segunda-feira, 2 de julho de 2012

JUSTIÇA PODERÁ GARANTIR DESEMBARAÇO ADUANEIRO NA GREVE


 

Nesta segunda-feira dia 25/06 a greve dos auditores fiscais completou 1 semana e poderá levar empresas ao judiciário para não haver interrupção de desembaraços aduaneiros.

 

 Os funcionários da Receita Federal reivindicam pelo menos a correção de seus salários pela inflação. A remuneração da categoria não é reajustada, segundo eles, desde 2008.


Em razão da greve, é possível impetrar Mandado de Segurança e caso a liminar seja concedida, os fiscais serão obrigados a analisar se a mercadoria está apta a entrar no país. Na prática, o funcionário será forçado a trabalhar, e será estabelecido um prazo para desembaraço de mercadorias parametrizadas no canal verde e em outros canais.

 

Cumpre ainda destacar que o direito de greve constitui garantia constitucional assegurada também aos servidores públicos. Contudo, seu exercício encontra-se condicionado ao preenchimento de determinados pressupostos, dentre os quais, há de ser destacada a manutenção dos serviços públicos essenciais, de forma a não prejudicar os direitos dos demais cidadãos.

 

O processamento do desembaraço aduaneiro de mercadoria caracteriza-se como serviço público indispensável, de natureza vinculada. Não pode, destarte, ser integralmente obstado por força de greve dos servidores responsáveis pela expedição dos certificados necessários à liberação da mercadoria indispensável para o funcionamento das atividades produtivas do importador.

 

O exercício do direito de greve deve ser respeitado, porém a continuidade do serviço há de ser preservada, pena de inconstitucionalidade do movimento grevista.

 

Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça:

 

"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. GREVE DE SERVIDORES. DIREITO AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA.

- Não cabe ao particular arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores, que, embora legítimo, não justifica a imposição de qualquer gravame ao particular.

- Devem as mercadorias ser liberadas, para que a parte não sofra prejuízo.

- Recurso não conhecido. Decisão unânime."

(REsp nº 179.255/SP, relator Ministro Franciulli Netto, DJ: 12/11/2001)

 

Destarte, de rigor que as empresas prejudicadas busquem o desembaraço aduaneiro mediante liminar para que não venham a sofrer paralisação e prejuízo em suas operações e desembaraços aduaneiros neste período de greve.

 

AUGUSTO FAUVEL DE MORAES – Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados

TRF-3 PACIFICA A IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO IPI NA IMPORTAÇÃO REALIZADA POR PESSOA FISICA PARA USO PRÓPRIO


 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 confirmou sentença de 1º grau que garantia a restituição do IPI em importação realizada por pessoa física para uso próprio.

 

Com base no artigo 557 do CPC, o TRF-3 pacificando a matéria negou seguimento à apelação e à remessa oficial.

 

No caso, a apelação de relatoria do Desembargador Federal CARLOS MUTA julgou  ação de inexigibilidade e repetição do IPI, ajuizada por pessoa física, no desembaraço aduaneiro de veículo importado para uso próprio. A sentença condenou a ré a repetir R$ 54.746,99, com juros de mora e correção.

 

A Procuradoria da Fazenda Nacional Apelou alegando,que a legislação afeta ao IPI define que o fato gerador do imposto é o desembaraço aduaneiro de produto industrializado estrangeiro, e que é contribuinte a pessoa natural ou jurídica que figure na qualidade de importador e ainda que inexiste ofensa ao princípio da não cumulatividade.

 

O Contribuinte representado pelo advogado AUGUSTO FAUVEL DE MORAES, sócio do  escritório Fauvel e Moraes Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP alegou que encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido da inexigibilidade do IPI importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio, repelindo as teses deduzidas pela Fazenda Nacional.

 

Forte, portanto, na jurisprudência consolidada, a inexigibilidade é de ser reconhecida, tal como a repetição diante do precedente acima corroborado com a jurisprudência dos tribunais superiores.

 

Posto isto, destaca-se que sempre que houver importação realizada por pessoa física para uso próprio, deve o contribuinte buscar a isenção e/ou  a restituição conforme julgado supramencionado.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
SUBSECRETARIA DA 3ª TURMA

00095 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0022792-44.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.022792-8/SP RELATOR : Desembargador Federal CARLOS MUTA



Receita abre visitação às aduanas brasileiras

02.7.2012

 

Entre 250 pessoas e 300 pessoas participarão, na próxima quarta-feira (4), da primeira visita a uma aduana brasileira, no Rio de Janeiro, dentro do projeto Conheça Nossa Aduana, da Secretaria da Receita Federal. A estimativa é de Marcus Vinicius Vidal Pontes, superintendente adjunto da 7ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

 

Em entrevista à Agência Brasil, Vidal destacou que a Receita vinha promovendo visitas guiadas, de estudantes, a algumas unidades aduaneiras, dentro do Programa Nacional de Educação Fiscal do órgão. Agora, com o projeto Conheça Nossa Aduana, o objetivo é abrir a visita a toda a sociedade para que ela possa conhecer a atuação e o funcionamento de todas as alfândegas no país. A visitação é possível mediante agendamento.

 

Segundo Pontes, a aduana, não só no Brasil, mas também no mundo, tem mudado muito ao longo do tempo. No início, funcionava como uma fonte de recursos para o Tesouro Nacional. "Ela tinha o caráter eminentemente arrecadador. Com o tempo, o papel da aduana foi sendo modificado".

 

Atualmente, a aduana tem funções de regulação econômica e tarifária; de proteção da indústria nacional e da própria sociedade, impedindo a entrada de produtos que fazem mal à saúde pública e ao meio ambiente; de proteção ao patrimônio histórico e cultural; de defesa comercial e do consumidor. "Ela também tem um viés de segurança pública, porque atua no combate a crimes, como lavagem de dinheiro, contrabando de armas, de munição e de drogas, terrorismo", explica Vidal.

 

O superintendente destacou ainda o papel de relações internacionais, no sentido de promover a integração econômica entre os países e facilitação do comércio, por meio de acordos bilaterais e multilaterais. "Essas quatro funções - regulação econômica, segurança pública, proteção à sociedade e relações internacionais - são pouquíssimo conhecidas da sociedade geral".

 

Hoje, a Receita Federal administra 41 terminais de carga em aeroportos, 209 instalações portuárias, 34 pontos de fronteira e 63 portos secos, depósitos alfandegados localizados em zona secundária, geralmente no interior. "É uma atuação grande no território nacional. E a gente espera que essas unidades aduaneiras possam receber essas pessoas interessadas no trabalho que a aduana tem feito ao longo dos anos".

 

As pessoas interessadas em participar podem fazer sua inscrição pela internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/jun/ConhecaAduana.htm. No estado do Rio, as visitas serão feitas aos portos de Itaguaí e do Rio de Janeiro e no Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão. A segunda data de visitas este ano ainda não foi anunciada pela Receita.


RFB

Ministério Público abre inquérito contra o Confaz

        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       


O Ministério Público Federal (MPF) entrou no combate à guerra fiscal e abriu um inquérito civil para investigar a concessão de benefícios tributários pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A intenção é apurar se houve renúncia irregular de receita, prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa no perdão de benefícios usados no Distrito Federal, mas já declarados inconstitucionais.

O alvo do inquérito, instaurado pela Procuradoria da República do DF, é o Convênio nº 86 do Confaz, de setembro de 2011, que concedeu uma anistia - no termo técnico, remissão - a todos os créditos de ICMS concedidos pelo Distrito Federal desde 1999. As empresas ficaram dispensadas de devolver os benefícios usados, embora eles tenham sido declarados inconstitucionais.

Já foram chamados a depor no inquérito o secretário-executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Teixeira, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, presidente em exercício do Confaz, e um representante da Comissão Técnica Permanente, órgão de assessoria do conselho. Barbosa alegou agenda cheia e foi dispensado de comparecer. Procurados pelo Valor, eles não quiseram dar entrevista. O Confaz informou que avalia o assunto para responder os questionamentos. Os próximos a serem chamados devem ser representantes do governo do DF.

O MPF argumenta que os convênios do Confaz foram criados para "manter um equilíbrio entre as diversas unidades federativas" e "evitar a guerra fiscal e não acomodá-la". Segundo o procurador da República Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, responsável pelo caso, a intenção é avaliar se o conselho está agindo conforme as exigências legais e constitucionais: "O Confaz não tem poder absoluto para celebrar qualquer convênio", afirma.

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os benefícios fiscais concedidos pelos Estados fora do Confaz, a interpretação jurídica é que os governos teriam que exigir de volta das empresas todos os créditos usados no passado.

Os governos não tomaram essa iniciativa, que seria altamente impopular. Mas, no caso do DF, o Ministério Público local passou a exigir a devolução: entrou com mais de 600 ações contra empresas atacadistas e o governo, para cobrar R$ 9,5 bilhões (em valores atualizados) em créditos de ICMS usados de 2000 a 2008. Em resposta, o Confaz editou o Convênio 86, concedendo o perdão.

Um dos pontos questionados no inquérito do MPF é a ausência de avaliação de impacto ao conceder a remissão. "É uma receita que deixa de entrar, e a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que seja feito um estudo de impacto financeiro na perda de arrecadação antes de conceder benefícios", sustenta Goulart.

De acordo com o procurador, "há indícios claros" de que o Confaz não vem exigindo esse tipo de estudo antes de aprovar convênios de incentivo fiscal. Depoimentos prestados no inquérito, aos quais o Valor teve acesso, confirmam a ausência dessas avaliações. Depoentes disseram "não fazer ideia" do montante anistiado pelo Convênio 86, e completaram que "é raro constar estudo de impacto financeiro nas propostas de convênio de ICMS, em geral." O MPF também questiona o fato de o convênio tratar de questões tributárias retroativas.

O inquérito pode resultar em um termo de ajustamento de conduta com o Confaz - no qual o MPF poderia exigir mudanças de procedimento -, em ação judicial pedindo a nulidade do Convênio 86, ou mesmo em ações de improbidade administrativa, embora a última alternativa seja improvável.

A abertura do inquérito foi motivada por representação do Ministério Público do Distrito Federal. Nas mais de 600 ações judiciais que cobram os benefícios passados, as empresas passaram a argumentar que estariam livres de devolvê-los devido ao Convênio 86. Por essa razão, o MP decidiu atacar o convênio. Como o assunto envolve o Confaz, a atribuição de investigá-lo é dos procuradores federais, o que gerou a representação ao MPF. Com a abertura do inquérito, a guerra fiscal ganhou um novo capítulo com mais um participante.

Maíra Magro - De Brasília


Receita cria obrigação acessória

    VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
  

A Receita Federal criou uma nova obrigação acessória que exige de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil informações sobre transações com estrangeiros, que envolvam prestação de serviços, cessão de direitos ou outras operações que produzam variações patrimoniais.

As informações são exigidas por meio da Instrução Normativa nº 1.277, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.

"O registro das transações internacionais que produzem variação do patrimônio do remetente ou do adquirente dará maior transparência às remessas e aos recebimentos de divisas do exterior", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Empresarial.

São obrigados a prestar as informações o prestador ou tomador de serviço residente ou domiciliado no Brasil e aqueles que transferirem ou adquirirem bem intangível, como marcas, patentes e royalties.

Ficam dispensadas da obrigação as empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional e quando a operação com o exterior for única, ou seja, não habitual, e seu valor for inferior a US$ 20 mil.

Os dados referentes a essas operações deverão ser enviados por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. O envio deverá ser realizado até 30 dias da data da operação. Porém, para adaptação, esse prazo será de 90 dias até 31 de dezembro de 2013.

A IN traz um cronograma em anexo com as datas para início de envio das informações. Está dividido por atividade. A partir de agosto, por exemplo, estão os serviços de construção, postais e de manutenção.

Laura Ignacio - De São Paulo

São Paulo demora mais para emitir a certidão negativa

        FOLHA DE S. PAULO - MERCADO - 1º.7.12
       


Enquanto o cidadão que precisa obter uma certidão negativa da Justiça Federal pode usar a internet e tirar o documento de forma rápida e de graça, na Justiça do Estado de São Paulo ele terá de reservar tempo e dinheiro.

Na Justiça paulista, é preciso ir pessoalmente a um fórum, passar por mais de uma fila e, em alguns casos, pagar taxa para conseguir o papel que comprova que não existe ação em nome da pessoa -física ou jurídica.

O documento é pedido no caso da venda de imóveis e obrigatório para empresas que participam de licitações ou pessoas que vão assumir um cargo no serviço público.

A Folha constatou que, no Fórum João Mendes, no centro da capital paulista, é preciso pegar três filas e esperar até 40 minutos para obter a certidão negativa cível (a criminal só é retirada cinco dias úteis após o pedido).

A primeira fila é para pegar o formulário. Há muita gente pedindo informações, o que atrasa o atendimento.

Quem precisa pagar a taxa de R$ 14, no caso de certidões cíveis, pega uma segunda fila na agência bancária localizada no próprio fórum.

Por fim, é preciso esperar para ser atendido e conseguir a certidão. No mezanino, onde a certidão é concedida, as filas ocupam os corredores.

O agente de saúde Wilson Tubi, 57, que costuma pedir certidões semanalmente, disse que leva de 30 a 40 minutos para obter o documento. "Em dias ruins, já cheguei a ficar duas horas na fila."

O "truque", diz, para quem requisita a certidão com frequência é escolher dias e horários mais tranquilos.

Júlio César Scancari, 20, funcionário de uma imobiliária, afirma que a pior opção de horário é por volta das 10h, quando o atendimento começa no João Mendes. "À tarde é mais tranquilo", garante.

SOLUÇÕES POSSÍVEIS

Segundo Jarbas Machioni, conselheiro da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a demora para a emissão de certidões na Justiça estadual é resultado da falta de modernização.

"O sistema é medíocre e o Tribunal de Justiça ainda depende de empresa estatal, a Prodesp [Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo], que, por falta de investimentos ou incompetência, não consegue prestar serviço adequado."

Para Machioni, também falta planejamento. "Não adianta digitalizar os fóruns, como foi feito no da Penha, se não há funcionário e treinamento. Se você chegar lá hoje, a fila para digitalização é de seis meses", diz.

De acordo com Machioni, somente a destinação de mais recursos tira o Judiciário do "estado de calamidade pública" em que se encontra.

"Hoje, os fóruns deveriam ter o mesmo letreiro que Dante encontrou na entrada do inferno: 'Deixe toda a esperança para trás ao entrar'."

OUTRO LADO

A assessoria de comunicação do governo do Estado informou que o orçamento do Poder Judiciário teve reajuste de 29,69% em 2012 -acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses-, alcançando R$ 6,87 bilhões.

De acordo com a assessoria, o Tribunal de Justiça tem autonomia para distribuir os recursos como achar melhor.

O TJ paulista, por outro lado, frisa que existe um projeto em andamento para emissão das certidões via internet.

Segundo o órgão, no fluxo normal de atendimento, o tempo médio de espera hoje é de 15 minutos, o que deve ser reduzido com a certidão negativa on-line.

MARCELO ALMEIDA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

IPI deve ser cobrado em compra de carro importado para uso próprio se o comprador for comerciante de automóveis



A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, a um empresário catarinense, isenção de IPI incidente sobre um automóvel Nissan importado por ele. O empresário alega que o carro era para uso próprio e que, por isso, estaria ocorrendo cumulatividade ou dupla cobrança do imposto.

A Fazenda Nacional contestou o autor, argumentando que este é sócio-gerente da empresa Vip Car Veículos, que tem por objeto social a comercialização de automóveis multimarcas. "O suposto uso próprio facilmente poderá se degenerar no tráfego corrente das transações diárias do autor", pontuou o procurador da União.

Após perder a ação em primeira instância, o empresário recorreu ao tribunal. A relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, manteve a sentença. Segundo a magistrada, a condição de empresário não afasta, por si só, o direito à isenção do IPI, mas apenas em situações em que a empresa sob responsabilidade do impetrante tenha como objeto social a comercialização de veículos.

"Considerando que o autor é sócio-administrador da empresa VIP Comércio de Veículos, cujo objeto social é a comercialização de veículos, não tem direito à isenção do IPI", concluiu a magistrada.



AC 5002931-09.2010.404.7204/TRF

TRF da 4 Reg.

Cobrança de IPVA prescreve em cinco anos

Lançamento de ofício

Por Ricardo Zeef Berezin

Por entender que o IPVA prescreve se cobrado cinco anos após o lançamento, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Avaré (SP) decidiu pela extinção de execução fiscal, no valor de R$ 5 mil, movida pelo estado de São Paulo contra o dono de um automóvel.

O proprietário, representado pelo advogado Cristiano Augusto Ferreira, apresentou exceção de pré-executividade aduzindo que o imposto não podia ser cobrado em relação ao período de 2001 a 2005. Ele alegou que a Fazenda só efetuou a inscrição do débito em dívida ativa em março de 2011, mais de cinco anos após o período em que o imposto deveria ter sido cobrado.

"O IPVA é um tributo que é lançado de ofício, ou seja, a autoridade fazendária emite o documento para que o proprietário do veículo efetue o pagamento. Neste caso, a Fazenda tinha cinco anos, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte de cada fato gerador (...) para efetuar a inscrição na dívida ativa e realizar a cobrança, conforme artigo 173 do Código Tributário Nacional", afirmou a juíza Roberta de Oliveira Ferreira.

A juíza ressaltou também que, mesmo tendo sido lavrado auto de infração, não é possível a interrupção do prazo decadencial. "Desta forma, ocorrendo a decadência do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, a execução deve ser extinta", concluiu.

Jurisprudência adotada pelo Tribunal de Justiça foi usada como fundamentação. Em 2008, decisão da 10ª Câmara de Direito Público impediu cobrança de multa em caso de IPVA cujo lançamento deveria ter ocorrido em 1999, mas que teve a execução proposta apenas em 2006. 

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Avaré julgou procedente a exceção de pré-executividade. Custas e despesas processuais ficaram a cargo da Fazenda paulista, representada pela procuradora Marta Adriana Buchignani, mas os honorários advocatícios não terão de ser pagos por se tratar de mero incidente processual.

E xceção de pré-executividade 053.01.2011.009384-0

Ricardo Zeef Berezin é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2012