segunda-feira, 13 de junho de 2011

Sinop: exportações acumulam queda de 31%

Fonte: Só Notícias/Karoline Kuhn
Economia
13 de Junho de 2011 - 07:31

 

A venda de produções sinopenses para o mercado exterior resultaram em US$ 54,7 milhões, de negócios, entre janeiro a maio. O número é 31,84% inferior ao contabilizado no mesmo período do ano passado, quando fechou em US$ 80,3 milhões, segundo o novo levantamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Grãos de soja, incluindo triturados, encabeça a lista dos principais produtos exportados. Os negócios com a venda deste item chegaram, até maio, na casa de US$ 41,3 milhões. Em seguida, aparece carnes desossadas de boi, com US$ 7,7 milhões. O milho em grão, com exceção do usado para semeadura, fechou em US$ 1,6 milhão. Já as vendas de tripas de bovinos somaram no período US$ 1,3 milhão.

A relação é composta ainda por outros nove produtos diferentes. De acordo com o levantamento, somente em maio a balança comercial registrou R$ 14,5 milhões, redução de 8,43% em relação ao mesmo mês, ano passado, quando os negócios fecharam em US$ 15,8 milhões.

A China foi o principal comprador dos produtos, somando US$ 27,3 milhões; em seguida aparece a Rússia, com US$ 5,3 milhões e, Tailândia, com US$ 4,7 milhões. Com o Hong Kong, os negócios chegaram a casa de US$ 3,1 milhões. Com a Espanha, US$ 2,8 milhões. A relação tem ainda outros 23 destinos.

Deslealdade cambial da China é alvo do País

 

Deslealdade cambial da China é alvo do País

 

Karina Nappi

 
São Paulo - A China poderá ser o próximo parceiro comercial a sofrer retaliações do governo brasileiro. O motivo, neste caso, é a questão da moeda chinesa desleal, que não possibilita à indústria nacional uma competitividade real. A afirmação é do presidente da Associação Brasileira de Comércio exterior, Roberto Segatto.

De acordo com o executivo, o governo de Dilma Rousseff deve impor preços de referência para os produtos, cuja maioria é de manufaturados.

Essa medida seria mais um sinal da mudança de postura do governo brasileiro em relação a seus mais problemáticos parceiros comerciais, como Argentina, Rússia e União Europeia.

No último mês, o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) resolveu tomar medidas para proteger a indústria nacional e começou a "dar o troco na mesma moeda" frente às decisões protecionistas de seus parceiros comerciais.

A forma mais eficaz por enquanto tem sido a aplicação das licenças não automáticas e os anúncios de dumping. "A posição do governo frente aos atos dos seus parceiros acontece no momento em que as importações estão aumentando de forma desproporcional e a indústria nacional está sendo extremamente prejudicada, a ponto de virar montadora, e não produtora de produtos. As medidas estão sendo eficazes, mostram que temos bala na agulha e que vamos retrucar na mesma proporção", pondera Segatto.

O diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Gianetti da Fonseca, afirmou na sexta que o déficit comercial do Brasil de produtos manufaturados deve crescer de US$ 70 bilhões em 2010 para US$ 100 bilhões neste ano.

13/06/11 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA
DCI

Banco cooperativo não responde por relações entre cooperativa de crédito e seus associados


Não há solidariedade passiva entre bancos cooperativos e cooperativas de crédito em relação às operações que estas últimas realizam com seus cooperados. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão da Justiça de São Paulo para isentar o Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) da responsabilidade pelos valores que um grupo de investidores havia aplicado na Cooperativa de Crédito Rural das Regiões Nordeste Paulista e Sul Mineira (Credibrag), na cidade de Bragança Paulista.

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator de recurso especial interposto pelo Bancoob contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), "o sistema de crédito cooperativo funciona de molde a preservar a autonomia e independência – e consequente responsabilidade – de cada uma das entidades que o compõem". Segundo ele, a obrigação solidária só existiria se fosse prevista em acordo entre essas entidades ou imposta por lei, não podendo jamais ser presumida – como estabelece o Código Civil.

Os investidores haviam ingressado com ação na Justiça pretendendo que o Bancoob lhes devolvesse o dinheiro de depósitos e aplicações financeiras que mantinham na Credibrag, à época em regime de liquidação extrajudicial. Os autores da ação alegaram que os valores estariam depositados no Bancoob, que é a instituição responsável por administrar o fluxo financeiro do sistema de cooperativas ao qual a Credibrag estava vinculada.

O juiz de primeira instância considerou, e o TJSP confirmou, que haveria solidariedade passiva [para responder pela ação judicial] entre o Bancoob e a cooperativa de crédito, razão pela qual determinaram ao banco o pagamento dos valores reclamados na ação. Em recurso ao STJ, o Bancoob alegou sua ilegitimidade para figurar no lado passivo da ação, sustentando que não teria que responder solidariamente pelas operações da cooperativa.

Ilegitimidade

Em seu voto, o ministro João Otávio de Noronha fez uma análise da estruturação do sistema de crédito cooperativo no Brasil, citando vários autores e dispositivos legais para concluir que o Bancoob não é parte legítima para responder à cobrança, pois não contratou diretamente com os cooperados, "cabendo à cooperativa de crédito responder pelos prejuízos a que der causa".

A criação dos bancos cooperativos no Brasil foi autorizada em 1995, por resolução do Banco Central, para permitir que as cooperativas de crédito ampliassem a prestação de serviços aos seus associados. As cooperativas de crédito puderam instituir os bancos cooperativos, dos quais se tornaram acionistas preferenciais.

Já o controle do banco ficou a cargo de cooperativas centrais de crédito, detentoras das ações ordinárias e formadas pela união de cooperativas singulares. Todas essas entidades – cooperativas singulares, cooperativas centrais e bancos cooperativos – são pessoas jurídicas independentes, cada qual responsável por suas obrigações. Para atender seus associados, as cooperativas singulares usam os serviços do banco cooperativo, mas não se caracterizam como agências deste.

De acordo com a doutrina mencionada pelo ministro, as cooperativas de crédito singulares recebem depósitos e oferecem os demais serviços bancários em seu próprio nome, respondendo diretamente pela relação jurídica com os cooperados. Assim, não há vínculo jurídico direto entre os cooperados e o banco, cuja responsabilidade só diz respeito aos serviços que presta para as cooperativas, suas acionistas.

"Contrariar essa lógica, atribuindo responsabilidades a entidades que não participaram diretamente dos negócios jurídicos, acarreta fragilidade a todo o sistema, fazendo com que todos paguem pela inércia de alguns, uma vez que, no sistema cooperativo, o cooperado é, ao mesmo tempo, o beneficiário e o dono da estrutura cooperativista, cabendo-lhe usufruir das vantagens, mas também fiscalizar as atividades da entidade a que se encontra vinculado", disse Noronha.

O ministro, cujo voto foi seguido de forma unânime pela Quarta Turma, lamentou os problemas que emperram o desenvolvimento do crédito cooperativo: "O que parece ocorrer, neste e noutros casos envolvendo cooperativas de crédito, é que a desinformação, bem como o mau gerenciamento daquelas entidades, são fatores preponderantes para que este poderoso mecanismo de assistência financeira não se tenha tornado ainda tão confiável a ponto de cumprir integralmente sua importante missão social".

REsp 1173287

Fonte:STJ

Ação contra normas catarinenses sobre IPVA terá julgamento abreviado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4612) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra normas catarinenses que regulam a cobrança de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

O ministro aplicou ao caso dispositivo da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

"Entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo", observa Dias Toffoli na sua decisão.

Nela, o ministro determina que sejam providenciadas informações sobre a matéria e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre a questão.

Inconstitucionalidade

Na ação, a CNC contesta dispositivos das Leis estaduais 7.543/88 e 15.242/10 que impõem a empresas locadoras de veículos e de arrendamento mercantil o recolhimento do IPVA em Santa Catarina, mesmo que tenham domicílio e veículos registrados em outros estados.

Para a entidade, os dispositivos questionados extrapolam a competência tributária do estado para instituir imposto e violam o princípio da territorialidade da tributação porque tributam "fatos ocorridos fora do âmbito territorial do Estado de Santa Catarina".

Ainda de acordo com a CNC, os dispositivos extrapolam a autorização constitucional dada aos estados para produzir normas que atendam a suas peculiaridades "ao tratar diferentemente matérias insertas em normas gerais de âmbito nacional".
fonte: STF

Comunicado SDP publicado no DOU do dia 07 de junho de 2011 - Dispõe sobre consultas públicas em pedido de EX-Tarifário

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO COMUNICADO

A Secretária do Desenvolvimento da Produção, no uso de suas atribuições, e com base no art. 7º da Resolução Camex nº 35, publicada no D.O.U. em 24 de novembro de 2006, COMUNICA a todos os interessados que a partir da publicação deste Comunicado, serão realizadas Consultas Públicas visando à verificação de inexistência de produção nacional de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), no âmbito do Regime de Extarifário, veiculadas no sítio do Ministério do  Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, endereço: http://www.mdic.gov.br/.

Brasília, 3 de junho de 2011.

HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES