domingo, 20 de março de 2011

Condutas Irregulares da Fiscalização em Procedimento Especial de Fiscalização

Condutas Irregulares da Fiscalização em Procedimento Especial de Fiscalização
 
 
  • Iniciar coleta de documentos sem antes ter notificado o contribuinte do termo de início de fiscalização;
  • Iniciar a coleta de documentos, papéis, anotações, agendas, indiscriminadamente (apreende para análise posterior;
  • Iniciar coleta de documentos, sem a presença do contribuinte, ou de seu representante;
  • Acessar a rede do sistema de informática do contribuinte para obtenção de dados. Se o fiscal quiser obter os dados ele deve requerer ao próprio contribuinte ou seu representante;
  • Sempre apresentar cópias dos documentos exigidos pelo fiscal, os quais devem ser delimitados;
  • Nunca deixar que o fiscal "vasculhe" os documentos do contribuinte;

FARB