sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Brasil enfrenta problemas na OMC





Por José Maurício dos Santos

Em razão da vitória brasileira em um contencioso na Organização Mundial do Comércio (OMC) contra os subsídios aos produtores norte-americanos do algodão, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) está avaliando uma eventual retaliação aos Estados Unidos por conta da interrupção dos pagamentos a esse setor no Brasil.

A Camex já determinou a um grupo técnico de retaliação avaliar até o dia 30 de novembro eventuais medidas a serem tomadas em relação aos norte-americanos. Os pagamentos mensais vinham sendo feitos desde 2010 e deveriam ser realizados até a promulgação de uma nova lei agrícola norte-americana adequada à realidade brasileira quanto aos subsídios dos EUA.

Vale ressaltar que, em 2010, o Brasil ganhou autorização OMC para retaliar os EUA em US$ 830 milhões por ano, sendo US$ 591 milhões em produtos e cerca de US$ 240 milhões em propriedade intelectual. No entanto, o país fechou um acordo para o pagamento, pelos EUA, de US$ 147 milhões por ano, dividido em várias parcelas, aos produtores de algodão brasileiros, entre outros.

O Ministério das Relações Exteriores afirma que o último pagamento feito pelos americanos aconteceu em 30 de setembro deste ano, porém, o valor não foi depositado integralmente. O Congresso dos EUA não conseguiu aprovar até a última terça-feira (1º) – final do prazo – um Orçamento para permitir os gastos federais.

Os serviços considerados não essenciais, portanto, foram paralisados, o que pode prejudicar a emissão de passaportes, o processamento de impostos, o pagamento de benefícios e de subsídios agrícolas, as concessões de empréstimos, entre outros.

Telecomunicações
Já os Estados Unidos, juntamente com União Europeia (UE) e Japão, voltaram a questionar o Brasil na OMC devido às exigências de conteúdo local na área de telecomunicações (telefonia móvel comercial) e à desoneração fiscal concedida a vários setores da economia (automotivo e químico, por exemplo).
 
Essas medidas são consideradas discriminatórias – pelos parceiros comerciais do país – e põem em risco as regras do comércio global. Eles estão preocupados com a proximidade da licitação da faixa de 700 MHz – prevista para o primeiro semestre de 2014, destinada a banda larga 4G – e querem que o Brasil reconsidere o uso de exigências discriminatórias no leilão.

O Brasil sustentou na OMC que a licitação sempre é precedida por um longo período de consultas públicas e que não impôs restrição a empresas estrangeiras. Disse ainda que a licitação não trata apenas de uma transação comercial, pois o espectro tem implicações socioeconômicas e contribui para a segurança nacional do país.

A expectativa no mercado é de que esse leilão possa ser feito entre abril e maio de 2014, ajudando no financiamento de parte da migração dos sistemas analógicos para a TV Digital.

Em sua defesa, o Brasil argumentou também que as medidas questionadas fazem parte de reformas do sistema tributário nacional visando alinhar as práticas brasileiras às de outros países. E reiterou que várias companhias estrangeiras se beneficiam dos programas.

Acórdão do Carf que cancelou débito de indústria é anulado

VÍCIO DE MOTIVAÇÃO

Acórdão do Carf que cancelou débito de indústria é anulado

 

Por visualizar vício de motivação, a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) anulou acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que determinou o cancelamento dos créditos tributários devidos por uma indústria de calçados. A decisão foi publicada na quarta-feira (9/10).

A fabricante foi autuada pela fiscalização tributária por falta de recolhimento de PIS e Cofins. Segundo a Receita Federal, uma segunda empresa, optante pelo regime de tributação Simples, estaria sendo usada para a redução das contribuições devidas.

Houve tentativa de impugnação da cobrança na primeira instância, sem êxito. Entretanto, o pleito foi aceito pelo Carf em grau de recurso e o lançamento tributário acabou sendo integralmente cancelado.

Ação do MPF
Em face da decisão, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa beneficiada e a União, representando o fisco federal. Alegou que o julgamento administrativo estaria desprovido de fundamentação e motivação, dissociado da verdade real e contrário às provas apresentadas.

A empresa argumentou que a decisão contrária à Fazenda Nacional seria definitiva, devendo ser cumprida em respeito aos princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da coisa julgada. A União também contestou, defendendo que a atuação do Conselho teria ocorrido dentro dos limites legais de sua atribuição.

A juíza Maria Cristina Ferreira e Silva entendeu que não houve motivação explícita, clara e suficiente para o cancelamento dos créditos, como determina a legislação referente ao processo administrativo. "A suposta 'fundamentação' adotada pelo Carf sequer teve o cuidado de enfrentar os argumentos e as evidências que lastrearam o lançamento tributário, todos baseados em dados concretos da própria fiscalização", afirmou.

A magistrada esclareceu, entretanto, que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito administrativo. Assim, julgou parcialmente procedente a ACP, declarando a nulidade do acórdão e condenando a União a proferir nova decisão no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. Cabe recurso ao TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RS.

Clique aqui para ler a decisão. 

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-out-10/vara-federal-rs-anula-acordao-carf-cancelou-debito-industria

 

Lei retira ICMS da base do Pis e da Cofins em importação

BASE DE CÁLCULO

Lei retira ICMS da base do Pis e da Cofins em importação

Por Elton Bezerra

Foi publicada nesta quinta-feira (10/10) no Diário Oficial da União a conversão da MP 615 na Lei 12.865, que, entre outras medidas, retira o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de bens e serviços. A regra está prevista no artigo 26 da nova legislação, que altera o artigo 7º da Lei 10.865. Dessa forma, a base de cálculo para o PIS e a Cofins de bens e serviços importados deverá considerar apenas seu valor aduaneiro. Os dispositivos que previam o ICMS, o PIS e a Cofins na base desses tributos foram revogados.

A nova regra segue decisão do Supremo Tribunal Federal de março deste ano, quando a corte afastou a possibilidade de incidência de ICMS, do PIS e da Cofins na base de cálculo da contribuições importações. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento da ministra Ellen Gracie (aposentada), relatora, ao negar o recurso da União. Ele apontou que a regra em questionamento extrapola o artigo 149 da Constituição, ao determinar que as contribuições fossem calculadas não só sobre o valor aduaneiro, mas ainda sobre o valor do ICMS e sobre o valor do PIS e Cofins. O voto do ministro foi acompanhado de forma unânime.

"Quem entrou com ação depois da decisão do STF corre o risco de não ter o direito de recuperar os tributos pagos indevidamente, se a corte der efeito ex-nunc para o julgado (da decisão pra frente)", diz Felippe Breda, advogado especialista em direito tributário e aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

Segundo ele, a nova lei demonstra a incorreção legislativa e corrige ofensa ao conceito de valor aduaneiro adotado pelo Brasil no GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comercio). O valor aduaneiro é dado pelo custo da transação comercial internacional de compra e venda, mais o frete e o seguro.

Clique aqui para ler a Lei 12.865/2013.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-out-10/lei-retira-icms-base-pis-cofins-operacoes-importacao