terça-feira, 6 de setembro de 2011

Camex aprova aplicação de antidumping retroativo

 

06/09/2011

Camex aprova aplicação de antidumping retroativo

Brasília (6 de setembro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou hoje as regras para aplicação de direito antidumping retroativo. A medida vai permitir a taxação de produtos importados até noventa dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias. Com a cobrança, o governo quer evitar a formação de estoque no período imediatamente posterior ao início das investigações de práticas comerciais desleais.

O direito antidumping retroativo é previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC) e pela legislação brasileira. As novas regras entrarão em vigor com a publicação da resolução Camex no Diário Oficial da União.

O dumping consiste na venda de produtos e serviços para um país por preços muito inferiores ao cobrados pelos mesmos produtos e serviços no país de origem, com o objetivo de prejudicar e eliminar fabricantes de produtos similares no país importador. Essa prática de comércio desleal é combatida em todo o mundo a partir de investigações de antidumping.

A cobrança de taxas retroativas é mais uma medida de combate a práticas desleais e ilegais de comércio adotada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em 2011.

Desde o começo do ano, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já adotou o licenciamento não automático para a importação de produtos sob investigação antidumping, firmou parceria com a Receita Federal para o combate a práticas ilegais e proibiu a importação de produtos de países e empresas que praticaram fraude de origem.

Para a secretária Tatiana Lacerda Prazeres, as novas regras visam tornar mais efetivo o direito antidumping e reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. "Com isto, estamos fechando o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar uma futura medida antidumping definitiva", esclarece.

Entenda como será a aplicação da medida antidumping retroativa:

1) A empresa pede a abertura de investigação antidumping;
2) A empresa que pediu a abertura de investigação deverá solicitar a aplicação do antidumping retroativo;
3) O Departamento de Defesa Comercial do MDIC irá avaliar se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias (prazo médio) após a abertura da investigação;
4) Após a conclusão da investigação, se a decisão for pela aplicação do direito definitivo, poderá ser aplicado o direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até noventa dias antes da aplicação do direito provisório.
 
MDIC

OMC decide contra China na venda de pneus aos EUA

segunda-feira, 5 de setembro de 2011 18:15

 

Agência Estado

 

A Organização Mundial do Comércio (OMC) rejeitou hoje uma queixa da China contra tarifas punitivas impostas pelos Estados Unidos à importação de pneus chineses. "Nós não encontramos neste relatório nenhum indício de que os Estados Unidos tenham agido de maneira inconsistente em relação a qualquer uma de suas obrigações com a OMC", concluiu o painel de recursos da OMC em uma decisão de 123 páginas.

O caso se concentra em uma decisão tomada em 2009 pelo governo do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, de invocar uma cláusula de salvaguarda no acordo de acesso de Pequim à OMC para impor tarifas punitivas de 35% a pneus importados da China sob a alegação de danos à indústria norte-americana.

A decisão dos EUA levou a China a entrar com uma queixa na OMC. Em dezembro, um painel da entidade já havia rechaçado a queixa chinesa, o que levou o país asiático a recorrer da decisão. Hoje, no entanto, o painel de recursos também rejeitou os argumentos de Pequim.

Segundo o painel, o aumento de importações de pneus pelos EUA "foi causa de dano material significativo à indústria local", o que faz com que as tarifas punitivas impostas por Washington contem com respaldo de acordos internacionais.

Em Washington, o representante do Comércio dos EUA, Ron Kirk, qualificou a decisão como "uma tremenda vitória para os Estados Unidos e para os trabalhadores e produtores norte-americanos". A China não se pronunciou até o momento sobre a decisão. As informações são da Dow Jones.


 

Instrução Normativa RFB nº 1.190 de 1º de setembro de 2011 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

 

DOU de 2.9.2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................

...................................................................................................

V - na hipótese em que a pessoa jurídica não esteja obrigada a apresentar a DIPJ 2009, a opção deve ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ 2010;

VI - uma vez manifestada a opção pelo RTT, conforme disposto nos incisos II, IV e V, não é possível a transmissão de DIPJ retificadora posterior com o objetivo de cancelar a opção pelo referido regime.

§ 1º Não tendo optado pelo RTT, conforme disposto nos incisos II, IV e V, é permitida a transmissão de DIPJ retificadora para manifestar essa opção, observado o disposto no inciso I do caput.

...................................................................................................

§ 3º Não se aplica o disposto no inciso V do caput na hipótese de a pessoa jurídica apresentar DIPJ 2009 assinalando a opção pelo RTT." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

 

Informações sobre o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)

 

O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.

No Portal e-CAC é possível, por exemplo: verificar a existência de pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações e de pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamentos, pesquisar a situação fiscal, imprimir o comprovante de inscrição no CPF, realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior e alterar dados cadastrais.

E para que cada vez mais cidadãos possam realizar seu atendimento via internet, com conforto e segurança, novos serviços são frequentemente incluídos no Portal e-CAC.

Acessar o Portal e-CAC

Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC

Serviços Disponíveis no Portal e-CAC

Manual para acesso ao Portal e-CAC

Problemas no acesso? Veja o que fazer se for exibido um alerta de página não confiável

Informações sobre Certificados Digitais

Sistemas de Comércio Exterior (Web)

 RFB

Mercado pede dólar a R$ 1,89 para fortalecer manufaturados

DCI
06/09/11 - 00:00 > COMÉRCIO EXTERIOR

 

Gustavo Machado

 
São Paulo - O mês de setembro começou pessimista quanto ao comércio exterior brasileiro no curto prazo. Ao menos é o que indicam economistas que temem a influência do cenário global nos níveis de exportação do Brasil. O fluxo cambial do País sofreu algumas baixas na segunda quinzena de agosto - resultando em um déficit de US$ 600 milhões nos primeiros 20 dias úteis do mês -, o que pode se intensificar em setembro com uma possível saída do capital estrangeiro do mercado de renda fixa. Nem mesmo uma valorização do dólar frente ao real, referente a essa fuga, pode contribuir para o crescimento das exportações. Porém, com uma cotação a R$ 1,89, os manufaturados podem ganhar força.

Ontem, o Banco Central (BC) divulgou o relatório Focus com as expectativas do mercado para os finais dos anos de 2011 e 2012. De acordo com o documento, a estimativa para a Taxa Básica de Juros (Selic) está em 11% para o término deste ano e 10,5% para o de 2012, na mediana de curto prazo. Há uma semana, os indicadores registravam 12,25% e 11%, respectivamente. A expectativa do dólar para 2011 também foi revisada para baixo, caindo a cotação de R$ 1,58, e mantendo-se a R$ 1,60 para 2012. Em relação a balança comercial, as projeções apontam superávit de US$ 23 bilhões para este ano e de US$ 11,6 bilhões para o seguinte.

Segundo o economista André Mallet, da Um Investimentos, por mais que a diminuição da taxa Selic possa causar um ajuste positivo na cotação do dólar, existem práticas no mercado para deixá-lo atrativo. "O cupom cambial, pago pelos bancos, compensa a diferença entre os ganhos na renda fixa com o dólar", explica Mallet. Para o economista, existem muitos fatores que influenciam a variação cambial além da taxa Selic. "Exportações, remessas de lucro, investimentos, ofertas de ações. Muitas situações contribuem para a variação da moeda", diz Mallet.

Ao final das negociações de onte4m, o dólar comercial fechou com alta de 0,85%, cotado à R$ 1,651. A moeda norte-americana registrou a quarta alta seguida e atingiu sua maior cotação desde março deste ano.

Há alguns anos, a equipe econômica formada por Banco Central e Ministério da Fazenda contra uma supervalorização do real frente ao dólar, atuando diariamente no mercado. Atualmente, o BC possui US$ 350 bilhões em reservas internacionais. Esta batalha, nomeada pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, como "Guerra Cambial", tem por objetivo dar competitividade aos produtos brasileiros.

De acordo com o dr. Otto Nogame, professor de Ambiente Global do Insper, o câmbio tende a se elevar devido à saída de capital especulativo do País, porém, os temores naquelas nações contribuem para diminuir a demanda por produtos importados. "O setor exportador está em espera. Não podemos esquecer que não temos uma pauta exportadora diversificada", alerta Nogame.

Para compensar a pouca procura pelos produtos brasileiros devido ao cenário externo turbulento, João Medeiros, diretor da Corretora Pioneer, explica que o real teria que passar por um processo de desvalorização que alçasse o dólar ao patamar de R$ 1,89. "Este é um consenso que existe no mercado. Esperam que neste nível, os manufaturados tenham um melhor desempenho", afirma Medeiros.

Atualmente, os principais produtos importados pelo Brasil são manufaturados de alta tecnologia, os quais não possuem substitutos fabricados no País. Em um cenário de desaquecimento global, os receios de estagnação, ou recessão, de outros países, influenciam não somente a quantidade exportada, mas também os preços dos produtos vendidos. Com uma pauta baseada em minério de ferro e commodities agrícolas, a balança comercial tenderia a pender para o lado importador em um momento de recessão global.

José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, acredita que este panorama ainda não se aplica à economia global. "Para nós, é complicado esperar que o mundo esteja péssimo. Caso esteja, a situação ficaria muito ruim pela queda [nas cotações] das commodities", argumenta de Castro.

Alíquota em contribuições sociais antes de emenda tem repercussão

Matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 599309 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte irão julgar processo sobre a definição da constitucionalidade de lei que, antes da vigência da Emenda Constitucional 20/98, instituiu alíquotas diferenciadas relativamente às contribuições sociais.

O recurso foi interposto por uma instituição financeira contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que julgou constitucional o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 7.787/89, que estabelece uma contribuição adicional de 2,5% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês. Tal contribuição envolve segurados empregados de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.

Neste RE, a defesa alega violação aos artigos 5º, caput e inciso I; 145, parágrafo 1º; 150, inciso II; 194, inciso V; 195, inciso I e parágrafo 5º, da Constituição Federal. O argumento apresentado pelos advogados é no sentido de que a exigência do referido adicional apenas de determinadas pessoas afronta os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva, "bem como o da seguridade social consistente na compatibilização entre o custeio do sistema e os benefícios por estes assegurados".

Também sustentam a inconstitucionalidade da Lei 7.787/89, tendo em vista que antes da vigência da EC 20/1998 não seria possível a instituição de alíquotas diferenciadas relativamente às contribuições sociais, em função da atividade econômica exercida pelo contribuinte.

Manifestação do relator

"Entendo que a controvérsia possui repercussão geral", disse o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski. De início, ele observou que a questão tratada nos autos não é idêntica à do RE 598572, também de sua relatoria e que teve repercussão geral reconhecida.

De acordo com o relator, "embora no referido processo também se discuta a constitucionalidade de contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários pago por instituições financeiras, trata-se de exação instituída nos termos do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99". Isto é, conforme Lewandowski, esse tema envolve período posterior à EC 20/98, que autorizou a adoção de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais do artigo 195 da CF em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva da mão de obra. "Nesse contexto, as questões apresentadas podem ter soluções diversas", afirmou.

Para o ministro, a matéria discutida no RE 599309 apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a definição sobre a constitucionalidade da Lei 7.787/89 "norteará o julgamento de inúmeros processos similares que tramitam neste e nos demais tribunais brasileiros". Ricardo Lewandowski também considerou que a discussão apresenta repercussão econômica, "porquanto a solução da questão em exame poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento da seguridade social ou no dos contribuintes que se encontram em situação semelhante à do recorrente".

RE 599309
STF 

Governo vai cobrar taxa antidumping retroativa

Agência Estado

O governo vai cobrar retroativamente as taxas antidumping para evitar que os importadores antecipem compras e façam estoques enquanto a investigação está em curso. A medida é mais uma iniciativa de "apertar os parafusos" da legislação brasileira e tornar a defesa comercial mais rígida.

O antidumping retroativo será votado hoje pelos ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e não deve enfrentar resistências. É uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), comandado por Fernando Pimentel, mas tem o apoio do Ministério da Fazenda. O objetivo é regulamentar o mecanismo por meio de uma resolução da Camex após a reunião.

Praticar dumping é exportar abaixo do preço de custo praticado no país de origem até inviabilizar a concorrência. A cobrança retroativa da tarifa antidumping está prevista nas regras da Organização Mundial de Comércio (OMC), mas não foi aplicada no Brasil. Outros países, como os Estados Unidos, já utilizam o mecanismo, mas com parcimônia.

Pela regulamentação a ser publicada hoje, a Receita Federal fica autorizada a cobrar as tarifas antidumping devidas nas importações realizadas 90 dias antes da aplicação do direito provisório (antes do término da investigação).

Pelos prazos determinados na nova política industrial, chamada de Brasil Maior, depois de aberta a investigação de antidumping, o governo tem 120 dias para estabelecer ou não o direito provisório e 10 meses para concluir o processo e decidir sobre o direito definitivo. Com o antidumping retroativo, apenas 30 dias do período de investigação ficariam sem proteção.

"Queremos pegar em cheio as antecipações de importações depois que se inicia o processo de dumping. Vamos tornar a investigação mais curta e mais eficiente para proteger a indústria da concorrência desleal", disse Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento. Ele afirma que é cada vez mais "comum" o importador formar estoques para se antecipar a medida antidumping, aumentando o dano à indústria nacional no curto prazo.

Critérios

A cobrança retroativa, no entanto, deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela OMC e não será feita automaticamente. A primeira exigência é que tenha sido feito um pleito específico pelo setor atingido pelo direito retroativo.

O segundo requisito é que o produto envolvido tenha um "antecedente de dumping" - ou seja, já tenha sido objeto de tarifa antidumping no Brasil ou em outros países. A terceira regra é que os importadores brasileiros estejam cientes de que as empresas com quem fecharam negócio podem estar praticando dumping.

"Se a compra e o embarque são feitos depois que o governo iniciou a investigação, o importador sabe que existe o risco de aquele produto estar sendo vendido por preço abaixo do custo, ou seja, com dumping", disse Hees. Haverá ainda a exigência de que as importações realizadas antes do direito provisório tenham sido "volumosas".


 

Conselho afasta multa de 100% sobre contribuição

 
  terça-feira, 06 de setembro de 2011   
  

  
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
     
 
A multa de R$ 20 para cada grupo de dez omissões ou erros na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser aplicada mesmo quando a empresa foi autuada antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 449. Em dezembro de 2008, a MP instituiu essa pena mais branda. Anteriormente, a multa era de 100% sobre o valor das contribuições previdenciárias não declaradas. Isso resultava no pagamento da contribuição em dobro. O entendimento é da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) - responsável por pacificar as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos contra autos de infração da Receita Federal. 

A Lei nº 8.212, de 1991, determinava a aplicação da multa de 100% da contribuição não declarada no caso de apresentação do documento com dados não correspondentes aos fatos concretos. Em 2008, a MP 449 estabeleceu a pena de R$ 20 para cada grupo de dez omissões ou erros, limitada à 20% do que devia ter sido declarado. Em 2009, a MP foi convertida na Lei nº 11.941, com o mesmo conteúdo. 

 

A aplicação retroativa da penalidade mais branda virou uma polêmica. Segundo princípios tributários, se uma nova lei é mais benéfica para o contribuinte, esta deve prevalecer. Porém, as interpretações do Fisco e do contribuinte sobre a aplicação disso são diferentes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que o contribuinte multado na época em que vigorava a regra antiga passa a ter multas reduzidas para 75%. Esse é o valor da multa de ofício, de acordo com a Lei nº 11.488, de 2007. O posicionamento do Fisco está expresso na Portaria Conjunta da PGFN e Receita nº 14, de 2009. Para o contribuinte, deve ser aplicada a multa da MP 449. 

 

A Fazenda Nacional já se prepara para propor recurso especial. "Como haverá mudança na composição da turma, acreditamos que na próxima sessão vamos reverter a decisão", afirma o chefe da procuradoria da Fazenda no Carf, Paulo Riscado. A próxima sessão ocorrerá no fim de setembro. Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, que representa o contribuinte no processo, a decisão é importante por ser a primeira da Câmara Superior. "Com esta decisão, existe a possibilidade de o entendimento se tornar uma súmula, criando uma orientação para os fiscais não autuarem mais quem aplicar a retroatividade benéfica", diz. 

 

Antes, havia decisões favoráveis e contrárias ao contribuinte. Para a advogada Alessandra Craveiro, sócia do Guerra, Doin e Craveiro Advogados, a decisão do Carf consolida a forma como deve ser calculada a retroatividade. "Temos alguns processos administrativos questionando isso e usaremos o precedente para obter uma decisão favorável", diz. "Como no Judiciário há decisões a favor e contra o contribuinte, é importante vencer no Carf", afirma. Quando o contribuinte tem uma vitória final no conselho, a Fazenda Nacional não pode recorrer ao Judiciário. 

O advogado Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria Advocacia, afirma que o conselho já havia decidido de forma parecida sobre a aplicação de uma penalidade menor sobre cooperativas de crédito que não cumpriam suas obrigações acessórias relacionadas à CPMF. "Ambos os precedentes podem ser usados nos recursos." 

 

Por Laura Ignacio - De São Paulo 
 

 
 

 
 
 

 

Advogados se unem contra ''PEC do Peluso''

 
  terça-feira, 06 de setembro de 2011   
              
 O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL 
   
 
 
As três mais influentes entidades da advocacia em São Paulo enviaram manifesto ontem à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ao bloco de apoio ao governo no Senado contra a PEC dos Recursos - proposta de emenda à Constituição 15/2011 - a quem atribuem "flagrante afronta ao Estado de direito".

Data vênia. Advogados veem 'equívoco' na tese de Peluso

O documento, subscrito pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), aponta "equívoco"da emenda idealizada pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O protesto, que também chegou às mãos do relator da proposta, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), é a mais dura ofensiva da advocacia contra a emenda que promete cortar caminho para dar eficácia à sentença judicial. A Proposta de Emenda 15, também conhecida como "PEC do Peluso", prevê imediata execução das decisões da toga a partir de julgamento pela segunda instância - Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Garante redução do número de recursos aos tribunais superiores (STF e Superior Tribunal de Justiça).

Ela foi anunciada em março por Peluso como contribuição do poder que dirige ao 3º Pacto Republicano. "Uma causa que pode ser julgada em 20 anos passaria a ser julgada em cinco. Isso é significativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?", argumentou o ministro, na ocasião.

No Legislativo, quem acolheu a ideia foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor da emenda.

O manifesto é resultado de uma aliança das três casas tradicionais da advocacia paulista. Em maio, a OAB, o IASP e a AASP formaram comissão multi-institucional para avaliar a emenda que trata dos recursos extraordinário e especial em ações rescisórias. A comissão é formada pelos advogados José Rogério Cruz e Tucci (AASP), Marcos da Costa (OAB) e Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa (Iasp). Eles redigiram parecer levado a discussão e aprovado pelas três instituições. "Ao contrário do que afirmam defensores da proposta, a advocacia trava constante luta contra a falta de celeridade dos processos", assinala o texto. "Não há preocupação corporativa."

Para os advogados, a PEC 15 "traz graves inconvenientes para a ordem jurídica". Parecer da comissão alerta para "severa limitação da garantia constitucional da presunção de inocência e alteração substancial do conceito clássico e universal de coisa julgada".

As entidades citam pesquisa da Escola de Direito da FGV, segundo a qual o poder público é, de longe, o maior usuário dos tribunais, figurando como parte em 90% de todos os processos. "A expressiva transformação do ordenamento jurídico pátrio, na hipótese de ser aprovada a polêmica PEC, importa enorme retrocesso e verdadeiro golpe às garantias do processo", alertam os presidentes da OAB, Luiz Flávio Borges D"Urso, da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e do Iasp, Ivette Senise Ferreira.

Fausto Macedo
 

 
 

 
 

Notícia SISCOMEX 0035

Notícia SISCOMEX 0035 :
 
 
5/09/2011  0035        SISCOMEX-INCOTERMS 2010-ALTERAÇÃO                     
                     
                           

TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DO INCOTERMS 2010 PELA  CÂMARA DE COMÉRCIO  INTERNACIONAL  (INTERNATIONAL  CHAMBER  OF COMMERCE - ICC) E A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA  RESOLUÇÃO  CAMEX  N 21, DE 07 DE ABRIL DE 2011, NORMATIZANDO  O  ASSUNTO, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO  DIA  16/09/2011 O SISTEMA SISCOMEX DEIXARÁ DE REGISTRAR NOVAS DECLARAÇÕES COM  OS  TERMOS  DAF, DES, DEQ E DDU, QUE  SERÃO  SUBSTITUÍDOS  PELOS NOVOS TERMOS DAT E DAP. AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO CUJOS LI S JÁ SE ENCONTRAM DEFERIDOS COM TERMO EXTINTO PODERÃO SER REGISTRADAS.

 

AS CONDIÇÕES DE VENDA C+F E C+I TAMBÉM SERÃO  IMPLEMENTADAS NO SISCOMEX NESSA DATA.

 

PARA AQUELES QUE SE UTILIZAM DE ESTRUTURA PRÓPRIA  PARA TRANSMITIR SEUS DADOS, MAIORES INFORMAÇÕES ESTARÃO  PUBLICADAS NA PÁGINA DA INTERNET DA RFB, NO  ENDEREÇO  WWW.RECEITA.

 

FAZENDA.GOV.BR NO  CAMINHO: ADUANA E COMÉRCIO EXTERIOR/SISCOMEX/INFORMAÇÕES E DOWNLOADS.

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA


 
fonte: 
Joel Martins da Silva
Gerente
Custom Comércio Internacional Ltda.
www.custom.com.br
joel.martins@custom.com.br