sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Não cabe multa em caso de indeferimento de compensação tributária
1º Simpósio IOB de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário
1º Simpósio IOB de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário
Nos dias 16 e 17 de outubro 1º Simpósio IOB de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, onde pretende-se discutir e compreender os problemas que afetam o ambiente institucional que regula a infraestrutura, os custos a logística, a parte jurídica entre outros itens pertinentes ao controle aduaneiro, com isso reduzindo a insegurança jurídica do comércio internacional e da sua logística, por meio da discussão de temas relevantes do Direito Aduaneiro, Portuário e Marítimo.
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Data: 16 e 17 de Outubro 2014
Localização: Centro de Treinamento IOB – Av. Paulista, 949 – 7º andar – São Paulo/SP
Não incide ICMS em operações de importação por leasing, decide STF
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.
Na sessão plenária desta quinta-feira (11), o recurso foi desprovido por maioria de votos, vencidos o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Teori Zavascki. Segundo o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento significa a solução de, pelo menos, 406 processos que estavam sobrestados nas demais instâncias, em virtude do instituto da repercussão geral.
Voto-vista
O julgamento estava suspenso aguardando voto-vista do ministro Teori, que, na sessão de hoje, manifestou-se pelo provimento do recurso. O ministro aderiu ao voto do relator, alinhando-se ao entendimento de que o fato gerador do tributo se configura com a entrada do bem importado no Brasil, não importando a natureza do contrato celebrado no exterior.
Mudança de titularidade
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, ao seguir a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso e citou doutrina segundo a qual não há circulação de mercadoria, para fim de incidência do imposto, nos casos em que não há mudança de titularidade da mercadoria.
"Não incide o ICMS importação na operação de arrendamento internacional, salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem", afirmou.
Também votaram pelo desprovimento do RE a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.