quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Diferenças entre o 185-A do CTN x 655-A do CPC
(redação da LC 118/2005)
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar e nem apresentar bens a penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens ou direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos ou entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, afim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
Art. 655-A do CPC
(redação da Lei nº 11.382/2006)
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre existência de ativos em nome do executado, podendo, no mesmo ato, determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
FARB
Cassada decisão que reduz imposto para importadora
Cassada decisão que reduz imposto para importadora
O Supremo Tribunal Federal cassou uma decisão que reduziu imposto para uma importadora de pneus. Por maioria dos votos, a Corte acatou Recurso Extraordinário no qual a União pretendia cassar decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
O TRF-4 aplicou para a Grande Importadora Nacional (Ginap) o artigo 5º da Lei 10.182/02. O dispositivo reduz em 40% o valor do imposto de importação feita por montadoras e fabricantes de veículos e autopeças. Como a empresa é uma importadora de pneus para o mercado de reposição, ela não está incluída na lei. No entanto, para embasar sua decisão, o tribunal entendeu que a norma consistiria em uma violação ao princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal.
A discussão foi levada ao Plenário pelo ministro Dias Toffoli. Para ele, não houve violação do princípio constitucional da igualdade "a ensejar interpretação extensiva da referida redução a todas as empresas que atuam no mercado de reposição de pneus". Isso porque o legislador teria se utilizado legitimamente do caráter extrafiscal do imposto de importação.
Como o tributo é um instrumento regulador da atividade econômica a fim de estimular o crescimento e a competitividade da indústria nacional, o benefício poderia ser utilizado "de forma díspar, agrupando contribuintes que se encontram na mesma situação fática – no caso, fabricantes – sem ofender os postulados da isonomia tributária, pois foram agrupados em uma mesma categoria considerada essencial, segundo critérios razoáveis".
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, lembrou que o dispositivo questionado beneficia as montadoras e o fabricantes. Uma vez que a Ginap não atua no campo da produção, mas na importação e comercialização, ele não diria respeito a ela.
RE 405.579
Fonte: STF
Cassada decisão que reduz imposto para importadora
Cassada decisão que reduz imposto para importadora
O Supremo Tribunal Federal cassou uma decisão que reduziu imposto para uma importadora de pneus. Por maioria dos votos, a Corte acatou Recurso Extraordinário no qual a União pretendia cassar decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
O TRF-4 aplicou para a Grande Importadora Nacional (Ginap) o artigo 5º da Lei 10.182/02. O dispositivo reduz em 40% o valor do imposto de importação feita por montadoras e fabricantes de veículos e autopeças. Como a empresa é uma importadora de pneus para o mercado de reposição, ela não está incluída na lei. No entanto, para embasar sua decisão, o tribunal entendeu que a norma consistiria em uma violação ao princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal.
A discussão foi levada ao Plenário pelo ministro Dias Toffoli. Para ele, não houve violação do princípio constitucional da igualdade "a ensejar interpretação extensiva da referida redução a todas as empresas que atuam no mercado de reposição de pneus". Isso porque o legislador teria se utilizado legitimamente do caráter extrafiscal do imposto de importação.
Como o tributo é um instrumento regulador da atividade econômica a fim de estimular o crescimento e a competitividade da indústria nacional, o benefício poderia ser utilizado "de forma díspar, agrupando contribuintes que se encontram na mesma situação fática – no caso, fabricantes – sem ofender os postulados da isonomia tributária, pois foram agrupados em uma mesma categoria considerada essencial, segundo critérios razoáveis".
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, lembrou que o dispositivo questionado beneficia as montadoras e o fabricantes. Uma vez que a Ginap não atua no campo da produção, mas na importação e comercialização, ele não diria respeito a ela.
RE 405.579
Fonte: STF