sexta-feira, 16 de agosto de 2013

STJ Devolução de carta com AR não basta para permitir redirecionamento de execução fiscal contra o sócio



O redirecionamento de execução fiscal só é cabível quando fica comprovado que o sócio-gerente da empresa agiu com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa do Nordeste. 

A Fazenda recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou a exclusão do sócio-gerente do polo passivo por entender que a devolução de correspondência enviada com Aviso de Recebimento (AR) não basta para caracterizar dissolução irregular, o que possibilitaria o redirecionamento. 

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou os fundamentos do TRF5 ao apreciar a questão: "A responsabilidade do sócio pelos tributos devidos pela sociedade, ou redirecionamento, como preferem alguns doutrinadores e juízes, não é absoluta, segundo informam os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Ao contrário, a regra é a irresponsabilidade." 

O tribunal de origem salientou ainda que a responsabilidade não é objetiva, devendo estar configurado nos autos o agir excessivo ou ilegal do sócio. 

Em seu voto, Humberto Martins destacou que a simples devolução de carta por AR não configura prova de dissolução irregular. Segundo o ministro, a decisão do TRF5 afirmou que não há indícios de dissolução irregular da empresa executada, assim como o sócio-gerente não agiu com excessos de poderes ou infrações à lei ou estatuto social, o que impossibilita o redirecionamento da execução fiscal. 

Quanto à alegação da Fazenda de que haveria nos autos outros indícios de dissolução irregular da empresa, isso não pôde ser analisado pelo STJ porque implicaria reexame de provas em recurso especial, o que é proibido pela Súmula 7. 

REsp 1368377

Governo decide não renovar benefício a exportadores


O Reintegra, que devolve às empresas 3% do valor exportado em manufaturados, perderá validade  no fim do ano; Fazenda diz que é preciso manter o esforço fiscal

15 de agosto de 2013 | 17h 49


Renata Veríssimo e Adriana Fernandes, da Agência Estado
BRASÍLIA - O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, afirmou que a o governo não tem espaço fiscal para prorrogar o Reintegra, que devolve às empresas 3% do valor exportado em manufaturados. "O programa não é tão bom agora porque é um programa caro e, então, as nossas limitações não permitem manter o programa para 2014", disse. Segundo ele, o programa perderá a validade no fim deste ano, conforme prevê o decreto 8.073 publicado hoje no Diário Oficial da União.

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O secretário explicou que a medida provisória 601, que tratava da data de vigência do programa, caducou sem ser votada pelo Congresso. A nova data foi incluída na Medida Provisória 610, convertida na lei 12.844.

O decreto 8.073, disse, muda o decreto anterior que ainda tinha como prazo de validade para o Reintegra de dezembro de 2012. "O decreto simplesmente adapta a data ao que foi aprovado na lei 12.844", disse.

Oliveira informou que o impacto do Reintegra este ano será de R$ 2,2 bilhões, mas deve atingir R$ 4,5 bilhões em cinco anos. Isso porque as empresas têm até cinco anos para solicitarem o crédito tributário gerado com as exportações de manufaturados realizadas em 2013. "As empresas não pedem de imediato", explicou.

O secretário admitiu que é ruim o fim do programa em 2014, mas alegou que é preciso manter o esforço fiscal. "Quando tem que manter a disciplina fiscal, a gente tem que tomar algumas medidas que não são as desejadas. Não faltou planejamento, faltou ter orçamento ilimitado", afirmou.

Ele acredita que o novo patamar de dólar deve ajudar os exportadores. "A situação dos exportadores hoje não é tão difícil quanto no momento que tomamos a medida (em 2011). O câmbio melhorou consideravelmente daquele momento para cá", disse Oliveira.

O Congresso Nacional havia prorrogado o Reintegra para o final de 2014, mas a medida foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. O secretário disse que se o Congresso derrubar o veto, o governo terá que fazer novos cortes no orçamento.

O decreto publicado hoje também define o porcentual de crédito de PIS e Cofins que pode ser gerado com o Reintegra. "É outro elemento burocrático do decreto: a distribuição desse crédito. Também é uma adaptação da lei 12. 844, como distribui o crédito para PIS e para Cofins", explicou. O decreto prevê que 17,84% corresponderão a crédito de PIS/Pasep e 82,16%, de Cofins.

Esta distribuição é proporcional à alíquota de cada tributo. As empresas podem usar estes créditos para abater o pagamento de outros tributos ou pode pedir o ressarcimento em dinheiro.