terça-feira, 23 de setembro de 2014

Contribuinte induzido a erro pela fonte pagadora não pode ser punido por falha na declaração

 


 

A retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte e o seu recolhimento cabem ao empregador, mas a omissão deste não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo, o qual fica obrigado a lançar o valor recebido em sua declaração de ajuste anual. No entanto, é indevida a imposição de multa e juros ao contribuinte quando, induzido a erro pela fonte pagadora, inclui em sua declaração de ajuste os rendimentos como isentos e não tributáveis. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Em 1992, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul moveu ação trabalhista em favor dos médicos e dentistas que à época trabalhavam nos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição. Antes mesmo do julgamento, as partes entraram em acordo e deram fim ao processo.

 

Ficou combinado que, a partir de 1996, eles receberiam o valor mensal correspondente a 8% da remuneração para a constituição de um fundo de aposentadoria. Como a obrigação não foi cumprida, os hospitais tiveram de indenizar os profissionais pelas perdas e danos.

 

Depois disso, a Receita Federal autuou alguns dos profissionais porque os valores recebidos foram lançados na declaração do IR como isentos e não tributáveis. Eles impetraram mandado de segurança para que o imposto não incidisse sobre os valores decorrentes do acordo.

 

Acréscimo patrimonial

 

O juízo de primeiro grau concedeu a segurança, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que nessa hipótese o IR deveria incidir, já que "as verbas recebidas por empregados médicos em função da não constituição do fundo de aposentadoria têm natureza jurídica de salário e, portanto, representaram acréscimo patrimonial".

 

O tribunal ressaltou que, embora os hospitais não tenham retido o IR na fonte, os contribuintes não poderiam deixar de declarar a renda e pagar o imposto no ajuste anual.

 

No recurso especial para o STJ, os médicos defenderam que a responsabilidade pela retenção é da fonte pagadora, a qual, segundo eles, deve responder de forma exclusiva pelo pagamento do IR.

 

Sujeitos passivos

 

"Em se tratando de verba recebida pelo empregado em razão de acordo coletivo de trabalho firmado com o empregador, no qual ficou estabelecido que seria constituído fundo de aposentadoria/pensão em favor daquele, ou, como cláusula alternativa, o pagamento de determinado valor em dinheiro correspondente ao que verteria para o fundo, há a incidência do Imposto de Renda", explicou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso especial.

 

Ele considerou que a falha dos hospitais – não reter o IR e ainda enviar comprovante de rendimentos aos contribuintes informando que se tratava de rendimentos isentos e não tributáveis – não retira dos recorrentes a qualidade de contribuintes, sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.

 

"Em última instância, foram os contribuintes os beneficiados pelo não pagamento do tributo e não a fonte pagadora. Sendo assim, quando da entrega da declaração de ajuste, os contribuintes deveriam ter oferecido os valores à tributação. Não o fizeram. Daí que devem arcar com o imposto devido", disse o ministro.

 

Apesar disso, Campbell enfatizou que a falha dos hospitais ao enviar comprovante informando que se tratava de rendimentos isentos e não tributáveis resultou em ser indevida a imposição de multa e juros aos contribuintes, já que, induzidos a erro pela fonte pagadora, não incluíram os valores no campo correto de suas declarações de ajuste. Nessa hipótese, disse ele, a responsabilidade pela multa e juros de mora deve ser atribuída à fonte pagadora, conforme o artigo 722, parágrafo único, do Regulamento do IR/99.

 

REsp 1218222

 

Em carta de despedida, promotor critica postura do Ministério Público

VALEU A PENA

Em carta de despedida, promotor critica postura do Ministério Público

22 de setembro de 2014, 13:04

Por Roberto Tardelli

[Carta de despedida de Roberto Tardelli, depois de 31 anos no Ministério Público de São Paulo. Tardelli foi o responsável pela acusação no caso de Suzane von Richthofen. Com sua aposentadoria — publicada no Diário Oficial de sexta-feira (19/9) —,  ele voltará a advogar.]

Estou indo, peguei meu boné.

Quero dizer a cada um que foram os melhores trinta anos de minha vida esses que passei no MP.

Ter sido promotor de justiça foi um grande barato. Descobri e continuo descobrindo que podemos melhorar a vida das pessoas, que somos protagonistas e seremos protagonistas da construção republicana e democrática do Brasil. Não somos apenas indispensáveis, somos parte do DNA de uma nação que ainda se percebe e ainda se conhece.

Ao contrário do que gostaria de dizer, se pudesse, não faria tudo da mesma forma que fiz. Teria a mão menos pesada quando a tive pesada (faz tempo isso), soltaria mais a alma e a voz e prenderia menos pessoas. Seria menos formal nas solenidades protocolares. Ouviria mais axé, comeria mais carne ainda do que já tenho comido e beberia mais vinho e menos cerveja. Iria mais ao cinema e pouco me lixaria com prazos de réus de bobagens que sequer justificariam nossos processos.

Dirigiria mais cuidadosamente meu carro e, quando fosse aumentar a música, eu o fizesse com maior determinação, para espalhar mais João Gilberto pela cidade. Não precisaria ser autoridade o tempo todo e faria questão de me sentar na arquibancada. Nem por decreto, por nada nesse mundo subiria nos malditos elevadores privativos. Jamais.

Na audiência, chamaria a todos pelo nome, inclusive e principalmente o réu e a vítima. Chamar as pessoas pelo nome lhes dá a humanidade que essas expressões consagradas retiram: réu e vítima, sem nome ou rosto e procuraria deles me lembrar, pois que sempre existem coincidências: passeando no parque, encontro o réu e seu filhinho. Ele, um pai exemplar e amava mesmo o filho, deficiente mental profundo; num dia de fúria, arrancou a orelha de um balconista.

Pediria mais absolvições (no fim da reta, eu pedia; deveria ter feito mais isso desde o início), sorriria mais, escreveria de forma menos catastrófica e atenderia a todos. Serviria café à tia do café.

Deveríamos usar menos ternos, porque nada há de terno em nosso terno preto, vetusto, de risca de giz. Respeitaria menos quem exigisse ser respeitado pelo cargo, função, idade ou possibilidade de nos prejudicar. Ignoraria corregedores e procuradores, fossem de justiça, fossem os gerais, fossem aqueles que usassem o brega e horroroso anel de grau, tantos destinos a um rubi e ele foi parar no dedo de um bocó. Não respeitaria o silêncio grave dos corredores forenses. Talvez distribuísse apitos.

Escreveria mais coisas da vida e menos coisas da lei nos processos ou inquéritos. Citaria menos autores, principalmente aqueles que todos citam, os consensuais, quase sempre burocratas e que conseguem acertar o fácil. Iria atrás daqueles que prezassem a imprecisão, os que cultuassem a dúvida e nunca, nunca, permitiria que certezas se instalassem em minha mesa de trabalho.

Jogaria fora, poria no lixo, os carimbos. Diria apenas, ok e seguiria o filme. Temos carimbos demais, carimbamos demais.

Nunca os suportei e talvez os suportasse ainda menos, aqueles que dizem que vivemos uma Guerra Contra O Crime ou aqueles super-heróis, cuja missão a eles passada na Sala de Justiça os fizessem proteger a sociedade ordeira. Não existe guerra alguma e estamos prendendo irmãos iguais e sociedade alguma é ordeira, principalmente a que espanca crianças, mata homossexuais, mulheres e tem sua polícia a executar pretos e pobres na periferia.

Afundaria em um lago distante quem dissesse que a lei confere direitos demais aos criminosos. Pregaria na testa de quem dissesse Humanos Direitos um adesivo: estúpido. Nenhum respeito teria por quem defendesse a pena de morte e sugeriria que quem a defendesse começasse a praticá-la como um direito pessoal em si mesmo e nos poupasse.

Abraçaria mais as mulheres do busão e atenderia quem tivesse os filhos presos com mais atenção, toda a atenção e não mediria esforços para que não fossem humilhados nas visitas. Defenderia o meio ambiente e o consumidor.

Não leria a Veja.

Teria medo de superpoderes e os guardaria onde estivessem protegidos de mim.

Ter sido promotor foi a possibilidade mágica de "estar no fundo de cada vontade encoberta", que aproveitei o quanto pude, mudando sempre, aprendendo sempre, diariamente. Vi até gêmeos de pais diferentes, vi assassinos e vi a solidão que traziam nos olhos. Vi pessoas que cruzaram os oceanos todos para adotar uma criança a quem pudessem amar incondicionalmente.

Vi meninos de rua morrerem de AIDS. Um, muito perto de mim, mudou minha forma de ver o mundo e tudo o mais que ocorresse à minha volta.

Um processo muito peculiar e um caso único que agitou o país me jogou para fora do que até então houvera vivido e me fez em contato com a população, de forma tão viva que eu deixei de ser apenas um promotor de justiça e me tornei um falador e contador de história e aprumador de realidades, algumas vividas outras nem tanto.

Ter me tornado conhecido das pessoas será uma das coisas que jamais pagarei ao Ministério Público e a esse ofício de Promotor de Justiça. Andei pelo Brasil e descobri um país que nunca imaginei existir, seja por seus contrastes, seja por sua pujança, pelos seus defeitos e pelos seus encantos, mais encantos que defeitos. Pude externar minha opinião, que é apenas minha, mas que foi ouvida mais do que eu supunha. Falei e falei no sertão, nas caatingas e nos gerais. Em Sampa e no meu estado de São Paulo, penso que fui a quase todas as faculdades. As que ainda não fui, que me aguardem.

Fui paraninfo de jovens que me deram essa enorme honra. Tenho isso no coração.

Dentro do Ministério Público, vi meus filhos, Fernanda e Brenno, crescerem; conheci a Carla, a doce Carla, somente porque era promotor de justiça. Dificilmente eu a teria visto ou seria por ela notado se fosse astronauta ou sorveteiro, até isso o MP me proporcionou.

Fiz bons amigos. Tenho bons amigos. No Ministério Público e nas pontes que o MP constrói, na advocacia e na magistratura. Sempre que preciso de um vinho, encontro comparsaria à altura. Há trinta anos que não bebo sozinho e, vamos lá, admitam, isso é um feito.

Ficamos chatos, chatinhos. Ficamos aqueles pentelhinhos sociais. Sou muito cobrado por isso, mas fazer o quê?, são inflexões históricas, inevitáveis, diante de nossa forma burguesinha de aquisição de talentos. Sérios demais. Gente jovem que está deixando de sorrir para franzir o cenho e não cumprimentar porteiros: o vento vira, creiam, como vira… Estamos condenatórios e sei que haverá quem, chegando até aqui, ao ler esse texto há de pensar que eu surtei e que não era mesmo de confiança. Não nos damos conta que essa fúria condenatória nos custará caro em breve, brevíssimo. Uma nação não se constrói com condenações em série, pelo contrário.

Mas, isso é assunto para outro dia. Agora, só quero dizer a todos que valeu. Gostaria de beijar a todos, abraçar a todos. Quem não quiser, não precisa me abraçar porque eu abraço sozinho, pronto. Abraçar é o que importa e todos os amigos e amigas foram fundamentais nessa caminhada, que adorei fazer, curti ao máximo fazer e sempre fiz, dando o máximo de mim. Minhas mãos e minhas pernas, minha esperança. Meu amor pela vida.

Essa uma que me empurra para novas aventuras.

Beijos a todos.

Roberto Tardelli é advogado, promotor de Justiça aposentado.

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2014, 13:04

 

http://www.conjur.com.br/2014-set-22/carta-despedida-roberto-tardelli-mp-sao-paulo

FRETE REDUZ COMPETITIVIDADE

 

SÃO PAULO – A indústria nacional perde cada vez mais mercado nos países latino-americanos – principal destino de suas exportações. E o espaço deixado pelos brasileiros nos países vizinhos vem sendo ocupado pelos chineses, que conseguem ser competitivos até mesmo no frete marítimo, apesar de a distância percorrida pelos navios ser infinitamente maior.

 

Um levantamento feito pela Câmara de Setorial de Máquinas Rodoviárias da Abimaq (Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos) revela que o transporte de um equipamento de Xangai, na China, para o Chile pode custar menos do que se ele sair do Porto de Santos (SP) para o vizinho da América do Sul. O frete para percorrer 21 mil quilômetros entre os portos chinês e chileno sai US$ 4 mil, valor US$ 100 mais barato que os US$ 4,1 mil necessários para navegar um terço dessa distância: sete mil quilômetros a partir de Santos para o mesmo destino.

 

"Essa é a realidade do nosso setor e faz com que ele perca competitividade. Pegamos a menor das diferenças na comparação para uma máquina bem pequena. Com equipamentos maiores, a diferença aumenta", explica a presidente da Câmara Setorial da Abimaq, Andrea Park. O transporte para as máquinas rodoviárias precisa ser feito com navios ro-ro (do inglês roll on roll off, próprio para veículos que entram e saem rodando da embarcação por meio de uma rampa), e a oferta no Brasil é muito pequena. "Há apenas um navio por mês para o Chile. Na China, há toda semana, e isso garante fretes mais baratos e faz com que o tempo de viagem fique parecido porque a carga fica menos tempo no porto aguardando o embarque", completa.

 

O presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, se queixa dos atrasos nos portos e, principalmente, da falta de um programa de dragagem nacional que permita que o calado dos portos brasileiros sejam capazes de receber navios modernos e de grande porte, com capacidade para mais de 9 mil TEUs (unidade de contêiner de 20 pés). Essa limitação não permite que as embarcações operem a plena capacidade. Além disso, segundo ele, os atrasos têm feito com que armadores cobrem um adicional no frete sempre que precisam passar por algum porto local.

 

Um levantamento feito pelo Centro Nacional de Navegação (Centronave), entidade que reúne 24 armadores de bandeira brasileira e estrangeira e operadores marítimos, mostra que, em 2013, os associados registraram 83,3 mil horas de atraso nos portos do país. A média por embarcação dessa demora foi de 14 horas de espera para atracar e três horas para desatracar, o que equivale a um prejuízo direto de US$ 175 milhões, ou 10 navios porta-contêineres parados durante um ano inteiro.

 

Acordo

O gerente executivo de Infraestrutura da CNI, Wagner Cardoso, lembra que, para piorar a situação, no caso específico do Chile, existe um Acordo bilateral de reserva de carga entre os dois países, que limita a concorrência e, por isso, o frete do Brasil para lá acaba ficando mais caro do que para a China. "Isso quebrou a concorrência de frete e há uma espécie de cartel nessa rota que só pode ser operada por navios de bandeira chilena ou brasileira", diz ele.

 

De acordo com a Abimaq, a diferença no preço do frete, na verdade, é apenas a ponta do iceberg da falta de competitividade do Brasil com o resto do mundo. Competir com os chineses está cada vez mais complicado. O custo de produção de uma máquina lá é bem menor: US$ 43 mil contra US$ 50 mil aqui. Andrea Park destaca vários pontos em que o Brasil perde para os chineses, que são mais competitivos mesmo com uma variação de salários de 370% desde 2001, acima dos 180% registrados no Brasil. Ela lembra que o custo da energia elétrica, de R$ 292,75 por Megawatt/hora (MWh), está acima da média internacional, de R$ 269,07 por MWh. A Carga Tributária no Brasil é imbatível quando acumulada, bem acima da média mundial.

 

Esse quadro faz com que o Brasil perca espaço no cenário internacional no ritmo de queda do Produto Interno Bruto (PIB). À medida que a economia brasileira encolhe, o país perde posições no ranking anual do Relatório de Competitividade Global do Fórum Econômico Mundial. Está atualmente na 57ª colocação entre 144 países, atrás até da África do Sul. No início do governo da presidente Dilma Rousseff, o país ocupava o 53º lugar.

 

Problemas históricos

Os terminais portuários brasileiros têm problemas históricos e, apesar de a nova Lei do portos ter proposto mudanças profundas para o setor, durante a regulamentação, segundo especialistas, houve um retrocesso na questão da mão de obra. De acrodo com o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, as mudanças na questão trabalhista implicaram um aumento de 20% nos custos dos terminais.

 

Na avaliação de Manteli, houve avanços na legislação, principalmente no que diz respeito à liberação dos terminais privativos para movimentar cargas de terceiros. Esses terminais não têm a obrigatoriedade de utilizar o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) na escalação dos trabalhadores e acabam sendo mais competitivos. Já os terminais privatizados que operam nos portos públicos sentiram na pele o retrocesso da lei aprovada no ano passado, que voltou a obrigatoriedade do uso dessa mão de obra avulsa, o que ampliou os custos, de acordo com o presidente da ABTP.

 

Patrício Júnior, presidente do porto de Itapoá (SC), um dos mais eficientes do país, destaca que o armador acaba cobrando mais por conta das limitações dos portos brasileiros. "Os navios evoluíram, estão cada vez maiores, e a maioria dos portos brasileiros não possuem berços para essas embarcações que precisam de mais de 350 metros de cais e calado superiores a 14 metros, profundidade que não existe nos portos brasileiros", explica.

 

Infraestrutura

O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Paulo Fleury, coordenador do Instituto de Logística e Supply Chain (Ilos), destaca que houve alguns avanços com a nova Lei dos portos, que aumentou a oferta de terminais, mas isso não é suficiente. "Ainda há muito o que melhorar na Infraestrutura portuária. A mão de obra não é qualificada e a volta da obrigatoriedade de uso do órgão gestor nos terminais nas áreas públicas é um retrocesso. O atraso nas concessões é outro problema.

Na avaliação dele, o governo deve se posicionar de forma mais incisiva em relação aos portos, tomar para si a responsabilidade da dragagem e melhorar o acesso aos portos.

 

Fonte: Agência Estado

 

Antaq abre audiência sobre norma de afretamento de embarcação por empresa brasileira


 

BRASÍLIA – A Antaq abriu ontem, segunda-feira (22), audiência pública para obter subsídios e informações adicionais ao aprimoramento do ato normativo aprovado pela Resolução nº 3.638-ANTAQ, que objetiva aprovar proposta de norma para disciplinar o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação marítima.

 

A minuta do ato normativo está disponível no endereço eletrônico da Agência (www.antaq.gov.br) e as contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 18 horas do dia 21/10/2014, por meio de formulário eletrônico também disponível no sítio da Autarquia, no link "audiência pública".

 

Serão aceitas apenas as contribuições enviadas por meio do formulário eletrônico. Caso o interessado não tenha os recursos necessários para o envio da contribuição, poderá realizar a sua contribuição utilizando computador da Secretaria Geral da ANTAQ, no caso de Brasília, ou das Unidades Regionais da ANTAQ, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência.

 

Audiência presencial

 

Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre este ato normativo, será realizada no dia 9 de outubro de 2014 audiência pública presencial, no auditório da ANTAQ, no endereço Ed. ANTAQ, térreo, SEPN – Setor de Edifícios Públicos Norte, quadra 514, conjunto E, Asa Norte – Brasília-DF.

 

A audiência presencial terá início às 14h30 e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 17h o seu horário limite. O credenciamento será realizado no local, das 14h às 15h15.

 

As contribuições recebidas pela ANTAQ serão disponibilizadas aos interessados na Internet, no sítio da Agência.

 

Novo sistema

A Antaq colocou à disposição dos interessados uma nova forma de recebimento de contribuições para as audiências que tratem de proposta ou de alteração de norma. O novo sistema, disponibilizado no portal da Agência na internet, traz funcionalidades que facilitam o envio de contribuições.

 

Com o novo sistema, é possível efetuar várias contribuições de uma única vez, emitir o comprovante do envio das contribuições e ainda realizar um cadastro de e-mail para recebimento de avisos sobre futuras audiências.

 

Fonte:Antaq