Condutas Irregulares da Fiscalização em Procedimento Especial de Fiscalização
- Iniciar coleta de documentos sem antes ter notificado o contribuinte do termo de início de fiscalização;
- Iniciar a coleta de documentos, papéis, anotações, agendas, indiscriminadamente (apreende para análise posterior;
- Iniciar coleta de documentos, sem a presença do contribuinte, ou de seu representante;
- Acessar a rede do sistema de informática do contribuinte para obtenção de dados. Se o fiscal quiser obter os dados ele deve requerer ao próprio contribuinte ou seu representante;
- Sempre apresentar cópias dos documentos exigidos pelo fiscal, os quais devem ser delimitados;
- Nunca deixar que o fiscal "vasculhe" os documentos do contribuinte;
FARB