quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Dívidas com União poderão ser protestadas



Na tentativa de acelerar e baratear a cobrança de créditos, a presidente Dilma Rousseff autorizou o protesto em cartório de débitos inscritos na dívida ativa da União, Estados e municípios. A medida prevista na Lei nº 12.767, de 28 de dezembro, que trata de diversos outros assuntos, está em vigor e já gera questionamentos por parte de advogados. "O protesto é um meio indireto de forçar o pagamento e dispensar o Estado de usar o meio apropriado de cobrança. É uma sanção política contra o contribuinte", afirma Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados.

A União e pelo menos cinco Estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santos) já vinham adotando o protesto como forma de recuperar seus créditos. A Procuradoria-Geral Federal (PFG) -- órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) - recuperou R$ 13,1 milhões, de 2010 a outubro de 2012. O montante equivale a 45% dos valores encaminhados a protesto. "Se somados apenas os números de 2012, já superamos a marca de 50% de valores arrecadados, sendo que destes, 90% foi recuperado em três dias", informou o órgão, por nota.

A medida passou a ser mais frequente após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em abril de 2010, recomendou aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). Mas diversas ações judiciais foram propostas para questionar a prática. Em setembro, a Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para anular a Portaria Interministerial nº 574-A, que permitia o protesto por parte da União.

Ao legalizar o procedimento, a AGU espera acabar com a discussão judicial, além de usar o protesto como meio alternativo de arrecadação "mais célere, eficaz, desburocrático e menos custoso". A administração pública não tem gasto com o protesto de débitos em cartório. Já o custo para ajuizar uma execução fiscal na Justiça Federal é de mais de R$ 4,3 mil, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). O tempo também compensa. Enquanto uma execução fiscal leva mais de oito anos para acabar, o protesto demora três dias para ser registrado. "A AGU entende que o processo de execução fiscal é demorado, caro e ineficaz", afirmou o órgão.

Apesar da legalização do procedimento, advogados afirmam que o protesto é desnecessário, pois a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980) já determina a forma de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. "A mudança na lei do protesto não se sobrepõe a especificidade da lei de execução", diz Maurício Faro, da banca Barbosa, Müssnich & Aragão. Para o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, o protesto representa um desvio de finalidade. "Pela publicidade do ato a administração pública pretende forçar o contribuinte a um pagamento imediato".

O Judiciário, porém, ainda não tem posição firmada sobre o assunto. Em 2011, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou o procedimento constitucional. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência no sentido de que o protesto é dispensável porque a própria CDA já dá certeza e liquidez ao débito. Além disso, advogados afirmam que a Fazenda Pública tem a garantia de depósitos judiciais e a possibilidade de penhorar bens dos devedores.

Bárbara Pombo - De Brasília

STF tem 109 temas fiscais pendentes de julgamento



Com o fim do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a análise de questões tributárias importantes para empresas e governo. Atualmente, 109 temas fiscais com repercussão geral aguardam julgamento da Corte. Os resultados vão orientar as decisões dos demais tribunais do país.

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou recentemente que os casos com repercussão geral serão "prioridade número um", em 2013. "Tenho uma equipe trabalhando com exclusividade nessa matéria", disse em entrevista a jornalistas, antes do recesso forense.

Para tributaristas, está claro que o Supremo vai desafogar o estoque de ações tributárias que, pela falta de definição da Corte, estão com os julgamentos suspensos nos tribunais estaduais e federais. "A expectativa é que casos tributários voltem com mais frequência à pauta do Supremo" afirma o advogado Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata & Costa Advogados.

Diante do longo tempo para definir questões tributárias, advogados dizem que estudam levar aos ministros pareceres de natureza econômica para demonstrar o impacto das discussões nos caixas das empresas, assim como faz a União em relação à arrecadação. "Pode ser uma nova estratégia", diz Ariane Costa Guimarães, advogada do Mattos Filho Advogados.

Um dos julgamentos com repercussão mais aguardados é o que definirá se a União pode cobrar Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o lucro de coligadas ou controladas no exterior por empresa brasileira antes da disponibilização dos recursos no Brasil. A discussão - estimada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em R$ 36,6 bilhões - afeta diretamente as multinacionais. Segundo tributaristas, o montante apresentado pelo Fisco estaria subestimado, pois só da Vale é cobrado em mais de R$ 30,5 bilhões.

O recurso extraordinário sobre o tema é de relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Ele incluiu em pauta o processo da Coamo, cooperativa agroindustrial do Paraná, no dia 19 de novembro, três dias antes de assumir a presidência do Supremo. Pelo regimento interno da Corte, o ministro eleito presidente continuará como relator ou revisor do processo em que "tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto". Foi o que Barbosa fez.

Advogados esperam que o Supremo analise o recurso extraordinário que trata do tema e não ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) há 11 anos. Com isso, a discussão voltará à estaca zero. No julgamento da Adin, suspenso em agosto de 2011, quatro ministros haviam votado a favor da CNI. O Fisco tinha quatro votos favoráveis. Todos os ministros que votaram já se aposentaram. A ministra relatora, Ellen Gracie votou no sentido de impedir a tributação apenas de coligadas. Cabia ao ministro Joaquim Barbosa, então de licença médica, o desempate.

Um julgamento esperado para o primeiro semestre é o da cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas de bancos e seguradoras. O Supremo definirá quais receitas compõem o faturamento desses contribuintes. Apenas no caso dos bancos o impacto seria de R$ 40 bilhões, segundo a PGFN. A análise será feita a partir de um recurso do Santander. "O caso dos bancos, por ser mais amplo, deverá ser julgado antes", diz Ariane, advogada do escritório que representa o Santander no caso.

Já o recurso das seguradoras sobre o mesmo tema será retomado com o voto vista do ministro Marco Aurélio Mello, que interrompeu a sessão em 2009 após o voto do ministro aposentado Cesar Peluzo a favor da União. O entendimento de Peluzo foi o de que faturamento é formado pela receita auferida pela atividade típica da empresa, e não apenas pela venda de mercadorias e prestação de serviços.

De acordo com Ariane, a conclusão do voto de Marco Aurélio sobre as seguradoras é positivo para os bancos. "Isso é um avanço e indica que o ministro Ricardo Lewandowski [relator do caso Santander] deverá levar, em breve, seu voto no leading case", diz, acrescentando que o julgamento da Cofins dos bancos também tem impacto sobre instituições de sociedade mista.

A chamada guerra fiscal também poderá ter uma definição em 2013. Os ministros vão analisar se um Estado pode autuar o contribuinte que utilizou créditos de ICMS obtidos a partir de benefício fiscal concedido por outro Estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O recurso é da Gelita do Brasil contra o Estado do Rio Grande do Sul, que contesta descontos do imposto oferecidos pelo Estado do Paraná. Joaquim Barbosa, relator do recurso da Gelita do Brasil, liberou seu voto recentemente para julgamento em repercussão geral. "O resultado terá impacto em ações semelhantes. O valores discutidos chegam a bilhões de reais por conta do desconto alto do imposto", afirma Ariane.

Embora sem repercussão geral, contribuintes e Fisco também esperam ver resolvida no primeiro semestre a discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. É a quantia mais alta em jogo, segundo a União: R$ 89,4 bilhões referentes apenas ao período de 2003 a 2008. O início do julgamento depende da liberação do voto do ministro Celso de Mello, relator da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. Na ação, 25 Estados, confederações e federações representativas da indústria e do comércio têm atuado como partes interessadas e prestado informações aos ministros.

Barbara pombo
Valor econômico