terça-feira, 13 de setembro de 2011

Seminário de Operações de Comércio Exterior/DF (gratuito)

   
 
 
Prezados Associados,
Segue abaixo, convite recebido do SECEX/DECEX/CGEX para o Seminário de Operações de Comércio Exterior, a ser realizado dias 03 e 04 de outubro de 2011, no Auditório do Apex-Brasil - Brasília - DF.
 
Os Associados do SINDICOMIS/ACTC poderão encaminhar suas dúvidas para o e-mail: actc@sindicomis.com.br, para o Sindicato apresentar no Seminário
 
 
Atenciosamente,
 
 
HAROLDO SILVEIRA PICCINA                                AGUINALDO RODRIGUES
            PRESIDENTE                                                   DIRETOR EXECUTIVO 
 

 

De: - SECEX/DECEX/CGEX [mailto:DECEX.CGEX@mdic.gov.br]
Assunto: Mailing List CGEX - Comunicado 024/2011
 
Seminário de Operações de Comércio Exterior
 
O sétimo Seminário de Operações de Comércio Exterior deste ano será inovado, pois realizaremos o evento nos dias 03 e 04 de outubro (ver programação abaixo). Além das palestras que já são apresentadas, como CONTINGENCIAMENTO, LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO, DRAWBACK e NOVOEX, abordaremos temas de comércio exterior com a participação de outros órgãos.  Promovido em parceria pela APEX-Brasil e pelo DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os seminários são GRATUITOS e abertos a todos os interessados.
 
E-mail para inscrições: seminario.com.ext@mdic.gov.br 
 
Programação
 
Data: 03/10/2011 - Segunda-Feira
Local: Auditório do APEX-Brasil - Brasília/DF 
 
09h00      Abertura
                   Dirigente da APEX- Brasil
                  Tatiana Lacerda Prazeres, Secretária de Comércio Exterior do MDIC
 
 09h20    NOVOEX: SISCOMEX EXPORTAÇÃO WEB - Módulo Comercial
               Rafael Arruda de Castro, Coordenador-Geral de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX - CGIS do DECEX 
 
10h00     COFFEE BREAK
 
10h20     LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO I : Sistemática para aprovação para Análise de    Licenças de Importação de máquinas e equipamentos novos e usados.
               Hamilton Clóvis M. de Souza, Coordenador de Operações de Importação - COIMP do DECEX 
 
12h00     Horário livre para almoço 
 
14h00    DEINT - Investigação de origem não preferencial
               Marcelle de Sousa Gonçalves Gomes, Chefe de Divisão do Departamento de Negociações Internacionais - DEINT  
 
15h00    DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM
              
16h00   ENCERRAMENTO
 
Programação
Data: 04/10/2011 - Terça-Feira
Local: Auditório do APEX Brasil - Brasília/DF 
 
09h00     LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO II: Contingenciamento e Informações Gerais sobre Importação
               Maurício Genta Maragni, Analista de Comércio Exterior da Coordenação-Geral de Licenças de Importação – CGLI do DECEX
 
10h15     COFFEE BREAK
 
10h30     DRAWBACK: Drawback Integrado nas Modalidades Suspensão e Isenção.    Esclarecimentos Gerais
                Erich Negris Bezerra, Analista de Comércio Exterior da Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX do DECEX
 
12h30     Horário livre para almoço
14h00   INMETRO
            
16h00  ENCERRAMENTO
 
Haverá atendimentos em Despachos Executivos, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição. Cada Despacho Executivo levará, no máximo, 30 minutos.
 
SERVIÇO:
Local: Auditório da APEX BRASIL , Brasília-DF
Endereço:  Quadra 02, Lote 11  Edifício Apex Brasil
Horário: 9h às 12h - 14h às 16h
E-mail para inscrições: seminario.com.ext@mdic.gov.br 
 
CRONOGRAMA:
27 e 28/OUT
29 e 30/NOV
 
Para solicitar a inscrição, deve-se informar:
NOME:
EMPRESA/ÓRGÃO:
CARGO/FUNÇÃO:
TELEFONE:
E-MAIL:
DESPACHO EXECUTIVO:  ____ Sim    ____ Não
 
Em caso afirmativo, favor informar:                      
ASSUNTO               NÚMERO
___ COTA   Licença de Importação (LI)  
___ Material usado/similaridade   Licença de Importação (LI) _________________
___ Drawback   Ato Concessório (AC) e NCM de exp. _________________
___ Novoex      

 Aguardar confirmação da inscrição.  Caso não seja possível o comparecimento, favor solicitar o cancelamento da inscrição.
 

Suspensa exigibilidade da contribuição para o Funrural de produtor qualificado como pessoa física


A 8.ª Turma do TRF/ 1.ª Região suspendeu a exigibilidade do Funrural sobre receita de produção rural de produtor - pessoa física.
A decisão da Turma foi proferida em recurso da Fazenda Nacional contra decisão da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que já havia suspendido a exigibilidade da contribuição previdenciária (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização de produção rural de pessoa física.
Respondendo a argumento da União, a relatora considerou que, se a decisão recorrida está em confronto com a jurisprudência do STF ou de tribunal superior, é possível ao relator modificá-la, sem necessidade de julgamento da matéria pelo colegiado. Ponderou que a decisão ora recorrida está apoiada no julgamento do Recurso Extraordinário 363.852/MG, relator ministro Marco Aurélio, Plenário, 3/2/2010, que declarou a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei 8.540/1992, que deu nova redação aos artigos 12, V e VII; 25, I e II; e 30, IV, da Lei 8.212/1991. Portanto, que essa declaração de inconstitucionalidade constitui fundamento suficientemente hábil à suspensão da exigibilidade da contribuição nos termos do art. 151, V, do CTN.
A desembargadora afirmou que a suspensão da exigibilidade da contribuição em tela, deferida nessa decisão nos termos do art. 151, V, do CTN, repercute na sistemática prevista para o seu recolhimento, de forma que o adquirente dos produtos não deve promover a retenção, na condição de responsável tributário, para posterior repasse à autarquia previdenciária.
Considerou também que mesmo com a Lei 10.256/2001, a constitucionalidade da contribuição ainda é questionável e que está pendente de julgamento pelo STF (RE 611601/RG/RS, relator ministro Dias Tofolli).
Ainda segundo a relatora, "no julgamento do AGRSES 0029131-06.2010.4.01.0000/MT, a Corte Especial deste Tribunal, por maioria, manteve o entendimento de que, quanto ao produtor pessoa física, os incisos I e II do art. 25 ainda têm a redação atualizada até a Lei 9.528/97, e, como tais, foram declarados inconstitucionais pelo STF, carecendo de base legal e constitucional a exigência da contribuição social. A desembargadora registrou que esta corte adota o mesmo entendimento.
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO 585203620104010000/MG
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 

 

OPERAÇÃO TRIANGULAR

Data da Notícia: 13/9/2011

 

O comércio exterior é muito dinâmico. Muitas vezes, uma pessoa/empresa no exterior, que está adquirindo um produto no Brasil, já possui um comprador em outro país.

Dessa forma, não faz sentido que o produto seja enviado para o comprador, para depois ser encaminhado ao adquirente final.

É possível, nesse caso, fazer a venda do produto para um país e a entrega em outro.

Nessa situação, o exportador deve atentar para a emissão dos documentos.

Seguem algumas dicas para que a operação da espécie seja concretizada com êxito:

1. Fatura Comercial e Packing List

Emita contra o importador (com menção de que a mercadoria foi embarcada com destino a outro país, a seu pedido).

2. RE

Há campos específicos a serem preenchidos nessa situação:

- campo 5, mencione os dados do importador, pois este é quem pagará pela exportação;

- campo 6, preencha com o código do país de destino final.

Não será necessário fazer qualquer outra observação, mas caso o exportador deseje registrar quem vai receber a mercadoria, deverá fazê-lo no campo 25, observação exportador.

3. Conhecimento de Embarque

Preencha conforme instruções do comprador, podendo ser mencionado como importador, aquele que está importando/pagando, e notify, aquele que vai receber o bem.

4. Nota Fiscal

Verifique o Convênio ICMS nº 59, de 06/07/07, que trata da Exportação Direta por conta e ordem de terceiros, situados no exterior, quando se tratar de transporte rodoviário/terrestre. Nesse caso, emita duas notas fiscais, respeitando:

1ª NF

- em nome do adquirente/importador

- natureza da operação: "operação de exportação direta"

- CFOP: 7.101 ou 7.102

- informações complementares: no do RE

ICMS: não incidência, artigo 7º, inciso V, do RICMS-SP (para outros Estados, verificar base legal no respectivo regulamento).

IPI: imune, artigo 18, inciso II, do Ripi.

2ª NF (transporte)

- em nome do destinatário

- natureza da operação: "remessa por conta e ordem"

- CFOP: 7.949

- informações complementares:

no do RE, no, série e data da 1a NF

ICMS: não incidência, artigo 7º, inciso V, do RICMS-SP (para outros Estados, verificar base legal no respectivo regulamento).

IPI: imune, artigo 18, inciso II, do Ripi.

Atente-se que uma cópia da 1ª NF acompanhará o trânsito até a transposição da fronteira do Território Nacional.

Nas operações em que o transporte internacional for aéreo ou marítimo, providencie apenas uma NF com o CFOP 7.101 em nome do importador (pagador), mencionando no campo de informações complementares que a mercadoria será entregue em um terceiro país (identificar), por conta e ordem do importador.


Autor: LUIZ MARTINS GARCIA
Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação.

aduaneiras

Secex abre investigações de subsídios acionáveis e dumping na importação de fios de viscose

 

12/09/2011

Secex abre investigações de subsídios acionáveis e dumping na importação de fios de viscose

Brasília (12 de setembro) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) deu início, nesta segunda-feira, a uma investigação para averiguar a existência de subsídios acionáveis aos produtores da Índia, da Tailândia e da Indonésia que exportaram para o Brasil fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose. A investigação foi aberta hoje com a publicação da Circular Secex n° 45 no Diário Oficial da União (DOU).

São considerados subsídios acionáveis, por exemplo, aqueles concedidos a setores específicos, e que causam dano à indústria brasileira. A investigação foi solicitada por empresas responsáveis por cerca de 28% da produção nacional de fios de viscose. A última investigação de subsídios conduzida  pelo  Departamento de Defesa Comercial da Secex resultou na adoção de medida compensatória definitiva, ainda em vigor (aplicada pela Resolução Camex n° 43),  nas compras brasileiras de filmes de pet da Índia, em 2008.

Investigação de dumping

Também publicada hoje,  a Circular Secex n° 44 dá início a outra investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações do mesmo produto (fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose) nas exportações da Turquia e do Vietnã para o Brasil. O dumping ocorre quando a empresa exportadora vende para o mercado externo a preço inferior àquele praticado em seu próprio país.

A Secex constatou a existência de indícios de que as importações originárias da Turquia e do Vietnã causaram dano à indústria brasileira. A Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, destaca que "a abertura dessas cinco investigações relativas a fios de viscose é  resultado do compromisso do governo de evitar que a indústria têxtil brasileira sofra com a concorrência desleal, seja ela causada pela prática de dumping, seja ela decorrente de subsídios concedidos pelos governos de outros países".
 
MDIC

PORTO DE SUAPE TEM RECORDE DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS EM AGOSTO

 
O ritmo de desenvolvimento do Porto de Suape continua aumentando e já registra novos recordes. Com crescimento bem acima da economia de Pernambuco, pela primeira vez em um mês, a movimentação de cargas foi superior a um milhão de toneladas (1.057.709 t) e a de contêineres, superior a 40 mil TEU (42.884).

Esses números representam, respectivamente, um crescimento de 32,1% e 46,7%, em relação a agosto do ano passado, e confirmam a vocação de Suape para hub port, consolidando-o como um dos grandes portos do Brasil.

No acumulado do ano, os dados já indicam um considerável aumento no comparativo com 2010, quando o porto movimentou mais de nove milhões de toneladas. De janeiro a agosto, já passaram por Suape 6.795.579 toneladas de cargas, 21% a mais que o mesmo período do ano anterior. A movimentação de contêineres também cresceu, chegando a uma evolução de 35%.

O Porto de Suape já começa a sentir o impacto das novas linhas de longo curso Ásia-Suape, que entraram em operação em agosto. "Pela primeira vez na história do Porto a movimentação do mês ultrapassa um milhão de toneladas, um recorde que não só ratifica Suape como um importante porto distribuidor de cargas, como reforça todas as expectativas de fecharmos o ano com mais de 10 milhões de toneladas de movimentação", comemora o vice-presidente de Suape, Frederico Amancio.

As operações de cabotagem também continuam crescendo de maneira acelerada. No comparativo com 2010, a evolução foi de 32%, nos primeiros oito meses do ano. Nos próximos anos estes números deverão crescer ainda mais.

Com o início da operação de grandes empreendimentos estruturadores, como a Refinaria Abreu e Lima, a expectativa é que Suape movimente mais de 30 milhões de toneladas em 2013.
 
13/9/2011 
 
Tribuna

 


 

STF: Ministro nega seguimento a duas ADI por falta de representatividade e pertinência temática

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (ADI 4473) e pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (ADI 4441) que questionam, respectivamente, a inclusão de oficiais militares em regime geral de previdência no Pará e a lei sergipana que criou, no âmbito da Polícia Militar do estado, o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares, composto por 27 oficiais temporários oriundos do Exército Brasileiro que ocupavam vaga no Quadro de Oficiais da Polícia Militar.

ADI 4473

À primeira ação – ADI 4473 – o ministro negou seguimento porque a entidade não representa o conjunto de pessoas às quais a norma atacada se aplica. Dias Toffoli salientou que, de acordo com o Decreto-lei nº 667/69, a categoria funcional dos policiais militares é composta por oficiais e praças militares, e a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais restringe-se a defender os interesses de oficiais integrantes das instituições militares estaduais.

"Desse modo, entidade que representa em juízo apenas os interesses dos oficiais militares não poderia validamente impugnar norma estadual que dispõe sobre o regime de previdência de todos os servidores militares do Estado do Pará, por não possuir o requisito da ampla representatividade do conjunto das pessoas às quais a norma se aplica", afirmou o ministro Dias Toffoli.

ADI 4441

Já a ação ajuizada pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (Anaspra) teve seu seguimento negado em razão de falta de pertinência temática, tendo em vista que, segundo informação prestada nos autos pelo governador de Sergipe, o dispositivo legal impugnado (Lei Ordinária nº 4377/2001) "é de interesse exclusivo dos oficiais policiais militares, em nada interferindo na esfera de direitos e interesses dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado".

"Com efeito, é o caso de ausência de pertinência temática. Esta Corte tem sido firme na compreensão de que as entidades de classe e as confederações sindicais somente poderão lançar mão das ações de controle concentrado quando tiverem em mira normas jurídicas que digam respeito aos interesses típicos da classe representada", asseverou o relator, citando a ADI 3906 como precendente.

Estado é líder em aporte de investimentos nacionais e estrangeiros no país

O Rio de Janeiro ultrapassou São Paulo e Minas Gerais no ranking de estados que mais receberão recursos nacionais e estrangeiros nos próximos anos. Relatório de Anúncios de Projetos de Investimentos (Renai), elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, revela que, dos US$ 268,8 bilhões anunciados para o Brasil em 2010, US$ 18,45 bilhões são destinados ao estado fluminense. Até 2013, o montante chegará a R$ 181 bilhões aplicados em projetos públicos e privados, calcula a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

A Copa do Mundo de 2014, os Jogos Olímpicos de 2016 e o pré-sal são os principais fatores de atração, fazendo com que o Rio passe à frente de Minas Gerais, que terá aporte de US$ 10,6 bilhões, e São Paulo, com US$ 10,4 bilhões. Os maiores empreendimentos estão relacionados à extração de petróleo na camada do pré-sal, como a fábrica do Superporto do Açu, em São João da Barra, que consumirá R$ 3,4 bilhões. A Petrobras, em parceria com a Chevron, vai investir, apenas na extração de petróleo na Bacia de Campos, outros US$ 5, 2 bilhões.

O Sul Fluminense concentrará grande parte dos investimentos, devido à construção da fábrica de pneus da Michelin, que custará R$ 1,1 bilhão. A Procter & Gamble vai ampliar seu centro de distribuição e a MAN América Latina aplicará R$ 150 milhões na expansão de sua unidade fabril em Resende. Ganham destaque também os s setores naval (retomado recentemente), de infraestrutura e energia, assim como o Parque Tecnológico do Fundão, que reúne empresas como a Halliburton, EMC, Siemens e Usiminas.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, Julio Bueno, os investimentos não apenas movimentam a economia, como também trazem desenvolvimento ao Estado como um todo, já que a infraestrutura, a mobilidade urbana e outros setores essenciais receberão melhorias.

– Nossa retomada socioeconômica está em andamento, com um ciclo de políticas públicas e novos investimentos que garantem a sustentabilidade desse momento. São R$ 181 bilhões em investimentos públicos e privados em diversos segmentos, como siderúrgico, petroquímico, petróleo e gás e indústria naval, além do amplo emprego de recursos no sistema de transporte, visando, entre outros objetivos, cumprir os compromissos para a Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 – disse.

Mais oportunidade para o interior

Para fomentar ainda mais as economias regionais, a Secretaria de Planejamento e Gestão está levando o Programa Compra Mais para o interior. O objetivo é ampliar o número de micro e pequenas empresas como fornecedoras do Estado e dos municípios.

O primeiro passo será a realização, nesta terça-feira, de um seminário em Três Rios, para a capacitação de gestores públicos estaduais e municipais e fornecedores locais no tema licitações; disseminação do sistema de compras do governo do Estado – o Siga; realização de rodadas de negócios entre a administração estadual e empresários; mobilização e palestras.

- O Estado do Rio de Janeiro vem aprimorando sua política de aquisições de bens e serviços das micro e pequenas empresas e o Compra Mais vai permitir um trabalho de aproximação do governo com os empresários, que vão conhecer melhor os caminhos para participar desse mercado – disse o secretário de Planejamento e Gestão, Sérgio Ruy Barbosa.

A ideia é que as micro e pequenas empresas tornem-se fornecedores das prefeituras, que, por sua vez, poderão usar o sistema de aquisições do Estado, o Siga, gratuitamente. A Investe Rio, agência de fomento do Estado, estuda ainda financiar as empresas fluminenses , concedendo crédito, inclusive, para projetos de inovação no fornecimento.

O Rio de Janeiro compra, anualmente, R$ 8 bilhões em bens e serviços. De janeiro a maio de 2011, cerca de 500 micro e pequenas empresas passaram a fornecer ao Estado. 

 

13..09.2.011

Justiça pega colarinho-branco pelo bolso

 
  terça-feira, 13 de setembro de 2011  
 
  
  O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL 
   
    
 
Colarinho-branco, que faz pouco da prisão porque nela quase nunca vai parar, agora anda assustado com o fantasma da fiança - instrumento legal que ataca sem contemplação seu ponto mais vulnerável, o bolso.

Desde que entrou em vigor a Lei 12.403 - reforma do Código de Processo Penal -, em maio, magistrados estaduais e federais estão jogando pesado. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de caráter pecuniário.

Fixam valores elevados a título de fiança para os réus, sobretudo os citados por violação aos princípios constitucionais da moralidade, honestidade e economicidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e prática de crimes contra o sistema financeiro.

Em Campinas, a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. É a mais rigorosa fiança já aplicada. Equivale ao tanto que os Estados Unidos impuseram a Dominique Strauss-Kahn, ex-número 1 do FMI, recentemente envolvido em denúncias de violência sexual em passagem por Nova York.

"Quem é que dispõe de R$ 10 milhões em dinheiro para prestar uma fiança dessas?", questiona o criminalista José Roberto Batochio. "No Brasil vamos contar nos dedos de uma mão as pessoas que podem dispor desse montante, da noite para o dia. É fiança para não ser paga, uma forma que os radicais estão encontrando para não dar eficácia à lei através de interpretação não razoável."

A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em desuso. A Lei 12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de medida cautelar alternativa à prisão. Busca assegurar o comparecimento do denunciado a atos do processo e evitar a obstrução de seu andamento.

Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança e liberdade provisória.

O capítulo que trata da fiança incomoda os mais bem-aquinhoados, a quem a Polícia Federal e o Ministério Público atribuem desvios de recursos do Tesouro, fraudes em licitações e peculato. De acordo com a condição financeira do acusado e o tamanho da lesão aos cofres públicos, a fiança pode ser arbitrada em até R$ 109 milhões.

Em geral, ela vai de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena for superior a 4 anos. A fiança pode ser aumentada em até mil vezes - e chegar a 200 mil salários mínimos (R$ 109 milhões), diz o artigo 325.

Cálculo
Para definir o montante, o juiz se baseia na situação econômica do acusado. Também promove uma análise da movimentação financeira do réu, de suas declarações ao Imposto de Renda e informações bancárias. "Se o acusado não depositar, é preso", avisa o juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal de Curitiba.

Até a destinação final, o dinheiro da fiança fica em conta judicial. Em caso de condenação, é usado para reparação do dano, destinado à vítima, e pagamento de multa penal e custas, aí destinado à União. Na absolvição, o dinheiro é devolvido ao acusado.

"A fiança em patamar elevado é geralmente aplicada mais a empresários, fraudadores do Tesouro e acusados do colarinho-branco", diz o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas. "Não deixa de vincular o acusado ao juízo e não deixa o processo criminal se tornar inútil. A pessoa fica ciente: se quiser reaver o dinheiro vai ter de cumprir as condições impostas."

"Em tese, a prisão ficou como última medida cautelar", observa. "Ela pode ser decretada para os crimes violentos, homicídio, latrocínio, roubo, tráfico. Para crimes não violentos, fiança em montante elevado."

Antes da Lei 12.403 a prisão era decretada, mas o acusado conseguia liminar no tribunal e ficava solto até conclusão do processo. "Agora, pelo menos, o cidadão fica amarrado, já está vinculado ao processo", assevera o juiz. "Vai ter de pôr a mão no bolso." Para ele, a nova lei "deu mais eficácia e racionalidade para as medidas cautelares".

"É um instituto milenar e serve a dois objetivos: permitir que o acusado responda solto e garantir sua vinculação ao processo, prevenindo fuga", assinala o juiz Sérgio Moro.

Advogados repudiam ''avanço voraz'' de magistrados

Advogados criminais reconhecidos por seu prestígio e reputação esbanjam mau humor ante fianças tão rigorosas aplicadas pela toga à sua clientela. Eles repudiam a prisão, temporária ou preventiva, e veem no instituto da fiança uma alternativa. Mas não aceitam o "avanço voraz" da Justiça no bolso de empresários e políticos - seus constituídos em ações por crimes financeiros, lavagem de capitais, fraudes e evasão de divisas.

"É preciso cuidado para que a fiança não vire uma ficção", adverte Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "Assim, o que se estará fazendo é decretar prisões quando cabe a liberdade através da fiança."

Para Mariz, "é histórica a mania de alguns segmentos da sociedade brasileira de imitar práticas e costumes dos Estados Unidos".

"Lá existe uma prática de fianças elevadas", anota Mariz. "O Brasil é um País pobre. O arbitramento da fiança, embora de acordo com as condições financeiras do acusado, não pode ser imposto em montantes que a tornem inacessível."

O criminalista Alberto Zacharias Toron pondera: "É natural que nesse primeiro momento haja excessos, mas com o tempo a jurisprudência vai aprimorando a aplicação do instituto, até o equilíbrio".

Toron conseguiu no Tribunal de Justiça reduzir pela metade a sanção imposta ao empresário José Carlos Cepera, alvo da fiança de R$ 10,9 milhões. "Importante notar que não apenas o Tribunal de Justiça, mas o próprio Ministério Público Estadual reconheceu a exorbitância do valor fixado e cortou-o pela metade de modo a permitir seu pagamento", disse o advogado.

"Se os magistrados exagerarem na graduação do valor vão inviabilizar o instituto da fiança", alerta o criminalista José Roberto Batochio. "A lei, efetivamente, conferiu ao prudente arbítrio do juiz um espaço de graduação enorme, mas conta obviamente com o bom senso do magistrado para não tornar morto o instituto da fiança."

Radicais
"A imposição de valor num quantum inacessível ao acusado equivale a negar-lhe a fiança", argumenta Batochio. "Naturalmente, a faculdade de graduação do valor a lei fez confiando no equilíbrio e no bom senso do juiz para que, considerando as condições pessoais do acusado, encontre valor suficiente para garantir o juízo e para vincular o acusado ao foro da formação da culpa. Mas que não sirva de instrumento para rigores exagerados que inviabilizam o instituto."

O criminalista diz que, "quando um juiz exagera superlativamente o valor da fiança, na verdade ele está encontrando uma interpretação da lei que torna inaplicável o instituto da fiança". "Ele quer denegar a liberdade mediante o pagamento de fiança. Como não se pode afrontar a lei, fixa-se a fiança em valores inatingíveis. Não podendo pagar o acusado vai ficar preso."

Ele prevê que a Lei 12.403 "não vai ser facilmente aceita por setores radicais da magistratura brasileira".

Setores radicais, define Batochio, "são os que utilizam as prisões processuais no varejo e no atacado e que vão resistir à aplicação desses institutos que reservam a prisão para as hipóteses de inexorável e absoluta necessidade".

Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões

O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas, impôs a mais severa sanção - R$ 10,9 milhões - de que se tem notícia desde que, há quatro meses, entrou em vigor a Lei 12.403.

Amparado no artigo 325 da nova redação, o juiz mão pesada impôs a sanção ao empresário José Carlos Cepera, investigado sobre suposto esquema de fraudes em concorrência pública.

Para responder a ação penal em liberdade, Cepera teria de depositar quase R$ 11 milhões. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, que mandou reduzir a punição, pela metade - a R$ 5, 45 milhões, ainda assim a mais alta.

Tanto dinheiro pode não ser tão fácil amealhar da noite para o dia - mesmo para quem é acusado de liderar uma trama de R$ 615 milhões, valor de contratos que Cepera firmou com administrações municipais, segundo o Ministério Público Estadual. Ele encontrou a saída em seu próprio patrimônio: ofereceu uma fazenda para cobrir a exigência.

Na Operação Voucher - desvios no Ministério do Turismo -, o pastor Wladimir Furtado teve de desembolsar R$ 109 mil. Mas foi um sufoco. Deu cheque sem fundos e voltou para a prisão. Socorrido por fiéis, amigos e pela família ele pôde, enfim, quitar a dívida com a Justiça do Amapá.

Em Curitiba, o juiz Sérgio Moro, da 2.ª Vara Criminal Federal, estipulou em R$ 1 milhão a fiança para Dinocarme Aparecido de Lima, ex-presidente de uma entidade que teria desviado R$ 28 milhões de verbas federais destinadas a execução de programas de saúde e ensino.

Reconhecido pelo rigor com que conduz ações sobre crimes financeiros, Moro até se permitiu um ato de generosidade. Autorizou o parcelamento da fiança em cinco vezes, vencendo a primeira a 15 de outubro.

O advogado José Roberto Batochio observa que a fiança, no lugar da prisão, é "de fato uma aspiração, mas daqueles que pensam o Direito penal como algo em evolução, que acreditam que o encarceramento não é a panaceia para resolver todos os problemas da criminalidade".

Fausto Macedo
 

 
 

 
 

C.FED - Projeto livra de punição contribuinte que renegociar dívida tributária

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1210/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que isenta de punição relativa a crimes contra a ordem tributária o contribuinte em atraso com a Receita Federal que renegociar o débito em programa de parcelamento. A medida vale para pessoa física ou jurídica.

 

Atualmente, a Lei 12.382/11 estabelece que o parcelamento só extingue a chamada "pretensão punitiva do Estado" quando a renegociação das dívidas, por parte da Receita Federal, ocorrer antes do recebimento de denúncia pela Justiça por crime contra a ordem tributária.

 

Essa exigência foi incluída pela Lei 12.382 na Lei 9.430/96, uma das principais normas tributárias aplicáveis a pessoas jurídicas no País. A Lei 12.382 é a mesma que definiu o valor do salário mínimo para o ano (R$ 545).

 

O deputado Padovani critica a mudança. Segundo ele, tanto a legislação anterior à alteração como a jurisprudência brasileira reconheciam que o contribuinte estaria livre de punição quando fosse aceito em programa de parcelamento, independentemente da existência de denúncia. A alteração promovida pela Lei 12.382 significa, para ele, uma restrição ao amplo direito de defesa das empresas endividadas com o Fisco.

 

Padovani aponta ainda outras ilegalidades da nova redação. Segundo ele, houve violação do princípio da retroatividade, pois a alteração promovida pela Lei 12.382 prejudicou também os contribuintes em débito antes do início da sua vigência. Além disso, a lei é fruto de um projeto que deveria tratar somente do salário mínimo. O governo teria aproveitado a 'carona' para incluir medidas tributárias. Ele lembra que a Lei Complementar 95/98 exige que cada norma trate apenas de um único objeto.

 

Câmara dos Deputados Federais

Liminar dispensa documentos originais

 
  terça-feira, 13 de setembro de 2011   
  
   
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
 
 
Os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JEC's) do Rio de Janeiro e de São Paulo estão dispensados, por liminar, de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências. A liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vale para todos os processos que forem julgados daqui para frente.

Alguns juízes, quando esses documentos não eram apresentados, vinham aplicando pena de revelia, segundo o advogado que entrou com o pedido no CNJ, Danilo Alves de Souza, diretor do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados (DLBCA). Isso significa que o magistrado desconsiderava a defesa inicial do réu e tomava como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação.

Em São Paulo, os juizados afetados pela liminar são o Central Anexo Vergueiro, Foro Regional de Santo Amaro e Foro Regional de Vila Prudente. No Rio de Janeiro, o 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador. No pedido, porém, o escritório requereu a aplicação do impedimento a todos os órgãos jurisdicionais do país.

O advogado Danilo de Souza argumenta no pedido que o juiz é obrigado por lei a aceitar cópia simples. Isso porque o artigo 225 do Código Civil estabelece que "as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão". De acordo com ele, apenas a parte contrária, e não o juiz, poderia questionar a veracidade desses documentos, que em um momento posterior teria que ser comprovada.

Souza também apresentou um precedente do próprio CNJ em uma decisão de mérito de julho de 2010. No julgamento, a conselheira do órgão Morgana Richa julgou parcialmente procedente o pedido também impetrado pelo advogado para reconhecer a nulidade do Aviso nº 59, de 2010, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o aviso, seria "obrigatória a autenticação dos documentos anexados, por xerox ou qualquer outro meio de reprodução, nas contestações formuladas perante os Juizados Especiais Cíveis".

A conselheira registrou ser competência privativa da União legislar sobre direito civil ou processo civil e que esse aviso extrapolaria o poder de regulamentar do tribunal. Antes mesmo da apreciação do pedido no CNJ, o tribunal fluminense achou por bem alterar o Aviso nº 59, após reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao analisar o novo pedido, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva citou o precedente do CNJ e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de ser desnecessária a apresentação de originais e cópias autenticadas para conceder a liminar.

Para Danilo de Souza, a liminar ainda favorece a desburocratização, agilidade dos processos e evita despesas desnecessárias com a autenticação de cópias. "Isso atende aos princípios da simplicidade e informalidade que regem os juizados especiais", afirma o advogado.

Por Adriana Aguiar - De São Paulo
 

 
 

 
 

Defesa comercial brasileira passa a se espelhar nos Estados Unidos


Entre as armas contra a concorrência estrangeira, deve crescer de importância no Brasil a aplicação de sobretaxas como compensação contra importações de setores subsidiados no país de origem. E, para reduzir prazos de investigações contra importados acusados de dumping (a venda a preço abaixo do normal), devem aumentar as exigências feitas a fabricantes nacionais para a abertura desses processos. Essas medidas se espelham no que é feito nos Estados Unidos, e refletem um novo tipo de relacionamento entre os dois países em matéria de comércio.

Até recentemente, era negativa, apenas, a agenda Brasil-EUA em matéria de defesa comercial. Do lado brasileiro, há uma lista de encrencas com os americanos, a começar pelo questionamento a métodos já condenados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), usados nos Estados Unidos para decretar medidas antidumping contra produtos do Brasil - e da China e outros países. A mudança para uma agenda positiva começou com o acordo firmado no governo Lula para cooperação em comércio, e que, na semana passada, levou a Washington uma equipe chefiada pelo diretor do Departamento Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Felipe Hees.

A viagem de Hees, para troca de experiências com um time de 40 técnicos, especialistas do governo americano, coincidiu com a abertura de consulta pública para revisão do decreto que regula, no Brasil, os procedimentos da defesa comercial. E, enquanto o sistema brasileiro surpreendeu os americanos pelo grau de transparência dos processos, o modelo dos EUA tem várias características que o Ministério do Desenvolvimento pensa em aproveitar no novo decreto, a sair ainda neste ano.

Será mais fácil abrir demandas contra subsídios chineses

O Brasil, por exemplo, tem pouca prática na aplicação de medidas compensatórias usadas para anular subsídios concedidos deslealmente por governos estrangeiros aos exportadores locais. Hoje, as regras para abertura de processos antidumping são semelhantes às dos procedimentos para combater esses subsídios irregulares. Nos EUA, até a apresentação de notícias de jornal serve de base para a abertura de investigações, nesses casos. "É interessante essa ideia, de usar parâmetro de exigência mais baixo para pedido de medidas compensatórias", diz Hees. "Vamos seguir o mesmo tipo de critério", afirma.

A investigação continuará rigorosa, mas o setor privado terá maior facilidade de acionar o governo, para que os técnicos de defesa comercial cobrem explicações sobre subsídios à exportação em outros países, explica.

Embora Hees afirme que a medida se destina a qualquer país e exportador, as implicações da mudança são claras: ficará mais fácil abrir demandas contra os subsídios chineses aos produtores locais. As medidas compensatórias tendem a ser uma arma mais poderosa contra a concorrência da China. Em cinco anos, a OMC reconhecerá a China como "economia de mercado", o que dificultará processos antidumping contra o país asiático.

Hoje, para verificar qual é o "preço normal", abaixo do qual há dumping, pode-se escolher o mercado de qualquer país; a partir de 2016, o preço de referência passará a ser o do mercado chinês. Vai ser mais difícil provar que os chineses vendem abaixo do "preço normal". Aí entram as medidas compensatórias: especialistas do setor apontam a existência de uma miríade de mecanismos estatais de ajuda à produção industrial na China, que poderia ser caracterizada como subsídio ilegítimo à produção exportável. Mas provar a irregularidade não é fácil.

Em março deste ano, a China questionou na OMC medidas compensatórias aplicadas pelos EUA, e teve ganho parcial: o órgão de apelação encarregado das disputas comerciais rejeitou o argumento americano de que o apoio de empresas estatais seria apoio de órgão público aos exportadores privados; mas aceitou medidas compensatórias contra apoio de bancos comerciais públicos. Como apontou na época o economista Pedro da Mota Veiga, os padrões da OMC para identificar "órgãos públicos" subsidiando exportadores é alto, o que não facilita em nada proteger-se da China com esse instrumento.

O governo parece interessado em estimular os exportadores brasileiros a pedir medidas compensatórias, porém não só contra os chineses. E técnicos estudam aplicar a prática americana de cumprir em seis meses as investigações sobre produtos chineses, hoje estendidas por até doze meses. O grau de integração entre investigações de defesa comercial e a alfândega, nos Estados Unidos, é maior que no Brasil, e esse é um outro ponto no qual o Ministério do Desenvolvimento quer se espelhar no exemplo americano.

Tema polêmico, a defesa comercial alimenta fantasias protecionistas e temores de empresas especializadas em importação. Vale acompanhar o resultado das consultas abertas pelo Ministério do Desenvolvimento. Mesmo consciente de que não está aí a solução da perda de competitividade da economia brasileira, o governo abraçou decididamente esse instrumento de política, entre as ferramentas para lidar com a crônica pressão competitiva sobre as indústrias nacionais.

SERGIO LÉO
VALOR ECONÔMICO