quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Incentivos ao comércio exterior oferecidos por Goiás são questionados no STF

 

Incentivos ao comércio exterior oferecidos por Goiás são questionados no STF


A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4505) no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para contestar lei e decreto goianos que instituíram o programa "Apoio ao Comércio exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR".

O programa tem como objetivo apoiar operações de comércio exterior realizadas no estado por empresas importadoras e exportadoras, inclusive por "trading company", que operem por intermédio da estrutura portuária de zona secundária localizada em Goiás.

Esta é a quinta ADI ajuizada pela CNTM. Ações semelhantes foram ajuizadas contra leis dos estados do Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Maranhão. No caso goiano, a CNTM questiona a íntegra da Lei Estadual nº 14.186/2002 e o Decreto nº 5.686/2002 (em sua redação original e posteriores alterações).

Segundo a confederação de metalúrgicos, o COMEXPRODUZIR tem por fundamentos "únicos e exclusivos" o crédito de ICMS e a redução de base de cálculo do ICMS para as essas operações, sem que tenha havido convênio interestadual que tenha autorizado a concessão de tais benefícios.

"Destarte, a integralidade da Lei Estadual nº 14.186/2002 (em toda a sua cadeia normativa) violenta o art. 155, § 2º, XII, 'g', da Lei Maior, dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS. Além da afronta constitucional, esse ilegítimo tratamento tributário diferenciado do ICMS trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos", argumenta a defesa da CNTM.

A confederação aponta que a lei goiana também é inconstitucional porque vincula receita de imposto (no caso, ICMS) à despesa (originalmente ao Programa Bolsa Universitária e ao FUNPRODUZIR e, desde a Lei nº 15.646/2006, apenas ao FUNPRODUZIR).

ADI 4505

Fonte: STF

OPERAÇÃO ARARAT

OPERAÇÃO ARARAT
Operação da Receita Federal desarticula esquema de importações fraudulentas e sonegação fiscal.

A Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal desencadearam nesta terça-feira (07/12) a Operação ARARAT, desarticulando uma organização voltada para a prática de fraudes no comércio exterior, com ênfase na interposição fraudulenta de empresas e no subfaturamento na importação de diversos tipos de equipamentos, sobretudo eletrônicos.

Estima-se que o grupo de empresas investigadas opere com uma margem de subfaturamento na importação de cerca de 80% e que o volume de tributos sonegados na importação e no mercado interno atinja R$ 10 milhões.

As investigações apontaram que o mentor da fraude seria um despachante aduaneiro, que utilizando o esquema, reduzia drasticamente o pagamento dos impostos incidentes sobre a importação e sobre as vendas no mercado interno. As empresas que participavam do esquema concorriam de forma desleal com importadores e comerciantes que operam dentro da lei.

Participam da operação 40 servidores da Receita Federal e 57 policiais federais, cumprindo 10 mandados de busca e apreensão. As ações concentram-se em empresas situadas no Espírito Santo e São Paulo.

Será concedida entrevista coletiva às 15horas de hoje no auditório da Alfândega do Porto de Vitória. Na ocasião estarão presentes o Auditor Fiscal Fabio Miranda Coradini - Inspetor da Alfândega do Porto de Vitória, o Delegado da Polícia Federal Marcos Pugnol e o Procurador da República Paulo Roberto Berenger.
 
Fonte: RFB

Quote of the Day

" Keep away from people who try to belittle your ambitions. Small people always do that, but the really great make you feel that you, too, can become great."
 
Mark Twain