o planejamento tributário da empresa são fatores que influenciam as decisões.

O chefe da procuradoria da Fazenda no Carf, Paulo Riscado, afirmou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aguardará a publicação da decisão para avaliar se entrará com embargos de declaração. Segundo Riscado, a Fazenda recorreu à Câmara Superior porque não houve um aprofundamento da questão pela 1ª Turma. "Não se pode apenas aplicar o que diz o tratado sem analisar como é a tributação na Espanha", diz. Segundo ele, isso seria o condicionante nesses processos e foi analisado com maior profundidade em outro caso envolvendo a Eagle, que está com recurso pendente na Câmara Superior. Nesse caso, a 1ª Câmara do 1º Conselho entendeu que seria necessário realizar uma diligência na Espanha para avaliar se há ou não o recolhimento dos impostos no país. Nesse processo, a Eagle foi autuada em R$ 1,45 bilhão.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Ambev não retornou até o fechamento da edição.

Adriana Aguiar - De São Paulo
 

 
 

 
 

Fazenda eleva caixa de conselho

 
  sexta-feira, 16 de setembro de 2011   
  
    VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
      
 
Foram adiadas cerca de cem audiências sobre Imposto de Renda ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que seriam realizadas esta semana no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - responsável por julgar os recursos dos contribuintes contra autuações da Receita Federal. Conselheiros representantes dos contribuintes que lá atuam afirmam que o motivo seria a falta de dotação orçamentária para despesas com passagens aéreas e estadia de conselheiros. O Ministério da Fazenda, porém, nega a informação, e informa que hoje deve ser publicada uma portaria que amplia o orçamento anual do conselho para despesas dessa natureza em R$ 793 mil.

Além disso, a norma vai conferir autonomia ao órgão para liberar ou rejeitar despesas desse tipo. Atualmente, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, é quem deve assinar cada pedido. Para o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, a situação evidencia a fragilidade financeira do órgão e falta de prestígio no Ministério da Fazenda. "Não é justificável que esse tipo de coisa, altamente programável e básica, possa inviabilizar toda programação de pauta", diz. "O Carf fortalecido é positivo para Fisco e contribuinte."

Na entrega do Prêmio Mérito Funcional, na quarta-feira, o chefe de gabinete do Ministério da Fazenda, Marcelo Fiche, reconheceu que o órgão passa por dificuldades financeiras em razão do ajuste fiscal. Segundo Fiche, isso levou a Fazenda a restringir viagens ao exterior para participações em seminários e outros eventos em relação a todos os órgãos vinculados ao ministério. "Mas não deixamos de liberar viagens ou estadia para ações de fiscalizações ou sessões do Carf."

O Ministério da Fazenda remanejará recursos para ampliar o limite orçamentário do Carf por um pleito do presidente do conselho, Otacílio Dantas Cartaxo. "O limite do conselho terminaria no fim de setembro", afirma Fiche, do Ministério da Fazenda. Ele explicou que a portaria demorou um pouco para ser finalizada porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estava analisando se não haveria conflito legal no seu texto. "Sabemos que os conselheiros já trabalham sem remuneração. Portanto, esses recursos são ainda mais importantes para eles", afirma Fiche. "A autonomia dará maior celeridade aos julgamentos do conselho."

Os conselheiros que representam os contribuintes no Carf são indicados por entidades de classe. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) depende da ajuda de custo do governo federal para pagar pelas passagens aéreas e estadia dos representantes do setor no conselho. A entidade está preocupada com o adiamento dos julgamentos. Teme que alguns possam ser prejudicados porque o regimento interno do Carf (Portaria nº256, de 22 de junho de 2009) determina expressamente que a pauta deve ser publicada com dez dias de antecedência. Conselheiros reclamam dos adiamentos porque têm outros compromissos nos escritórios de advocacia para os quais trabalham. Além disso, o calendário do Carf é apertado. Em uma semana ocorrem os julgamentos sobre IRPJ e CSLL, na outra sobre contribuições previdenciárias, e na seguinte julgam recursos sobre PIS e Cofins, entre outros.

Por Laura Ignacio - De São Paulo
 

 
 

 
 

Diário Oficial publica nova tabela de IPI para carros

Agência Estado

 

O Diário Oficial da União traz hoje o decreto número 7.567, que regulamenta artigos da Medida Provisória 540, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em favor da indústria automotiva e altera a tabela de incidência do IPI. As medidas foram anunciadas ontem pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante.

O governo elevou em 30 pontos porcentuais o IPI de automóveis e caminhões para as montadoras que não cumprirem os requisitos estabelecidos no decreto relativos ao mínimo de conteúdo nacional ou regional e investimentos realizados. O decreto publicado hoje traz as novas tabelas com as alíquotas do IPI para automóveis.

IR não pode incidir sobre verbas indenizatórias

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial da 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, a qual definiu que o Imposto de Renda não pode incidir sobre a Gratificação de Transporte, dada a servidores públicos que dela se utilizam para poder cumprir as obrigações da função.

 

A sentença, mantida no TJRN, determinou que o Estado restitua os valores pecuniários que foram recolhidos indevidamente à título de imposto de renda sobre a gratificação de transporte recebida pelos autores da ação, Oficiais de Justiça, durante o período de agosto de 2003 a outubro de 2006.

 

A decisão ressaltou que a gratificação de transporte é uma vantagem pecuniária, de caráter indenizatório, que se destina exclusivamente à necessidade dos servidores se locomoverem enquanto tiverem prestando serviços ao órgão ao qual estão vinculados e, por isso, não devem integrar a base de cálculo para a incidência do Imposto de Renda.

 

Uma realidade definida na Lei Complementar Estadual nº 242/2002, que instituiu a gratificação de transporte, com o objetivo de indenizar tais servidores das despesas naturais à atividade típica desta função, devendo ser reconhecido, assim, o seu caráter indenizatório.

 

Apelação Cível n° 2011.005991-1

 

TJRN